EDITAL Nº 1/2022 PROFESSORES-DTEL-FOR/DTEL-FOR/DIREN-FOR/DG- FOR/FORTALEZA-IFCE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE EXTENSÃO EM NOVOS NEGÓCIOS EM TIC
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Xx. 00 xx xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - CE - xxx.xxxx.xxx.xx
EDITAL Nº 1/2022 PROFESSORES-DTEL-FOR/DTEL-FOR/DIREN-FOR/DG- FOR/FORTALEZA-IFCE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE EXTENSÃO EM NOVOS NEGÓCIOS EM TIC
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, Campus Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da legislação pertinente, faz saber, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 28/01/2021 a 12/02/2021, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado do Curso de Extensão em desenvolvimento de novos negócios em TIC.
1. DAS FINALIDADES
1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade à oferta de vagas para o curso de extensão em NOVOS NEGÓCIOS EM TIC, com 400 (quatrocentas) horas/aula, na modalidade a DISTÂNCIA, que tem como objetivo geral a formação complementar para estudantes do ensino médio e de graduação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, para o desenvolvimento de aplicativos iOS ou Android, aproximando os projetos desenvolvidos a potenciais investidores e às comunidades locais.
1.2. São objetivos específicos do curso:
Estimular o interesse nos estudantes do ensino médio técnico e do ensino superior pela atuação no segmento de TIC aplicada às diversas áreas de negócio;
Proporcionar formação complementar aos estudantes para aumentar suas chances de inserção nos segmentos de TIC aplicada às diversas áreas de negócio;
Estimular engajamento dos estudantes para a conclusão dos cursos, o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento de soluções tecnológicas para as demandas atuais do setor produtivo;
Criar um ambiente de aproximação entre estudantes, investidores e setor produtivo; Apresentar de forma estruturada as iniciativas da Rede Federal aos investidores e ao setor produtivo;
Motivar os alunos do ensino médio técnico e do ensino superior a desenvolver projetos de cunho técnico/científico em que os conhecimentos adquiridos possam ser utilizados para criar empresas inovadoras.
2. DA OFERTA DAS VAGAS
2.1. Serão ofertadas o total de 440 (quatrocentos e quarenta) vagas distribuídas da seguinte maneira:
264 (duzentas e sessenta e quatro) vagas para o curso de "Novos negócios em TIC - iOS" dispostas em 6 turmas de 44 (quarenta e quatro) alunos e;
176 (cento e setenta e seis) vagas para o curso de "Novos negócios em TIC - Android", dispostas em 4 turmas de 44 (quarenta e quatro) alunos, conforme Tabela 1.
Tabela 1 – Distribuição das vagas e turmas do curso em desenvolvimento de novos negócios em TIC.
Horário | Curso | Segunda, quarta e sexta | Terça, quinta e sábado |
07h00 - 09h30 | Novos negócios em TIC - Android | Turma 1 | Turma 6 |
10h00 - 12h30 | Novos negócios em TIC - Android | Turma 2 | Turma 7 |
13h30 - 16h00 | Novos negócios em TIC - iOS | Turma 3 | Turma 8 |
16h00 - 18h30 | Novos negócios em TIC - iOS | Turma 4 | Turma 9 |
19h00 - 21h30 | Novos negócios em TIC - iOS | Turma 5 | Turma 10 |
2.2. Cada turma será composta por 44 (quarenta e quatro) alunos dispostas em Equipes de quatro integrantes.
2.2.1. As inscrições devem ser POR EQUIPES de 04 (quatro) integrantes, PREFERENCIALMENTE constituídas por 02 (dois) estudantes de graduação e 02 (dois) estudantes de nível técnico devidamente matriculados em um mesmo campi de um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
2.2.2. Outras configurações de alunos em uma equipe serão aceitas, mas terão prioridade menor, conforme:
Prioridade 1: Equipe formada por 2 (dois) integrantes de nível técnico e 2 (dois) integrantes de nível superior.
Prioridade 2: Equipe formada por 1 (um) estudante de nível técnico e 3 (três) integrantes de nível superior ou 1 (um) de nível superior e 3 (três) de nível técnico.
Prioridade 3: Equipe formada por 4 (quatro) estudantes de nível superior ou 4 (quatro) integrantes de nível técnico.
