DO CALENDÁRIO. 2.1. O edital será divulgado no dia 31/05/2021.
2.2. Data da abertura das propostas: 15/06/2021.
2.3. Hora limite para recebimento de propostas: 9h.
2.4. Hora da abertura de propostas: a partir das 9h01min.
DO CALENDÁRIO. 3.1. Cronograma das atividades: Início de entrega das propostas: 18 de junho de 2021, às 9h. Término do recebimento das propostas: 25 de junho de 2021, às 23h59min. Abertura das propostas: 28 de junho de 2021, às 9h
3.2. Todos os horários acima respeitam o Fuso Horário de Brasília (GMT-3).
3.3. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dentro do prazo estipulado.
3.4. Informações/consultas sobre o certame: e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou através do telefone 81-3635.11.56/3635.14.09.
DO CALENDÁRIO. A concessionária deverá organizar e manter atualizado o calendário das respectivas datas fixadas para a leitura dos medidores, apresentação e vencimento da fatura, bem como de eventual suspensão do fornecimento, o qual estará sujeito a fiscalização da ANEEL.
DO CALENDÁRIO. PERÍODO ATIVIDADE
DO CALENDÁRIO. A Conferência Municipal das Juventudes, de acordo com o seu Ato Normativo, Decreto n° 11.618 de 2023, deverá ser realizada até o dia 30 de setembro.
DO CALENDÁRIO. A Concessionária deverá organizar e manter atualizado o calendário das respectivas datas fixadas para a leitura dos medidores, apresentação e vencimento da fatura.
DO CALENDÁRIO. A Concessionária deve organizar e manter atualizado calendário em que constem, para cada roteiro, as respectivas datas previstas para a realização das leituras dos medidores, da apresentação e do vencimento da Fatura de Gás.
DO CALENDÁRIO. Os clubes deverão encaminhar a FGT solicitação para o agendamento de seus torneios com no mínimo 30 dias de antecedência em formulário oficial da entidade. A FGT não aceitará a solicitação de um clube, academia ou promotora, um torneio de mesmo nível que colida datas com outro, sendo na mesma cidade ou cidades vizinhas, (raio de 300 km), que já esteja no calendário.
DO CALENDÁRIO. 10.1. As atividades relacionadas a este edital deverão ser realizadas nos prazos estabelecidos na Tabela 2.
DO CALENDÁRIO. 15.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.