EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2022
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO - BAHIA, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.322.930/0001-85, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação de habilitação para CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM (TORNEIO E CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUSTAL, FUTEBOL SOCIETY, FUTEBOL CAMPO,
TORNEIOS DE VOLEIBOL E BASQUETEBOL) realizadas pela Secretaria de Municipal de Educação, Esporte e Cultura durante o exercício de 2022. Fundamento Legal: Caput do artigo 25 da lei 8.666/1993.
1 OBJETO
1.1 O presente edital destina-se a credenciar pessoas físicas e jurídicas, para prestação de serviços de arbitragem em competições organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Planalto - Bahia, nas modalidades indicadas no ANEXO I, através de profissionais tecnicamente experientes em arbitragem esportiva, com formação adequada para cada modalidade.
1.2 Os serviços deverão ser prestados em torneios e/ou campeonatos promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Planalto - Bahia, com o fornecimento de toda a equipe técnica necessária para a arbitragem da competição e do material necessário, nos termos estabelecidos neste Edital.
1.3 A critério da Secretaria, as regras de credenciamento poderão ser alteradas a qualquer tempo, desde que publicado aditivo ou novo edital, devendo o interessado efetuar novo cadastro.
1.4 Os serviços deverão ser realizados conforme necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Planalto - Bahia, conforme indicado no ANEXO II.
1.4.1 Os serviços deverão ser prestados no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Planalto - Bahia, de segunda a domingo, nos turnos da manhã, tarde ou noite, conforme o campeonato disputado.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar do processo qualquer entidade pessoa física ou jurídica que satisfaça todas as exigências deste edital, especialmente as condições de habilitação enumeradas no item “3”.
2.2 Não poderá participar, nem vir a ser contratado servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável por licitações no âmbito da Prefeitura de Planalto.
3 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1 Para fins de inscrição e homologação do credenciamento, os interessados deverão encaminhar os documentos arrolados abaixo a partir das 8h (oito horas) após a publicação do aviso do edital, todos com seu prazo de validade vigente na data de apresentação, para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx ou no endereço Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Planalto – Bahia, setor protocolo.
3.1.1 É de exclusiva responsabilidade do interessado se certificar de que a documentação foi entregue, podendo valer-se de entrega local ou postagem ou outro meio que entender mais conveniente.
3.1.2 Documentos:
3.1.2.1 Ficha de credenciamento, conforme XXXXX XXX, indicando as modalidades em que pretende atuar.
3.1.2.2 Indicar a prestação dos serviços, a respectiva modalidade, que deverá ser comprovado conforme abaixo:
Para comprovação do vínculo serão aceitos os seguintes documentos:
3.1.2.2.1 Pessoas jurídicas – vínculo demonstrado através de CTPS ou contrato de prestação de serviços.
3.1.2.2.2 Pessoas físicas – comprovação de que possuem experiências e habilidade na prestação dos serviços.
3.1.2.2.3 Deverá ser apresentado documento hábil (certificado ou carteira da federação), que comprove ter o profissional curso específico para arbitrar jogos na modalidade pretendida, ou declaração com relação de árbitros da fornecedora, emitida pela Federação responsável, em via original.
3.1.2.3 Declaração de que detém pleno conhecimento do Código de Justiça Desportiva do Estado da Bahia.
3.1.2.4 Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e respectivas alterações, se houver ou Comprovante de Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício.
3.1.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.2.6 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
3.1.2.7 Prova de regularidade com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
3.1.2.8 Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
3.1.2.9 Declaração de que não possui entre seus membros menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da Entidade.
3.2 Todos os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou digitalizados. A CPL poderá solicitar a apresentação do documento original para verificação da autenticidade dos documentos encaminhados.
3.3 Todos os árbitros credenciados deverão apresentar, quando convocados, comprovação de vacinação contra covid-19 de acordo com as doses e agenda do Ministério da Saúde (serão aceitos como documentos de comprovação: cópia da carteira de vacinação (COVID), devidamente preenchida ou passaporte vacinal emitido pela plataforma ConectSUS e verificada a autenticidade dos mesmos);
4 DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS CREDENCIADOS
4.1 A documentação relativa ao credenciamento será recebida até o 10º dia após a publicação do aviso de credenciamento para apresentação dos documentos.