2.3. Cada equipe terá que possuir um docente Advisor (orientador) a ser indicado no ato da inscrição (ANEXO I), que seja vinculado a um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e esteja em pleno gozo de suas funções.
2.3.1. O Advisor dará suporte à equipe durante o curso, conforme explicitado no ANEXO I.
2.4. No ato de inscrição, a equipe deverá declarar, em ordem de prioridade, 04 (quatro) turmas entre as quais desejam ingressar, conforme melhor disponibilidade de horários, apresentados na Tabela 1.
2.5. Cada equipe será alocada em apenas uma turma de acordo com a classificação obtida no processo seletivo, respeitando a ordem de prioridades definida no item 2.4.
2.5.1. A equipe que porventura não se classificar para a turma escolhida poderá ser remanejada para outros horários conforme a disponibilidade de vagas.
2.6. Com o objetivo de favorecer uma maior distribuição das vagas entre a rede de Institutos Federais, cada campus terá acesso a no máximo 8 (oito) equipes aprovadas (equivalente a 20% da quantidade de vagas total).
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderão candidatar-se para as vagas constantes no presente Edital:
3.1.1. Equipes compostas por estudantes com matrícula ativa em qualquer curso técnico ou superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, que não estejam no último ano de formação.
3.1.2. Os candidatos selecionados deverão disponibilizar carga horária de 7,5 horas semanais para atividades síncronas (ao vivo) e 2,5 horas semanais para atividades assíncronas, em um total de 400 (quatrocentas) horas/aula.
3.1.3. Os membros da equipe deverão, obrigatoriamente, ser do mesmo campus.
3.1.4. As equipes inscritas deverão conter 04 (quatro) alunos, sendo 02 (dois) do nível técnico e 02
(dois) do nível superior.
3.1.5. É necessário que os membros da equipe se encaixem nos seguintes perfis: desenvolvedor (“Hacker”), designer (“Hipster”) e conhecedor de negócios/empreendedorismo (“Hustler”) (maiores informações e descrição do perfil das equipes, vide ANEXO V).
3.1.6. Todos os membros da equipe deverão obrigatoriamente cursar todas as disciplinas do curso de forma a balancear suas habilidades em programação, design e empreendedorismo.
3.2. Pelo menos 02 (dois) membros da equipe formada pelos estudantes deverão comprovar, por meio de histórico escolar, que já cursaram disciplinas de programação orientada a objetos e/ou estrutura de dados (obrigatório para os membros de perfil “Hacker”).
3.2.1. Os candidatos também poderão comprovar os conhecimentos em “programação orientada a objetos” e “estrutura de dados” por meio de declaração da coordenação do curso indicando uma ou mais ementas de disciplinas que contenham os conteúdos de conceitos e práticas.
3.3. A Coordenação do presente Edital SUGERE que os candidatos disponham de:
Acesso à internet banda larga de no mínimo 10 Mega; e
Computador pessoal, com configurações mínimas de 8 GB de RAM, processador i5 ou similar e HD OU processador i3 ou similar e SSD.
3.4. Os candidatos que não têm acesso a computadores pessoais e/ou internet banda larga devem declarar ter acesso à infraestrutura do Instituto Federal ao qual é vinculado, para acompanhar o curso (comprovação por meio de declaração do coordenador do curso disponibilizando infraestrutura mínima necessária para a participação, vide modelo no ANEXO VI).
3.5. O candidato menor de idade deverá anexar termo de concordância dos pais ou responsável (Modelo ANEXO IV).
3.6. Não serão aceitas inscrições individuais avulsas, sob nenhuma hipótese.
4. DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS
4.1. Cada equipe deverá efetivar sua inscrição através do preenchimento do formulário de inscrição (a ser disponibilizado no seguinte site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx ) no período de 28/01/2021 a 12/02/2021, juntamente com a documentação comprobatória.
4.2. As inscrições são gratuitas e exclusivamente online.
4.3. A documentação necessária para a inscrição deverá ser enviada no ato da sua efetivação, sem prorrogação, digitalizada em PDF por meio de formulário eletrônico informado no item 4.1.
4.3.1. São documentos exigidos para efetivação da inscrição de cada membro da equipe candidata (Digitalizados em PDF) :
Documento de identificação com foto; CPF;
Uma foto 3x4 atual;
Comprovante de endereço com CEP;
Comprovante de Matrícula no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; Histórico Escolar;
Carta de anuência do Advisor (vide ANEXO I); Autodeclaração de currículo da equipe (vide XXXXX XX);
Termo de concordância dos pais ou responsável (para candidato menor de idade. Vide ANEXO IV).
4.4. A inscrição implica, automaticamente, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo IFCE – Campus Fortaleza nesta seleção, das quais a equipe não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
4.5. É de inteira responsabilidade da equipe candidata as informações prestadas no ato da inscrição
e serão anuladas, a qualquer tempo, as inscrições que não obedeçam às determinações contidas neste processo seletivo.
4.6. O IFCE/Campus Fortaleza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos alheios à sua responsabilidade.
4.7. No ato da inscrição da equipe, deverá ser apontado um representante para fazer a submissão dos documentos. É obrigatória a utilização do e-mail institucional do aluno para a realização das etapas de seleção e envio da documentação via formulário online.
4.8. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do e-mail: xxxxx.xxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, ou por meio do canal no Telegram: xxxxx://x.xx/xxxxxxxx/xXXxXxx0xxxxXxxx.
5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. 5.1. O processo de seleção da equipe se dará em duas etapas:
Primeira Etapa – 28/01/2022 a 13/02/2022:
5.1.1. Análise de documentos de inscrição da equipe (Eliminatória).
5.1.2. Análise da autodeclaração do currículo da equipe (Classificatória).
5.1.3. Formulário avaliativo online (Classificatória).
Segunda Etapa – 24/02/2022 a 26/02/2022:
5.1.4. Validação da autodeclaração curricular da equipe, com envio da documentação comprobatória (Classificatória).
5.2. O formulário avaliativo online será composto de 50 (cinquenta) questões e deverá ser feito POR EQUIPE (uma avaliação por equipe).
5.2.1. As equipes serão avaliadas nos seguintes pontos: aptidão lógica, designer, aptidão para programação, empreendedorismo e valores profissionais.
5.2.2. O teste será aplicado no dia 13/02/2022 de forma online, ficará disponível entre 10h00min e 12h00min e terá duração máxima para realização de 2 horas.
5.2.3. O formulário avaliativo online será disponibilizado para o e-mail informado no ato de inscrição.
5.3. A coordenação do presente Edital poderá convocar a qualquer momento as equipes candidatas, caso haja a necessidade de algum esclarecimento ou averiguação das informações em relação à autodeclaração curricular ou às respostas do formulário avaliativo online. Este momento será comunicado via e-mail e será realizado via videoconferência.
5.4. A pontuação final de cada equipe será obtida com base na Equação 1.
PF = [(NC) + (NA) ] /2 (Equação 1),
Sendo PF = Pontuação final; NC = Nota do currículo após validação (comprovações) (nota de 0 a 100) e; NA = Nota do formulário avaliativo online (nota de 0 a 100).
5.5. Caso as vagas não sejam preenchidas ou exista desistência nas primeiras duas semanas das aulas, o IFCE - Campus Fortaleza convocará as equipes suplentes, por telefone ou correio eletrônico, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, considerando a distribuição das vagas definida no Item 2.2.
5.6. A lista com as equipes selecionadas será divulgada a partir do dia 03/03/2021 no site oficial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Campus Fortaleza (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e através do site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.
5.7. O total de vagas ofertadas deverá respeitar a proporção de 50% para alunos dos cursos técnicos e 50% das vagas para alunos dos cursos superiores. Deste modo, a formação das turmas será estabelecida priorizando as seguintes composições de equipes:
Prioridade 1: Equipe formada por 2 (dois) integrantes de nível técnico e 2 (dois) integrantes
de nível superior.
Prioridade 2: Equipe formada por 1 (um) estudante de nível técnico e 3 (três) integrantes de nível superior ou 1 (um) de nível superior e 3 (três) de nível técnico.
Prioridade 3: Equipe formada por 4 (quatro) estudantes de nível superior ou 4 (quatro) integrantes de nível técnico.
5.8. Caso não haja candidatos suficientes para manter a proporção descrita no item 5.8 as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pela formação de novas equipes compostas pelos candidatos não classificados, respeitando a classificação geral.
