PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0005/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000002/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0005/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° AT22CIN067178
Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x XXXXX-XXXX 0000, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ
- BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato representado por seu DIRETOR
EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE IPUMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na R. XXX XXXXX XX,000 - XXXXXX, XXXXXXXX-XX CEP: 89.790- 000 inscrito no CNPJ sob nº. 82.814.575/0001-02, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXXXX REFFATTI doravante denominado ORGÃO PARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: G PLÁSTICOS COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PLÁSTICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 0000 - XXX XXXXXX XXXXX, XXXXXX XX XXX-XX CEP: 95.088-600, inscrita no
CNPJ sob o nº 16.914.559/0001-67, neste ato representada PELO SEU SÓCIO ADMINISTRADOR, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 22 de 12 de março de 2020, Resolução nº. 44 de 30 de junho de 2020, Resolução nº 05, de 16 de março de 2015, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Materiais Saneantes, Higienização, Limpeza e Correlatos, para uso do(a) MUNICÍPIO DE IPUMIRIM, na condição de Órgão participante desta licitação, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes ou entre o Órgão Gerenciador, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 – Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega dos mesmos, excetuados os prazos menores previsto na descrição de cada item.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela aquisição do objeto da presente ATA, será feito pelo Órgão Participante em favor do FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, emitida em nome/CNPJ do Órgão Participante.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na
fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
c) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
d) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas, bem como de suas eventuais trocas durante a garantia;
e) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
f) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, “on line”, disponibilizado pelo CINCATARINA;
g) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA;
h) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil.
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A FORNECEDORA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos
Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico "e-PAL" n° 000002/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 0005/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 30/06/2022 à 31/03/2023.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.2 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir (independentemente da sua estimativa de consumo).
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
113 | 01 | UNIDADE | LIXEIRA FABRICADA EM PLÁSTICO RESISTENTE, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE DE 100L. DEVE POSSUIR TAMPA E PEDAL ANTIDERRAPANTE PARA SUA ABERTURA. (CIN11614) | G PLÁSTICOS | 249,31 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
15.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 113-80.00
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Florianópolis (SC), 30/06/2022
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
HILARIO REFFATTI
MUNICÍPIO DE IPUMIRIM
Órgão Participante
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 30/06/2022 14:08:24 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX REFFATTI CPF: ***.782.330-**
Data: 30/06/2022 15:39:47 -03:00
Assinado digitalmente por
G PLASTICOS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PL CNPJ: 16.914.559/0001-67
Data: 30/06/2022 15:26:41 -03:00
G PLÁSTICOS COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PLÁSTICOS LTDA
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 04/07/2022 14:40:04 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXX CPF: ***.022.159-**
Data: 04/07/2022 16:18:39 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020