4.2 Os documentos serão analisados por ordem de protocolo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento. Após analisados os documentos de acordo com as modalidades escolhidas para a prestação dos serviços, será encaminhado e-mail ao interessado, informando:
a) Sua habilitação ou inabilitação;
b) Em caso de habilitação, sua ordem de classificação dentro da modalidade e localidade de interesse, considerando a ordem de chegada dos documentos.
4.2.1 Ocorrendo a inabilitação, os motivos serão informados, concedendo-se prazo para a regularização dos documentos, ocorrendo exclusão automática da ordem de classificação.
4.2.2 Regularizada a situação que ensejou a inabilitação, o cadastramento se dará seguindo a ordem de classificação do momento da entrega dos documentos faltantes.
4.3 Serão consideradas credenciadas a prestar os serviços para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura as pessoas que apresentarem toda a documentação para habilitação constante no item 03, com seus prazos de validade vigentes na data da entrega.
4.4 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, retificações e complementações da documentação.
4.4.1 Será acrescido ao prazo de análise o número de dias úteis oferecidos ao interessado para os esclarecimentos, retificações e complementações.
4.5 Não serão homologados pedidos de credenciamento que não atenderem completamente as condições exigidas neste edital.
4.6 Caberá recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
- Habilitação – contados da publicação do resultado favorável ao credenciamento.
- Inabilitação – contados da informação a interessado, através de e-mail.
4.6.1 O recurso deverá ser apresentado em formato digital devendo ser encaminhado por e-mail.
4.6.2 O recurso será julgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, comunicando-se o interessado por meio eletrônico, do resultado do julgamento.
4.6.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste edital.
4.6.4 O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.7 Concluída a habilitação, Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura divulgará no portal da transparência do Município e no Diário Oficial do Município xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxxxxxx o nome das credenciadas e a ordem de classificação por modalidade, bem como emitirá o Termo de Credenciamento, que será enviado à Pessoa Física ou Jurídica através de e-mail.
4.8 O Termo de Credenciamento – ANEXO V terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022.
4.9 Durante a vigência do credenciamento, a Credenciada deverá manter todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste edital, facultado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura solicitar, a qualquer momento, a apresentação dos documentos que comprovem estas condições.
4.10 A Credenciada poderá indicar, a qualquer tempo, a inclusão de novos profissionais para a prestação dos serviços, oportunidade que deverá comprovar o tipo de vínculo, conforme item 3.1.2.2 do presente edital.
4.11 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura não fará alterações de quaisquer informações sem a devida comprovação documental.
5 DA CONTRATAÇÃO E DA ORDEM A SER SEGUIDA PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Quando houver a necessidade de prestação dos serviços, o responsável pela organização do evento, observará a ordem classificatória disposta no portal da transparência do Município xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxxxxxxxx de acordo com cada modalidade e encaminhará, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, convite através de e-mail.
5.1.1 Recebido o convite, a Credenciada deverá respondê-lo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas podendo:
5.1.1.1 Aceitar a prestação dos serviços, encaminhando resposta à convocação para atuar no evento.
5.1.1.2 Recusar a prestação dos serviços mediante apresentação de justificativa formal.
5.1.2 A falta de resposta ao convite ou a negativa em prestar os serviços, por três vezes consecutivas, poderá ensejar o descredenciamento.
5.1.3 Havendo a negativa da Credenciada, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura convocará as demais, na ordem de classificação, seguindo o mesmo procedimento.
5.2 Poderá ser convocada mais de uma credenciada para uma mesma competição, caso a demanda assim exija.
5.2.1 Campeonatos: com 10 rodadas ou mais serão sorteados entre todos os fornecedores credenciados de forma igualitária;
5.2.2 Torneios: será feito rodízio com os fornecedores, de acordo com a classificação prevista no sistema;
5.3 Confirmada a participação, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura encaminhará Autorização de Fornecimento à Credenciada.
5.4 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura não está obrigada a contratar qualquer Credenciada, o que ocorrerá somente se houver a real necessidade e/ou interesse na prestação dos serviços, uma vez que a utilização destes será de acordo com a demanda do Órgão, conforme torneios ou campeonatos esportivos a serem realizadas.
5.5 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura poderá cancelar o serviço agendado com antecedência mínima de 01 (um) dia, em razão da não realização de evento. Em sendo remarcado, fica assegurado à Credenciada originalmente contratada o direito de executar o serviço, desde que não conflite com sua agenda, caso em que será convocada a próxima Credenciada, por ordem de classificação, de forma que o serviço seja executado.
6 DOS VALORES A SEREM PRATICADOS E DO PAGAMENTO
6.1 Os valores a serem pagos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, por jogo ou por Turno, considerando toda a equipe técnica necessária, são os indicados no ANEXO IV.
6.1.1 Os valores indicados referem-se à prestação de serviços nos locais indicados no Anexo II ou em outros locais, desde que dentro dos limites geográficos do Município.
6.1.2 É considerado turno, atividades que tenham duração mínima de 04 horas.
6.2 Os pagamentos dos serviços aceitos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura serão efetivados em conta-corrente a ser indicada pela Credenciada, no prazo de até 30 (trinta) dias após cada prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal ou documento fiscal equivalente.
6.2.1 Incidirão sobre o valor devido os descontos previstos na legislação tributária vigente à época do pagamento.
6.2.2 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura poderá reter o pagamento até a sua regularização, caso a Credenciada perca sua condição de regularidade perante os órgãos federais.
6.2.3 As Credenciadas deverão juntar ao documento fiscal relação contendo os nomes dos profissionais que prestaram os serviços.
6.2.4 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura não se responsabilizará pelo pagamento de despesas contraídas pela Credenciada durante a execução dos serviços.
6.2.5 Caso cancelada ou transferida a data da competição, e desde que a Credenciada seja informada com a antecedência indicada no edital, nenhum valor será devido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
7 DA AVALIAÇÃO DA CREDENCIADA
7.1 A cada torneio/campeonato a Credenciada será avaliada pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura em relação aos serviços prestados, nos seguintes aspectos:
7.1.1 Pontualidade: cumprimento da carga horária, pontualidade, comparecimento no local contratado. Peso 50%.
7.1.2 Conformidade: observância às disposições deste edital, aos regramentos das competições, apresentação pessoal, cordialidade, preenchimento correto de formulários (súmula). Peso 50%.
7.2 O não atingimento do percentual mínimo de satisfação de 85% (oitenta e cinco por cento) poderá acarretar a aplicação de penalidades, quais sejam: advertência a cada ocorrência e descredenciamento no caso de três ocorrências consecutivas, sem correção por parte da Credenciada, sempre admitido o contraditório e a ampla defesa.
7.3 Para cada advertência, o contratado deverá apresentar plano de ação corretiva, que será analisada pela área técnica, podendo ser ou não aceito, o que será comunicado ao interessado para adoção/correção.
8 DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
8.1 Compete à Credenciada:
8.1.1 Executar os serviços com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade com as disposições deste edital, fornecendo toda a equipe técnica e materiais necessários.
8.1.2 Acatar as exigências da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura quanto à execução dos serviços.
8.1.3 Arbitrar as competições de acordo com o respectivo regulamento técnico, aplicando as determinações previstas no mesmo e, subsidiaria e complementarmente, nos casos em que o regulamento da competição for omisso, aplicar as regras oficiais da federação esportiva correspondente.
8.1.4 Se for necessário, e mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, auxiliar na montagem das quadras e elaboração da tabela de jogos.
8.1.5 Mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, realizar a inspeção e aprovar, ou não, os elementos julgados indispensáveis para a realização de uma partida, o equipamento do(s) atleta(s) e as condições da(s) quadra(s) de jogo(s) antes e durante a realização da partida.
