AUTORIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÕES. 1.1. Autorização da Emissora. A presente Escritura é realizada com base na (i) Assembleia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 30 de junho de 2022 (“AGE da Emissora”), na qual foi deliberada: (a) as condições da emissão das debêntures objeto desta Escritura (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), conforme o disposto no artigo 59, caput, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”); e (b) a autorização aos diretores da Emissora para adotarem todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à Emissão; e (ii) Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 25 de julho de 2022 (“RCA da Emissora”), na qual foi deliberada: (a) as condições da Emissão e das Debêntures, conforme o disposto no artigo 12, alínea “(h)”, do estatuto social da Emissora; e (b) a autorização aos diretores da Emissora para adotarem todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à Emissão, conforme retificada e ratificada pela Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 5 de agosto de 2022 (“RCA de Rerratificação da Emissora” e, em conjunto com AGE da Emissora e RCA da Emissora, os “Atos Societários da Emissora”).
AUTORIZAÇÕES. Ato Administrativo que autorizou esta contratação: XXXXX 0000 XXXXX 8367 ▪ Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. ▪ Portaria RFB nº 167, de 14/04/22, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. ▪ Portaria‌ ‌MF‌ ‌nº 457‌ d e‌ ‌08/12/2016‌, que dispõe sobre a disponibilização de acesso, para terceiros, pelo SERPRO, a dados e informações que hospeda, para fins de complementação de políticas públicas. ▪ Lei nº 14.063/20, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos. ▪ Portaria COTEC nº 54 de 08/06/2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ▪ Decreto nº 10.046/2019, que trata sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. ▪ Portaria RFB nº 34 de 14/05/2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
AUTORIZAÇÕES. 1. Resolvem as partes celebrar o presente TERMO DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA com vistas da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ter sido contemplada conforme o processo SEI BAHIA nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e publicação do Resultado Final do Edital nº 003/2022 no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE em xx/xx/xxxxx.
AUTORIZAÇÕES. Autorizo a ALIANÇA ADMINISTRADORA, como estipulante do meu plano de assistência à saúde coletivo por xxxxxx contratado, a que proceda à cobrança da mensalidade do beneficiário correspondente aos serviços de assistência à saúde e gestão, na forma prevista no item 6 (seis) da presente proposta. Autorizo a ALIANÇA ADMINISTRADORA a enviar comunicações e informações sobre o plano contratado, outros produtos de assistência à saúde, bem como dados relativos ao pagamento da mensalidade pelo e-mail indicado nesta proposta ou por SMS (Short Message Service).
AUTORIZAÇÕES. 1.1. Este Segundo Aditamento será apresentado para registro na JUCERJA, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3, da Lei das Sociedades por Ações, no prazo de até 2 (dois) dias contados da respectiva assinatura, devendo a Emissora, no prazo de 1 (um) Dia Útil contado da obtenção do respectivo registro, apresentar ao Agente Fiduciário uma cópia eletrônica (PDF) do presente Segundo Aditamento devidamente registrado.
AUTORIZAÇÕES. 1.1. Autorização da Emissora
AUTORIZAÇÕES. Cada qual da Tomadora e da Oi obterá, cumprirá os termos e, na medida em que permitido por lei, praticará todos os atos necessários para manter em pleno vigor e efeito todas as autorizações, aprovações, licenças e consentimentos exigidos nas ou pelas leis e regulamentos de seu país de constituição para permitir que ela celebre e cumpra legalmente suas obrigações nos termos deste Contrato, e para garantir a legalidade, validade, exequibilidade ou admissibilidade como prova nesse país deste Contrato.
AUTORIZAÇÕES. 1.1. A presente Escritura de Emissão é celebrada com base na deliberação da Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 30 de junho de 2022 (“RCA da Emissora") nos termos do parágrafo primeiro do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações e do inciso (xii) do artigo 15 do estatuto social da Emissora, na qual foram deliberadas: (a) os termos e condições da Emissão, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”); e (b) a autorização à Diretoria da Emissora para adotar, conforme aplicável, todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à Emissão e à Oferta Restrita (conforme definida abaixo), formalizar e efetivar a contratação dos Coordenadores (conforme definido abaixo), do Agente Fiduciário, dos assessores legais e dos prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta Restrita, tais como Escriturador (conforme definido abaixo), Banco Liquidante (conforme definido abaixo), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), dentre outros, podendo, inclusive, celebrar aditamentos a esta Escritura de Emissão.
AUTORIZAÇÕES a. Terá de ser adquirida uma PoE para o número total de PVUs associadas à Capacidade de Virtualização disponível para um Produto de Subcapacidade Elegível.
AUTORIZAÇÕES. A Escritura de Emissão foi celebrada com base nas deliberações da Assembleia Geral de Acionistas da Emissora, em reunião realizada em 21 de julho de 2022 (“AGE 21/07/2022”) cuja ata foi devidamente arquivada perante a JUCEAL em 24 de agosto de 2022, sob o nº 20220418888 e, retificada e ratificada pelas deliberações da Assembleia Geral de Acionistas da Emissora realizada em 9 de setembro de 2022 (“AGE 09/09/2022” e, em conjunto com a AGE 21/07/2022, a “AGE da Oferta” ou “Aprovação Societária da Emissora”), cuja ata será devidamente arquivada perante a JUCEAL, nas quais foram deliberadas e aprovadas: (i) a outorga, pela Emissora, da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios; (ii) a celebração, pela Emissora, dos Contratos de Garantia, (iii) a autorização à diretoria da Emissora a realizar todos atos necessários para a efetivação das deliberações aprovadas na AGE da Oferta, incluindo a formalização da contratação do Agente Fiduciário, dos Coordenadores, do Banco Depositário, do Escriturador, do Banco Liquidante, do Formador de Mercado (conforme definidos no Prospecto) e dos assessores legais; e (iv) a ratificação de todos os atos já praticados pela diretoria da Emissora no âmbito da Emissão e da Oferta. A outorga da Fiança (conforme abaixo definida), nos termos da Cláusula 4.22 da Escritura de Emissão, a outorga da Alienação Fiduciária de Ações e a celebração da Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, bem como a assunção das demais obrigações previstas na presente Escritura de Emissão e nos demais Documentos da Oferta (conforme abaixo definido), entre outras matérias, foram aprovadas com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração da Fiadora, em reunião realizada em 10 de março de 2022, cuja ata foi arquivada em sessão realizada em 30 de março de 2022, sob o nº 168.109/22-0, na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), e publicada no jornal “Valor Econômico”, em 05 de abril de 2022 (“Aprovação Societária da Fiadora” e, em conjunto com a Aprovação Societária da Emissora, as “Aprovações Societárias”).