CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o do estado e do país;
III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão prioridade sobre o do Estado e do País;
III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País;
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios jurisdicionados a Subsecretaria Regional de Educação, Cultura e Esporte) terá prioridade sobre o do Estado e do País;
III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País;
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física). Caso o projeto selecionado não obtenha as quantidades necessárias de produtos para atender a demanda da Unidade Escolar, poderá a mesma Unidade Escolar adquirir os demais itens de outros projetos de venda, conforme critérios de seleção.
6.4. Em caso de empate, onde não há consenso/comum acordo, adotam-se os critérios a seguir de acordo com a ordem de prioridade:
I. Organizações fornecedoras que agregam agricultores familiares dos municípios circunvizinhos ao local de entrega dos produtos;
II. Proposta que contemple a totalidade do item;
III. Maior percentual de mulheres sócias da cooperativa;
IV. Possuir o Selo da Agricultura Familiar – SIPAF;
V. Organizações fornecedoras que reúnam comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas;
VI. Organizações fornecedoras que associam famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária;
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 6.1. Ao estabelecer a ordem de distribuição das demandas, os projetos de venda habilitados serão classificados nos seguintes grupos: projetos de fornecedores locais, projetos do território rural, projetos do estado e projetos nacionais.
6.2. A seguinte ordem de prioridade será observada entre os grupos de projetos:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais têm prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
6.3. Dentro de cada grupo de projetos, a seguinte ordem de prioridade será observada:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 7.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país.
7.1.1. Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.
7.1.2. Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
7.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 9.1 Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido neste edital, todos constantes da tabela do anexo I deste edital.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 7.1- Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em:
a) Grupo de projetos de fornecedores LOCAIS.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.1. Será selecionado o fornecedor que oferecer o menor valor de venda unitária de cada foto para os alunos e comprovar o grau de capacidade técnica para cerca de 500 (Quinhentos) a 1.000 (hum mil) formandos;
5.2. No caso de empate entre os fornecedores, terá prioridade o fornecedor que oferecer menor valor na venda unitária de fotos e que tenha sede na cidade de Uberlândia;