5.9. Em qualquer etapa da seleção, em caso de dúvida, os candidatos poderão utilizar comunicação via correio eletrônico: xxxxx.xxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, ou por meio do canal no Telegram: xxxxx://x.xx/xxxxxxxx/xXXxXxx0xxxxXxxx.
6. DAS MATRÍCULAS
6.1. Serão automaticamente matriculadas as equipes classificadas dentro do limite das vagas e que tiveram suas inscrições deferidas no processo seletivo.
6.2. As equipes com inscrições deferidas além das vagas disponíveis no presente edital, integrarão uma lista de espera e serão convocadas, caso haja disponibilidade de vagas, conforme a ordem de classificação.
6.3. Todos os integrantes das equipes matriculadas terão que comparecer às duas primeiras semanas de aula do curso. O não comparecimento sem justificativas aceitas pela coordenação do curso implicará automaticamente no cancelamento de matrícula do membro da equipe.
6.3.1. Havendo o cancelamento de matrícula de algum integrante durante as duas primeiras semanas de aula do curso, as equipes poderão convidar outro membro com o mesmo perfil do candidato excluído da seleção em um prazo de até 8 (oito) dias.
6.3.2. Caso algum integrante venha a ter sua matrícula cancelada devido ao não comparecimento nas aulas, não haverá possibilidade de pedido de recurso.
7. DOS PEDIDOS DE RECURSO
7.1. Caberá recurso quanto às inscrições indeferidas, quanto à pontuação obtida no formulário avaliativo online e quanto à análise curricular.
7.2. O candidato que desejar impetrar recurso deverá fazê-lo respeitando os prazos do Item 10 deste Edital.
7.3. Os pedidos de recurso deverão ser enviados para o e-mail xxxxx.xxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx com as seguintes informações:
7.3.1. O e-mail de protocolo do recurso conterá o assunto/título: RECURSO.
7.3.2. A equipe candidata deverá anexar o recurso ao e-mail, em formato PDF.
7.3.3. Não serão aceitos arquivos em formatos diferentes de PDF.
7.3.4. A equipe candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão liminarmente indeferidos.
7.4. A equipe candidata receberá um e-mail com a resposta do recurso.
7.5. Após a análise dos recursos contra os resultados da seleção, os avaliadores poderão manter o resultado divulgado ou alterar a pontuação atribuída à equipe candidata recorrente.
7.6. Se, do exame de recurso, resultar diminuição da pontuação atribuída à equipe candidata, deverá haver justificação específica para a subtração e não caberá novo recurso pela equipe candidata.
8. DO INÍCIO E DURAÇÃO DO CURSO
8.1. O curso possui carga horária de 400 (quatrocentas) horas/aula, com duração estimada de 09
(nove) meses, previsto para ocorrer durante o período de março a dezembro de 2022.
8.1.1. O curso terá carga horária de 300 (trezentas) horas/aula síncronas (ao vivo) e 100 (cem) horas/aula assíncronas.
8.1.2. Serão ofertadas 440 (quatrocentas e quarenta) vagas distribuídas em 10 (dez) turmas, cada uma composta por 11 (onze) equipes de 04 (quatro) integrantes.
8.2. Cada aluno terá acesso remoto à infraestrutura de computadores do Programa Novos Negócios em TIC para realizar as atividades de programação e design que exigem alto poder computacional.
9. DOS INFORMES GERAIS DO CURSO
9.1. O curso é gratuito.
9.2. O conteúdo programático dos cursos está detalhado no ANEXO III do presente Edital.
9.3. Para o recebimento do Certificado de participação no curso serão exigidos o percentual mínimo de frequência de 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas ministradas e, nas avaliações, o percentual mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.
9.4. Os cursistas não receberão nenhum tipo de bolsa ou auxílio por parte do programa.
9.5. O certificado dos alunos concludentes será emitido em um prazo máximo de 90 dias após a finalização do curso.
10. DO CALENDÁRIO
10.1. As atividades relacionadas a este edital deverão ser realizadas nos prazos estabelecidos na Tabela 2.
Tabela 2 - Cronograma de atividades.
Atividades | Datas |
Publicação do edital | 11/01/2022 |
Prazo para impugnação do edital | 12/01/2022 |
Prazo para resposta ao pedido de impugnação | 13/01/2022 |
Live com a coordenação para tira-dúvidas e esclarecimentos sobre o Edital | 21/01/2022 |
Live com a coordenação do Edital para dicas de como fazer uma inscrição competitiva | 28/01/2022 |
Período de inscrição e realização do preenchimento do formulário online | 28/01/2022 a 12/02/2022 |
Avaliação online | 13/02/2022 |
Divulgação do deferimento das inscrições e pontuação do formulário online | 21/02/2022 |
Recurso contra resultado da análise documental e pontuação do formulário online | 22/02/2022 |
Resultado da análise dos recursos contra resultado da análise documental e pontuação do formulário online | 23/02/2022 |
Envio da documentação comprobatória do currículo | 24 a 26/02/2022 |
Resultado preliminar | 28/02/2022 |
Recurso contra resultado preliminar | 01/03/2022 |
Resultado da análise dos recursos contra o resultado preliminar | 02/03/2022 |
Divulgação do Resultado Final | 03/03/2022 |
Preenchimento de vagas remanescentes* | 04 a 07/03/2022 |
Início das aulas | 07/03/2022 |
Previsão de término das aulas | Dezembro/2022 |
*O preenchimento das vagas remanescentes ocorrerá conforme o item 5.6 do presente Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. 11.1. Caberá impugnação a este edital.
11.1.1. A impugnação a ser protocolada deve ser conforme previsto no item 7.4.
11.2. Ao Campus Fortaleza reserva-se o direito de não ofertar o curso caso não tenha atingido o número mínimo de vagas.
11.3. Em situações excepcionais, devidamente justificadas pela Coordenação do Curso, e aprovadas pela Direção Geral do Campus Fortaleza, poderá ser antecipado ou prorrogado o prazo da sua realização, desde que não haja prejuízos à política de extensão do Campus Fortaleza.
11.4. Não será fornecido à equipe e nem a seus membros qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
11.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua participação nesta Seleção.
11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência da Seleção, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, obedecendo aos prazos de republicação.
11.7. Os casos omissos, não previstos neste Processo Seletivo Simplificado, serão julgados pela Coordenação do Programa, para o qual só cabem pedidos de reconsideração às suas decisões junto à Direção Geral do Campus Fortaleza.
11.8. Este Edital entrará em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
____________________________________________________ Coordenador do Programa
____________________________________________________ Gestor de Extensão do Campus Fortaleza
____________________________________________________ Diretor(a) Geral do Campus Fortaleza
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a) de Extensão Substituto(a), em 10/01/2022, às 12:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Geral do Campus Fortaleza, em 10/01/2022, às 14:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em 11/01/2022, às 13:38, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3319277 e o código CRC 9ACABEF1.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ CAMPUS FORTALEZA
ANEXO I
CARTA DE ANUÊNCIA – ADVISOR
Eu, , SIAPE nº
, pertencente ao quadro efetivo de docentes do Campus
, na qualidade de Advisor do curso de extensão EM DESENVOLVIMENTO DE NOVOS NEGÓCIOS EM TIC, me responsabilizo a:
1. Exercer atividades de suporte à equipe orientada;
2. Informar à coordenação do programa sobre eventuais problemas de qualquer origem, que possam atrapalhar o acompanhamento do curso por parte dos alunos;
3. Colaborar para a assiduidade da equipe tutorada e;
4. Estar disponível esporadicamente para participação de reuniões online com a coordenação do programa, para tratativa de assuntos relacionados ao desempenho pedagógico dos alunos.
Declaro que estou ciente das responsabilidades aqui assumidas, me comprometendo apoiar a execução do curso de extensão em desenvolvimento de novos negócios em TIC.
, de de .
___________________________________________ Assinatura e SIAPE do docente Advisor
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS FORTALEZA
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A NOTA DO CURRÍCULO
Categoria Currículo Pontuação pretendida
Pontuação máxima
Forma de comprovação
Observações
1 desenho Envio de
2 desenhos
Hipster 6
3 desenhos
desenho manuscrito, arte de editoração eletrônica, ou tela de software com justificativas de “decisão de design”.
Serão concedidos até 2 pontos para cada desenho enviado, até o limite máximo de 6 pontos.
Participação em Hackathons 2 Declarações de
Hustler
Produto ou serviço disponibilizado na Web ou meio físico
participação em
4 Hackathons, print de comprovação de loja, produto ou
Serão concedidos até a pontuação máxima para cada categoria.
Loja online 6
serviço disponibilizado no mercado.
Hacker 1
Apenas um vídeo do código fonte de programa
Vídeo do código fonte + GitHub
Vídeo + GitHub + código
3 Vídeo (no
máximo 3 min)
5 explicando o código fonte de
Será atribuída uma pontuação máxima de 9 pontos de acordo com o nível
estruturado em camadas 7
Vídeo + GitHub + código
um trabalho acadêmico ou pessoal na área
de complexidade de apenas um programa enviado por cada
estruturado em camadas +
API ou Interface gráfica
9 de programação.
Hacker da equipe.
Hacker 2
Apenas um vídeo do código fonte de programa
Vídeo do código fonte + GitHub
Vídeo + GitHub + código
3 Vídeo (no
máximo 3 min)
5 explicando o código fonte de
Será atribuída uma pontuação máxima de 9 pontos de acordo com o nível
estruturado em camadas 7
Vídeo + GitHub + código
um trabalho acadêmico ou pessoal na área
de complexidade de apenas um programa enviado por cada
estruturado em camadas +
API ou Interface gráfica
9 de programação.
Hacker da equipe.
Serão atribuídos 2
Todos
Cursos em empreendedorismo com mais de 8 horas
Cursos em design com mais de 8 horas
Estágios (mínimo 3 meses) ou Bolsa acadêmica (Serão aceitas Bolsas de iniciação científica, monitoria, inovação tecnológica e demais bolsas acadêmicas).
Participação em feira de ciências ou olimpíadas
6 Declaração ou certificado
6 Declaração ou certificado
10 Declaração ou certificado
3 Declaração ou certificado
pontos por cada curso, até o máximo de 6 pontos.
Serão atribuídos 5 pontos por cada bolsa ou estágio, até o máximo de 10 pontos.
Premiações e reconhecimentos 9 Declaração ou certificado
Pontuação pretendida
Pontuação máxima
TOTAL 100
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS FORTALEZA
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CADA CURSO
ANDROID
CBL - Aprendizagem Baseada em Desafios
- Engage,
- Investigate,
- Acting,
- Reflections
Empreendedorismo
- Empreender baseado na aquisição de competências: conhecimentos, habilidades e atitudes
- Desenvolvimento de Startups e MVP's
- Desenvolvimento de produtos
- Marketing e vendas
- Ciclo do Feedback
- Interação com a Audiência
- Interação com Agentes do Mercado (Anjos, Investidores e Possíveis Parcerias)
Programação Kotlin (Front End)
- Orientação Objetos.
- Linguagem de Programação Kotlin:
- Foundation (Recursos Básicos da Linguagem)
- Android SDK
- Android JetPack Compose.
- Persistência.
- FilesDir, CacheDir, ExternalFilesDir
- Banco de Dados com Consultas Filtradas: Biblioteca de Persistência Room.
- Consumindo API Rest com URLSession.
Linguagem de Programação para WEB
- Networking
- Server
- API Rest
- HTTP x HTTPS
- REST
- JSON
- Construção Backend usando Firebase ou NodeJs ou Heroku ou Outro
- Sockets em tempo real
Design
- UI
- UX
- Design Thinking
- Arquitetura da informação
- Design para plataformas Android: Material Design
- Design Centrado no Humano
- Testes de usuários
- MVP's
- Softwares de desenho de interfaces (Figma, Origami Studio, Maze)
- Conceitos e Recursos Básicos de GIT e Git Flow com SCRUM.
- Testes de software
- Testes unitários
- Testes funcionais
Ferramentas de Eng. de Software
- Conceitos e Recursos Básicos de GIT.
- SCRUM com Git Flow
- Analisando a UI/UX do App com Analytics.
- Analytics com Firebase.
- Integração contínua
- Deploy:
- Google Play Console
- Publicação e Atualização do App no Google Play.
Tecnologias 4.0 por demanda de cada equipe
- Inteligência artificial, ou Big Data, ou Webservices, ou Análise de dados.
