LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA Cláusulas Exemplificativas

LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. Se vc tiver contratado alguma operação de crédito (parcelas fixas, crédito pessoal, financiamento da fatura, compras parceladas, entre outros), vc poderá pagar de forma antecipada com desconto pro- porcional de juros. Este pagamento pode ser do valor total da operação ou só de algumas parcelas. Para isso, vc deve entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar o valor para pagamento. A antecipação envolve apenas as parcelas ainda não postadas na sua fatura e acontecerá sempre de forma regressiva, da última parcela para a primeira.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 7.1 O Contratante poderá realizar a liquidação antecipada parcial ou total da operação de crédito, mediante comparecimento em um dos Postos de Atendimento ou através dos canais de autoatendimento da Cooperativa. Neste último caso fica dispensada a assinatura de qualquer documento. 7.2 O Contratante somente poderá realizar a liquidação antecipada parcial da operação de crédito, caso a operação de crédito esteja com a situação regular. 7.3 Na hipótese de liquidação total ou parcial da operação de crédito contratada, a amortização do saldo devedor ocorrerá sucessivamente, à critério do Contratante, em ordem decrescente ou crescente. Na primeira, possibilitará a diminuição do prazo de pagamento do empréstimo e a redução proporcional dos juros pactuados no Contrato aos dias da antecipação, enquanto a segunda, possibilitará apenas a redução proporcional dos juros pactuados no Contrato aos dias da antecipação.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. Na hipótese de liquidação antecipada (pagamento antecipado dos valores devidos), total ou parcial, da operação contratada, o valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros pactuada na contratação. Você poderá solicitar a liquidação antecipada da operação nos canais de atendimento disponibilizados pelo SANTANDER.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. As Xxxxx poderão ser resgatadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento. Adicionalmente, há eventos que podem ensejar a liquidação antecipada do Fundo, conforme indicados na cláusula 23 do presente Regulamento. Assim, há a possibilidade de os Cotistas terem suas Cotas resgatadas antecipadamente, eventualmente por valores inferiores aos esperados.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 10.1. O cálculo do valor presente das parcelas vincendas e das demais obrigações contratadas para fins de amortização extraordinária e/ou liquidação antecipada desta Cédula será feito de acordo com os juros remuneratórios previstos nesta Cédula, conforme taxa especificada no Quadro “Características do Créditodo preâmbulo desta Cédula. 10.2. Se a Emitente efetuar amortização extraordinária, serão mantidos os prazos de vigência e número de parcelas vincendas da presente Cédula, com a consequente redução unitária dos valores das parcelas. 10.3. Fica garantido à Emitente o direito de liquidar antecipadamente esta Cédula mediante transferência de recursos de outra Instituição Financeira, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, conforme alterada.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. O Contratante poderá realizar a liquidação antecipada parcial ou total da operação de crédito, mediante comparecimento a qualquer momento, em um dos Postos de Atendimento desua Cooperativa. a) O Contratante somente poderá realizar a liquidação antecipada parcial da operação de crédito, caso a operação de crédito esteja com a situação regular.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. 7.1 Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial da renegociação contratada, o valor presente do débito será calculado pela taxa contratada até a data do efetivo pagamento.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. O CLIENTE poderá liquidar antecipadamente, total ou parcialmente, suas obrigações decorrentes deste empréstimo, observado que o valor principal não amortizado a ser liquidado antecipadamente será (i) acrescido dos juros remuneratórios, e (ii) calculado pró-rata die desde o último pagamento de juros remuneratórios e até a data do efetivo pagamento antecipado, acrescido de tributos, tarifas, multas e outras despesas ou custos que porventura vierem adicionalmente a incidir sobre este empréstimo. 8.1. Fica previamente acordado que em nenhuma hipótese será devida a restituição de qualquer valor pago antecipadamente pelo CLIENTE a título de comissão, taxa ou tarifa, ainda que parcial ou proporcionalmente, sendo certo que os valores cujos pagamentos estejam pendentes deverão ser antecipadamente quitados para que a liquidação antecipada se opere na forma aqui prevista.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. As Cotas serão amortizadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento. No entanto, há eventos que podem ensejar a liquidação antecipada do Fundo, conforme indicados nas cláusulas 22.1.2.2 e
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. O Quotista Sênior poderá exigir a liquidação antecipada do Fundo, caso o Quotista Subordinado Mezanino descumpra qualquer de suas obrigações de integralização de recursos insertas no Compromisso de Investimento de Quotas Subordinadas Mezanino, desde que tal inadimplemento não seja regularizado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação encaminhada ao Quotista Subordinado Mezanino pelo Fundo ou pelo Quotista Sênior, nos termos deste Regulamento.