PROJETO BÁSICO
Setor Comercial Sul - SCS – Quadra 09 – Lote “C” Edifício Parque Cidade Corporate – Xxxxx “X” – 0x andar Brasília – DF - CEP: 70.308-200
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PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de instituição¹ especializada na prestação de serviços técnicos de elaboração, diagramação, impressão, logística, aplicação de provas e processamento de resultados, bem como todo e qualquer ato pertinente à organização e realização de Concurso Público, para provimento de empregos por tempo indeterminado com lotação no Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo – HUCAM-UFES.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A EBSERH recebeu autorização para o provimento até 850 vagas no Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo – HUCAM-UFES, por intermédio da Portaria nº 18 do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União em 1º de Agosto de 2013, que estabelece o quantitativo de pessoal.
2.1.1 O quantitativo de pessoal será distribuído em 03 Editais, sendo: 01 Edital para provimento de empregos na Área Médica, com total de até 120 vagas; 01 Edital para provimento de empregos na Área Assistencial, com total de até 520 vagas e 01 Edital para provimento de empregos na Área Administrativa, com total de até 70 vagas. Todos os editais com vagas para cadastro reserva.
2.2. Buscando o provimento das vagas autorizadas é que se pretende demonstrar as definições do Concurso Público, para o preenchimento dos postos de trabalho do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo - HUCAM-UFES, conforme especificado neste documento.
2.3. As atividades de planejamento, coordenação, supervisão, realização do certame, elaboração de questões de prova, aplicação, fiscalização e avaliação de provas, julgamento de recursos e divulgação do resultado, não são inerentes às atribuições dos empregos pertencentes ao Quadro de Pessoal da EBSERH, sendo possível a execução indireta dessas atividades, por meio da contratação de instituição especializada na realização em Concursos Públicos.
2.4. Propõem-se efetivar a contratação em tela por dispensa de licitação, com fulcro no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que prevê essa modalidade pelos seguintes termos:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a Contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
1 – Instituição: Entende-se por instituição as empresas, entidades e fundações que se enquadram no item 2.4
2.5. Ante o exposto e para atender à demanda da EBSERH, a instituição deve possuir uma inquestionável capacidade para realização do certame, envolvendo atividades de elaboração de editais e comunicados; atendimento a candidatos e terceiros interessados (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas); recebimento de formulários de inscrição; elaboração, aplicação e correção de provas objetivas e de análise curricular; divulgação de resultados; análise de recursos, judiciais e administrativos; guarda de materiais utilizados e manutenção de sigilo e demais atividades acessórias, demonstrando na apresentação da proposta.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. O Concurso Público é composto por planejamento, formulação e execução de todas as atividades necessárias destinadas ao preenchimento de vagas do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo – HUCAM-UFES, bem como fornecimento de relatórios e suporte jurídico a eventuais demandas judiciais;
3.2. O quantitativo de Xxxxxxx a ser contratado por prazo indeterminado obedecerá ao dimensionamento para o quadro de pessoal do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo – HUCAM-UFES, respeitando-se o limite de vagas, conforme tabela constante no ANEXO I;
3.2.1. Poderá haver supressões ou acréscimos de cargos, bem como variação no quantitativo das vagas, descritos no ANEXO I, em até 25%.
3.3. O Concurso Público ocorrerá em 02 (duas) fases: 1ª fase com Prova Objetiva de múltipla escolha (de caráter eliminatório e classificatório) e a 2ª fase com Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional (de caráter exclusivamente classificatório).
3.3.1. A elaboração das questões das Provas Objetivas (1ª fase) e Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional (2ª fase) caberão, respectivamente, às bancas examinadoras determinadas pela instituição contratada.
3.4. Os empregos para composição das áreas tem como base a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), e estão descritos juntamente com o quantitativo de vagas, valor de salário e carga horária no ANEXO I deste termo.
3.5. Os prazos para realização do certame obedecem ao cronograma a seguir, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser alterados por necessidade da EBSERH em concordância com a Contratada, em conformidade com a legislação vigente:
ATIVIDADE | DATA/QTDE DIAS |
Elaboração do Edital | 10d |
Publicação do edital normativo do concurso público | 1d |
Período de inscrições do concurso público e de isenção de taxa | 30d |
Divulgação do resultado da isenção de taxa | 6d |
Período de interposição de recursos do resultado da isenção de taxa | 2d |
Resultado da isenção de taxa após recurso | 4d |
Divulgação do link de consulta dos locais e do horário da prova objetiva | 10d |
Aplicação das provas objetiva | 3d |
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva | 1d |
Período de interposição de recurso contra gabarito preliminar da prova objetiva | 2d |
Resultado final da prova objetiva | 19d |
Convocação para a avaliação curricular de títulos e de experiência profissional | 15d |
Entrega de documentos para a avaliação curricular de títulos e de experiência profissional. | 3d |
Resultado preliminar da avaliação curricular de títulos e de experiência profissional | 17d |
Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar da avaliação curricular de títulos e de experiência profissional | 2d |
Resultado definitivo da avaliação curricular de títulos e de experiência profissional, e convocação para perícia médica. | 9d |
Aplicação da perícia médica | 6d |
Resultado preliminar da perícia médica | 12d |
Prazo para entrega de recurso contra o resultado preliminar da perícia médica | 2d |
Resultado final da perícia médica | 3d |
Resultado final do concurso | 8d |
TOTAL DE DIAS | 165 |
3.6. As etapas do Concurso Público serão:
3.6.1. Elaboração dos Editais:
3.6.1.1. A Contratada deverá solicitar as informações necessárias para elaboração dos editais no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a assinatura do contrato;
3.6.1.2. A Contratante deverá fornecer as informações em até 2 (dois) dias, conforme solicitação da Contratada;
3.6.1.3. A Contratada deverá elaborar e apresentar os Editais no prazo máximo de (três) dias após o fornecimento das informações;
3.6.1.4. A EBSERH irá proceder a validação dos Editais podendo sugerir ajustes, que deverão ser realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.6.2. Divulgação do Concurso Público:
3.6.2.1. A divulgação do Concurso Público é de responsabilidade da Instituição Contratada que deverá divulgar amplamente na imprensa especializada (Jornais de Concursos, Folha Dirigida e Jornal de Grande Circulação no Estado), por meio de anúncios publicitários e através de cartazes expostos em locais de grande concentração de público, de acordo com a formatação, dimensões e programação definida pela Assessoria de Comunicação da EBSERH;
3.6.2.1.1. A Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, ampliação e melhor direcionamento da divulgação visando atingir o público alvo;
3.6.2.2. Cabe à Contratada, disponibilizar em banco de dados no servidor da instituição, todas as informações relativas ao Concurso, bem como em sítio da empresa, encaminhando-as, antes da divulgação, para apreciação do Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal da EBSERH;
3.6.2.3. A Assessoria de Comunicação da Contratante disponibilizará logotipo da EBSERH para divulgação do Concurso Público do Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo - HUCAM-UFES.