Projeto Final (Implementação do MVP)
iOS
CBL - Aprendizagem Baseada em Desafios
- Engage,
- Investigate,
- Acting,
- Reflections
Empreendedorismo
- Empreender baseado na aquisição de competências: conhecimentos, habilidades e atitudes
- Desenvolvimento de Startups e MVP's
- Desenvolvimento de produtos
- Marketing e vendas
- Ciclo do Feedback
- Interação com a Audiência
- Interação com Agentes do Mercado (Anjos, Investidores e Possíveis Parcerias)
Programação Swift (Front End)
- Orientação Objetos e Orientação a Protocolos.
- Linguagem de Programação Swift:
- Foundation (Recursos Básicos da Linguagem)
- UIKit
- SwiftUI.
- Persistência.
- Sandbox, Plist, Codable, File Manager
- CoreData.
- Consumindo API Rest com URLSession.
Linguagem de Programação para WEB
- Networking
- Server
- API Rest
- HTTP x HTTPS
- REST
- JSON
- Construção Backend usando Firebase ou NodeJs ou Heroku ou Outro
- Sockets em tempo real Design
- UI
- UX
- Design Thinking
- Arquitetura da informação
- Design para plataformas Apple
- Design Centrado no Humano
- Testes de usuários
- MVP's
- Softwares de desenho de interfaces (Figma, Origami Studio, Maze)
- Conceitos e Recursos Básicos de GIT e Git Flow com SCRUM.
- Testes de software
- Testes unitários
- Testes funcionais
Ferramentas de Eng. de Software
- Conceitos e Recursos Básicos de GIT.
- SCRUM com Git Flow
- Analisando a UI/UX do App com Analytics.
- Analytics com Firebase.
- Integração contínua
- Deploy:
- Testflight
- Publicação e Atualização do App na App Store.
- App Review.
- App Store Connect.
Tecnologias 4.0 por demanda de cada equipe
- Inteligência artificial, ou Big Data, ou Webservices, ou Análise de dados.
Projeto Final (Implementação do MVP)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS FORTALEZA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PARA PAIS OU RESPONSÁVEL
(Candidatos menores de idade)
Eu, , CPF
, declaro que sou o responsável legal pelo estudante
, CPF ,
autorizando a sua participação das atividades inerentes ao curso de extensão em Desenvolvimento de novos negócios em TIC, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Fortaleza. Declaro ainda que estou ciente e em concordância com o Edital Nº 01/2022 bem como me responsabilizo, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
, de de .
___________________________________________ Assinatura e CPF do responsável
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS FORTALEZA
ANEXO V
DESCRIÇÃO DO PERFIL DA EQUIPE
1. Hacker (Desenvolvedor): No mínimo dois membros que descobrem o “como fazer” das ideias por meio da criação das soluções que podem ser trazidas à realidade do ponto de vista técnico. Neste edital, o perfil desejado é de participantes que possuam conhecimentos e habilidades técnicas: (1) em programação/desenvolvimento de sistemas; (2) em estrutura de dados.
2. Hipster (Designer): Um membro que atua entendendo, de forma empática, as necessidades do cliente e criando protótipos de identidade visual do produto final (bem ou serviço). Neste edital, o perfil desejado é de participantes que busquem garantir que a solução a ser proposta seja mais inovadora ou utilize os melhores padrões de design das outras soluções já existentes (maior qualidade, menor custo,
maior facilidade de manutenção, etc.).
3. Hustler (Conhecedor de Negócios & Gestão): Um membro que se enquadra nas atividades de desenvolvimento de parcerias, conhecimento do mercado e gerenciamento de recursos. Neste edital, o perfil desejado é de participantes que sejam atentos ao progresso feito no projeto, buscando trazer foco e gerenciar a equipe com relação ao tempo e às entregas a serem realizadas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS FORTALEZA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE CURSO
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E APOIO AOS DISCENTES DO CURSO EM DESENVOLVIMENTO DE NOVOS NEGÓCIOS EM TIC
A coordenação do curso declara que fornecerá suporte na infraestrutura (laboratório de informática, conexão com a internet) necessária para o acompanhamento das atividades do curso de Desenvolvimento de novos negócios em TIC, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Fortaleza, para os estudantes abaixo relacionados:
1)
2)
3)
4)
_______________________________________________________ Assinatura e matrícula SIAPE do Coordenador de Curso
23256.000138/2022-26 3319277v10