EDITAL Nº 07/2023 - CHAMADA PÚBLICA
EDITAL Nº 07/2023 - CHAMADA PÚBLICA
EDITAL Nº 07/2023 - CHAMADA PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5686/2023.
SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação.
A Prefeitura Municipal de Cubatão, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Emancipadores, s/n° - Centro - 11510-900, inscrita no CNPJ sob n.º 47.492.806/0001-08, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009, nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE e na Lei nº 8.666/1993, através da Comissão de Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, designada pela Portaria nº 759/2023, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
A documentação de habilitação e dos projetos de venda devem ser entregues exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação (em mãos ou via Correios) aos cuidados do Serviço de Alimentação Escolar, situado à Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, com data limite:
Dia: 09/10/2023 até às 10h.
Horário de atendimento: das 09h às 16h
Para demais dúvidas e informações:
E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000 0000
Início da sessão pública da Chamada Pública:
Dia: 09/10/2023, às 10h.
Local: DSU – Departamento de Suprimentos (Prefeitura Municipal, 2º andar).
1. OBJETO
O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de:
120.420 (cento e vinte mil quatrocentos e vinte) unidades de SUCO INTEGRAL INDIVIDUAL DE LARANJA, 60.210 (sessenta mil duzentos e dez) unidades de SUCO INTEGRAL INDIVIDUAL DE UVA, 96.300 (noventa e seis mil e trezentos) unidades de DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR e 15.540 (quinze mil quinhentos e quarenta) quilos de BANANA NANICA da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar– PNAE.
1.1. Especificação do produto: SUCO INTEGRAL INDIVIDUAL DE LARANJA Suco integral individual de laranja sem adição de açúcar e conservantes. Validade mínima: 12 meses
Validade mínima no momento da entrega: 08 meses
Embalagem: Tetra Pack de 200ml, com canudo acoplado ou garrafa pet transparente com 200ml com fechamento com lacre na tampa.
Embalagem secundária: Caixa ou bandeja de papelão revestida por plástico com 24 ou 27 unidades.
1.2. Especificação do produto: SUCO INTEGRAL INDIVIDUAL DE UVA Suco integral individual de uva sem adição de açúcar e conservantes. Validade mínima: 12 meses
Validade mínima no momento da entrega: 08 meses
Embalagem: Tetra Pack de 200ml, com canudo acoplado ou garrafa pet transparente com 200ml com fechamento com lacre na tampa.
Embalagem secundária: Caixa ou bandeja de papelão revestida por plástico com 24 ou 27 unidades.
1.3. Especificação do produto: DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR Doce de banana sem açúcar.
Deve ser isento de: corantes, açúcares e adoçantes artificiais.
Pode conter: Sorbato de potássio e/ou acidulante ácido cítrico desde que declarados no rótulo. Validade mínima: 03 meses
Validade mínima no momento da entrega: 02 meses.
Embalagem primária: Pacote de material metalizado/aluminizado ou plástico, atóxico, contendo 30 gramas a unidade.
Embalagem secundária: Caixas ou pacotes resistentes, com no máximo 05 kg do produto.
1.4. Especificação do produto: BANANA NANICA
Banana nanica, fresca, compacta e firme com tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida.
Apresentação: coloração mais verde do que amarela. O produto deve ser isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte.
Deverá ser acondicionada em caixas plásticas higienizadas separadas por escola (A caixa plástica ficará na unidade escolar e será recolhida na próxima entrega).
1.5. A distribuição do quantitativo proposto com os endereços dos pontos de entrega está descrito no Anexo I deste edital.
1.6. Preço de Aquisição:
Nº | Produto | Unidade | Quantidade | *Preço de Aquisição | |
Unitário | Valor Total | ||||
1 | Suco individual integral de laranja | UND | 120.420 | R$ 3,70 | R$ 445.554,00 |
2 | Suco individual integral de uva | UND | 60.210 | R$ 3,33 | R$ 200.499,30 |
3 | Doce de banana sem açúcar | UND | 96.300 | R$ 1,73 | R$ 166.599,00 |
4 | Banana Nanica | KG | 15.540 | R$ 5,86 | R$ 91.064,40 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar (art. 39 da Resolução FNDE nº 06, de 08/05/2020).
**Para produtos agroecológicos ou orgânicos será acrescido 30% ao preço de aquisição (art. 31, § 5º da Resolução FNDE nº 06, de 08/05/2020).
