CLÁUSULAS E CONDIÇOES DO CRÉDITO PESSOAL ELETRÔNICO
CLÁUSULAS E CONDIÇOES DO CRÉDITO PESSOAL ELETRÔNICO
Por este instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, com sede na Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000/0000X, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42 (“BANCO”), neste ato devidamente representado e do outro lado, o cliente qualificado na Ficha Cadastral e Cláusulas e Condições de Abertura de Conta, Adesão a Produtos e Serviços, Utilização de Limites de Crédito e outras Avenças – Pessoa Física (“CLIENTE”).
1 - DO EMPRÉSTIMO
1.1. O BANCO, mediante análise de crédito e cadastro, disponibilizará ao CLIENTE um empréstimo, cujos valores, prazos, forma de pagamento, encargos financeiros e demais condições serão pactuados entre o BANCO e o CLIENTE à época da efetiva contratação da operação de crédito.
1.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que a contratação do empréstimo poderá ser efetuada em quaisquer canais disponibilizados pelo BANCO para tal fim. As condições específicas da contratação serão informadas no próprio canal utilizado e ratificadas por meio de emissão de comprovante de contratação disponibilizado no canal utilizado pelo CLIENTE.
Nas contratações efetuadas por telefone, o BANCO encaminhará ao endereço de correspondência do CLIENTE comunicado contendo as condições específicas da contratação.
1.3. Fica desde já convencionado entre o BANCO e o CLIENTE que as contratações realizadas pelos meios eletrônicos disponibilizados, tais como ordens telefônicas junto a Central de Atendimento Santander, mediante positivação, aposição de senha e/ou a assinatura eletrônica, transmitidas pelo CLIENTE terão para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita equivalente.
1.4. Em decorrência da análise de crédito descrita no item 1.1 supra, o BANCO poderá disponibilizar a contratação de operações mediante comunicação nos canais disponibilizados para tanto.
2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO
2.1. O empréstimo objeto deste instrumento será contratado exclusivamente pelos meios eletrônicos, observadas as disposições constantes do item 5.1 deste instrumento.
2.2. O valor do empréstimo contratado será creditado na conta corrente mantida pelo
CLIENTE no BANCO.
2.3. No ato da contratação o CLIENTE informará:
a) o valor do empréstimo que deseja contratar;
b) o número de parcelas mensais para o pagamento;
c) o dia do mês para débito das parcelas. O sistema adequará a data da solicitação do empréstimo ao dia escolhido para o débito das parcelas e os encargos incidentes nesse período serão financiados e distribuídos nas parcelas.
2.4. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o valor principal do empréstimo será pago na data de vencimento da operação acrescido do valor correspondente aos juros, IOF, valor do prêmio de seguro, caso o CLIENTE tenha optado por contratar, e demais encargos incidentes na operação.
2.5. Após a contratação da operação de empréstimo, por quaisquer dos meios previstos neste instrumento, o BANCO emitirá comprovante de contratação ao CLIENTE, contendo um resumo das condições da respectiva operação de crédito.
3 - DO PAGAMENTO
3.1. A liquidação do valor do empréstimo, acrescido de juros remuneratórios capitalizados mensalmente, à taxa contratada, IOF – Imposto sobre Operações Financeiras e eventual seguro, se financiados, será efetuada mediante débito na conta corrente e/ou conta salário mantidas pelo CLIENTE no BANCO. Para tanto, fica o BANCO expressamente autorizado, até que ocorra a liquidação integral da operação, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder aos respectivos débitos do valor das parcelas do empréstimo, acrescidas dos respectivos encargos, inclusive e, se for o caso, os decorrentes da mora.
3.2. O CLIENTE obriga-se a prover a(s) respectiva(s) conta(s) com recursos suficientes e imediatamente disponíveis para efetivação desses débitos, na data da sua exigibilidade. Referidos débitos serão realizados com preferência em relação a qualquer outro débito pendente de realização.
3.3. O CLIENTE neste ato expressamente autoriza o BANCO, por prazo indeterminado, a proceder ao débito na conta corrente mantida junto ao BANCO do valor de pagamentos decorrentes de registros nos órgãos públicos, relativos a este instrumento, se houver.
3.4. Se não houver saldo suficiente na conta corrente ou conta salário para liquidar as obrigações relativas à operação, fica o BANCO autorizado a efetuar débitos em qualquer outra conta de depósito, ou utilizar os recursos provenientes de aplicações ou disponibilidades existentes no BANCO, em nome do CLIENTE, podendo para tanto, efetuar débitos e resgates que o CLIENTE neste ato expressamente autoriza.
3.5. Tratando-se de conta, posição, ou aplicação conjunta do CLIENTE, a autorização de que trata o item anterior será válida também quando a obrigação que se pretende liquidar ou amortizar for de responsabilidade de apenas um dos titulares.
3.6. O não pagamento nas datas aprazadas de quaisquer das obrigações decorrentes desta operação caracterizará inadimplemento e constituirá o CLIENTE em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, ficando obrigado a pagar, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, o valor da obrigação vencida acrescida de: (i) juros remuneratórios; (ii) multa de 2% (dois por cento); e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da
multa. É de responsabilidade do CLIENTE o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados judicialmente, quando cabíveis. Tais despesas e honorários serão suportados pelo BANCO se o CLIENTE tiver de exigir dele o cumprimento de qualquer obrigação decorrente da operação contratada.
3.7. Na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, o BANCO comunicará o fato ao SERASA, SPC, bem como a qualquer outro órgão de proteção ao crédito.
4 - CESSÃO DE SORTEIO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
4.1. Contratando o Seguro CP Premiado com Desemprego, garantido pela Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., CNPJ 87.376.109/0001-06, Registro SUSEP 0507-0, o cliente concorre gratuitamente a prêmios mensais de R$ 20 mil, durante 12 meses, a partir do mês seguinte à contratação, decorrente da cessão gratuita de números da sorte de títulos de capitalização garantidos pela Santander Capitalização S.A., CNPJ 03.209.092/0001-02, Processo SUSEP nº 15414.901437/2019-96. Consulte as condições da cessão e seu número da sorte no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. A aprovação desde título pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação as normas em vigor.
5 - MEIOS DE CONTRATAÇAO E COMUNICAÇÃO
5.1. Para todos os fins e efeitos de direito e nos termos definidos pelo Banco Central do Brasil, são considerados meios eletrônicos, a Internet, os terminais de autoatendimento, o telefone e outros meios de comunicação à distância tornados disponíveis pelo BANCO para fins de relacionamento com seu CLIENTE.
5.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o BANCO poderá efetuar comunicações no âmbito deste instrumento pelos seguintes meios:
1. Mensagem no extrato de Conta Corrente ou de Conta Poupança;
2. Correspondência enviada ao CLIENTE no endereço informado ao BANCO;
3. Malas diretas;
4. Mensagem via tecnologias WAP e SMS;
5. Endereço eletrônico (e-mail) autorizado pelo CLIENTE;
6. Internet Banking e Site Institucional.
5.3. O CLIENTE desde já autoriza expressamente o BANCO a enviar comunicações por meio eletrônico, sendo considerado como ambiente seguro para acesso.
5.4. O CLIENTE se obriga a manter atualizados, perante o BANCO, seus dados cadastrais e econômicos, inclusive seu endereço eletrônico, para o recebimento de correspondências e comunicações emitidas pelo BANCO. A ausência desta informação isenta o BANCO de qualquer responsabilidade pelo não recebimento dessas comunicações e correspondências.
5.5. O CLIENTE poderá comunicar o BANCO sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração
relevante de sua capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO.
6 - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. A tolerância de uma das partes pelo não cumprimento das obrigações contratuais pela parte contrária, será considerada mera liberalidade e não importará novação, perdão ou alteração contratual.
6.2. O Custo Efetivo Total é calculado considerando os fluxos referentes ás liberações e aos pagamentos previstos, incluindo as amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifas, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado em decorrência da operação. O CLIENTE declara que teve prévia ciência do Custo Efetivo Total – CET para efetuar esta operação.
6.3. O CLIENTE desde já autoriza expressamente o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, a gravar as ligações telefônicas, principalmente aquelas que expressam sua concordância para contratação de produtos e serviços. Tais ligações representam, para todos os fins e efeitos, manifestações e solicitações expressas do CLIENTE, tendo os mesmos efeitos de suas manifestações escritas.
6.4. O CLIENTE poderá solicitar (a) a desistência do empréstimo contratado em até 7 (sete) dias contados do recebimento da quantia emprestada, mediante devolução dessa quantia ao BANCO, acrescida de eventuais tributos e dos juros devidos até a data da devolução e (b) a portabilidade da operação para outro banco.
6.5. O CLIENTE declara ter verificado que a operação contratada é adequada às suas necessidades e está ciente de que a comparabilidade entre as diferentes operações de crédito pode ser consultada em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.6. Aplica-se o disposto nas Condições e Contrato de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários a fim de complementar e/ou suprir quaisquer disposições constantes deste instrumento.
7 – AUTORIZAÇÕES
7.1. O CLIENTE autoriza o BANCO a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
7.1.1. O CLIENTE está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa prévia autorização e de que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
7.2. O BANCO fica autorizado, ainda, a:
7.2.1. Consultar as fontes de referência indicadas e as informações existentes em nome do CLIENTE e dos seus representantes legais perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil ou em cadastros mantidos pelo SERASA, SPC
(Serviço de Proteção ao Crédito), ou entidades congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações aos cadastros desses órgãos.
7.2.2. Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todas autorizadas a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para ofertas de produtos e serviços.
7.2.3. Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras.
7.2.4. A qualquer tempo, ceder, transferir, empenhar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor dos direitos e garantias decorrentes deste instrumento, inclusive mediante a emissão de Certificados de Instrumento de Crédito Bancário, independentemente de comunicação ou anuência do CLIENTE.
8 - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
8.1. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, da operação contratada a taxa prefixada, o valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no ato da contratação constante do comprovante emitido pelo canal de contratação.
8.2. A liquidação antecipada da operação poderá ser solicitada nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO.
9 - VENCIMENTO ANTECIPADO
9.1. O BANCO poderá considerar vencida antecipadamente esta operação, caso em que será imediatamente exigível a totalidade da dívida e seus acessórios, após a devida comunicação se, além das hipóteses legais, o CLIENTE:
a) descumprir qualquer cláusula ou condição desta operação ou de qualquer outra mantida com o BANCO;
b) vier a falecer;
c) sofrer protesto cambiário ou tiver insolvência civil requerida;
d) sofrer ação judicial ou procedimento fiscal capaz de colocar em risco o cumprimento das obrigações aqui assumidas;
e) for incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, ou com restrição em qualquer órgão de proteção ao crédito.
9.2. A não decretação imediata do vencimento antecipado não importará na renúncia do
BANCO ao direito de fazê-la posteriormente.
10 – POLÍTICA SÓCIO AMBIENTAL
10.1. O CLIENTE declara que os recursos decorrentes desta operação não serão destinados a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos sociais e
que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a Política Nacional de Meio Ambiente.
10.2. O BANCO poderá fiscalizar o cumprimento de todos os compromissos assumidos nessa cláusula pelo CLIENTE, sem prejuízo dos demais direitos previstos neste instrumento.
11 - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS:
11.1. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CLIENTE reconhece que o BANCO realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como sempre que necessário para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do BANCO, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade.
11.2. O CLIENTE reconhece e concorda que o BANCO, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância dos princípios e finalidades legais mencionados acima, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do CLIENTE; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do BANCO e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do CLIENTE.
11.3. O BANCO poderá compartilhar dados pessoais do CLIENTE estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
11.4. O BANCO poderá fornecer os dados pessoais do CLIENTE sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
11.5. Mesmo após o término dos empréstimos decorrentes deste instrumento, os dados pessoais e outras informações a eles relacionadas poderão ser conservados pelo BANCO para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.
12 – FORO
12.1. Fica eleita a Comarca do local de emissão deste instrumento, podendo a parte que promover a ação optar pela comarca do domicílio do CLIENTE.
O CLIENTE declara que leu previamente estas condições e não tem nenhuma dúvida sobre o seu conteúdo ou sobre as autorizações que concedeu. Declara ainda que possui condições econômico-financeiras para pagar as obrigações assumidas sem comprometer o seu sustento e de seus dependentes.
Embora o SANTANDER atue continuamente para preservar a segurança das operações, as contratações eletrônicas podem ser vulneráveis à ação de terceiros.
Este instrumento encontra-se registrado no 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo sob nº 1.588.717 em 20/11/2020, substituindo a versão registrada anteriormente no mesmo Oficial sob o nº 01282761 em 01/10/2009, e também está disponível para consulta no site do BANCO.
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