DA NATUREZA DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA NATUREZA DO OBJETO. ☒ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços comuns definido nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021. ☐ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços especiais definido nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
DA NATUREZA DO OBJETO. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
DA NATUREZA DO OBJETO. 3.1 - O(s) serviço(s) objeto desta contratação é(são) caracterizado(s) como comum(ns).
DA NATUREZA DO OBJETO. 2.1. Objeto de mesma natureza é entendido como aquele do mesmo ramo de atividade, considerando-se a linha de fornecimento consignada ao fornecedor, observada a classe de materiais e serviços utilizando o detalhamento de cada elemento de despesa da PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, e linha de fornecimento contida em sistema de gestão mantido no município.
DA NATUREZA DO OBJETO. 3.1. O objeto trata de bem comum, nos termos do art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021, uma vez que as especificações adotadas são reconhecidas e usuais no mercado e indicam objetivamente os padrões de desempenho e qualidade do item que esta Administração pretende adquirir.
DA NATUREZA DO OBJETO. 2.1. Trata-se de prestação de serviços de natureza comum .O objeto de mesma natureza é entendido como aquele do mesmo ramo de atividade e considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento consignada ao fornecedor, observada a classe de materiais e serviços, utilizando o detalhamento de cada elemento de despesa da PORTARIA n.º 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 e linha de fornecimento contida em sistema de gestão mantido no município. 2.2. A natureza do objeto leva em consideração a prestação de serviços de transporte coletivo de estudantes, conforme a legislação vigente, incluindo a Portaria n.º 1498/2019 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG).
DA NATUREZA DO OBJETO. 2.2.1 Serviço médico na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, caracterizando-se como serviço especializado.
DA NATUREZA DO OBJETO. Não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n.º 2.355, de 16 de dezembro de 2022
DA NATUREZA DO OBJETO. Não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Resolução n.º 238, de 12 de agosto de 2022. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado.
DA NATUREZA DO OBJETO. O objeto desta contratação (não) se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.