2. FONTE DE RECURSO
Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da Classificação Funcional: 3.3.90.30.00.12.306.0020.2.488.
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Em consonância com o artigo 37 da Resolução FNDE nº 06, de 08/05/2020 o MUNICÍPIO DE CUBATÃO aceitará apenas propostas de organizações com DAP jurídica (Grupos Formais).
3.1. ENVELOPE – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL.
Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços/Projeto de Venda, depois de ordenados na sequência estabelecida neste ato convocatório, serão apresentados em 01 (um) envelope lacrado, indevassável, rubricado no seu fecho, o qual deverá conter no anverso: ENVELOPE - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROJETO DE VENDA.
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei e prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);
VI - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal (Xxxxx XX);
VII - Alvará Sanitário da cooperativa ou da indústria de beneficiamento, quando couber;
VIII - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos cooperados;
IX - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
3.2. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva por se tratar de Grupo Formal.
3.3. Na composição do preço ofertado no projeto de venda deverão ser considerados todos os insumos necessários, tais como frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto, considerando as condições de entrega.
3.4. Cada grupo de fornecedores deverá ofertar sua quantidade de alimentos, observando as condições e preços fixados nesta Chamada Pública.
3.5. Os documentos necessários à Habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que está citado neste edital, devendo todas as folhas ser rubricadas pelo titular da proponente ou representante legal, e numerados em ordem crescente, não podendo apresentar emendas, rasuras ou ressalvas, e colocados no envelope.
3.6. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia simples, desde que acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão.
3.7. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06, de 08/05/2020 que dispõe sobre o PNAE.
4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
4.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
4.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no inciso I, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto nesse inciso, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
4.4. Caso o MUNICÍPIO DE CUBATÃO não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.1 e 4.2.
5. AMOSTRA E FICHA TÉCNICA PARA OS HABILITADOS
5.1. Após a análise da documentação de habilitação e projetos de venda, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis aos habilitados em primeiro lugar, para a apresentação de duas amostras e respectiva ficha técnica ao SAE/SEDUC dos itens Suco de laranja, Suco de uva e Doce de Banana.
5.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagens iguais às que serão entregues na ocasião do fornecimento.
5.3. As embalagens deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Denominação de venda do produto;
b) Lista de ingredientes;
c) Conteúdos líquidos;
d) Identificação do lote;
e) Prazo de validade;
f) Instruções sobre preparo e uso do alimento, quando necessário;
g) Registro no órgão competente (SIE ou SIF para produtos de origem animal);
h) Informações nutricionais.
5.4. As amostras serão submetidas à análise sensorial e aos testes necessários pela equipe técnica do Serviço de Alimentação Escolar, que verificará a conformidade das amostras com a legislação vigente devendo emitir parecer técnico devidamente datado e assinado por quem o emitiu.
Parâmetros de avaliação:
Suco Integral Individual de Laranja:
Aspecto: característico do produto.
Cor: própria do produto, amarelo alaranjado. Odor: característico do produto.
Sabor: característico do produto, agradável e equilibrado em amargor, acidez e adstringência.
Suco Integral Individual de Uva:
Aspecto: característico do produto. Cor: própria do produto, roxo escuro. Odor: característico do produto.
Sabor: característico do produto, agradável e equilibrado em amargor, acidez e adstringência.
Doce de Banana Sem Açúcar:
Aspecto: característico do produto.
Cor: própria do produto, marrom escuro. Odor: característico do produto.
Sabor: característico do produto, agradável e equilibrado em doçura, amargor, acidez e adstringência.
5.5. Ficha técnica do produto deve estar atualizada e assinada pelo Responsável Técnico (Modelo Anexo IV).
5.6. A não apresentação da amostra e/ou ficha técnica acarretará na desclassificação do interessado.
6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DO PRODUTO
6.1. A entrega dos produtos deverá respeitar o cronograma abaixo:
Item | Quantidade | Local da entrega | Previsão da data da entrega |
Suco individual integral de laranja | 120.420 Und | Unidades Escolares | 07/11; 14/11; 21/11 e 28/11 |
Suco individual integral de uva | 60.210 Und | Unidades Escolares | 09/11 e 23/11 |
Doce de Banana sem Açúcar | 96.300 Und | Unidades Escolares | 09/11; 23/11 e 30/11 |
Banana Nanica | 15.540 Kg | Unidades Escolares | 07/11; 09/11; 14/11; 21/11 e 28/11 |
6.2. A entrega deverá ser ponto a ponto nas Unidades Escolares (53 pontos de entrega), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Os endereços das Unidades Escolares encontram-se no Anexo I.
6.3. A entrega deverá ser parcelada ponto a ponto de acordo com a solicitação do Serviço de Alimentação Escolar.
6.4. Fica a critério da Administração Pública a solicitação, a qualquer tempo, de determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a qualidade e o estado higiênico-sanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.
7. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/2013, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
7.2. Decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado a presente Chamada Pública ao Prefeito Municipal para a competente homologação.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 30 dias após o ateste da Nota Fiscal, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. PENALIDADES
9.1. A adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela empresa, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; e/ou
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
9.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, pela recusa da assinatura do Contrato ou pela falta da apresentação de documentação necessária para tal.
9.3. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, à licitante que deixar de entregar; apresentar documentação falsa exigida na licitação; ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta ou lance; faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE CUBATÃO pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
9.4. Pelo descumprimento do ajuste firmado através da assinatura do Contrato/Ordem de Serviço, a Detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pelo MUNICÍPIO DE CUBATÃO, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela Detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
9.4.1. Multa de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 5º (quinto) dia contados do vencimento do prazo de entrega após a assinatura do Contrato, período após o qual se configura a inexecução parcial da obrigação.
9.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial da obrigação, que se configura nos seguintes casos:
a) atraso na entrega do objeto ou das quantidades constantes do Contrato superior a 5 (cinco) e não superior a 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo de entrega após assinatura do mesmo;
b) entrega meramente parcial do objeto ou das quantidades constantes do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia contados do vencimento do prazo de entrega após assinatura do mesmo.
9.4.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida por inexecução total da obrigação, que se configura pelo descumprimento da obrigação por prazo superior a 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo de entrega após a assinatura da(o) mesma(o).
9.5. O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Secretaria Municipal de Finanças e sendo possível, o valor devido será calculado e descontado da importância que a empresa tenha a receber do MUNICÍPIO DE CUBATÃO. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
9.6. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.7. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/2013, observados os prazos ali fixados.
9.8. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos e protocolizados na sede da Unidade Gestora do Contrato nos dias úteis, das 9 às 16 horas.
9.9. O Gestor do contrato será o responsável pela análise de defesa prévia, cálculo de multas, emissão de pareceres e aplicação de penalidades.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem vegetal.
10.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme artigo 39 da Resolução 21, de 16 de novembro de 2021 (Altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE) e obedecerá à seguinte regra:
I – para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = Número de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
Cubatão, 18 de setembro de 2023.
Lidiane Goulart Fogaça Secretária Municipal de Educação
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – Termo de Referência
I – DO OBJETO
Item | Descrição | UND | QTD |
01 | SUCO INTEGRAL INDIVIDUAL DE LARANJA: Suco integral individual de laranja sem adição de açúcar e conservantes. Validade mínima: 12 meses Validade mínima no momento da entrega: 08 meses Embalagem: Tetra Pack de 200ml, com canudo acoplado ou garrafa pet transparente com 200ml com fechamento com lacre na tampa. Embalagem secundária: Caixa ou bandeja de papelão revestida por plástico com 24 ou 27 unidades. | Und | 120.420 |
02 | SUCO INTEGRAL INDIVIDUAL DE UVA: Suco integral individual de uva sem adição de açúcar e conservantes. Validade mínima: 12 meses Validade mínima no momento da entrega: 08 meses Embalagem: Tetra Pack de 200ml, com canudo acoplado ou garrafa pet transparente com 200ml com fechamento com lacre na tampa. Embalagem secundária: Caixa ou bandeja de papelão revestida por plástico com 24 ou 27 unidades. | Und | 60.210 |
03 | DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR: Doce de banana sem açúcar, sem corantes artificiais e sem adoçantes artificiais. Deve ser isento de: corantes, açúcares e adoçantes artificiais. Pode conter: Sorbato de potássio e/ou acidulante ácido cítrico desde que declarados no rótulo. Validade mínima: 03 meses Validade mínima no momento da entrega: 02 meses. Embalagem primária: Pacote de material metalizado/aluminizado ou plástico, atóxico, contendo 30 gramas a unidade. Embalagem secundária: Caixas ou pacotes resistentes, com no máximo 05 kg do produto. | Und | 96.300 |
04 | BANANA NANICA: Banana nanica, fresca, compacta e firme com tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Apresentação: coloração mais verde do que amarela. O produto deve ser isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte. Deverá ser acondicionada em caixas plásticas higienizadas separadas por escola (A caixa plástica ficará na unidade escolar e será recolhida na próxima entrega). | Kg | 15.540 |
II – CONDIÇÕES DE ENTREGA
1. A entrega deverá ser ponto a ponto nas Unidades Escolares (53 pontos de entrega), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
2. A entrega deverá ser parcelada ponto a ponto de acordo com a solicitação do Serviço de Alimentação Escolar.
3. Entrega Parcelada – Previsão:
- Suco de laranja: 07/11; 14/11; 21/11 e 28/11
- Suco de uva: 09/11 e 23/11
- Doce de banana sem açúcar: 09/11; 23/11 e 30/11
- Banana Nanica: 07/11; 09/11; 14/11; 21/11 e 28/11
RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
LOCAL DE ENTREGA | Quantidade / Entrega / Unidade Escolar | |||
Sucos de laranja (und) | Suco de uva (und) | Doce de banana (und) | Banana (kg) | |
COTA 200 | ||||
UME Estado do Acre - R. Dezessete nº 50 | 189 | 189 | 200 | 34 |
FABRIL | ||||
UME Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - R. Amazonas s/nº | 000 | 000 | 000 | 34 |
UME Sofia Zarzur - Praça Escola n° 000 | 000 | 000 | 300 | 34 |
UME Estado de Alagoas - R. do Alojamento nº 137 (Anexo) | 351 | 351 | 400 | 50 |
JARDIM COSTA E SILVA | ||||
UME Profª Xxxxxx X. X. Reis - Av. Tiradentes s/nº - P. Industrial | 216 | 216 | 300 | 17 |
UME Estado do Rio Grande do Sul - R. Marechal C. e Silva n° 201 | 243 | 243 | 300 | 30 |
XXX Xxxxx X. Olcese - R. Salgado Filho nº 96 | 486 | 486 | 500 | 100 |
UME Padre Xxxx xx Xxxxxxxx - X. Xxxxxxx Xxxxx nº 000 | 0000 | 0000 | 0000 | 134 |
UME Estado de São Paulo - R. Marechal Rondon nº 201 | 459 | 459 | 500 | 34 |
CENTRO | ||||
UME Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (CEU) - R. Assembléia de Deus nº 65 | 297 | 297 | 300 | 34 |
UME Xxxx Xxxxxxx- R. Embaixador P. de Toledo n° 000 | 000 | 000 | 200 | 17 |
UME Princesa Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 50 | 189 | 189 | 200 | 34 |
UME Estado do Amazonas - R.Emb. Xxxxx xx Xxxxxx nº 100 | 270 | 270 | 300 | 30 |
VILA NOVA | ||||
XXX Xxxx Xxxxxxx - Av. Nove de Abril nº 4000 | 1080 | 1080 | 1100 | 100 |
UME Estado de Minas Gerais - R. São João nº 106 | 378 | 378 | 400 | 84 |
XXX Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xx. Nossa S. da Lapa nº 785 | 2673 | 2673 | 2700 | 234 |
UME Estado do Ceará - R. Rio de Janeiro, 670 | 459 | 459 | 500 | 60 |
ETMD Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Conservatório) | 0 | 0 | 0 | 60 |
UME Profª Xx Xxxxxxxxx P.S. Mesquita - Av. Nações Unidas n° 979 | 513 | 513 | 500 | 67 |
UME Estado de Pernambuco (UME Piauí) - Xxx Xxx Xxxx xx 000 | 000 | 000 | 000 | 00 |
JARDIM 31 DE MARÇO | ||||
UME Estado do Espírito Santo - R. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1191 | 405 | 405 | 400 | 24 |
UME Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx - X. Martins Fontes nº 1241 | 1323 | 1323 | 1400 | 117 |
UME Estado de Goiás - R. Sergipe nº 270 | 459 | 459 | 500 | 34 |
VILA NATAL | ||||
UME D. Xxxxx X - X. Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx s/n° | 0000 | 0000 | 0000 | 000 |
UME Xxxxxxx X. Guimarães - R. São F. de Assis s/n° | 1539 | 1539 | 1600 | 151 |
UME Estado do Maranhão - R. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 40 | 162 | 162 | 200 | 34 |
XXX Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx - X. Das flores nº 71 | 0000 | 0000 | 0000 | 100 |
UME Xxxxx Xxxx X.X. da Guarda - R. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 000 | 000 | 000 | 300 | 20 |
UME Estado do Tocantins - R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx s/nº | 486 | 486 | 500 | 40 |
UME Aracy Esteves S. Campos - R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx s/nº | 000 | 000 | 000 | 20 |
VILA ESPERANÇA | ||||
UME Estado de Santa Catarina - Caminho São Leopoldo n° 101 | 378 | 378 | 400 | 50 |
UC Criança Feliz - Caminho São Leopoldo n° 1181 | 540 | 540 | 600 | 34 |
XXX Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Caminho São Leopoldo nº 101 | 1188 | 1188 | 1200 | 201 |
VALE VERDE | ||||
XXX Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - R. V. Xxxxx Xxxx Xxxxxx nº 177 | 648 | 648 | 700 | 50 |
UME Xxx Xxxxx Xxxxxx do Couto - R. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx s/nº | 270 | 270 | 300 | 50 |
JARDIM NOVA REPÚBLICA | ||||
UME Estado da Bahia - R. Xxxx X. dos Santos n° 133 | 486 | 486 | 500 | 60 |
UME Luíza Xxxxxx xx Xxxxx - X. Xxxx X. dos Santos s/nº | 459 | 459 | 500 | 27 |
UC Novos Tempos, Novo Mundo - R. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 69 | 270 | 270 | 300 | 34 |
JARDIM CASQUEIRO | ||||
UME Nossa Sra. de Fátima - R. Nossa Sra. Fátima nº 678 | 189 | 189 | 200 | 20 |
UME Profª Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx - X. Xxxxxx Xxxxxx nº 191 | 432 | 432 | 500 | 27 |
XXX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - R. Xxxxxx Xxxxxx nº 160 | 864 | 864 | 900 | 67 |
UME Pe.Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - X. Xxxxx do Carmo nº 1350 | 567 | 567 | 600 | 100 |
UME Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx - Av. Beira Mar nº 1392 | 1944 | 1944 | 2000 | 84 |
UME Jd. Casqueiro - Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx xx 552 | 270 | 270 | 300 | 24 |
CJ. XXXXXX XXXX / PQ. SÃO LUÍS | ||||
UME Mª do Rosário - R. Xxxx Xxxxx s/nº | 945 | 945 | 1000 | 67 |
UME Ver. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - R. Vereador W. Xxxxx s/n° | 270 | 270 | 300 | 20 |
ILHA CARAGUATÁ | ||||
UME Estado do Amapá - R. Xxxx xx Xxxxxx n° 000 | 000 | 000 | 400 | 50 |
XXX Xxx Xxxxxxx - X. Ver. Xxxx X. Neto nº 50 | 1053 | 1053 | 1100 | 67 |
UME Prof ª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - R Fued Farah s/nº | 324 | 324 | 300 | 20 |
VILA DOS PESCADORES | ||||
UME Xxxxx Xxxxxxxx - R. Ferroviária s/n° | 162 | 162 | 200 | 10 |
UME Estado do Pará - R. Ferroviária s/nº | 432 | 432 | 500 | 34 |
VILA SÃO JOSÉ | ||||
UME Estado do Mato Grosso - R. São Francisco de Assis n° 000 | 000 | 000 | 000 | 27 |
UME Vila São José - R. São Francisco de Assis n° 60 | 351 | 351 | 400 | 27 |
TOTAL | 30105 | 30105 | 32100 | 3108 |
III – APRESENTAÇÃO DE FICHA TÉCNICA E AMOSTRA
- A empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar a ficha técnica e 02 (duas) amostras do produto no SAE/SEDUC no prazo máximo e improrrogável de até 02 (dois) dias úteis após a suspensão da sessão para análise das mesmas;
- As amostras deverão ser apresentadas em embalagens iguais às que serão entregues na ocasião do fornecimento e deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Denominação de venda do produto;
b) Lista de ingredientes;
c) Conteúdos líquidos;
d) Identificação do lote;
e) Prazo de validade;
f) Instruções sobre preparo e uso do alimento, quando necessário;
g) Registro no órgão competente (SIE ou SIF para produtos de origem animal);
h) Informações nutricionais.
- As amostras serão analisadas pela comissão de avaliação, formada por técnicos do Serviço de Alimentação Escolar (SAE) e serão utilizadas para testes sensoriais e de aceitabilidade, avaliando- se cor, sabor e consistência, sendo consideradas inaptas àquelas que não atenderem as especificações do Edital.
Parâmetros de avaliação:
Suco Integral Individual de Laranja:
Aspecto: característico do produto.
Cor: própria do produto, amarelo alaranjado. Odor: característico do produto.
Sabor: característico do produto, agradável e equilibrado em amargor, acidez e adstringência.
Suco Integral Individual de Uva:
Aspecto: característico do produto. Cor: própria do produto, roxo escuro. Odor: característico do produto.
Sabor: característico do produto, agradável e equilibrado em amargor, acidez e adstringência.
Doce de Banana Sem Açúcar:
Aspecto: característico do produto.
Cor: própria do produto, marrom escuro. Odor: característico do produto.
Sabor: característico do produto, agradável e equilibrado em doçura, amargor, acidez e adstringência.
IV- PRAZO PARA PAGAMENTO
- Até 30 (trinta) dias, contados do aceite da nota fiscal.
.
ANEXO II – MODELOS DE PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||
Chamada pública nº 07/2023 | |||
I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR - GRUPO FORMAL | |||
1. NOME DO PROPONENTE | |||
2. CNPJ | 3. MUNICÍPIO/UF | ||
4.ENDEREÇO | |||
5.CEP | 6.DDD/FONE | 0.XXXXX | |
8. Nº da DAP JURÍDICA | 9. Nº DE ASSOCIADOS | ||
10. BANCO | 11. Nº DA AGENCIA | 12. Nº CONTA CORRENTE | |
13. Nº DE ASSOCIADOS DE ACORDO COM A LEI Nº 11.326/2006 | 14. Nº DE ASSOCIADOS COM DAP FÍSICA | ||
15. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | 16. CPF | 17. DDD/FONE | |
18. ENDEREÇO | 19. MUNICÍPIO/UF |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA | ||
Nome Prefeitura Municipal de Cubatão | CNPJ 47.492.806/0001-08 | Município Cubatão |
Endereço Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro, Cubatão/SP | Fone (13) 33624252 | |
Nome do Representante Legal Ademário da Xxxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 |
III. RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||
Produto | Un. | Qtde | Preço Unitário | Preço Total | Cronograma de entrega |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
, de de 2023. (local e data)
Assinatura do representante do Grupo Formal Fone/E-mail:xxxxxxxxxxxxxx
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º /2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A Prefeitura Municipal de Cubatão, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Emancipadores, s/nº - Centro - Cubatão/SP- CEP 11510-900, inscrita no CNPJ sob n.º 47.492.806/0001-08, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal), situado à Av. n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/2013, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 07/2023 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede municipal de educação básica, verba FNDE/PNAE, exercício de 2023, descritos no quadro previsto na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública nº 07/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Nº | Produto | Unidade | Quantidade | Previsão da Data de Entrega | *Preço de Aquisição | |
Unitário | Valor Total | |||||
1 | Suco individual integral de laranja | UND | 120.420 | 07/11; 14/11; 21/11 e 28/11 | R$ 3,70 | |
2 | Suco individual integral de uva | UND | 60.210 | 09/11 e 23/11 | R$ 3,33 | |
3 | Doce de banana sem açúcar | UND | 96.300 | 09/11; 23/11 e 30/11 | R$ 1,73 | |
4 | Banana Nanica | KG | 15.540 | 07/11; 09/11; 14/11; 21/11 e 28/11 | R$ 5,86 | |
Valor Total do Contrato: |
Especificação do Suco Integral Individual de Laranja: Suco integral individual de laranja sem adição de açúcar e conservantes.
Validade mínima: 12 meses
Validade mínima no momento da entrega: 08 meses
Embalagem: Tetra Pack de 200ml, com canudo acoplado ou garrafa pet transparente com 200ml com fechamento com lacre na tampa.
Embalagem secundária: Caixa ou bandeja de papelão revestida por plástico com 24 ou 27 unidades.
Especificação do Suco Integra Individual de Uva: Suco integral individual de uva sem adição de açúcar e conservantes.
Validade mínima: 12 meses
Validade mínima no momento da entrega: 08 meses
Embalagem: Tetra Pack de 200ml, com canudo acoplado ou garrafa pet transparente com 200ml com fechamento com lacre na tampa.
Embalagem secundária: Caixa ou bandeja de papelão revestida por plástico contendo 24 ou 27 unidades.
Especificação do Doce de Banana sem Açúcar: Doce de banana sem açúcar. Deve ser isento de: corantes, açúcares e adoçantes artificiais.
Pode conter: Sorbato de potássio e/ou acidulante ácido cítrico desde que declarados no rótulo. Validade mínima: 03 meses
Validade mínima no momento da entrega: 02 meses.
Embalagem primária: Pacote de material metalizado/aluminizado ou plástico, atóxico, contendo 30 gramas a unidade.
Embalagem secundária: Caixas ou pacotes resistentes, com no máximo 05 kg do produto.
Especificação da Banana Nanica: Banana nanica, fresca, compacta e firme com tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida.
Apresentação: coloração mais verde do que amarela. O produto deve ser isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte.
Deverá ser acondicionada em caixas plásticas higienizadas separadas por escola (A caixa plástica ficará na unidade escolar e será recolhida na próxima entrega).
CLÁUSULA QUARTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.30.00.12.306.0020.2.488 PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
CLÁUSULA QUINTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Terceira, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas no prazo de até 30 dias do aceite da nota fiscal.
CLÁUSULA SÉXTA:
6.1. A adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela empresa, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; e/ou
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
6.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, pela recusa da assinatura do Contrato ou pela falta da apresentação de documentação necessária para tal.
6.3. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, à licitante que deixar de entregar; apresentar documentação falsa exigida na licitação; ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta ou lance; faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE CUBATÃO pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
6.4. Pelo descumprimento do ajuste firmado através da assinatura do Contrato/Ordem de Serviço, a Detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pelo MUNICÍPIO DE CUBATÃO, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela Detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
6.4.1. Multa de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 5º (quinto) dia contados do vencimento do prazo de entrega após a assinatura do Contrato, período após o qual se configura a inexecução parcial da obrigação.
6.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial da obrigação, que se configura nos seguintes casos:
a) atraso na entrega do objeto ou das quantidades constantes do Contrato superior a 5 (cinco) e não superior a 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo de entrega após assinatura do mesmo;
b) entrega meramente parcial do objeto ou das quantidades constantes do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia contados do vencimento do prazo de entrega após assinatura do mesmo.
6.4.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida por inexecução total da obrigação, que se configura pelo descumprimento da obrigação por prazo superior a 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo de entrega após a assinatura da(o) mesma(o).
6.5. O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Secretaria Municipal de Finanças e sendo possível, o valor devido será calculado e descontado da importância que a empresa tenha a receber do MUNICÍPIO DE CUBATÃO. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
6.6. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
6.7. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/2013, observados os prazos ali fixados.
6.8. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos e protocolizados na sede da Unidade Gestora do Contrato nos dias úteis, das 9 às 16 horas.
6.9. O Gestor do contrato será o responsável pela análise de defesa prévia, cálculo de multas, emissão de pareceres e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 60 da Resolução FNDE nº 06, de 08/05/2020 do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA OITAVA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 07/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, pela Lei nº 8.666/2013 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Terceira, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Terceira) ou pelo prazo de 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
É competente o Foro da Comarca de Cubatão/SP para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cubatão, de de 2023.
CONTRATADA (Grupo Formal)
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1.
2.
3.
XXXXX XX – MODELO DE FICHA TÉCNICA
Produto: Marca: Número de registro no órgão competente: Nome do Fabricante: Endereço: Fone: CNPJ: Email:
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção de 00g (00 colheres de sopa) | ||
Quantidade por porção | %VD(*) | |
Valor Energético | kcal = kj | % |
Carboidratos | g | % |
Proteínas | g | % |
Gorduras Totais | g | % |
Gorduras Saturadas | g | % |
Gorduras Trans | g | % |
Fibra Alimentar | g | % |
Sódio | mg | % |
Cálcio | mg | % |
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kj. Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo de suas necessidades energéticas. |
Ingredientes: Condições de armazenamento: Prazo de validade: Modo de preparo/instrução de uso e rendimento: Embalagem primária (material e peso):
Embalagem secundária (material e peso): Empilhamento máximo:
Nome do responsável técnico: Cargo: Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente: Assinatura: