CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORPARÁ-BA E A PESSOA JURÍDICA SUDOESTE INFORMATICA E CONSULTORIA EIRELI.
CONTRATO Nº. 028/2022-PE
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – 420, Centro, CEP: 47580-000 - Morpará-Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n º. 13.798.574/0001-07, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx-Xx, XXX 00.000.000, portador do CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 09.814.969-54-SSP-BA, na qualidade de Prefeito Municipal, e de outro lado, como Contratado, SUDOESTE INFORMATICA E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 09.543.618/0001-72,
sediada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, CEP: 40010-000, por intermédio de seu representante legal, a Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Carteira de Identidade nº. 04.530.148-44 e do CPF n. º 000.000.000-00, conforme alteração contratual n° 05, datada em 22 de agosto de 2019, em continuidade e conforme autorização constante no Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº. 014/2021, originado do Processo Administrativo nº. 081/2021, tendo como objeto a A contratação de Empresa para prestação de serviços especializados em implantação de sistemas com migração de dados, treinamento, manutenção, assessoria técnica, licenciamento de uso do (SOFTWARE) para Gestão Pública, especificamente para os segmentos de Contabilidade, Recursos Humanos, Tributos, hospital e Laboratório, a fim de atender às demandas das Secretarias deste Município de Morpará-Bahia. Conforme Termo de Referência neste Edital e, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, têm justo e acordado o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO: A contratação de Empresa para Prestação de serviços especializados em implantação de sistemas com migração de dados, treinamento, manutenção, assessoria técnica, licenciamento de uso do (SOFTWARE) para Gestão Pública, especificamente para os segmentos de Contabilidade, Recursos Humanos, Tributos, Gestão Escolar, Hospital e Laboratório, deste Município de Morpará-Bahia, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Sistema Web de CONTABILIDADE Pública Integrado com os módulos: (Todos os Fundos) 6. Módulo Orçamentário (PPA-LDO-LOA); 7. Módulo Licitações; 8. Módulo Contratos; 9. Xxxxxx Xxxxxxxxxx; 10. Transparência Pública (LC 131) | 12 Meses | R$ 3.166,66 | R$ 38.000,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO | V. UNIT | V. TOTAL |
02 | Sistema Web de RECURSOS HUMANOS/ FOLHA DE PAGAMENTO. 3. Módulo Contracheque Online; 4. Módulo E-Social | 12 Meses | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO | V. UNIT | V. TOTAL |
03 | Sistema Web de TRIBUTOS Municipal. 2. Módulo Nota Fiscal Eletrônica | 12 Meses | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO | V. UNIT | V. TOTAL |
04 | Software de gerenciamento HOSPITALAR e LABORATORIAL | 12 Meses | R$ 3.500,00 | R$ 42.000,00 |
VALOR GLOBAL: (cento e vinte e dois mil reais) | R$122.000,00 |
1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.2. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA –FORMA, PRAZO, EXECUÇÃO:
2.1. A prestação dos serviços será iniciada, logo após a emissão da ordem de serviços de acordo com a solicitação das Secretarias requisitantes, com prazo para início de aplicação, treinamento, migração e funcionamento ativo não superior a 60 (dias) corridos.
