CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-002/2023-CPM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-002/2023-CMP INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº-002/2023-CMP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-002/2023-CPM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-002/2023-CMP INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº-002/2023-CMP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PÚBLICA ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE, NA ELABORAÇÃO DE PARECER E ATOS ADMINISTRATIVOS VOLTADOS AO PROCESSO LEGISLATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxx Xxxxxxx, nº 120, Bairro: Centro, CEP: 68625-970, Paragominas/PA, inscrita no CNPJ/MF n° 34.845.040/0001-56, neste ato representada pelo Exmo. Vereador Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°-5665418, 1ª via, expedida pela Polícia Civil/PA, inscrito no CPF/MF nº-000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 41.085.640/0001-29, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xxxx 0-X, Xxxxx, Xxxxxx: Xxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, CEP: 68.625-130, Fones (91): 98375-4515, e-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx; sócio- administrador, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado OAB/PA nº26.543, inscrito no CPF/MF sob o nº-000.000.000-00, contato (00) 00000-0000, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Condomínio Flor de Xxx X, Xxxxxx D, Casa nº-10, Bairro: Tropical, na cidade Paragominas - PA, CEP: 68626734, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por meio do
processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº-002/2023-CMP.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E À PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato se fundamenta no inciso II e
caput do art. 25 c/c os incisos II e III do art. 13, ambos da Lei Federal
nº-8.666/93 e moldam-se às suas demais disposições e alterações, no que couber, na Lei Estadual nº-5.416/87 e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência que lhe deu origem e a Proposta de Trabalho oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O Objeto do presente Contrato Administrativo é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PÚBLICA ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE, NA ELABORAÇÃO DE PARECER E ATOS ADMINISTRATIVOS VOLTADOS AO PROCESSO LEGISLATIVO, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA.
3.2. Detalhamento do Objeto:
3.2.1. Assessoria jurídica mediante a emissão de pareceres, referentes aos seguintes projetos submetidos à apreciação da Câmara Municipal:
3.2.1.1. de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo e dos Vereadores;
3.2.1.2. de resolução, portarias e de decretos legislativos de autoria da Mesa Diretora e dos Vereadores.
3.2.2. Assessoria jurídica à Mesa Diretora da Câmara na defesa técnica sobre as diligências oriundas dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Público relacionadas à área legislativa;
3.2.3. Realização de defesa técnica sobre as diligências oriundas dos Tribunais de Contas dos Ministérios Público, especialmente relacionadas à área legislativa;
3.2.4. Consultoria Jurídica em matérias de interesse da Mesa Diretora da Câmara quanto à interpretação de normas aplicáveis ao Poder Legislativo, por meio de pareceres ou e-mail, conforme o caso;
3.2.5. Assessoria Jurídica nas Sessões e Reuniões Legislativa, quando solicitado.
CLÁUSULA 4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
4.1. O Escritório contratado se obriga a prestar serviços de Assessoria e
Consultoria Jurídica à Câmara Municipal de Paragominas/PA nos seguintes moldes:
4.1.1. Assessoria e Consultoria Jurídica por intermédio de Advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência comprovada em Direito Público;
4.1.2. Responder consulta e apresentar proposta de soluções a questionamentos e conflitos dentro das questões legislativas;
4.1.3. Atender prontamente aos pleitos da Câmara Municipal de Paragominas/PA, emanadas diretamente do seu Presidente ou por intermédio do(a) Secretário(a) Geral – voltadas à área legislativas - aos quais o Contratado se reportará nas questões controvertidas e complexas, adotando-se a tese jurídica que lhe for recomendada, comprometendo-se a Câmara Municipal no acolhimento das conclusões jurídicas e o fornecimento de documentação legal para a exímia prestação dos serviços;
4.1.4. Colocar à disposição da Câmara Municipal profissionais advogados para o atendimento em sua sede, quando necessário;
4.1.5. Atender a chamados emergenciais, sempre que for solicitado;
4.1.6. Promover as respostas de consultas por meio dos sistemas de comunicação disponíveis como: e-mail, telefone e on-line.
4.2. Prestação de consultoria técnica jurídica em matéria legislativa, envolvendo as seguintes atividades:
4.2.1. Atendimento de consultas de natureza técnico-jurídicas formuladas por Vereadores e Servidores da Câmara, versando sobre matérias afetas à área legislativa;
4.2.2. Assessoria Jurídica na elaboração de pareceres devidamente fundamentados, sobre projetos de Lei de iniciativas do Poder Executivo e dos Membros da Câmara Municipal;
4.2.3. Emissão de pareceres por escrito sobre assuntos jurídicos previstos neste Termo de Referência, mediante solicitação escrita;
4.2.4. Elaboração ou aprovação de minutas de portarias, resoluções e lei solicitados pelas Unidades Administrativas;
4.2.5. Suporte jurídico para o funcionamento de Comissões Permanentes;
4.2.6. Elaboração de minutas de representações, mediante solicitação da Presidência da Câmara, para denúncia de irregularidades em atos sujeitos à fiscalização da Câmara, a serem dirigidas ao Ministério Público,
aos Tribunais de Contas dos Municípios e da União e a outros órgãos fiscalizadores, na área legislativa.