3.6.3. Divulgação do Edital:
3.6.3.1. A divulgação do Edital para abertura do certame será realizada pela Contratada, por meio eletrônico, estabelecendo as condições para inscrições dos candidatos, quanto à forma, local e período para participação no certame;
3.6.3.2 A Assessoria de Comunicação da EBSERH poderá sugerir, a qualquer tempo, alteração no sítio da Instituição Contratada visando complementar e atualizar as informações e/ou facilitar a navegação dos usuários, cabendo à Contratada, acatada a sugestão, providenciar as modificações, em tempo hábil de forma a surtirem os efeitos desejados.
3.6.4. Inscrição:
3.6.4.1. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela internet no sítio da Contratada, devendo a mesma disponibilizar, nas cidades de realização do certame, postos de inscrições para os candidatos que, por qualquer motivo, não possuam meios próprios de acesso à internet;
3.6.4.2. No momento da inscrição o candidato marcará campo próprio no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei:
a) De estar ciente de que preenche os requisitos solicitados no emprego pleiteado;
b) De que aceita as demais regras pertinentes ao Concurso Público consignadas no Edital;
c) De que é pessoa com deficiência e/ou que carece de atendimento e/ou condições especiais para a realização das provas, se for o caso, devendo, em complementação, atender ao que estiver previsto no Edital no que se refere à documentação comprobatória dessas condições;
3.6.4.3. Deverá ser disponibilizado, via web, sistema com senha que permita a Contratante acompanhar diariamente o quantitativo de inscrições realizadas por cargos, em tempo real;
3.6.4.4. Deverá ser realizada pela Contratada:
a) Disponibilização “login” e senha para os candidatos poderem efetuar consultas e/ou alterações de seus dados cadastrais (até o último dia de inscrições), bem como possibilitar aos candidatos acessarem: gabaritos, resultados e vista de recursos, no sítio da Organizadora;
b) Elaboração de layout e arte final do requerimento de inscrição (campos, tamanho e tipo de dados);
c) Disponibilização de requerimentos de inscrição e declarações a serem preenchidos pelos candidatos;
d) Recebimento dos requerimentos de inscrição dos candidatos efetuados através da Internet, verificando seu correto preenchimento, bem como os documentos exigidos.
3.6.4.5. Disponibilização de equipe habilitada e meio de comunicação (central telefônica de atendimento, e-mail etc), para prestar informações sobre o certame, em dias úteis, no horário comercial; e,
3.6.4.6. Emissão de relatório informando ao Fiscal do Contrato, todas as ocorrências desta fase do serviço contratado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.6.5. Pagamento das inscrições.
3.6.5.1. As inscrições serão validadas mediante pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser realizadas por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
3.6.5.2. O valor cobrado a título de inscrição no certame será de, no máximo, 3,5% do menor valor da remuneração dos postos de trabalhos descritos em tabela salarial;
3.6.5.3. Fará jus a isenção de taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
3.6.6. Elaboração das Provas:
3.6.6.1. A responsabilidade de elaboração das Provas Objetivas (1º Fase) e Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional (2ª fase) será da banca examinadora determinada pela Contratada devendo acatar o rigoroso critério de confidencialidade, que consiste, na segurança e no sigilo da seleção quanto a:
a) manter-se exclusivamente na alçada da instituição a indicação dos demais nomes dos participantes internos e externos que integram a referida banca;
b) assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua aplicação.
3.6.6.2. Caberá à Contratada:
a) Formular as questões das Provas Objetivas de Conhecimentos Teóricos Básicos e Específicos, que deverão ser inéditas, isto é, elaboradas especificamente para o presente Concurso, que não constem de livros e/ou canais eletrônicos de ampla divulgação, com cópias idênticas ou com pequenas alterações na ordem das alternativas e/ou substituição de alguns elementos gramatical do enunciado:
• Em caso de realização de mais de um concurso pela mesma instituição, as questões deverão ser diferenciadas, não devendo haver repetição em nenhuma hipótese;
b) Elaborar provas específicas para cada cargo, considerando a especialidade do cargo;
c) A prova objetiva deverá conter 5 (cinco) questões específicas de múltiplas escolhas e obedecerá aos critérios de pontuação, conforme especificação do Edital.
3.6.7. Preparação de material para aplicação das provas.
3.6.7.1. Elaborar e reproduzir listas de presença dos candidatos, disponibilizando-as nas respectivas salas de prova e mural no portão de entrada nos locais de aplicação das provas;
b) Diagramar e imprimir as provas necessárias para a 1ª fase do certame que atenda ao total de inscritos;
c) Confeccionar e imprimir os Cartões de Respostas para a 1ª fase do certame que atenda ao total de inscritos, adequados à leitura ótica, contendo a identificação de cada candidato;
d) Acondicionar em envelopes de plástico opaco os cadernos de questões, com lacre inviolável, selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária, sem danificar a embalagem. Os envelopes plásticos contendo os cadernos, bem como o material para aplicação das provas e as folhas de respostas serão acondicionados em caixas de papelão devidamente lacradas e cintadas para o transporte aos locais das provas;
e) Disponibilizar cartões de respostas adicionais, não identificados, para eventuais necessidades de substituição dos cartões originais, que deverão ser entregues à Comissão do certame;
e) Elaboração e impressão de cartões de identificação dos candidatos, em número suficiente para atender o total de inscritos.
f) Emissão de listagens com o número total de candidatos inscritos, por ordem alfabética e número de inscrição, em arquivos informatizados, bem como demais listagens de classificação na 1ª e 2ª fase e a homologação final do Processo.
g) Emitir relatório impresso, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da primeira publicação do resultado dos aprovados, informando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.
3.6.8. Aplicação das Provas Objetivas (1.Fase) e Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional (2.Fase):
3.6.8.1. A instituição Contratada deverá estar preparada para aplicação de provas a pessoas com deficiência, tendo em vista a reserva de 5 % (cinco por cento) do total de vagas aqueles candidatos que se declararem com deficiência. E também as pessoas que informarem necessitar de atendimento especial nas provas;
3.6.8.2. A instituição Contratada responsabilizar-se-á em comunicar aos candidatos locais e horários de aplicação das provas, que deverá ocorrer através de sítio próprio;
3.6.8.3. As provas serão aplicadas em um final de semana, podendo ser no sábado ou domingo, em horário a definir. Posteriormente a Contratada procederá à Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional, ficando a critério da Contratada a normatização do processo e ato de execução;
3.6.8.4. A aplicação das provas será em Instituições de Ensino, observando-se o espaço adequado com ventilação, e, ainda, condições de acesso para cadeira de rodas ou rampa para deslocamento de pessoa com deficiência, ou qualquer outra condição especial informada na ficha de inscrição, assim consideradas aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999. Esses locais de provas deverão ser submetidos, previamente, à inspeção do Fiscal da Contratada, para fins de apreciação da real adequação da proposição;
3.6.8.5. Deverá ser permitido o acesso dos candidatos aos locais de prova com antecedência de 01 (uma) hora do início de cada prova;
3.6.8.6. Deverá ser providenciada alocação de número adequado de candidatos por sala, nos locais de prova, que não comprometa a realização do concurso, por superlotação;
3.6.8.7. Solicitar que três candidatos testemunhem a inviolabilidade dos envelopes de cadernos de questões, registrando em relatório próprio através de assinatura e número de RG;
3.6.8.8. Disponibilizar 03 (três) salas com ar condicionado para utilização pela equipe de acompanhamento da EBSERH, Serviço Médico e pessoal de apoio;
3.6.8.9. Caberá à Contratada:
a) Expedir Ofícios aos órgãos competentes informando data e locais onde serão aplicadas as provas;
b) Registrar em Ata todos os procedimentos relativos à aplicação das provas, encaminhando-a ao Serviço de Recrutamento e Seleção da EBSERH;
c) Providenciar formulários e impressos necessários para aplicação das provas: setas indicativas; indicação de sanitários masculino e feminino; sala de coordenação; indicação do número das salas de prova; crachás de coordenadores, auxiliares de coordenação, fiscais, apoios; lista de prédio (para ser afixada no prédio para ciência dos candidatos), lista de prédio (para o coordenador), formulários: candidato com documento de identificação inadequado; folhas de respostas ópticas e sem identificação para reserva; por sala: lista de presença, para assinatura dos candidatos presentes e estojo contendo lápis, caneta de tinta azul e vermelha, borracha, giz e caneta para quadro branco;
d) A Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional obedecerá aos critérios de pontuação, conforme especificação do Edital;
e) A Conferência da documentação comprobatória dos dados preenchidos para Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional será realizada pela Banca Examinadora da Contratada;
f) Alocar profissionais, que deverão estar devidamente identificados com crachás, para darem apoio logístico nesta fase de execução do serviço, devendo a Contratada apresentar previamente ao Contratante a listagem com os nomes desses profissionais;
g) Emitir relatório impresso, informando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado, expressas em dados quantitativos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do término das provas.
3.6.9. Fiscalização das provas:
3.6.9.1 Caberá à Contratada:
a) Xxxxxx e treinar pessoal para aplicação das provas objetivas (fiscais e outros profissionais de apoio, incluindo equipe para atendimento em posto médico), devendo observar que os Coordenadores de Salas serão obrigatoriamente profissionais com experiência em aplicação de provas;
b) Contratar equipe técnica para compor banca examinadora da 2ª fase de provas de títulos;
c) Disponibilizar, no mínimo, dois fiscais em cada sala de prova;
d) Disponibilizar, no mínimo, dois fiscais volantes, para acompanhar os candidatos nas saídas que se fizerem necessárias das respectivas salas;
e) Disponibilizar, no mínimo, dois fiscais, um do sexo masculino e um do sexo feminino para entrada dos respectivos banheiros masculino e feminino;
f) Disponibilizar banheiros específicos aos candidatos que concluírem a prova e estiverem saindo definitivamente do local de prova;
g) Designar no mínimo 01 coordenador e 04 pessoas de apoio à coordenação por local de prova;
h) Disponibilizar no mínimo 02 seguranças em cada local de prova; e
i) Providenciar e utilizar detectores de metais na entrada dos sanitários de cada local de aplicação das provas, arcando com as despesas disto decorrentes.
3.6.10. Correção das provas objetivas.
3.6.10.1 Caberá à Contratada:
a) Divulgar os gabaritos das provas da 1ª fase no sítio da Instituição Contratada;
b) Fazer a leitura dos cartões de respostas das provas da 1ª fase, utilizando leitora ótica a partir do gabarito disponibilizado pela Comissão do Certame, no prazo
estabelecido no cronograma do Edital, com o acompanhamento do referido Fiscal de Contrato;
c) Disponibilizar em CD, cópia do arquivo da gravação da apuração dos resultados de cada leitura ótica dos cartões de respostas;
d) Divulgar o resultado do julgamento dos recursos contra os gabaritos das provas no sítio da Instituição Contratada de acordo com o estabelecido no Edital regulador do Concurso Público;
e) Emitir relatório impresso, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da primeira publicação do resultado dos aprovados, informando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.
3.6.11. Resultados das provas:
3.6.11.1 Caberá à Contratada:
a) Processar dados e emitir os resultados, respeitando os critérios de desempate especificados no Edital do certame;
b) Emitir relações impressas e por meio eletrônico em ordem alfabética, contendo o número de inscrição, nome, notas (por disciplina e total) e ordem de classificação dos candidatos aprovados em cada fase do concurso, uma contendo a listagem geral e outra somente dos candidatos com deficiência, em 02 (dois) dias antes da publicação no Diário Oficial da União;
c) Divulgar no sítio da instituição a listagem final de aprovados na primeira fase do concurso público, observado o cronograma do Edital;
d) Em caso de alteração do gabarito, emitir novo relatório com o resultado final de classificação, atualizando o sítio da instituição, conforme cronograma do Edital;
e) Emitir relatório impresso, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da primeira publicação do resultado dos aprovados, informando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.
3.6.12 Avaliação de Títulos
3.6.12.1 A Instituição Contratada deverá:
a) Receber, dentro do prazo estipulado nos Editais, a documentação comprobatória dos Títulos;
b) Xxxxxxxx a documentação encaminhada pelo candidato para comprovação de títulos, conforme estabelecido nos Editais;
c) Divulgar no sítio da Instituição Contratada a listagem final de aprovados na Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência Profissional, observado o cronograma dos Editais;
d) Apreciar os recursos e divulgar o resultado do julgamento destes no próprio sítio, de acordo com o estabelecido nos Editais reguladores dos concursos;
e) Realizar análise da contagem dos títulos sempre que solicitado pela Contratante;
f) Comunicar a Contratante, por escrito, sempre que for identificado alguma eventualidade na contagem dos títulos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.6.13. Dos Recursos:
3.6.13.1. A Contratada deverá receber, analisar e emitir julgamento prévio e fundamentado sobre os recursos previstos nos Editais apresentados pelos candidatos, disponibilizando o resultado dos mesmos em seu endereço eletrônico na internet, devendo encaminhar tais resultados ao Fiscal do Contrato.
3.6.14. Serviço de segurança:
3.6.14.1. A Contratada deverá manter contrato de prestação de serviços com empresa especializada em serviços de segurança, para atuar durante a realização do Concurso Público nas atividades consideradas críticas, como: impressão, envelopamento, acondicionamento e transporte das provas até os locais de prova;
3.6.14.2. Quanto ao controle de identidade do candidato, os cartões de respostas da prova serão personalizados, armazenados no sistema computacional e impresso, devendo assegurar a correta identificação do candidato.
3.6.15. Relatório do Concurso Público:
3.6.15.1. Ao final do Concurso Público a Instituição Contratada deverá fornecer a EBSERH um sistema computacional de consulta, em CD-ROM, com os dados dos candidatos aprovados, suas assinaturas, possibilitando verificar se o candidato que realizou a prova é o mesmo que está sendo nomeado; e:
3.6.15.2. Apresentar em meio físico e digital, dados estatísticos de cada etapa do processo.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. A instituição interessada deverá apresentar sua Proposta Comercial atendendo todos os itens dos 3 (três) blocos relacionados abaixo, preferencialmente na ordem, por meio de descrição detalhada que demonstre de forma clara o funcionamento de cada etapa/processo, podendo inclusive, utilizar fotos, gráficos e declarações:
4.2 - BLOCO I – ANÁLISE DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS:
a) Equipe Técnica própria da instituição;
b) Documentação fiscal – Estatuto ou Contrato Social, Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, Regularidade Municipal, Declaração de idoneidade entre outros documentos;
c) Portfólio de clientes;
d) Infraestrutura da instituição;
e) Segurança interna do ambiente de preparação das provas;
f) Parque gráfico;
g) Assessoria Jurídica permanente;
h) Planejamento de todas as etapas do objeto contratado;
i) Plano de Divulgação;
j) Postos de Atendimentos Presenciais;
k) Central de Atendimento ao Candidato;
l) Metodologia para elaboração das provas;
m) Metodologia de avaliação dos títulos e experiência;
n) Qualificação da Banca Examinadora;
o) Segurança no transporte das provas;
p) Infraestrutura disponibilizada no dia da prova: equipes, materiais, suporte e outros;
q) Atendimento aos Recursos;
r) Realização da Perícia Médica;
s) Atendimento Especial;
t) Relatórios e informações.
4.3. - BLOCO II – ANÁLISE DOS ATESTADOS:
a) Anexar obrigatoriamente, no mínimo, 03(três) atestados de capacidade técnica, compatíveis com o objeto deste Projeto Básico;
b) Serão melhores apreciados os atestados que apresentarem o quantitativo de inscritos compatíveis com a estimativa do objeto desta contratação;
c) Serão melhores apreciados os atestados que demonstrem realização de concursos públicos para profissionais de saúde;
d) É desejável a apresentação de atestados de órgãos dos níveis federais e estaduais;
e) Quanto maior o número de atestados apresentados, melhor será a análise;
f) Não serão considerados atestados expedidos pela EBSERH;
Os itens b), c), d) e e) não são obrigatórios, mas possibilitarão a melhor análise.