2.2- O licitante vencedor, deverá fazer a migração dos dados já existentes para a nova plataforma, utilizando os computadores já existentes em cada setor nos espaços físicos deste Município;
2.2 – O licitante, deverá manter os técnicos especializados, para conclusão das atualizações, ficando a contratada responsável por todos os dados já existentes;
2.3 – A Prestação dos serviços será na Zona Urbana do Município de Morpará, sendo exceção o item de software da Gestão escolar, que será implantado também em Escolas na Zona Rural do Município, ficando a
empresa vencedora, responsável por toda logística, alimentação, hospedagem e demais custos de toda sua equipe técnica;
2.4 – Os programas em cada segmento deverá ser implantado sempre com anuência do responsável pelo setor;
CLÁUSULA TERCEIRA –INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO E TREINAMENTO:
3.1 - Para instalação, configuração, transferência e conversão dos dados existentes nos sistemas em utilização, parametrização, adequação, testes, treinamento, suporte técnico, manutenção e atualização do SISTEMA, incluindo a locação dos sistemas e serviços complementares descritos no edital a CONTRATADA deverá obedecer as especificações contidas neste roteiro e utilizar metodologia fundamentada em princípios e técnicas, observando as descrições e os prazos, sempre contados em dias corridos;
3.2 - A capacitação/treinamento dos técnicos e profissionais da CONTRATANTE deverá ser realizado presencialmente e na cidade de Morpará, e que utilize equipamento audiovisual próprio (computador, projetor, microfone, alto-falante e outros que se fizerem necessários para o devido entendimento do público)
3.3. Toda a estrutura necessária à capacitação e treinamento dos técnicos e profissionais, assim como o fornecimento do material didático a ser utilizado nas capacitações e treinamentos (que poderá ser disponibilizado completamente em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico), serão de responsabilidade da CONTRATADA;
3.4. A CONTRATADA terá liberdade para a definição de cronograma de capacitação dos técnicos e profissionais, desde que o prazo para a implantação da plataforma não seja comprometido, que a quantidade máxima por turma seja de 100 pessoas e que os treinamentos sejam realizados de segunda a sexta-feira e das 8:00 às 17:00, acordando os horários previamente com a CONTRATANTE visando o menor prejuízo possível dos serviços;
3.5. Os treinamentos poderão ser divididos em módulos de modo que não haja treinamento de funcionalidades que não sejam utilizados por determinado grupo de trabalhadores da instituição;
3.6. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de novos trabalhadores que venham a integrar o quadro da CONTRATANTE;
3.7. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento junto aos prestadores de serviço contratados pela CONTRATANTE que utilizarem o sistema (os atuais já estão incluídos nos profissionais citados), inclusos de futuros contratos.
3.8 - Após a implantação e acompanhamento inicial a empresa vencedora deverá manter permanentemente em dias úteis, 01 (um) funcionário capaz de realizar suporte em todos os módulos contratados e, em caso da necessidade de intervenções do analista desenvolvedor do módulo, se responsabilizar em enviar o chamado e acompanhar a solução do mesmo até o usuário final que solicitou o suporte e registrou o chamado, durante a vigência do contrato.
3.9. Capacitação dos funcionários Municipais no uso dos sistemas aplicativos, inclusive do pessoal de TI se necessário, considerando a quantidade estimada pelo Município de servidores a serem treinados. Os funcionários serão indicados formalmente pela Área competente da Prefeitura Municipal.
3.10 - O treinamento deverá ser ministrado por profissional capacitado, com conhecimento técnico de cada área.
3.11 -Sendo necessário, deverão ser criadas turmas por área de atuação e sistemas a serem operados e será fornecido treinamento teórico e prático utilizando recursos audiovisuais para manipulação dos sistemas com simulação das diversas rotinas;
3.12 - Todos os serviços de implantação dos sistemas, incluídos os procedimentos de treinamento de pessoas, instalação de máquinas e conversão de dados deverão ser realizados em prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Serviços.
3.13 - Para instalação, configuração, transferência e conversão dos dados existentes nos sistemas em utilização, parametrização, adequação, testes, treinamento, suporte técnico, manutenção e atualização do SISTEMA, incluindo a locação dos sistemas e serviços complementares descritos no edital a CONTRATADA deverá obedecer as especificações contidas neste roteiro e utilizar metodologia fundamentada em princípios e técnicas;
3.14 - O material didático será de responsabilidade da CONTRATADA O número de treinadores fica a cargo da CONTRATADA, contato que sejam suficientes para execução do trabalho;
3.15 - O município poderá solicitar novos treinamentos durante toda a vigência do contrato em caso de novas funcionalidades, atualizações de versões ou alterações significativas no Sistema e/ou quando da necessidade de aperfeiçoar ou habilitar servidores novos;
3.16 – A Empresa vencedora é total responsável por transporte, hospedagem, alimentação, combustível e qualquer outro gasto dos seus funcionários, em qualquer fase do contrato com o Munícipio;
3.17 - A conversão dos dados do sistema que está em funcionamento no município para o novo sistema a ser contratado deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias sem que, funcionários do município, sejam utilizados para realizarem digitações de migração de informações.
3.18 - Qualquer erro na migração das informações será de responsabilidade da empresa, a qual, deverá assumir os prejuízos assim causados.
3.19 -A não conversão dos dados no prazo previsto ou com informações incorretas acarretará o cancelamento imediato da contratação do software.
CLÁUSULA QUARTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
4.1. A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias, em número indeterminado, e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
4.2. Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares licenciados, assim como a engenharia reversa, a de compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
4.3. Os sistemas deverão permanecer on-line por pelo menos 95% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS
5.1 - Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA, seja nas instalações da CONTRATANTE ou meio eletrônico – internet, e-mail, chat ou VPN, durante os dias úteis e em horário comercial, devendo-se respeitar os critérios de segurança e disponibilidade adotados pela CONTRATANTE.
5.2- Os serviços de manutenção do sistema a serem contratados pela Prefeitura Municipal de Rio Acima implicam os seguintes itens a saber:
a) MANUTENÇÃO CORRETIVA - A primeira atividade de manutenção decorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados ao desenvolvedor. O processo que inclui o diagnóstico e a correção de um ou mais erros, e, ainda, alterações. decorrentes das mudanças na legislação, é denominado MANUTENÇÃO CORRETIVA.
b) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou EVOLUTIVA - A segunda atividade de manutenção ocorre quando o sistema é modificado para melhorar a confiabilidade ou possíveis manutenções futuras ou para oferecer uma base melhor para futuras ampliações.
c) ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO - Compreende itens de manutenção preventiva/evolutiva ou adaptativa, lançadas pela contratada em novas versões do sistema.
5.3 - As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do SISTEMA serão realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato.
5.4 - A empresa vencedora deverá implementar, quando for o caso, novas funcionalidades, não previstas no presente Termo Referencial, e decorrentes de legislação municipal, estadual ou federal, sem custo adicional, e as mesmas deverão ser criadas e colocadas em ambiente de produção em prazo não superior a 30 (trinta) dias após a abertura do respectivo chamado exceto as demandas de alta complexidade as quais deverão ser planejadas junto ao administrador do contrato
5.5 - A empresa vencedora deverá disponibilizar novas versões dos sistemas aplicativos contratados, nas quais tenham sido agregadas melhorias ou implementadas novas funções, de forma permanente, através da internet, sem ônus adicional para o Município contratante;
5.6. A empresa vencedora deverá corrigir em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas úteis, a partir da abertura do respectivo chamado, eventuais erros em funcionalidades disponibilizadas pelos sistemas e em conformidade com requisitos exigidos dos mesmos, nos termos deste edital.
5.7. A empresa vencedora deverá apresentar proposta sempre que solicitado pela PREFEITURA, para promover alterações e/ou adições pretendidas nos Módulos contratados, caso não sejam decorrentes de alterações legais, ou ultrapassem, ou modifiquem o escopo especificado neste certame, e que poderão ser incluídos no produto contratado mediante acordo entre as partes até os limites legais permitidos.
5.8. Fica vedado o bloqueio ou interrupções do sistema sem prévia programação ou justificativa no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência por parte da empresa contratada sob pena das sanções cabíveis constantes do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEXTA - DAS FUNCIONALIDADES DISPONÍVEIS NOS SISTEMAS
6.1 Cada proponente ao apresentar sua proposta declara, nos termos da legislação vigente, cumprir cada uma das funcionalidades e requisitos constante neste Termo de Referência;
6.2- As funcionalidade deverá ser reconhecida pela CONTRATANTE de que os sistemas estão em normal e adequado, realizando testes, verificando documento, colhendo depoimentos de servidores responsáveis pelas áreas para que seja certificado o atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência, no que diz respeito às funcionalidades dos sistemas contratados.
