TERMO DE REFERÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024- FMC
TERMO DE REFERÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024- FMC
ÓRGÃO SOLICITANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOMBINHAS
1. DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO – “CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA EXECUÇÃO DO PROJETO OFICINAS CULTURAIS E PROJETO VÔ SABE, VÔ ENSINA NO EXERCÍCIO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS,” CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO ANEXO I DESTE EDITAL.
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item | Produto | Qtd | Unidade | Preço Unit. Máx. | Cotação Máxima |
CATEGORIA 1: PROJETO OFICINAS CULTURAIS | |||||
1 | INSTRUTOR NA ÁREA DE ENSINO DE MÚSICA ATRAVÉS DO INSTRUMENTO VIOLÃO (CARGA HORÁRIA MENSAL: 48H) | 8 | MÊS | R$ 6.400,00 | R$ 51.200,00 |
2 | INSTRUTOR DE OFICINAS DE BALÉ CLÁSSICO, DANÇA CONTEMPORÂNEA E JAZZ (CARGA HORÁRIA MENSAL: 112H) | 8 | MÊS | R$ 14.933,33 | R$ 119.466,64 |
3 | INSTRUTOR DE OFICINAS DE PINTURA (CARGA HORÁRIA MENSAL: 24H) | 8 | MÊS | R$ 3.200,00 | R$ 25.600,00 |
4 | INSTRUTOR DE OFICINA DE CERÂMICA (CARGA HORÁRIA MENSAL: 16H) | 8 | MÊS | R$2.133,33 | R$ 17.066,64 |
5 | INSTRUTOR DE OFICINAS DE CAPOEIRA (CARGA HORÁRIA MENSAL: 32H) | 8 | MÊS | R$ 4.266,66 | R$ 34.133,28 |
6 | INSTRUTOR DE OFICINAS DE PERCUSSÃO (CARGA HORÁRIA MENSAL: 32H) | 10 | MÊS | R$ 4.266,66 | R$ 42.666,66 |
7 | INSTRUTOR DE OFICINAS DE CANTO (CARGA HORÁRIA MENSAL: 32H) | 10 | MÊS | R$ 5.626,66 | R$ 56.266,60 |
8 | INSTRUTOR DE TEATRO (CARGA HORÁRIA MENSAL: 32H) | 10 | MÊS | R$ 4.266,66 | R$ 42.666,66 |
VALOR TOTAL | R$ 45.093,30 | R$ 389.066,48 | |||
Item | Produto | Qtd | Unidade | Preço Unit. Máx. | Cotação Máxima |
CATEGORIA 2: BANDA FILARMÔNICA DE BOMBINHAS | |||||
9 | MAESTRO DE BANDA FILARMÔNICA E INSTRUMENTOS DE CORDAS, PERCUSSÃO E SOPRO (CARGA HORÁRIA MENSAL: 24H) | 10 | MÊS | R$ 7.833,33 | R$ 78.333,30 |
TOTAL GERAL: | R$ 7.833,33 | R$ 78.333,30 | |||
CATEGORIA 3: PROJETO VÔ SABE, VÔ ENSINA | |||||
10 | RENDA DE BILRO (CARGA HORÁRIA MENSAL: 24H) | 8 | MÊS | R$ 3.200,00 | R$ 25.600,00 |
11 | RENDA DE CRIVO (CARGA HORÁRIA MENSAL: 8H) | 8 | MÊS | R$ 1.066,66 | R$ 8.533,28 |
12 | REDE DE PESCA TIPO “TARRAFA” (CARGA HORÁRIA MENSAL: 8H) | 5 | MÊS | R$ 1.066,66 | R$ 5.333,33 |
13 | CESTARIA (CARGA HORÁRIA MENSAL: 8H) | 3 | MÊS | R$ 1.066,66 | R$ 3.199,98 |
14 | FUXICO E RETALHOS (CARGA HORÁRIA MENSAL: 8H) | 1 | MÊS | R$ 1.066,66 | R$ 1.066,66 |
15 | TECELAGEM (CARGA HORÁRIA MENSAL: 8H) | 1 | MÊS | R$ 1.066,66 | R$ 1.066,66 |
16 | FOLGUEDO DE BOI DE MAMÃO (CARGA HORÁRIA MENSAL: 8H) | 8 | MÊS | R$ 1.066,66 | R$ 8.533,28 |
17 | CULINÁRIA TÍPICA (CARGA HORÁRIA MENSAL: 16H) | 6 | MÊS | R$ 2.133,33 | R$12.799,98 |
TOTAL GERAL: | R$ 11.733,29 | R$ 66.133,17 |
OBS: Os serviços prestados serão realizados no município de Bombinhas, em data e horário determinados pela Fundação Municipal de Cultura.
1.2 DA NATUREZA DO OBJETO
( ) Não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n.º 2.355, de 16 de dezembro de 2022
(X) Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado.
2. JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO) DA CONTRATAÇÃO:
Criado em 2009, o Projeto Oficinas Culturais, da Fundação Municipal de Cultura, tem por objetivo proporcionar acesso gratuito ao ensino das práticas artísticas e culturais para moradores do município de Bombinhas, através de oficinas regulares semanais. O Projeto consiste em aulas
de diferentes áreas da cultura, como artes visuais, música, artes cênicas, artesanato, entre outras, destinadas às atividades culturais que proporcionam novos conhecimentos, novas experiências e contato com as mais diversas formas de expressão cultural. As oficinas também possibilitam a formação de público e profissionais para o setor cultural, visando a formação, despertando caminhos, ideias e ampliando os horizontes. Em 2023, o projeto proporcionou o atendimento na média de 680 alunos.
