AUTORIZAÇÕES. 12.1 Conforme Portaria MF nº 457, de 08 de dezembro de 2016 expedida pelo órgão da administração direta responsável e atendendo ao disposto na autorização da RFB por meio da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, ou as que vierem a substituí-las. Parecer Jurídico SERPRO 0522/2023
1.1 O CLIENTE, por si, seus administradores, empregados e representantes comerciais devem estar cientes e agir em conformidade com os dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu decreto regulamentador e demais legislações e tratados Internacionais, no que forem aplicáveis, tais como, mas não limitados à Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), promulgada pelo Decreto nº 4.410/2002, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), promulgada pelo Decreto nº 5.687/2006, e a Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), promulgada pelo Decreto nº 3.678/2000, adotando práticas anticorrupção durante toda a vigência da eventual relação comercial com o SERPRO.
1.1.1 Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do CLIENTE, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar instauração de apuração de responsabilidade de seus agentes com aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos do artigo 18, da Lei nº 12.846/2013.
1.2 O CLIENTE, por si, seus administradores, empregados e representantes comerciais devem estar cientes e agir em conformidade com o disposto na Política de Integridade e Anticorrupção do Serpro, no Programa Corporativo de Integridade do Serpro (PCINT) e no Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro, no que for aplicável à relação comercial com o Serpro. Estes documentos estão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x- integridade/due-diligence-de-integridade.
1.3 No desempenho das suas atividades, os CLIENTES devem abster-se das seguintes práticas:
1.3.1 praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal, ou de maneira semelhante, ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública (incluindo, mas não limitado, à autoridade governamental, funcionário público ou candidato a cargo político), independente da forma, em dinheiro, bens, ou serviços em seu nome ou em ...
AUTORIZAÇÕES. A Escritura é celebrada com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de acionistas da Emissora, realizada em 22 de junho de 2022 (“AGE da Emissora”), na qual foram deliberadas e aprovadas, dentre outras matérias, as condições da Emissão e da Oferta (conforme definidas abaixo), nos termos do artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”) e da Instrução CVM 400, a constituição e outorga da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definida abaixo) e a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta e da Emissão, dentre os quais, sem limitação, o aditamento à Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. A constituição e a outorga da Fiança (conforme definida abaixo) e da Alienação Fiduciária de Ações (conforme definida abaixo) foram aprovadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 20 de abril de 2022 (“RCA da Conasa” e, em conjunto com AGE da Emissora, “Aprovações Societárias”).
AUTORIZAÇÕES. Autorizo a ALIANÇA ADMINISTRADORA, como estipulante do meu plano de assistência à saúde coletivo por xxxxxx contratado, a que proceda à cobrança da mensalidade do beneficiário correspondente aos serviços de assistência à saúde e gestão, na forma prevista no item 6 (seis) da presente proposta. Autorizo a ALIANÇA ADMINISTRADORA a enviar comunicações e informações sobre o plano contratado, outros produtos de assistência à saúde, bem como dados relativos ao pagamento da mensalidade pelo e-mail indicado nesta proposta ou por SMS (Short Message Service).
AUTORIZAÇÕES. 6.1. A presente Emissão é realizada em observância ao disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.686, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada (“Resolução nº 2686”), bem como esta Escritura de Emissão de Debêntures é celebrada com base nas deliberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 29 de março de 2022 (“AGE”), a qual será registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE”) e será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e/ou no jornal “O Dia”, nos termos da Lei n.º 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições da Emissão; e (ii) a Diretoria da Emissora foi autorizada a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações ali consubstanciadas, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à concretização da Emissão.
6.2. A constituição da Garantia, conforme definido e descrita na Cláusula 4.4 abaixo, foi aprovada pela Emissora com base na AGE, observadas as disposições do estatuto social da Emissora. A cessão fiduciária em garantia dos Créditos Financeiros será formalizada por meio do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, celebrado entre a Emissora e os Debenturistas (conforme abaixo definido) (“Contrato de Cessão Fiduciária”), sendo que o Contrato de Cessão Fiduciária será registrado no(s) competente(s) Cartório(s) de Registro de Títulos e Documentos. Os eventuais aditamentos ao Contrato de Cessão Fiduciária deverão ser registrados no(s) competente(s) Cartório(s) de Registro de Títulos e Documentos no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados da sua data de assinatura. A Emissora deverá encaminhar uma via original do Contrato de Cessão Fiduciária e seus eventuais aditamentos, devidamente registrados no RTD para os Debenturistas em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro.
AUTORIZAÇÕES. ▪ Ato Administrativo que autorizou esta contratação: XXXXX 0000 XXXXX 8367 ▪ Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. ▪ Portaria RFB nº 167, de 14/04/22, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. ▪ Portaria MF nº 457 d e 08/12/2016, que dispõe sobre a disponibilização de acesso, para terceiros, pelo SERPRO, a dados e informações que hospeda, para fins de complementação de políticas públicas. ▪ Lei nº 14.063/20, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos. ▪ Portaria COTEC nº 54 de 08/06/2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ▪ Decreto nº 10.046/2019, que trata sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. ▪ Portaria RFB nº 34 de 14/05/2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
AUTORIZAÇÕES. 1. Resolvem as partes celebrar o presente TERMO DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA com vistas da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ter sido contemplada conforme o processo SEI BAHIA nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e publicação do Resultado Final do Edital nº 003/2022 no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE em xx/xx/xxxxx.
AUTORIZAÇÕES. 1.1. Este Segundo Aditamento será apresentado para registro na JUCERJA, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3, da Lei das Sociedades por Ações, no prazo de até 2 (dois) dias contados da respectiva assinatura, devendo a Emissora, no prazo de 1 (um) Dia Útil contado da obtenção do respectivo registro, apresentar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) do presente Segundo Aditamento devidamente registrado.
1.2. A celebração da Escritura de Emissão, bem como a emissão das Debêntures foram autorizadas por deliberação da Assembleia Geral de Acionistas da Emissora, realizada em 27 de fevereiro de 2019, a qual foi rerratificada em 5 de abril de 2019 (“AGE da Emissão”), e do Conselho de Administração da Emissora, em reunião realizada em 28 de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações.
1.3. A celebração deste Segundo Aditamento foi autorizada conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da Emissora ocorrida em 05 de abril de 2021 e continuada em 07 de abril de 2021 (“Aprovação Societária do Segundo Aditamento”), por meio do qual foram rerratificados os termos da AGE da Emissão.
1.4. A Aprovação Societária do Segundo Aditamento será registrada na JUCERJA, nos termos da legislação aplicável, e será publicada nos Jornais de Divulgação da Emissora.
1.5. A celebração deste Segundo Aditamento foi autorizada pelos Debenturista conforme deliberação na AGD 02/04/2020, AGD 02/07/2020, AGD 28/09/2020, AGD 05/04/2021, AGD 24/06/2021, AGD 13/07/2021, AGD 11/08/2021, AGD 26/08/2021 e AGD 03/09/2021.
AUTORIZAÇÕES. 1.1. Autorização da Emissora
1.1.1. A presente Escritura de Emissão é firmada com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 08 de abril de 2024 (“RCA da Emissão”), na qual foram deliberadas: (a) a realização da Emissão (conforme abaixo definido) e da Oferta (conforme abaixo definido), bem como seus respectivos termos e condições; (b) a autorização à Diretoria da Emissora para adotar todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à Emissão, podendo, inclusive, celebrar aditamentos a esta Escritura de Emissão, incluindo o aditamento que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), tudo em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”); e (c) a ratificação de todos os demais atos já praticados pela Diretoria da Emissora com relação aos itens acima.
1.2. Autorização da Fiadora
AUTORIZAÇÕES. 7.1. O CLIENTE autoriza o BANCO a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
7.1.1. O CLIENTE está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa prévia autorização e de que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
7.2. O BANCO fica autorizado, ainda, a:
7.2.1. Consultar as fontes de referência indicadas e as informações existentes em nome do CLIENTE e dos seus representantes legais perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil ou em cadastros mantidos pelo SERASA, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), ou entidades congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações aos cadastros desses órgãos.
7.2.2. Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todas autorizadas a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para ofertas de produtos e serviços.
7.2.3. Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras.
7.2.4. A qualquer tempo, ceder, transferir, empenhar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor dos direitos e garantias decorrentes deste instrumento, inclusive mediante a emissão de Certificados de Instrumento de Crédito Bancário, independentemente de comunicação ou anuência do CLIENTE.
AUTORIZAÇÕES. 8.1. ATR - Autorização para Trabalho de Risco: É obrigatória a emissão de ATR antes do inicio de cada serviço para as atividades listadas abaixo:
8.2. Autorização para entrada em local confinado:
8.2.1. Entrada em local confinado requer uma autorização específica emitida pelo depto. SESET/UFU (de Segurança do Trabalho) da UFU.
8.2.2. Todos os funcionários que forem entrar em local confinado deverão estar treinados e certificados, aptos e equipados para execução destes serviços conforme determina a NR-33.
8.2.3. O Atestado de Saúde Ocupacional do funcionário que entrará em Espaço Confinado deverá atestar a capacidade física deste para adentrar em tais locais.
8.2.4. Todos os equipamentos de medição de condições atmosféricas para trabalho em espaços confinados deverão possuir certificado de calibração dentro do prazo de validade.