6.3 – Todas as funcionalidades deverão estar ativas, em pleno funcionamento no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
7.1. É obrigação da CONTRATADA a prestação de suporte técnico pós-implantação ao serviço objeto deste edital;
7.2 O suporte técnico compreende o esclarecimento de dúvidas e suporte à operação dos sistemas objetos deste edital, bem como a análise, diagnóstico e solução de problemas relacionados a estes;
7.3 O suporte técnico poderá ser acionado por meio de telefone, localmente ou plataforma web, a qual poderá ser componente da plataforma objeto deste edital ou não, a critério da CONTRATADA;
7.4 Todas as solicitações de suporte de qualquer natureza, mesmo as oriundas de ligação telefônica, deverão ser registradas em plataforma web sendo que a CONTRATANTE terá login para acompanhamento do atendimento à estes. No caso de suporte oriundo de ligação telefônica, o registro por escrito acontecerá pelo próprio atendente da CONTRATADA;
7.5 A CONTRATADA deverá resolver os erros nos sistemas objetos deste contrato nos seguintes prazos, estando sujeitas às sanções previstas na legislação;
7.6. É responsabilidade da CONTRATANTE descrever de forma clara e detalhada a necessidade de novas rotinas, relatórios e/ou consultas, encaminhando-a formalmente à CONTRATADA;
7.7. É responsabilidade da CONTRATADA a implementação de novas rotinas, relatórios e/ou consultas específicas da CONTRATANTE, desde que não excedam as especificações deste edital ou banco de horas;
7.8. Qualquer implementação de procedimentos deverá ser analisada em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE;
7.9- A CONTRATANTE possibilitará que a CONTRATADA faça uso de comunicação remota com o seu parque computacional, para que sejam feitas atualizações de programas, transferência de arquivos e outras atividades relacionadas ao suporte técnico e manutenção, desde que isso não altere as rotinas de segurança da CONTRATANTE;
7.10 - Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA, seja nas instalações da CONTRATANTE ou meio eletrônico – internet, e-mail, chat, teamviewer ou acesso remoto similar, durante os dias úteis e em horário comercial, devendo-se respeitar os critérios de segurança e disponibilidade adotados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 - O recebimento e a conferência da funcionalidade e prestação dos serviços serão efetuados por servidores técnicos indicado pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94. Poderá a CONTRATANTE recusar ou solicitar ajustes em funcionalidades qualquer vício comunicado o fato ao contratado;
8.2 – Todas as funcionalidades precisam estar ativa em pleno funcionamento, nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
8.2 – Todos as funções dos serviços deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta e detalhada neste Termo de Referência;
8.3 – O transporte, alimentação, hospedagem, manutenção, treinamento, suporte técnico e demais custos para o funcionamento Eficiente e eficaz dos sistemas correrão por conta exclusiva da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
8.4 –Deverá ser emitida a Nota Fiscal para pagamento com a descrição dos serviços executados, mensalmente
8.5 – A entrega fica condicionada a aceitação por parte do fiscal designado para receber, conferir e aceitar as funcionalidades;
8.6 – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
8.7 - O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega nesta cidade Morpará - Bahia.
8.8 - Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura deste processo e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
8.9 - Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: |
02.05.000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS-SEPLAF |
02.15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS |
02.06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. |
PROJETO / ATIVIDADE: |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das ações da SEPLAF- Secretaria de Planejamento Administração e Finanças. |
00.000.000.0000 Gestão dos Serviços e Ações da Assist. Hospitalar e Ambulatorial. |
Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 - Gestão da Política Educacional |
Projeto / Atividade: 00.000.000.0000 - Desenvolvimento das Ações do Ensino Básico |
ELEMENTO DE DESPESA: |
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
FONTE: |
0100, 6102 e 7101 |
CLAUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA - A vigência do presente Contrato será de até 12 (doze) meses a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.1. Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará-Bahia, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado junto ao Contratante até a data limite de que trata este item.
10.2. O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O valor do presente
contrato é de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) a ser pago de acordo com a emissão da fatura.
Nos preços contratados já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indireta impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, ressalvados os casos previstos no Art. 65, II "d" da Lei 8.883/94.
11.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento/aceite definitivo do objeto.
11.1.1. Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a fatura emitida em moeda corrente, de forma íntegra sem emendas ou rasuras com valor correspondente a Autorização de Faturamento/Pedido de Compra, acompanhada de:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
11.1.2. A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item anterior desta cláusula implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização; A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
11.1.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção saneadora, condição que passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido/saneado e com aceite. Neste, caso, não ocorrendo quaisquer ônus para o Contratante;
11.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
11.3. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a:
12.1 - A contratada deve fornecer as licenças do software de acordo com as especificações e condições deste termo de referência no prazo solicitado;
12.2 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no contrato firmado e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e na Lei FederaL nº 8.666/93, bem como alterações posteriores e demais Legislação pertinente.
12.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, pessoas prepostos ou estranhos;
12.4 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
12.5 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentada durante o processo licitatório.
12.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.7 – Arcar com despesas de transporte, logística, alimentação, hospedagem e outras que ocorrerem, durante a prestação dos serviços neste certame;
12.8 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.9 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
12.10 – Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.11 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.12 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, como marcas dos produtos de acordo as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.13 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.14 -Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.15 – Em caso de interrupção para manutenção programada a CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas
12.16 – A contratada deverá manter atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de oito às dezoito horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. A central deverá ser acionada por meio de ligação, podendo a empresa disponibilizar abertura de chamados pela internet. No momento de abertura do chamado deverá ser fornecido ao contratante um número único de identificação do chamado.
12.17 - Os chamados, bem como as providências tomadas, devem ser armazenados em sistema da contratada para controle de chamados. Esse sistema deverá estar disponível ao contratante e ter capacidade de apresentar número do chamado, data e hora de abertura, nome da pessoa que abriu e do técnico alocado, bem como as atividades executadas, data e hora de fechamento do chamado e resolução aplicada. Os chamados somente poderão ser fechados após autorização do contratante.
12.18 - A contratada deverá atualizar o sistema, sem custos adicionais ao contratante, nos casos de mudanças de leis e melhorias do sistema que impactem nos processos ou em qualquer funcionalidade do sistema, durante toda a vigência do contrato;
12.19. A contratada deverá proporcionar corpo técnico qualificado com experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução dos serviços;
12.20 – Prestar os serviços na Zona Urbana do Município, com exceção do item 05 – Gestão Escolar, onde algumas escolas são na Zona Rural deste Município, onde a Empresa deverá instalar, manter e acompanhar o SOFTWARE nas Escolas destas Comunidades; todos os custos como logística, alimentação, hospedagem, dentre outros, serão integral responsabilidade da contratada
12.21 – A contratada mesmo sendo considerada aprovada com o percentual mínimo da POC, esta terá obrigação de adaptar-se para atingir no prazo de 40 (quarenta) dias, todas (integralmente) as funcionalidades solicitadas no termo de referência, o não cumprimento ensejará em sanções cabíveis;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a:
13.1 – Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
13.2 – Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
13.3 – Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
13.4 – Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento; publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
13.5 – Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
13.6 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência;
13.7 – Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
13.8 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.9 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.10 – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
13.11 – Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
13.12 – Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
13.13 - Publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pela servidora: pelos servidores: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora do Departamento de Compras e Almoxarifado – DECAL e o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, tel. (00) 0000-0000, representantes da Secretaria supracitadas, tel. (00) 0000-0000/2168, respectivamente, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 - O contrato terá como responsável pela fiscalização além dos os servidores designados no decreto Nº243/2021, contara também com o servidor da área técnica Srº Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Diretor do Departamento de Tecnologia e Informática - DTEC, da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, telefone: 00 0000-0000/2183.
14.3 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.4 – A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
14.5 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.6 – Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.7 – O(s) fiscal(is) poderá(ão) realizar avaliação, no ato da entrega, diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.8 – O(s) fiscal(is), ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá(ão) comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.9 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei 13.303 de 2016.
14.10 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82,83 e 84 da Lei nº 13.303, de 2016.
14.11 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, quando houver garantia.
9.4. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.6. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.7. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
9.8. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/INCIDÊNCIAS
FISCAIS – Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, o Contratado, sem alteração dos preços estipulados neste Contrato, obriga-se a:
10.1 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais correrão por sua conta exclusivos;
10.2 – Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições exigidas na licitação e apresentadas na data da apresentação da Proposta, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
10.2 – Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
10.2.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
10.2.2 – Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
10.3 – Fornecer toda a mão de obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Morpará-BA, bem como todos os materiais, equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual-EPI e os instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, se for o caso;
10.4 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços e/ou fornecimento.
10.5 - Entregar o objeto vinculado a este contrato, na sede da Cidade de Morpará – BA, mediante à requisição da Secretaria Municipal de Saúde no local indicado pela mesma.
10.6 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.7 – Registrar por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do Contrato, especialmente
as referentes a reajustes de preços.
10.8- Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela Contratante os serviços e/ou fornecimento que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que a caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
11.1 A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de Morpará-BA, durante a execução dos serviços ou fornecimentos contratados ou em decorrência deles;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - COBRANÇA JUDICIAL - A importância devida pela CONTRATADA será cobrada através de processo de execução, constituindo este contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO – O Município de Morpará-BA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Morpará-BA, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Morpará-BA, em 09 de fevereiro de 2022.
SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
SUDOESTE INFORMATICA E CONSULTORIA EIRELI
CNPJ: 09.543.618/0001-72
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG: 04.530.148-44 e do CPF n. º 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
OAB/BA 56189
1ª RG:
CPF
2ª RG:
CPF: