JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO) DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO) DA CONTRATAÇÃO. Não se aplica nesta consulta ao mercado.
JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO) DA CONTRATAÇÃO. Criado em 2009, o Projeto Oficinas Culturais, da Fundação Municipal de Cultura, tem por objetivo proporcionar acesso gratuito ao ensino das práticas artísticas e culturais para moradores do município de Bombinhas, através de oficinas regulares semanais. O Projeto consiste em aulas de diferentes áreas da cultura, como artes visuais, música, artes cênicas, artesanato, entre outras, destinadas às atividades culturais que proporcionam novos conhecimentos, novas experiências e contato com as mais diversas formas de expressão cultural. As oficinas também possibilitam a formação de público e profissionais para o setor cultural, visando a formação, despertando caminhos, ideias e ampliando os horizontes. Em 2023, o projeto proporcionou o atendimento na média de 680 alunos. O projeto Vô Sabe, Vô Ensina tem por objetivo capacitar a comunidade nos saberes tradicionais bombinenses e é realizado pela FMC desde 2013, propiciando a diversidade de conhecimento dos saberes e fazeres locais a centenas de moradores, com oficinas de Rendas de Bilro, Bordado de Crivo e Costura, além de promover Workshops como Cestaria, Manualidades, Tecelagem, Fuxico e Retalhos, Rede de Pesca. Em 2023, o projeto proporcionou o atendimento na média de 250 alunos. Este Processo Licitatório deve ser realizado em modalidade de PREGÃO PRESENCIAL por lote, por se tratar da prestação de serviço presencial que demanda a participação de profissionais da região e instrutores ligados a cultura local.
JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO) DA CONTRATAÇÃO. O Instituto de Previdência Municipal de Araxá- IPREMA vem justificar o procedimento para a realização de licitação cujo objeto, em síntese, é a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para o fornecimento de licença temporária de uso e locação de Sistema de Gestão/Software para RPPS. O IPREMA necessita da contratação de novos sistemas/softwares de gestão pública tendo em vista o vencimento do prazo do contrato atualmente em vigor não podendo haver solução de continuidade por se tratar de serviços imprescindíveis ao compartilhamento das informações de cada órgão ou setor, bem como da manutenção e o funcionamento do Instituto e atendimento à população e ao servidor público municipal da ativa e aposentados, maior controle dos gastos públicos, melhores condições de trabalho para os servidores, efetiva transparência das receitas e despesas do IPREMA e melhor controle sobre a tramitação dos processos. Para isso é fundamental a adoção de ferramentas de Tecnologia da Informação, especifica para RPPS, integrados, confiáveis e precisos para gerenciar os atos administrativos e de gestão em todos os seus níveis. Destaca-se ainda que a locação de softwares é um serviço indispensável atualmente em qualquer entidade pública, principalmente pelo volume de informações que necessitam ser enviadas via SICOM para o TCE-MG e a necessidade de se realizar uma gestão cada vez mais pautada em controle, eficácia, eficiência e transparência. Justifica-se também, em virtude de todo o controle que Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA precisa realizar sobre os atos contábeis, de tesouraria, de benefícios, de atendimento, de patrimônio, de almoxarifado, do controle de compras, do controle de licitações, do controle de processos previdenciários, do controle de frotas e da folha de pagamento. Faz-se necessária ainda a contratação de software de qualidade pelo motivo de eliminar controles manuais de vários processos administrativos, como é o caso do protocolo, dos processos de benefícios de pareceres jurídicos e integração contábil, bem como, disponibilizar na Internet dados importantes, tanto para o cidadão, quanto para os servidores, como é caso dos processos e dos holerites. Ademais, o Instituto de Previdência Municipal de Araxá – IPREMA diante de um novo cenário de exigências em relação aos processos administrativos da gestão pública tem por objetivo qualificar e instrumentalizar os departamentos, setores e usuários de ferramentas que atendam às ...
JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO) DA CONTRATAÇÃO. Necessidade da Administração: Em anexo a Garagem da Prefeitura de Xaxim, uma cobertura em madeira que protege as atividades dos funcionários para guarda e manutenção das máquinas, veio a ruina devido a precariedade das instalações e as intempéries naturais que influenciaram na perda total da estrutura. Portanto, há de refazer uma nova instalação com material mais resistente (aço) a fim de evitar futuras manifestações patológicas e aumentar a vida útil da edificação.
JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO) DA CONTRATAÇÃO. Há a necessidade de contratação de empresa para locação de licença de direito de uso de sistema web e gestão pública destinado a Secretaria de Saúde e também a Secretaria de Assistência Social, pelo fato de que o Pregão Vigente de número 54/2019 está quase vencendo, o que necessita da realização de um novo processo licitatório. Vale ressaltar que ambas as Secretarias não podem ficar sem o determinado serviço, pelo fato de que dependem de um sistema eletrônico para armazenamento de dados dos munícipes que utilizam dos serviços. Um sistema eletrônico visa sempre a otimização dos atendimentos, com acesso mais rápido, além de diminuir os gastos com impressão de papeis ao longo do ano.
JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO) DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1. A contratação de empresa para fornecimento de Luminárias e Lâmpadas de LED é necessária para manter a manutenção na rede de iluminação pública do município, garantindo assim a segurança e o direito ao uso dos espaços públicos à noite, visa também eficiência energética, pois a tecnologia de iluminação LED consome significativamente menos energia do que as tecnologias de iluminação convencionais. Essa eficiência resulta em redução nos custos de eletricidade para a administração municipal.
JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO) DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1. Os veículos da frota Municipal são empregados diariamente na execução de trabalhos externos e há a necessidade de mantê-los higienizados para o bem estar, tanto do servidor, como dos munícipes que possam vim a utiliza-los. Dessa forma, manter a frota municipal em bom estado é um dever do órgão público.
JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO) DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1. Justifica-se a contratação de empresa especializada para locação e instalação de decoração natalina para atender as necessidades da Programação Natalina 2024, a decoração será para a Praça Municipal Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx, Lago Yara e demais pontos municipais indicados pelo Departamento de Cultura com o intuito de despertar o espirito natalino em toda população através do encanto e magia ocasionado pela decoração natalina, sendo a abertura a ser realizada no dia 28 de novembro de 2024.
JUSTIFICATIVA (MOTIVAÇÃO) DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A Administração Municipal, composta no caso específico para efeitos da presente contratação, pelo Município de Perdizes, Câmara Municipal de Perdizes e pelo Instituto de Previdência Municipal de Perdizes - IPREMP, compreendendo a imperiosa necessidade de modernização e integração de todos os seus processos de Tecnologia da Informação, relacionados a uma eficiente gestão de todas as áreas do Executivo e do Legislativo municipal, realizou um criterioso diagnóstico da situação atual em relação à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, principalmente em relação à necessidade de melhor atendimento a gestão pública municipal sem perder o foco na prestação tempestiva das informações aos órgãos de controle.

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  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina. Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto. Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências. Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais. Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela. Consideramos após a decisão do plenário do CFM em oferecer mais uma forma de pagamento, neste caso através de cartões de crédito, das anuidades e taxas, não se poderia interromper o serviço, pois estaria restringindo o direito dos profissionais de medicina por não oferecer esta forma de pagamento. Verificou-se portanto a necessidade de contratar uma empresa operadora de cartão de crédito que ofereça a possibilidade do pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito. Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CRM-PR em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Com o objetivo de retratar a atuação da rede Cáritas nos estados em que é executado o Projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras, a proposta é construir um material de 6 episódios, que reflita o trabalho executado pelas equipes de campo no último ano. O projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras consiste em uma ação humanitária que tem o objetivo central de construir e manter instalações sanitárias e promover o acesso a direitos sociais e a condições dignas de higiene. Nesse sentido, visa atender às necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade social, principalmente, migrantes e refugiados(as), e pessoas em situação de rua. Além de promover ações de acesso à água potável para beber, tomar banho e lavar roupas, o projeto Orinoco atua com Proteção, acompanhando as famílias mais vulneráveis para que tenham acesso justo e igualitário a serviços essenciais no Brasil. O atendimento conduzido por profissionais capacitados(as) para acompanhar casos de proteção visa garantir o acesso a informações seguras, promovendo a autonomia das comunidades em buscar soluções para suas necessidades, mitigar danos provenientes de violações de direitos através do referenciamento adequado e incidir para que o Estado se responsabilize em garantir a assistência necessária prevista pelas políticas públicas nacionais. A proposta é que, em todos os estados, os episódios abarquem as dimensões de WASH (água, saneamento e higiene) promoção de saúde e oferta de serviços de proteção, de forma direta e simplificada. O diferencial dos episódios será em mostrar as particularidades dos locais, suas populações, registrando os espaços de incidência e atuação que variam. É fundamental que se reflita nas entrevistas o processo de articulação em rede da Cáritas Brasileira. Mostrando que a execução corresponde a uma missão institucional de cuidado com as pessoas.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.