O projeto Vô Sabe, Vô Ensina tem por objetivo capacitar a comunidade nos saberes tradicionais bombinenses e é realizado pela FMC desde 2013, propiciando a diversidade de conhecimento dos saberes e fazeres locais a centenas de moradores, com oficinas de Rendas de Bilro, Bordado de Crivo e Costura, além de promover Workshops como Cestaria, Manualidades, Tecelagem, Fuxico e Retalhos, Rede de Pesca. Em 2023, o projeto proporcionou o atendimento na média de 250 alunos.
Este Processo Licitatório deve ser realizado em modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, por se tratar da prestação de serviço presencial que demanda a participação de profissionais da região e instrutores ligados a cultura local.
3. DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA:
3.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, onde já estarão inclusos o transporte até o local de destino, mão de obra agregada, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
3.2. O serviço licitado deverá ser iniciado em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Compras pela Adjudicatária, sob pena de incorrer nas sanções e penalidades previstas neste Edital, e deverão ser realizados conforme a quantidade, condições e locais estabelecidos na Ordem de Compras e Anexo I deste Edital.
3.3. Todo o serviço licitado ou parte do mesmo que apresentar alguma inconformidade com o presente Edital e seus Anexos, irregularidades, insegurança ou risco ao público, deverá ser substituído ou refeito, em condições perfeitas de utilização aos calendários, num prazo de tempo útil para a realização do mesmo, sem qualquer ônus ou ressarcimento por parte da Contratante.
4 Referente ao local de prestação do serviço
4.1. As Oficinas se darão dentro do território da cidade de Bombinhas em locais especificados posteriormente pela Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas.
4.2. A Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas poderá realizar Oficinas também em locais que serão objeto de parceria, em razão de não existirem equipamentos públicos culturais na região pretendida.
4.3. A Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas reserva-se o direito de escolher o local da realização da Oficina, de acordo com a demanda e das propostas apresentadas.
5 Referente a carga horária
5.1. A Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas trabalhará com aulas de no mínimo 1 (uma) hora, podendo ser aumentada conforme necessidade.
5.2. Além das aulas, os instrutores, quando convocados pela instituição, terão de estar disponíveis por mais 02 (duas) horas semanais para Reunião Pedagógica e Técnica, em horário a ser definido pela Presidente da Fundação da Municipal de Cultura de Bombinhas, sendo que a contratação está diretamente vinculada à disponibilidade de participação dessa reunião.
6. ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
6.1. O valor máximo para a presente licitação é R$ 533.532,95, sendo: Categoria 1: R$ 389.366,48
Categoria 2: R$ 78.333,30
Categoria 3: R$ 66.133,17
6.2 A despesa do Projeto Oficinas Culturais e Banda Filarmônica de Bombinhas correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária da Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas: Ação 2079 – Manutenção das Atividades Culturais - Referência da Dotação: 194.
6.3 A despesa do Projeto Vô Sabe, Vô Ensina correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária da Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas: Ação 2085 – Atividades de Manutenção do Programa de Salvaguarda - Referência da Dotação: 174.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação
que lhe foram exigidas na licitação;
7.2. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao objeto licitado;
7.3. Prestar o serviço licitado, dentro dos prazos e locais estabelecidos no Edital e seus Anexos;
7.4. Emitir nota fiscal eletrônica.
7.5. Providenciar alimentação e a alocação necessária, para seus funcionários; Responsabilizar-se, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto licitado, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes; assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento.
7.6. Possuir horário disponível para atender o calendário das programações pela Contratante.
7.7. A empresa vencedora deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas após a homologação desta licitação os certificados e/ou diplomas referentes à formação na área de cada instrutor/oficineiro que executarão os serviços no Projeto Oficinas Culturais.
7.8. Em caso de terceirização de quaisquer dos serviços/instrutores mencionados neste edital, a empresa vencedora deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas após a homologação desta licitação, o vínculo com os profissionais, podendo este ser por contrato de prestação de serviços, bem como os documentos constantes no item 7.7.
8. COMPETE AO CONTRATADO:
8.1. Executar com qualidade prescrição as oficinas;
8.2. Planejar as aulas;
8.3. Elaborar relatórios mensais de atividades, devidamente assinados;
8.4. Apresentar ficha de frequência dos alunos;
8.5. Cumprir horários e cronogramas preestabelecidos;
8.6. Participar, quando solicitado, das atividades realizadas pela Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas, nas quais as oficinas darão mostras dos trabalhos desenvolvidos, sendo no mínimo 01 apresentação mensal, que quando não cumprida, ficará acumulada para os meses
subsequentes.
8.7. Participar de reuniões com o coordenador das oficinas;
8.8. Apresentar conduta ilibada na execução do projeto, em cumprimento do disposto na Lei Federal nº. 8069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
10. COMPETE À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOMBINHAS:
10.1. Disponibilizar os espaços físicos adequados para a realização dos cursos;
10.2. Coordenar as execuções dos serviços realizados pelos oficineiros contratados;
10.3. Fiscalizar a execução do contrato por intermédio da Diretoria de Difusão Artística, em conjunto com o coordenador das oficinas;
10.4. Elaborar planejamento em conjunto com os executores selecionados;
10.5. Elaborar certificados e materiais gráficos;
10.6. Divulgar as oficinas na mídia local.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço mediante a apresentação da Ordem de Compras, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal Eletrônica com o devido aceite;
11.2. A Prefeitura de Bombinhas reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver cumprido com o serviço prestado conforme cláusulas contratuais.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA