CONTRATO N.º 148/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024
CONTRATO N.º 148/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA EDUCACIONAL, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAQUARA E A EMPRESA SERVENTEC CONSULTORIA, ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA.
O MUNICIPIO DE ITAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 13.763.735/0001-19, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx-Xx XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, maior, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Loteamento Xxxxxx Xxxxxx, Itaquara – BA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX ME, CNPJ: 20.998.254/0001-58, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato devidamente representada por sua representante legal, o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, maior, brasileiro, inscrito sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 090/2024 e na Dispensa Licitação nº 019/2024 e seus anexos, com base no Art. 75, Inciso II, e na proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI N٥ 14.399/2022, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER.
II -CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
ÓRGÃO 004 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUARA |
SECRETARIA 009 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
UNIDADE 14 | 14 UNIDADE DE GESTÃO DA CULTURA, ESPORTE E LAZER |
ATIVIDADE | 2044 – FOMENTO ÀS ATIVIDADES MUSICAIS, CÊNICAS E VISUAIS |
ELEMENTO DESPESA | 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA JURÍDICA |
FONTE. REC | 17190000 |
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), cujos quantitativos ora contratados poderão ser adquiridos pelo CONTRATANTE, no prazo contratual.
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento desteinstrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado mensalmente, na Tesouraria da Prefeitura ou crédito em conta bancária até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficandoestabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO SERVIÇO
O Serviço será efetuado no município de Itaquara, bem como na sede do escritório da contratada, obedecendo às especificações contidas na Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
A vigência do presente contrato iniciará a partir de sua assinatura e findará no dia 31/12/2024 ou quando for concluído o serviço.
VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços ora contratados, no período em que se fizer necessário, com zelo, desempenho e qualidade técnica, necessária a satisfatória a prestação dos referidos serviços, além das seguintes obrigações:
a) assegurar a boa qualidade do serviço prestado;
b) assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados pordescumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato;
c) não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em partes, sem o prévioconsentimento da CONTRATANTE;
d) manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na Lei Federal no 14.133/21.;
e) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarcumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações ora assumidas;
f) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo deempréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) designar prepostos para fiscalizar, apontar eventuais falhas e atestar o recebimento do objeto;
b) efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
c) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
e) não contratar qualquer outra empresa para execução de serviços com o mesmo objeto do presente contrato, sendo este o único.
Fiscal de contrato: Servidor designado pela administração, conforme portaria em anexo.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é de aquisição parcelada, de acordo com a Ordem deServiço emitida pelo CONTRATANTE ou por quem for autorizado.
Parágrafo único - O recebimento do objeto deste Contrato se concretizará após adotados pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos do art. 75, Inciso II, da Lei Federal no 14.133/21.
IX- CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Município de Itaquara e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será de 10% sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado: I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total daobrigação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não
executado;
III - 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não executado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 5º O CONTRATANTE não será obrigado a adquirir todo o produto requisitado constante na planilha Anexo I da Dispensa.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº 14.133/21.
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas noart. 75 da Lei Federal no 14.133/21.
Parágrafo Único - Nas hipóteses de rescisão com base nos Art. 75, Inciso II da Lei Federal no 14.133/21, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
XII – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do Art. 75, Inciso II da Lei Federal no 14.133/21.
XIII- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XIV- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE DISPENSA
Integra o presente Contrato, como se nela estivessem transcritas, as cláusulas e condiçõesestabelecidas no processo de dispensa nº 019/2024 e seus anexos e na proposta da CONTRATADA.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara- Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itaquara, Bahia, 26 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX MUNICÍPIO DE ITAQUARA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX ME CNPJ: 20.998.254/0001-58 XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXX xx 000.000.000-00 EMPRESA CONTRATADA
1ª 2ª CPF CPF