DA ESTIMATIVA DE CUSTO. 15.1. Este Tribunal de Justiça Militar/MG procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos, estando o custo médio apurado informado no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
DA ESTIMATIVA DE CUSTO. 5.1 Para os serviços a serem licitados, estima-se um custo total mensal aproximado da ordem de R$ ********* (***********), considerando os subsidiados pelo MUNICÍPIO.
5.2 Os servidores públicos municipais poderão aderir ao objeto do presente, mediante adesão, com desconto em folha de pagamento.
DA ESTIMATIVA DE CUSTO. Para os serviços a serem licitados, estima-se um custo total mensal aproximado da ordem de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos rais), considerando os subsidiados pelo MUNICÍPIO.
DA ESTIMATIVA DE CUSTO. Para os serviços a serem licitados, estima-se um custo total mensal aproximado da ordem de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
DA ESTIMATIVA DE CUSTO. 13.1.O custo unitário obedecerá a Tabela de Preços para Prestação de Serviços de Arrecadação, conforme a quantidade de faturas recebidas, sendo este limitado ao valor máximo mensal estimado de R$ 14.616,00 (Catorze mil e seiscentos e dezesseis reais) e anual um total de R$ 175.392,00 (Cento e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais).
DA ESTIMATIVA DE CUSTO. 7.1. Para execução dos serviços objeto deste Projeto Básico será verificada a estimativa de custos por intermédio de pesquisa de mercado conduzida pela Diretoria Administrativa Financeira.
DA ESTIMATIVA DE CUSTO. O custo global estimado para a contratação é de R$ 19.512.824,70 (dezenove milhões e quinhentos e doze mil e oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), conforme planilha orçamentária que é parte integrante do Edital. Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros. Nos preços unitários para fornecimento dos materiais estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de-obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução. Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade. Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os quantitativos descritos na planilha orçamentária, e serão medidos de acordo com os materiais efetivamente adquiridos através de Ordem de Fornecimento e aceitos pela fiscalização do contrato.
DA ESTIMATIVA DE CUSTO. 9.1. A estimativa de custo para o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA será realizada com base na previsão de utilização da AERONAVE descrita neste Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses, de acordo com pesquisa de mercado a ser realizada. Os custos com o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA compreendem:
DA ESTIMATIVA DE CUSTO. 7.1. O valor estimado para a contratação de que trata este Termo de Referência é de R$ XXXXXXX (por extenso).
7.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme legislação vigente.