CLÁUSULA 5 – DO VALOR
O valor mensal a ser pago como contraprestação dos serviços executados será
de R$-5.000,00 (cinco mil reais), totalizando um valor global estimado em R$- 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Proposta de Trabalho.
CLÁUSULA 6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência
bancária à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal no prazo de até
30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
6.1.1. A quitação da parcela mensal poderá ser efetivada através de crédito na conta abaixo indicada, valendo o depósito bancário como Recibo de Quitação:
Banco: Nu Pagamento S.A Ag. 0001
C/C. 95038753 – 1
CNPJ nº- 41.085.640/0001-29 PIX: 41.085.640/0001-29
Beneficiado: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
6.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.4. Certidão Municipal.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 6.2.1 a 6.2.4 deste Instrumento, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 7 - CONTRATUAL
VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO
7.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses com início na data de
sua assinatura e termo final em 31/12/2023.
7.2. Admitir-se-á a prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termos aditivos, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n°-8.666/93.
CLÁUSULA 8 – REAJUSTE E REVISÃO
8.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no objeto, o Contrato
somente será reajustado para fins de atualização monetária após 12 (doze) mês da contratação.
8.2. O preço dos serviços será reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE ou por outro indicador que venha a substituí-lo.
8.3. Nas hipóteses de revisão serão aplicadas as disposições legais cabíveis ao caso concreto.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à Administração;
9.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados.
10.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
10.3. Atestar o recebimento do serviço prestado através de servidor responsável pela fiscalização dos serviços a serem executados em atendimento ao que prevê o inciso III, do §2º, do art. 63 da Lei Federal nº-4.320/64.
10.4. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato;
10.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas na cláusula 11 deste Instrumento.
10.6. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato;
10.7. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por meio de servidor designado.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar Assessoramento e Acompanhamento Jurídico conforme previsto
neste Contrato e no Termo de Referência, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal de Paragominas/PA, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Advogado.
11.2. As Notas Fiscais de Prestação de Serviços deverão ser emitidas conforme o serviço realizado e a discriminação da parcela a ser paga.
11.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da Câmara Municipal a adequação dos serviços que por ventura apresentarem divergências com as especificações definidas em contrato sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
11.4. Serão de inteira responsabilidade do Prestador dos serviços, as despesas decorrentes de sua execução, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos.
11.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Municipal) por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
11.5.1. A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e o Contratado não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
11.6. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à Câmara Municipal de Paragominas/PA.
11.7. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
12.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim
de verificar se estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
12.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato
será realizada por servidor da Contratante designado para este fim.
CLÁUSULA 13 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a
Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para Contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
13.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
13.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
13.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
13.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 14 – SIGILO DO CONTRATO
A Contratada deverá se comprometer a guardar o mais absoluto sigilo em relação
aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou inadequada utilização.
CLÁUSULA 15 - RECURSOS FINANCEIROS
O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação
Orçamentária:
EXERCÍCIO 2023:
• 0101 Câmara Municipal.
• Função: 01 Legislativa.
• Sub-Função: 031 Ação Legislativa.
• Programa: 0001 Gestão Legislativa.
• Atividade: 2.001 Manutenção Administração da Câmara Municipal.
• Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
PJ.
CLÁUSULA 16 – DA PUBLICIDADE
O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Portal
da Transparência da Câmara Municipal de Paragominas, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 17 – DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes
contratantes elegem o foro da cidade de Paragominas/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Paragominas/PA, 12 de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
CNPJ/MF: 34.845.040/0001-56
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXX/XX:-000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX LIMA SOCIEDADE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX LIMA SOCIEDADE
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
INDIVIDUAL:410856400001 INDIVIDUAL:41085640000129
XXXXXXX
LIMA:02089147229
Dados: 2023.01.12 10:45:11
29 -03'00'
LIMA:02089147229 Dados: 2023.01.12 10:44:24
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL-0D3'0E0' ADVOCACIA
CNPJ/MF nº-41.085.640/0001-29
Sócio-administrador - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
CPF/MF nº-000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1. Nome:
CPF/MF:
2. Nome:
CPF/MF: