CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os trabalhos serão acompanhados e auditados por representantes do CONTRATANTE, que se certificarão do atendimento aos objetivos definidos e da conformidade com as normas e melhores práticas pertinentes, além de oferecer os subsídios necessários à sua realização. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviço no prazo de máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Autorização de Serviços.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.2.1 Os serviços serão recebidos pelo Fiscal Técnico provisoriamente em até 15 dias da entrega do Termo de Encerramento de Ordem de Serviço, e definitivamente pelo Fiscal Requisitante e Gestor do Contrato em até 15 dias, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Provi- sório, verificado o atendimento aos requisitos que forem explicitados no Termo de Referência, nas Ordens de Serviço e também à obediência aos procedimentos operacionais de execução das tarefas, como roteiros e manuais.
5.2.2 A recusa total ou parcial do serviço/produto será formalizada por meio de um Termo de Desvio de Qualidade da OS (ANEXO H). Este Termo conterá os desvios, erros e não conformi- dades identificados na execução da OS e um prazo para correção.
5.2.3 A CONTRATADA deverá providenciar a correção de erros e não conformidades no prazo estabelecido no Termo de Desvio de Qualidade, sem prejuízo da aplicação de sanções de pe- nalidades pelo atraso da entrega da OS no prazo estabelecido.
5.2.4 No momento em que a CONTRATANTE emite o Termo de Recebimento Provisório, suspende-se a contagem do tempo de execução dos serviços constantes na OS. Caso haja desvios de qualidade, a contagem do tempo será retomada a partir da entrega do Termo de Desvio de Qualida- de. Após a correção, será emitido Termo de Recebimento Provisório, relativo às correções identifi- cadas no Termo de Desvio de Qualidade, iniciando-se novo prazo (de 15 dias) para a aferição da qualidade pela CONTRATANTE.
5.2.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CON- TRATADA em face da lei e desta contratação.
5.2.6 Nos termos do art. 76 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento objeto do Termo de Referência executado em desacordo com as cláusulas contratuais.
5.2.7 Serão recusadas as OS cuja atividade não esteja definida nos Quadros de Atividades.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 - O recebimento e a conferência da funcionalidade e prestação dos serviços serão efetuados por servidores técnicos indicado pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94. Poderá a CONTRATANTE recusar ou solicitar ajustes em funcionalidades qualquer vício comunicado o fato ao contratado;
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1.1. Para efeito de aceitação, os serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, do MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES, dos PROJETOS e conforme as disposições do CONTRATO.
8.1.2. A efetiva entrega dos serviços ficará condicionada à aceitação por parte da FISCAL do CONTRATO ou da Comissão de Fiscalização designada pelo Presidente da Xxxxxxxxx, para receber, conferir e aceitar os serviços/obra, objeto do CONTRATO.
8.1.3. Deverão ser realizados pela empreiteira CONTRATADA todos os testes previstos nas normas vigentes e todos os testes necessários, em conformidade com a boa prática da engenharia, para o recebimento dos serviços contratados como: estruturas metálicas, coberturas, esquadrias, instalações hidros sanitárias e de águas pluviais, instalações elétricas, infraestrutura, entre outros.
8.1.4. Os testes deverão ser agendados previamente pela empreiteira CONTRATADA, informando à fiscalização, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para que possam ser realizados com o acompanhamento do Fiscal da Goiás Turismo e não prejudiquem a realização do cronograma da obra. A Fiscalização definirá se o acompanhamento será presencial ou por outro meio ou procedimento.
8.1.5. A Goiás Turismo reserva-se o direito de solicitar à empreiteira CONTRATADA a substituição de qualquer produto ou equipamento cujo uso considere prejudicial ou que não atende às necessidades do CONTRATO.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A coleta será realizada de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, nas Unidades de Saúde do Município abaixo relacionados:
1- Unidade de saúde Central e PSF do Centro
2- PSF do bairro São José e PSF do bairro Paraiso 3- PSF do bairro Bela Vista
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 21.1. Os serviços serão aceitos a partir de sua conformidade com as especificações constantes nos referenciais e normas previstas nas especificações constantes do Apêndice I deste Termo de Referência - Orientações Técnicas - e nos prazos estabelecidos.
21.2. Na ausência de indicações em contrário e para os diversos documentos, a SLU terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para se pronunciar sobre a documentação apresentada que dependa de sua aprovação.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir: Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados; Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis; Todos os componentes internos do(s) equipamento (s) deverão estar instalados de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado; O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos; Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc; Todas as funcionalidades dos produtos devem ser alcançadas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pelo CONTRATANTE ou mediante aprovação escrita; Todos os componentes que farão parte do(s) equipamento(s) deverão atender às especificações técnicas mínimas apresentadas no item 5 deste Termo de Referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, porém, a avaliação de conformidade será realizada de forma independente onde não serão aceitas configurações superiores para determinado item em detrimento da oferta de configuração inferior para outros itens; ...
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Após a conclusão dos serviços, a Câmara Municipal realizará uma inspeção para verificar se atende às especificações técnicas e se foi realizada dentro dos padrões de qualidade exigidos. A aceitação definitiva dos serviços ocorrerá somente após esta verificação, garantindo a satisfação dos requisitos contratuais.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Dos Serviços especializados de implantação, treinamento presencial, customização do ambiente, integrações, migrações e ajustes; Esses serviços serão considerados concluídos mediante apresentação dos seguintes comprovantes:
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS a. São passíveis de entrega e aceitação os serviços demandados por meio do Plano de Trabalho na forma definida pelo TJCE e que tenham atendido aos requisitos previstos para a atividade.
b. Os serviços serão considerados entregues quando da comunicação, pelo Consultor ao TJCE, da disponibilidade dos artefatos produzidos por meio eletrônico a ser estabelecido.