DA NATUREZA DO OBJETO. 3.1. Trata-se de serviço contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT, de modo que sua interrupção comprometerá a prestação de serviço público da Agência e pelo fato de eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração e no cumprimento de sua missão institucional, conforme art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, transcrito abaixo:
DA NATUREZA DO OBJETO. 2.2.1 Serviço médico na área de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, caracterizando-se como serviço especializado.
DA NATUREZA DO OBJETO. 2.1 O objeto desta licitação é considerado de natureza comum pois possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos e em conformidade com as especificações comumente utilizadas pelo respectivo setor do mercado fornecedor, conforme os termos do Art. 18 da Lei nº15.608 de 2007.
DA NATUREZA DO OBJETO. 3.1. Trata-se de aquisição de equipamentos, sem dedicação de mão de obra exclusiva, essencial para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT, de modo que sua interrupção comprometerá a prestação de serviço público da Agência e pelo fato de eventual paralisação da atividade relacionada ao objeto implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração e no cumprimento de sua missão institucional, conforme art. 15, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
DA NATUREZA DO OBJETO. 3.5.1 O objeto a ser contratado é considerado comum, pois têm especificações usuais, caracterizando-se por padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos e entendidos pelo mercado, na forma do Decreto estadual nº 2.458-R/2010.
DA NATUREZA DO OBJETO. 3.1. Trata-se de serviço não contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT por período predeterminado, conforme art. 16, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, transcrito abaixo:
DA NATUREZA DO OBJETO. 2.1 Os objetos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital e estão em conformidade com especificações comumente utilizadas pelo respectivo setor do mercado fornecedor, conforme estabelece o art. 45 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
DA NATUREZA DO OBJETO. 2.1 Os objetos dessa licitação, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (DESKTOP AVANÇADO, WORKSTATION AVANÇADA, NOTE BOOK, TABLETE, MONITOR, DESKTOP, DESKTOP WI-FI E CHROMEBOOK) são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital e estão em conformidade com especificações comumente utilizadas pelo respectivo setor do mercado fornecedor, conforme estabelece o art. 45 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
DA NATUREZA DO OBJETO. 3.1. Trata-se aquisição de licenças de software incluindo suporte técnico e atualização, pelo período de 12 (doze) meses.
DA NATUREZA DO OBJETO. Trata-se de um serviço continuado, que expressa a operação/locação de equipamentos de propriedade da contratada, com características comuns e usuais, cujos padrões de desempenho e qualidade são amplamente encontrados no mercado de TIC e de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, o que inclui os serviços de logística, suporte, operação e manutenção. Prédio Sede do TJPA e seus anexos adjacentes Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3089 Xxxxxx Xxxxx – Belém CEP: 66613-710 Belém Prédio do Fórum Cível e seus anexos adjacentes Praça Felipe Patroni Bairro Cidade Velha – Belém CEP: 66015-260 Belém Prédio do Fórum Criminal e seus anexos adjacentes Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx CEP: 66020-280 Belém