DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. 2.1 – Este Contrato é decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP e será formalizado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. 3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante. 3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra. 3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico. 3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento. 3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor. 3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade. 3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior ao período solicitado em cada conforme sua exigência, contados a partir da data de entrega dos mesmos. CLÁUSULA QUARTA
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis, após pedido expresso realizado por intermédio do setor de Compras. - As requisições serão feitas de acordo com as necessidades da Secretaria de Agricultura de forma única. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA(Horário para entrega: 08h00min às 13h00min) - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 130, Centro, Ponte Alta, Santa Catarina – CEP: 88.550-000 Fone: 00-0000-0000 Correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento (O local de entrega será indicado no pedido). - A licitante vencedora deverá treinar o(s) servidor(s) que irá(ão) utilizar o equipamento (no caso de todos os itens sem nenhum custo adicional a Secretaria de Agricultura.
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. 2.1 As contratações dos itens, de forma parcelada, serão efetuadas conforme a necessidade de cada Órgão Participante, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis, após pedido expresso realizado por intermédio do setor de Compras. - As requisições serão feitas de acordo com as necessidades da Secretaria de Agricultura de forma única. Fone: 00-0000-0000 Correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento (O local de entrega será indicado no pedido).
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. Este Contrato é decorrente do Sistema de Registro de Preços – SRP e será formalizado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. – O objeto contratado deverá ser prestado na forma estabelecida no Termo de Referência. – Todas as despesas relacionadas com as prestações de serviços ocorrerão por conta da CONTRATADA.
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. Sabe-se que as obrigações do fornecedor devem ser adimplidas de acordo com os termos dispostos na Ata de Registro de Preço. Dentre as obrigações enumeradas ao fornecedor, extrai-se da Cláusula Terceira, o seguinte:

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.