4.4 - BLOCO III – ANÁLISE DA PROPOSTA FINANCEIRA:
4.4.1. A instituição deverá apresentar sua Proposta Comercial incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes ao certame, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Número estimado de candidatos;
b) Valor da proposta, caso seja contabilizado custo para a EBSERH;
c) Planilha orçamentária detalhada, de todos os custos envolvidos na execução do projeto (explicitando, inclusive, os impostos relacionados com a execução do serviço), de forma a possibilitar a avaliação de custos operacionais por banca examinadora;
d) Prazo de validade da proposta comercial, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
e) Valor das taxas de inscrição, para nível médio/técnico e nível superior;
4.4.2. Na hipótese de o número de candidatos inscritos para o certame ser superior ao previsto na proposta, será mantido o custo unitário previsto originalmente, devendo o valor correspondente ao número de candidatos excedentes ser devidamente demonstrado à EBSERH por meio de planilha de custos emitida pela Contratada.
4.4.3. As despesas decorrentes do objeto do contrato serão preferencialmente cobertas pelos valores cobrados a título de taxa de inscrição, nesse caso não acarretando quaisquer ônus para a EBSERH, salvo os decorrentes com publicações oficiais e eventuais casos de isenção das referidas taxas.
4.4.4. O recolhimento da taxa de inscrição será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizado mediante pagamento de GRU – Guia de Recolhimento da União, sendo os valores depositados diretamente na conta do Tesouro Nacional, vinculada à EBSERH.
4.4.5. O pagamento da taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, sendo que erro no recolhimento não gerará obrigações à EBSERH.
4.4.6. A EBSERH disponibilizará à CONTRATADA relatório final sobre o pagamento das taxas de inscrição.
4.4.7. Em relação ao valor a ser cobrado pelas taxas de inscrição, a proponente deverá sugerir um escalonamento para retenção de valores por parte da EBSERH, da forma a seguir especificada:
Tabela 1 – Empregos de nível médio/técnico (valor da taxa de inscrição = R$ XX)
Número de inscritos | Valor da taxa a ser repassada para a Contratada | Valor da taxa a ser retido pela EBSERH |
Até 1.000 | R$ XX | R$ XX |
1.001 até 10.000 | R$ XX | R$ XX |
10.001 até 20.000 | R$ XX | R$ XX |
20.001 até 30.000 | R$ XX | R$ XX |
30.001 até 40.000 | R$ XX | R$ XX |
40.001 até 50.000 | R$ XX | R$ XX |
50.001 até 60.000 | R$ XX | R$ XX |
60.001 até 70.000 | R$ XX | R$ XX |
70.001 até 80.000 | R$ XX | R$ XX |
80.001 até 90.000 | R$ XX | R$ XX |
90.001 até 100.000 | R$ XX | R$ XX |
Acima de 100.000 | R$ XX | R$ XX |
Tabela 2 – Empregos de nível superior (valor da taxa de inscrição = R$ XX)
Número de inscritos | Valor da taxa a ser repassada para a Contratada | Valor da taxa a ser retido pela EBSERH |
Até 1.000 | R$ XX | R$ XX |
1.001 até 10.000 | R$ XX | R$ XX |
10.001 até 20.000 | R$ XX | R$ XX |
20.001 até 30.000 | R$ XX | R$ XX |
30.001 até 40.000 | R$ XX | R$ XX |
40.001 até 50.000 | R$ XX | R$ XX |
50.001 até 60.000 | R$ XX | R$ XX |
60.001 até 70.000 | R$ XX | R$ XX |
70.001 até 80.000 | R$ XX | R$ XX |
80.001 até 90.000 | R$ XX | R$ XX |
90.001 até 100.000 | R$ XX | R$ XX |
Acima de 100.000 | R$ XX | R$ XX |
4.4.8. Somente será observada a maior faixa de inscritos na contabilização dos valores a serem repassados e retidos.
4.5 – O critério de julgamento da melhor proposta será realizado considerando a conjugação a análise dos 3 (três) blocos acima descritos, sendo que nenhum deles isoladamente será fator determinante para a escolha
da instituição a ser contratada. A Contratante poderá realizar diligências, visitas e consultas a terceiros em qualquer momento.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA EBSERH
5.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Projeto Básico, fornecendo todas as informações necessárias à elaboração dos concursos, tais como a legislação atinente aos mesmos, número de vagas, descrição das atribuições dos empregos, remuneração, requisitos para provimento, bem como, outras informações relevantes aos concursos;
5.2. Articular-se com a instituição Contratada quanto às datas relativas às atividades dos concursos e fazer cumprir o respectivo cronograma;
5.3. Solicitar informações à Contratada via ofício, endereçado ao Diretor-Geral da Instituição ou responsável, que subsidiarão as respostas aos recursos administrativos e às ações judiciais propostas em desfavor do Contratante;
5.4. Publicar e homologar o resultado final dos concursos;
5.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.6. Efetuar o repasse à CONTRATADA dos valores arrecadados a título de taxa de inscrição, de forma a custear as despesas decorrentes da execução do Contrato, na forma especificada na Cláusula Décima.
5.7. Arcar com os custos de isenção de taxas de inscrição do Concurso Público;
5.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.9. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e
5.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta;
6.2. Encaminhar à EBSERH relatório sobre as isenções de taxa de inscrição concedidas, com o intuito de subsidiar o cálculo do valor total de repasse de recursos à CONTRATADA, nos termos da Cláusula Décima.
6.3. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na EBSERH, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
6.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.5. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido;
6.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização da EBSERH;
6.9. Assumir as responsabilidades técnicas e civis pela execução dos serviços perante a EBSERH e terceiros, por danos resultantes de procedimentos inadequados efetuados de forma dolosa ou culposa por empregados ou representantes da CONTRATADA e, ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes;
6.10. Prestar assessoria técnica e jurídica à EBSERH quanto ao objeto deste Contrato;
6.11. Disponibilizar todos os meios necessários para atender às pessoas com deficiência, respeitadas todas as normas aplicáveis, em especial, o artigo 40 usque 44 do Decreto 3.298/99 e às lactantes;
6.12. Cumprir as demais obrigações técnicas, como:
a) Elaborar editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros e listagens, viabilizando a inscrição dos candidatos;
b) Cumprir o cronograma estabelecido e em casos de excepcionalidades quanto ao cumprimento, informar antecipadamente a situação e a proposta de solução à Contratante;
c) Submeter minuta de edital para a aprovação da contratante;
d) Divulgar o concurso público utilizando todos os meios de comunicação usuais em concordância com a Assessoria de Comunicação da EBSERH e caso haja qualquer alteração do sítio na Internet referente ao certame, comunicar em até 24 (vinte e quatro) horas;
e) Elaborar, revisar, compor, imprimir, acondicionar e distribuir as provas a serem aplicadas no concurso público, cumprindo rigoroso protocolo de segurança;
f) Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso público, observando a realização de outros eventos locais que possam prejudicar a logística no(s) dia(s) de aplicação das provas;
g) Providenciar pessoal para segurança, aplicação dos instrumentos de avaliação do certame e banca examinadora para 1ª e 2ª fase, bem como todo pessoal necessário para demais atividades de apoio;
h) Manter o Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
i) Apresentar Declaração ao Fiscal do Contrato, em até 02 (dois) dias antes da assinatura do contrato, na qual se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso, em decorrência dos serviços contratados, sob pena de ser responsabilizada Civil e Criminalmente, sendo a responsabilidade extensiva, também, aos seus responsáveis;
j) Garantir o sigilo e a segurança necessários ao certame, antes, durante e após a realização das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos e outros;
k) Responsabilizar-se perante terceiros, por prejuízos advindos do descumprimento das atividades ou obrigações afetas a Contratada;
l) Substituir imediatamente os profissionais ausentes em decorrência de atrasos, faltas, férias ou licenças, por outros profissionais;
m) Xxxxxxx, de imediato, sempre que exigido pelo Contratante, o afastamento de qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
n) Apresentar os relatórios, em meio físico e digital, solicitados pelo Contratante ao término de cada fase do serviço contratados;
o) Receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder a sua análise;
p) Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor da EBSERH e responder as que em seu desfavor sejam propostas, se referentes ao certame;
q) Realizar perícia médica em todos os candidatos com deficiência;
r) Processar eletronicamente e emitir as listagens referentes ao concurso público;
s) Custodiar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos após homologação do Concurso, em local apropriado, todos os formulários de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como os exemplares de todas as provas aplicadas no certame; após esse prazo, encaminhar o material relativo às folhas de respostas para a EBSERH, para que fique sob a sua responsabilidade; e
t) Cumprir todas as cláusulas estabelecidas pela Contratante;
6.13. Prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após sua assinatura, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.14 Subsidiar as respostas aos recursos administrativos e ações judiciais porventura propostas em desfavor da Contratante, conforme solicitações da Contratada, na forma do item 5.3 do presente Projeto Básico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
7. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
7.1. Para execução dos serviços objeto deste Projeto Básico será verificada a estimativa de custos por intermédio de pesquisa de mercado conduzida pela Diretoria Administrativa Financeira.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2013.
9. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
9.1. Será formalizado contrato administrativo com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
9.1.1. Caso hajam diligências, pedidos de esclarecimentos, de comprovação de documentos e revisão de pontuação posterior ao prazo contratual, a contratada fica obrigada a disponibilizá-los por prazo indeterminado.
9.2. No ato de formalização do contrato, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social da instituição, devidamente registrado, para comprovação do ramo de atividade e da sua adequação aos termos da legislação indicados no item 2.4 acima. Deverá constar no estatuto ou contrato social, expressamente, as atividades pertinentes a realização de concursos públicos e processos seletivos.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O valor total a ser repassado à CONTRATADA será calculado da seguinte forma:
Valor do repasse = (número de inscritos para nível médio/técnico x valor da taxa a ser repassada para nível médio/técnico) + (número de inscritos para nível superior x valor da taxa a ser repassada para nível superior) +
(número de isenções x valor da taxa isenta)
10.2. O repasse dos valores à CONTRATADA será realizado de acordo com a forma, as etapas e percentuais abaixo definidos:
10.2.1. Etapa 1: 50% (cinquenta por cento) da arrecadação devida, em até 5 (cinco) dias após a apresentação pela CONTRATADA de documento comprobatório da finalização das inscrições, que deverá ser atestado pela Diretoria de Gestão de Pessoas/EBSERH;
10.2.2. Etapa 2: 30% (trinta por cento) da arrecadação devida, em até 05 (cinco) dias após a apresentação pela CONTRATADA de documento comprobatório da finalização da aplicação das provas, que deverá ser atestado pela Diretoria de Gestão de Pessoas/EBSERH; e
10.2.3. Etapa 3: 20% (vinte por cento) da arrecadação devida, somado o valor das eventuais isenções de taxa de inscrição, em até 10 (dez) dias após a apresentação pela CONTRATADA de documento comprobatório da homologação do resultado do Concurso Público, que deverá ser atestado pela Diretoria de Gestão de Pessoas/EBSERH, condicionado à apresentação de relatório de concessão de isenção de taxas de inscrição, a ser referendado por essa Diretoria.
10.3. Os repasses das etapas acima descritas serão realizados mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal de Serviço.
10.4. A EBSERH reservará recursos para garantir a cobertura dos custos das isenções de taxas de inscrição.
10.3.1. O valor da reserva de recursos será calculado em função da estimativa de isenções de taxas de inscrição a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Cometerá infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente o contrato;
11.1.2. apresentar documentação falsa;
11.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. cometer fraude fiscal;
11.1.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.2.2. Multa, podendo ser aplicada conjuntamente com as demais sanções, nos seguintes termos:
a) Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da receita total estimada, até o limite de 10 (dez) dias;
b) Compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EBSERH, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2.3.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
11.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados serão recolhidos em favor da EBSERH, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.5.1. A multa devida deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A Fiscalização do contrato será exercida por representante da EBSERH - Fiscal do Contrato, indicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, anotando e enquadrando as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
12.2. A Fiscalização deverá:
12.2.1. Acompanhar a execução dos serviços;
12.2.2. Emitir, ao final de cada fase da contratação, Relatório de Acompanhamento dos serviços prestados, que conterá, no mínimo, informação acerca do desempenho da Contratada (satisfatório/insatisfatório);
12.2.3. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e receber os demais documentos porventura apresentados pela Contratada.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Reserva-se o Contratante o direito de designar Responsável para fiscalizar as atividades da Instituição Contratada, inclusive suas instalações, com o intuito de comprovar o êxito na prestação do serviço.
13.2. As condições apresentadas na proposta estarão sujeitas à confirmação pela equipe técnica a ser designada pela Contratante, por meio de visitas, diligências e consultas às entidades competente e clientes apresentados, caso necessário.
13.3. Todos os documentos exigidos neste projeto terão seus aspectos técnicos analisados pelo setor competente deste.
Brasília, 09 de Agosto de 2013.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora de Gestão de Pessoas
Aprovo o Projeto Básico pelos seus próprios fundamentos e pela essencialidade dos serviços.
À Diretoria Administrativa Financeira para prosseguimento.
Em 09 de Agosto de 2013.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ANEXO I
EDITAL – ÁREA MÉDICA | |||
Empregos | Quantidade de Vagas Total | Salário Mensal | Carga horária Semanal |
Médicos: | 120+CR | ||
Alergia e Imunologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Alergia e Imunologia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Anestesiologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cancerologia Cirúrgica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cancerologia Clínica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cancerologia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cardiologia; Cardiologia – Ecocardiografia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cardiologia – Eletrofisiologia Clínica e Invasiva; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cardiologia – Hemodinâmica e Intervencionista; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cardiologia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cirurgia Cardiovascular; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cirurgia de Cabeça e Pescoço; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cirurgia do Aparelho Digestivo; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cirurgia Geral; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cirurgia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cirurgia Plástica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cirurgia Torácica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cirurgia Vascular; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Cirurgia Vascular Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Clínica Médica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Coloproctologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Dermatologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Diágnóstico por imagem – Ultrassonografia Geral; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Endocrinologia e Metabologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Endocrinologia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Endoscopia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Gastroenterologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Gastroenterologia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Genética Médica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Geriatria; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Ginecologia e Obstetrícia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Hematologia e Hemoterapia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Hematologia e Hemoterapia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Infectologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Infectologia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Mastologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Medicina do Adolescente; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Medicina do Trabalho; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Medicina Física e Reabilitação; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Medicina Intensiva; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Medicina Intensiva Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Medicina Nuclear; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Nefrologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Nefrologia Transplante; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Nefrologia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Neonatologia; | R$ 6.495,00 | 24h |
Neurocirurgia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Neurocirurgia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Neurologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Neurologia – Neurofisiologia Clínica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Neurologia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Nutrologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Oftalmologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Ortopedia e Traumatologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Ortopedia e Traumatologia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Otorrinolaringologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Patologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Patologia Clínica- Medicina Laboratorial; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Pediatria; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Pneumologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Pneumologia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Proctologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Psiquiatria; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Psiquiatria da Infância e Adolescência; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Radiologia e Diagnóstico por Imagem; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Radioterapia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Reumatologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Reumatologia Pediátrica; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Urologia; | R$ 6.495,00 | 24h | |
Urologia – Transplante. | R$ 6.495,00 | 24h | |
TOTAL ÁREA MÉDICA 120 + CR |
EDITAL – ÁREA ASSISTENCIAL | |||
Enfermeiro: | 200+CR | ||
Enfermeiro Assistencial; | R$ 5.025,00 | 36h | |
Enfermeiro - Hemodiálise; | R$ 5.025,00 | 36h | |
Enfermeiro - Hemodinâmica; | R$ 5.025,00 | 36h | |
Enfermeiro - Terapia Intensiva; | R$ 5.025,00 | 36h | |
Enfermeiro – Terapia Intensiva Neonatal; | R$ 5.025,00 | 36h | |
Enfermeiro do Trabalho. | R$ 5.025,00 | 36h | |
Técnico em Enfermagem: | 200+CR | R$ 2.445,00 | 36h |
Técnico em Enfermagem | R$ 2.445,00 | 36h | |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | R$ 2.445,00 | 36h | |
Nível Superior: | 92+CR | ||
Assistente Social | R$ 3.549,00 | 30h | |
Biólogo | R$ 4.732,00 | 40h | |
Biomédico | R$ 4.732,00 | 40h | |
Cirurgião – Dentista | R$ 4.188,00 | 30h | |
Farmacêutico | R$ 4.732,00 | 40h | |
Físico - Física Médica | R$ 7.774,00 | 40h | |
Fisioterapeuta | R$ 3.549,00 | 30h | |
Fisioterapeuta – Aparelho Respiratório | R$ 3.549,00 | 30h | |
Fisioterapeuta – Terapia Intensiva | R$ 3.549,00 | 30h | |
Fisioterapeuta – Terapia Intensiva Neonatal | R$ 3.549,00 | 30h | |
Fisioterapeuta – Uroginecologia Funcional | R$ 3.549,00 | 30h | |
Fonoaudiólogo | R$ 3.549,00 | 30h | |
Nutricionista | R$ 4.732,00 | 40h | |
Pedagogo | R$ 4.010,00 | 40h | |
Profissional de Educação Física | R$ 4.010,00 | 40h |
Psicólogo – Área Hospitalar | R$ 4.010,00 | 40h | |
Psicólogo – Neuropsicologia | R$ 4.010,00 | 40h | |
Tecnólogo em Radiologia | R$ 2.406,00 | 24h | |
Tecnólogo em Radiologia - Radioterapia | R$ 2.406,00 | 24h | |
Terapeuta Ocupacional | R$ 3.549,00 | 30h | |
Nível Técnico: | 28+CR | ||
Técnico de Farmácia; | R$ 2.717,00 | 40h | |
Técnico em Histologia; | R$ 2.717,00 | 40h | |
Técnico de Laboratório de Patologia Clínica; | R$ 2.717,00 | 40h | |
Técnico em Necropsia; | R$ 2.717,00 | 40h | |
Técnico em Óptica; | R$ 2.717,00 | 40h | |
Técnico em Radiologia (24h); | R$ 1.630,00 | 24h | |
Técnico em Saúde Bucal. | R$ 2.717,00 | 40h | |
TOTAL ÁREA ASSISTENCIAL | 520+CR |
EDITAL – ÁREA ADMINISTRATIVA | |||
Área Administrativa – Nível Superior | 18+CR | ||
Advogado | R$ 6.588,00 | 40h | |
Analista de Tecnologia da Informação - Banco de Dados; | R$ 5.583,00 | 40h | |
Analista de Tecnologia da Informação - Processos; | R$ 5.583,00 | 40h | |
Analista de Tecnologia da Informação - Sistemas Operacionais; | R$ 5.583,00 | 40h | |
Analista de Tecnologia da Informação - Suporte e Redes; | R$ 5.583,00 | 40h | |
Analista de Tecnologia da Informação - Telecomunicações. | R$ 5.583,00 | 40h | |
Administração; | R$ 4.732,00 | 40h | |
Administração Hospitalar; | R$ 4.732,00 | 40h | |
Arquitetura; | R$ 4.732,00 | 40h | |
Biblioteconomia; | R$ 4.732,00 | 40h | |
Contabilidade; | R$ 4.732,00 | 40h | |
Economia; | R$ 4.732,00 | 40h | |
Estatística; | R$ 4.732,00 | 40h | |
Jornalismo; | R$ 4.732,00 | 40h | |
Relações Públicas. | R$ 4.732,00 | 40h | |
Engenheiro Civil; | R$ 7.774,00 | 40h | |
Engenheiro Clínico; | R$ 7.774,00 | 40h | |
Engenheiro Elétrico; | R$ 7.774,00 | 40h | |
Engenheiro Mecânico; | R$ 7.774,00 | 40h | |
Engenheiro de Segurança do Trabalho. | R$ 7.774,00 | 40h | |
Psicólogo - Área Organizacional | R$ 4.010,00 | 40h | |
Área Administrativa – Nível Médio | |||
Assistente Administrativo | 49+CR | R$ 1.841,00 | 40h |
Área Administrativa – Nível Técnico | |||
Técnico em Informática | 3+CR | R$ 2.717,00 | 40h |
Técnico em Segurança do Trabalho | R$ 2.717,00 | 40h | |
TOTAL ÁREA ADMINISTRATIVA | 70+CR |
Observação: O quantitativo de vagas e de cargos poderá sofrer supressões ou acréscimos, conforme item 3.2.1.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA | ||
Realização de Concurso Público para o Hospital Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx da Universidade Federal do Espírito Santo – HUUFES | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Telefone: | ||
Data: | ||
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO | NÍVEL SUPERIOR | |
Número estimado de candidatos | ||
Custo por candidato | R$ | R$ |
Valor da Taxa de Inscrição | R$ | R$ |
Estimativa de Isentos | ||
Xxxxx Xxxxx/Técnico - Escalonamento para retenção de valores pela EBSERH (valor da taxa de inscrição = R$ XX) | ||
Número de inscritos | Valor da taxa a ser repassada para a Contratada | Valor da taxa a ser retida pela EBSERH |
Até 1.000 | R$ | R$ |
1.001 até 10.000 | R$ | R$ |
10.001 até 20.000 | R$ | R$ |
20.001 até 30.000 | R$ | R$ |
30.001 até 40.000 | R$ | R$ |
40.001 até 50.000 | R$ | R$ |
50.001 até 60.000 | R$ | R$ |
60.001 até 70.000 | R$ | R$ |
70.001 até 80.000 | R$ | R$ |
80.001 até 90.000 | R$ | R$ |
90.001 até 100.000 | R$ | R$ |
Acima de 100.000 | R$ | R$ |
Nível Superior - Escalonamento para retenção de valores pela EBSERH (valor da taxa de inscrição = R$ XX) | ||
Número de inscritos | Valor da taxa a ser repassada para a Contratada | Valor da taxa a ser retida pela EBSERH |
Até 1.000 | R$ | R$ |
1.001 até 10.000 | R$ | R$ |
10.001 até 20.000 | R$ | R$ |
20.001 até 30.000 | R$ | R$ |
30.001 até 40.000 | R$ | R$ |
40.001 até 50.000 | R$ | R$ |
50.001 até 60.000 | R$ | R$ |
60.001 até 70.000 | R$ | R$ |
70.001 até 80.000 | R$ | R$ |
80.001 até 90.000 | R$ | R$ |
90.001 até 100.000 | R$ | R$ |
Acima de 100.000 | R$ | R$ |
Custo Total para a EBSERH | R$ | |
Prazo de validade da proposta | ||
Assinatura do Representante | ||
Dados do Representante |