REAJUSTE E REVISÃO Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE E REVISÃO. Reajustamento contratual de preços é a majoração dos valores unitários ou de parte do valor global contratado, segundo o previsto no contrato, para compensar a inflação e atender às elevações do mercado, decorrentes da desvalorização da moeda ou do aumento geral de custos no período de sua execução.159 É uma exceção e, portanto, deve estar expressamente previsto pelas partes e delimitado nos seus índices correcionais, no instrumento inicial do contrato. Xxxxx, C. assegura que pela cláusula o particular e o Poder Público adotam no próprio contrato o pressuposto rebus sic stantibus quanto aos valores então demarcados, posto que estipulam a revisão dos preços em função das 157 XXXXX, X. Curso de Direito Administrativo. Ob. cit., p.587 158 Idem. Ibidem. 159 Idem. Ibidem. alterações subsequêntes.160 Pela cláusula rebus sic stantibus, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. A Lei 8.666/1993 determina que o edital deve conter os critérios de reajuste, nos termos do seu art. 40, XI, que o admite a partir da data de apresentação da proposta até os pagamentos devidos.161 Vale notar que o reajuste é facultativo às partes, que podem adotá-lo ou não, segundo as conveniências da Administração, em cada contrato que se firmar, não sendo, portanto, uma imposição legal. Visto que o reajuste contratual está intimamente ligado à correta execução do ajuste, os atrasos ocasionados pelo contratado eximem a Administração de proceder à correção. O contratado deve estar em dia com os cronogramas da obra, do serviço ou do fornecimento à Administração, salvo se o atraso decorrer de ato ou omissão da própria Administração, bem como de caso fortuito ou força maior, ou ainda, de outras superveniências imprevistas.162 Diferentemente do reajuste, a revisão do contrato e a recomposição extraordinária de preços ocorrem quando a Administração altera o projeto ou as condições de sua execução, ou ocorrem fatos novos e excepcionais que agravam extraordinariamente os encargos do contratado.163 Xxxxxxxxx assegura que: É obrigatória a revisão do contrato quando as alterações do projeto ou do cronograma de sua execução, impostas pela Administração, aumentam os custos ou agravam os encargos do particular contratante, ou quando os atos gerais do governo ou dificuldades materiais específicas passam a onerar extraordinariamente o cumprimento do contrato, desequilibrando a equação econômico- financeira estabelecida inicialmente entre as partes. Destarte, a recompos...
REAJUSTE E REVISÃO. O valor da tarifa será mantido por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato, podendo ser reajustado somente após este período, quando for autorizado pela AGR.
REAJUSTE E REVISÃO. 72. Ao passo em que registra que a Cláusula 16.1 prevê reajuste tarifário, dispondo que as tarifas de ocupação, rateio e acostagem serão corrigidas anualmente pelo IPCA, alerta que a data- base fixada deve ser a data de publicação do contrato e não 1º de março, conforme consta da Cláusula 16.2.1.
REAJUSTE E REVISÃO. Com a finalidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o valor das tarifas será atualizado por meio de reajustes anuais e revisões trienais do coeficiente tarifário, a contar da data de início da operação do lote, nos termos definidos no Anexo IV do Edital de Licitação nº /ANO.
REAJUSTE E REVISÃO. 8.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no objeto, o Contrato
REAJUSTE E REVISÃO. 19.1. Os valores da tarifa do estacionamento rotativo são de responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Salto e serão reajustados anualmente, pelo índice IGP-M(Índice Geral de Preços – Mercado), através de Decreto Municipal.
REAJUSTE E REVISÃO. Cláusula Nona:

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  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.

  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • DO REAJUSTE DOS PREÇOS 9.1. Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • DO REAJUSTE DE PREÇO 14.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei Nº 10.192/2001;