LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA Cláusulas Exemplificativas

LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 7.1 O Contratante poderá realizar a liquidação antecipada parcial ou total da operação de crédito, mediante comparecimento em um dos Postos de Atendimento ou através dos canais de autoatendimento da Cooperativa. Neste último caso fica dispensada a assinatura de qualquer documento.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA a) Se você tiver contratado alguma operação de crédito (parcelas fixas, crédito pessoal, financiamento da fatura, compras parceladas, entre outros), você poderá pagar de forma antecipada com desconto proporcional de juros. Esse pagamento pode ser do valor total da operação ou só de algumas parcelas. Para isso, você deve entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar o valor para pagamento. O pagamento de um valor superior ao das parcelas será lançado como crédito na próxima fatura.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. O Contratante poderá realizar a liquidação antecipada parcial ou total da operação de crédito, mediante comparecimento a qualquer momento, em um dos Postos de Atendimento desua Cooperativa.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. As Xxxxx poderão ser resgatadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento. Adicionalmente, há eventos que podem ensejar a liquidação antecipada do Fundo, conforme indicados na cláusula 23 do presente Regulamento. Assim, há a possibilidade de os Cotistas terem suas Cotas resgatadas antecipadamente, eventualmente por valores inferiores aos esperados.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 10.1. O cálculo do valor presente das parcelas vincendas e das demais obrigações contratadas para fins de amortização extraordinária e/ou liquidação antecipada desta Cédula será feito de acordo com os juros remuneratórios previstos nesta Cédula, conforme taxa especificada no Quadro “Características do Créditodo preâmbulo desta Cédula.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 7.1 Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial da renegociação contratada, o valor presente do débito será calculado pela taxa contratada até a data do efetivo pagamento.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. Na hipótese de liquidação antecipada (pagamento antecipado dos valores devidos), total ou parcial, da operação contratada, o valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros pactuada na contratação. Você poderá solicitar a liquidação antecipada da operação nos canais de atendimento disponibilizados pelo SANTANDER.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. O Quotista Sênior poderá exigir a liquidação antecipada do Fundo, caso o Quotista Subordinado Mezanino descumpra qualquer de suas obrigações de integralização de recursos insertas no Compromisso de Investimento de Quotas Subordinadas Mezanino, desde que tal inadimplemento não seja regularizado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação encaminhada ao Quotista Subordinado Mezanino pelo Fundo ou pelo Quotista Sênior, nos termos deste Regulamento.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente por diversas razões, contempladas nas cláusula 22.1.2.2 e 22.1.2.3 do presente Regulamento. Mesmo que o Fundo disponha de recursos para pagamento aos Cotistas (o que não é garantido pela Administradora, pela Gestora, pelo Custodiante, pelos Cedentes ou por quaisquer terceiros), é possível que não haja, disponíveis no mercado, aplicações com mesmas características de prazo, risco e rentabilidade, o que frustraria a expectativa que o investidor possuía no momento em que adquiriu as Cotas.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. É facultada ao(à-s) DEVEDOR(A-ES), em dia com suas obrigações, a liquidação antecipada do saldo devedor. PARÁGRAFO ÚNICO: Nesse caso, o saldo devedor será atualizado proporcionalmente, com base nas taxas diárias que comporão a taxa de atualização das contas vinculadas do FGTS, no período compreendido entre a data de assinatura do contrato, ou da última atualização do saldo devedor, se já ocorrida, até a data do evento.