8.1.6 Comparecer nos locais previstos para as competições com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início das partidas, com profissionais devidamente uniformizados.
8.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
8.1.8 Comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura sempre que convocado para reuniões de ação de melhoria, inclusive formalizando planos de ação;
8.1.9 Xxxxxxxx, no final de cada partida, os relatórios correspondentes (súmulas), devidamente preenchidos.
8.1.10 Arcar com custos de transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais que irão prestar os serviços.
8.1.11 Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica, exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver Credenciada.
8.1.12 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços, executando-os diretamente, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
8.1.13 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
8.1.14 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cujas reclamações se obriga a atender.
8.1.15 Evitar conduta irregular e tratamento inadequado aos atletas e aos representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, usando de meios pedagógicos na realização do trabalho e aplicação de penalidades.
8.2 Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura:
8.2.1 Informar a Credenciada sobre a necessidade de arbitragem das competições com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data das mesmas, informando o(s) local(is) de realização, o(s) horário(s), a quantidade de jogos e de quadras com as disputas, bem como outros dados operacionais que julgar pertinentes para o bom desempenho dos serviços.
8.2.2 Fornecer o material esportivo necessário para a realização das competições, tais como bolas, redes, etc., bem como disponibilizar quadras em condições de uso.
8.2.3 Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do profissional.
8.2.4 Manter equipe técnica disponível em horário comercial para atender as Credenciadas no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
8.2.5 Subsidiar as ações exigidas das Credenciadas, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento dessas, sempre que cabível.
9 DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E DAS PENALIDADES:
9.1 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade física, técnica, fiscal ou profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba à Credenciada qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
9.2 Na hipótese de descumprimento das obrigações pela Credenciada, essa estará sujeita às sanções previstas neste edital.
9.3 O credenciamento estará rescindido, ainda, por:
9.3.1 Conveniência administrativa, com aviso prévio de 30 (trinta) dias da data pretendida para a rescisão;
9.3.2 Prática de atos ou omissão, lesivos aos interesses da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, na condução da arbitragem ou conduta contrária ao respeito e aos bons costumes e ética profissional;
9.3.3 Inobservância das normas contidas no presente ato;
9.3.4 Pela ocorrência de seu termo final;
9.3.5 Por acordo entre as partes;
9.3.6 Por vontade da Credenciada, mediante envio de solicitação escrita à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, sendo que o pedido de descredenciamento não desincumbe a Credenciada do cumprimento de eventuais compromissos assumidos e das responsabilidades a elas atreladas, cabendo em casos de irregularidades na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste edital.
9.3.7 Pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços;
9.3.8 Pela transferência das obrigações a terceiros sem autorização da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
9.3.9 Pela suspensão dos serviços por determinação de autoridades, motivado pela Credenciada, que responderá por perdas e danos que a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, por consequência, venha a sofrer.
9.4 Em caso de descredenciamento imputável à Credenciada ficarão retidos todos os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.5 Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a Credenciada fica obrigada ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor dos 03 (três) últimos pagamentos.
9.6 O pagamento de eventuais multas, bem como o ressarcimento dos danos ocasionados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, nos termos dispostos neste edital, deverão ser efetuados em até 03 (três) dias úteis após a ocorrência da infração, ficando, após esse prazo, constituído em mora de pleno direito.
9.7 O montante devido em razão das multas poderá, ainda, a critério da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, ser descontado do valor do pagamento devido à Credenciada, ou cobrado por via administrativa ou judicial.
9.8 Sem prejuízo do disposto nos subitens acima, além da rescisão do credenciamento, o árbitro estará sujeito à aplicação da suspensão do direito de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura por até 02 (dois) anos.
9.9 Fica assegurado à Credenciada o direito ao contraditório e ampla defesa.
9.10 A ação da Fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, não exonera a Credenciada de suas responsabilidades contratuais.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A apresentação da documentação para habilitação e ficha de credenciamento implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS.
10.2 As dúvidas na aplicação do presente edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, devendo ser encaminhado documento fundamentado através do e- mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
10.3 As Credenciadas são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
10.4 Não poderá, sob qualquer hipótese, haver a subcontratação dos serviços de arbitragem.
10.5 Por meio da assinatura do ANEXO III - Ficha de credenciamento, a interessada autoriza a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura a divulgar seu nome e especialidades para as quais está credenciada, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
10.6 Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente edital.
10.7 A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
Planalto - Bahia, 29 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Educação Esporte e Cultura
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenador Municipal de Esporte e Lazer
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022
ANEXO I
MODALIDADES E MATERIAL NECESSÁRIO
MODALIDADE | MATERIAL NECESSÁRIO |
Basquete | Apito, cronômetro e uniforme* |
Futebol | Apito, cronômetro, cartões da modalidade e uniforme* |
Futebol Society | Apito, cronômetro, cartões da modalidade e uniforme |
Futsal | Apito, cronômetro, cartões da modalidade e uniforme* |
Handebol | Apito, cronômetro, cartões da modalidade e uniforme* |
Voleibol | Apito, cartões da modalidade e uniforme* |
* UNIFORME = Deverá ser o padronizado conforme sugestão da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022
XXXXX XX FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO
Pessoa Física ou Jurídica: |
CPF/CNPJ: |
Endereço: |
Representante Legal: |
CPF do Representante Legal: |
Telefones: |
E-mail: |
Site: |
Dados Bancários
Nº da Conta | |||
Nº do Banco | Nome do Banco | ||
Nº da Agência | Nome da Agência |
Declaramos para os devidos fins que:
✓ Conhece e se compromete a cumprir todos as obrigações constantes no Edital de Credenciamento nº 003/2022 em especial as constantes no item 8.1 do Edital;
✓ Conhece e se compromete a cumprir todos os prazos estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 003/2022;
✓ Que conhece e se submete a todas as regras e disposições do Edital de Credenciamento nº 003/2022 e seus anexos, não cabendo qualquer tipo de reclamações ou questionamentos sobre as obrigações assumidas;
✓ Que possuí pessoal habilitado para atuar com árbitro em todas as modalidades pretendidas;
✓ No quadro técnico da Entidade não possuímos nenhum profissional com restrição/proibição ao exercício das atividades de Árbitro;
✓ A Entidade está ciente da obrigatoriedade do cumprimento dos Regulamentos dos Jogos, Tabelas, Horários, Locais, Ética e Postura Profissional nas atividades a serem exercidas;
✓ A Entidade atesta que todos os árbitros do seu quadro estão aptos física e tecnicamente a realizar a prestação de serviços de arbitragem na(s) modalidade(s) específica(s) para as quais tem interesse em se cadastrar;
✓ A Entidade tem interesse em prestar serviços de arbitragem, com seus árbitros cadastrados e habilitados, nas seguintes modalidades esportivas:
[RAZÃO SOCIAL CNPJ OU NOME CPF]
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022
ANEXO III
TABELA DE PREÇOS PARA ARBITRAGEM 2022 PADRÃO JOGO
QUANTIDADE DE JOGOS | OBJETO | VALOR POR JOGO* | VALOR TOTAL* |
132 | Serviços de arbitragem (02 árbitros) em jogo de futebol de salão com duração de 20 minutos por período, realizado em perímetro urbano. | R$ 168,00 | R$ 22.176,00 |
30 | Serviços de arbitragem (02 árbitros) em jogo de futebol de salão com duração de até 15 minutos por período, realizado em perímetro urbano. | R$ 126,00 | R$3.780,00 |
20 | Serviços de arbitragem (02 árbitros) em jogo de futebol de salão com duração de 20 minutos por período, realizado em perímetro rural. | R$ 168,00 | R$ 3.360,00 |
15 | Serviços de arbitragem (02 árbitros) em jogo de futebol de salão com duração de até 15 minutos por período, realizado em perímetro rural. | R$ 126,00 | R$ 1.890,00 |
142 | Serviços de arbitragem (01 árbitro central + 02 assistentes de árbitro) em jogo de futebol de campo com duração mínima de 45 minutos por período, realizado em perímetro urbano. | R$ 294,00 | R$ 41.748,00 |
20 | Serviços de arbitragem (01 árbitro central + 02 assistentes de árbitro) em jogo de futebol de campo com duração mínima de até 30 minutos por período, realizado em perímetro urbano. | R$ 210,00 | R$ 4.200,00 |
35 | Serviços de arbitragem (01 árbitro central + 02 assistentes de árbitro) em jogo de futebol de campo com duração mínima de 45 minutos por período, realizado em perímetro rural. | R$ 330,00 | R$ 11.025,00 |
20 | Serviços de arbitragem (01 árbitro central + 02 assistentes de árbitro) em jogo de futebol de campo com duração mínima de até 30 minutos por período, realizado em perímetro rural. | R$ 210,00 | R$ 4.200,00 |
15 | Serviços de arbitragem (01 árbitro) em jogo de futebol society com duração mínima de 30 minutos por período, realizado em perímetro urbano. | R$ 105,00 | R$ 1.575,00 |
20 | Serviços de arbitragem (01 árbitro) em jogo de futebol society com duração mínima de 30 minutos por período, realizado em perímetro rural. | R$ 105,00 | R$ 2.100,00 |
36 | Serviços de arbitragem (01 árbitro) em jogo de Voleibol com duração mínima de 5 sets, realizado em perímetro urbano. | R$ 36,75 | R$ 1.323,00 |
10 | Serviços de arbitragem (01 árbitro) em jogo de basquetebol com duração mínima de 40 minutos por período, realizado em perímetro urbano. | R$ 36,75 | R$ 367,50 |
TOTAL DE 495 JOGOS | TOTAL DE R$ 97.744,50* *Valor Bruto. A ser deduzido imposto. |
a) É de responsabilidade do credenciado todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estadia que forem necessárias à prestação dos serviços.
b) Nos serviços prestados de arbitragem, há necessidade de emissão de NFSe, onde incidirá o ISS de acordo com as tabelas vigentes;
c) Os padrões turnos serão determinados para o pagamento de serviços realizados em uma competição que acontecerá durante determinada data, devendo ser cumprida a jornada necessária para a realização da programação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Termo de Credenciamento nº
Aos xx de xxxxx de 2022 a Comissão de avaliação do Edital de Credenciamento nº 003/2022 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura nº xx de xx/XXX/2022, HOMOLOGA o Credenciamento da:
Pessoa Jurídica ou Física: |
CNPJ/CPF: |
Endereço: |
Representante Legal: |
CPF do Representante Legal: |
Telefones Fixo e Celular: |
E-mail: |
A qual está habilitada a atuar nas competições do Calendário Esportivo 2022 da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA de Planalto - Bahia nas seguintes modalidades:
........(descrever as modalidades). ;
........(descrever as modalidades). ;
........(descrever as modalidades). ;
Planalto - Bahia, de de 2022.
Assinatura dos Membros da Comissão:
XXXXX - X XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX CREDENCIAMENTO 003/2022
Processo Administrativo n°084/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
O MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx - XXXXXXXX-Xx, inscrito no CNPJ sob o nº ......................................, neste ato representado pelo
Chefe do Poder Executivo o Sr. ............................................ brasileiro, agente político, com endereço residencial à .........................................nº ...... – ....... – PLANALTO – Estado da Bahia – CEP nº ...................., portador do CPF
nº ......................... e da cédula de identidade nº ...................... SSP/ , doravante denominado CONTRATANTE, e
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta
no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, d, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Credenciamento nº 003/2022 por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇ ÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
1.4. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
/ / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.5. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
1.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.7. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
1.8. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
1.9. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
1.10. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
1.11. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
1.12. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1.13. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.14. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
1.15. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
1.15.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
1.15.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.16. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
1.17. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.18. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
1.18.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1.18.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
1.18.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
1.19. É vedado à CONTRATADA:
1.19.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
1.19.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
1.20. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.21. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.22. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
1.23. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
1.24. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
1.25. É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não
possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-