CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os trabalhos serão acompanhados e auditados por representantes do CONTRATANTE, que se certificarão do atendimento aos objetivos definidos e da conformidade com as normas e melhores práticas pertinentes, além de oferecer os subsídios necessários à sua realização. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviço no prazo de máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Autorização de Serviços.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.2.3.1. Em caso de descumprimento de qualquer entrega que não tenha sido devidamente justificado pela CONTRATADA ou que sua justificativa não tenha sido aprovada pela CONTRATANTE, haverá glosa correspondente na fatura. 5.2.3.2. São passíveis de entrega e aceitação os serviços demandados por meio de Ordem de Serviço expedida na forma deste contrato e que tenham atendido aos requisitos previstos no edital. 5.2.3.3. Os serviços serão considerados entregues quando da comunicação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, da disponibilidade dos artefatos produzidos por meio eletrônico a ser estabelecido. A entrega de todos os artefatos resultantes da execução de uma Ordem de Serviço interrompe a contagem de seu prazo de entrega. 5.2.3.4. A homologação dos produtos de uma Ordem de Serviço se dará em prazo correspondente a até 10 dias corridos da data de entrega dos respectivos serviços. As Ordens de Serviço não homologadas neste prazo sofrerão homologação tácita, sem prejuízo da garantia contratual. 5.2.3.5. Constatada qualquer inconformidade que impeça o aceite dos resultados de uma Ordem de Serviço, esta será retornada à CONTRATANTE, ao estado em que se encontrava antes da entrega, lançados os motivos da recusa, a partir do que será retomada a contagem do prazo de entrega e computados eventuais multas e glosas. 5.2.3.6. Não serão considerados os atrasos decorrentes de fatos supervenientes sofridos pela CONTRATADA, desde que tais fatos sejam comunicados à CONTRATANTE tão logo ocorram, para que possam ser analisados quanto à pertinência. Cabe à CONTRATADA provar os fatos e os seus efeitos sobre o andamento dos serviços da OS. 5.2.3.7. A aceitação dos serviços de uma Ordem de Serviço não impede a constatação, no prazo da garantia, da existência de vícios e não isenta a CONTRATADA de obrigações deles decorrentes.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 - O recebimento e a conferência da funcionalidade e prestação dos serviços serão efetuados por servidores técnicos indicado pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94. Poderá a CONTRATANTE recusar ou solicitar ajustes em funcionalidades qualquer vício comunicado o fato ao contratado;
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1.1. Para efeito de aceitação, os serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, do MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES, dos PROJETOS e conforme as disposições do CONTRATO. 8.1.2. A efetiva entrega dos serviços ficará condicionada à aceitação por parte da FISCAL do CONTRATO ou da Comissão de Fiscalização designada pelo Presidente da Xxxxxxxxx, para receber, conferir e aceitar os serviços/obra, objeto do CONTRATO. 8.1.3. Deverão ser realizados pela empreiteira CONTRATADA todos os testes previstos nas normas vigentes e todos os testes necessários, em conformidade com a boa prática da engenharia, para o recebimento dos serviços contratados como: estruturas metálicas, coberturas, esquadrias, instalações hidros sanitárias e de águas pluviais, instalações elétricas, infraestrutura, entre outros. 8.1.4. Os testes deverão ser agendados previamente pela empreiteira CONTRATADA, informando à fiscalização, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para que possam ser realizados com o acompanhamento do Fiscal da Goiás Turismo e não prejudiquem a realização do cronograma da obra. A Fiscalização definirá se o acompanhamento será presencial ou por outro meio ou procedimento. 8.1.5. A Goiás Turismo reserva-se o direito de solicitar à empreiteira CONTRATADA a substituição de qualquer produto ou equipamento cujo uso considere prejudicial ou que não atende às necessidades do CONTRATO.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Todo e qualquer serviço executado será avaliado segundo o estabelecido neste memorial descritivo e nas normas e padrões de referência abaixo especificados.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Dos Serviços especializados de implantação, treinamento presencial, customização do ambiente, integrações, migrações e ajustes; Esses serviços serão considerados concluídos mediante apresentação dos seguintes comprovantes:
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. Os itens contratados serão avaliados segundo os critérios a seguir: 12.1. 1. Qualidade: avalia-se a adequação da execução dos serviços em relação às necessidades da CONTRATANTE.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado assinado pelo servidor(a) ou comissão designada para este fim. MINUTA 6.3. Se o serviço for realizado em uma unidade descentralizada, a unidade por intermédio de servidor ou comissão designada deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando a realização do serviço e a conformidade das especificações técnicas juntamente com a Nota Fiscal atestada. 6.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.6.1. Cada funcionalidade ou serviço constante na Ordem de Serviço será analisado diante dos requisitos de qualidade definidos pela STI/SEDI. As funcionalidades ou serviços serão avaliadas segundo os critérios de completude, consistência e forma, considerando: 2.6.2. Critério de Completude: serão consideradas incompletas a funcionalidades ou serviços entregues sem que todos os elementos descritos estejam presentes; 2.6.3. Critério de Consistência: serão consideradas inconsistentes as funcionalidades ou serviços com não conformidades que impeçam o seu uso. Serão consideradas conformidades impeditivas as falhas provocadas pela operação da funcionalidade ou serviço, comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações, bem como inadequações na documentação. 2.6.4. Critério de Forma: serão consideradas desformatadas as funcionalidades ou serviços entregues com não conformidades relacionadas à forma, erros de natureza ortográfica e outras inadequações de natureza estética ou o não uso de modelos de documentos definidos pela STI/SEDI. 2.6.5. Um item do catálogo de serviços (ANEXO XIV do Termo de Referência) pode conter um ou mais artefatos. Existe um conjunto de artefatos de entrega obrigatória, podendo ainda serem exigidos artefatos de entrega adicionais de acordo com a avaliação da STI/SEDI. 2.6.6. Artefatos adicionais, caso sejam inseridos na OS, serão tratados como obrigatórios. Todos artefatos obrigatórios deverão ser entregues a STI/SEDI para que o serviço seja aceito. 2.6.7. Orientações em relação aos padrões de codificação, nomenclatura de elementos de banco de dados, modelos de produtos, modelo de referência de manual de usuário e manual do sistema serão disponibilizadas pela STI/SEDI. 2.6.8. O não atendimento do item 3.3.3.5 acarretará na não aceitação total da Ordem de Serviço de Construção de Software ou Evolução de Software. 2.6.9. A ocorrência de defeitos que comprometam o entendimento de artefato em mais de 20% ou que configurem não observância de templates e padrões técnicos especificados neste termo de referência implicará na contagem de 1 inconformidade técnica do Indicador ITU (item 5). 2.6.10. A não apresentação de artefatos indicados na Ordem de Serviço implicará na contagem de 1 inconformidade técnica do Indicador ITU (item 5). 2.6.11. Uma OS poderá ser cancelada caso tenha mais de 50% dos artefatos esperados não entregues. 2.6.12. A critério da STI/SEDI, a ocorrência de inconformidades técnicas ...
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Só será aceito o objeto que estiver de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos prestação de serviços cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado, conforme PLANILHA ESTIMADA DE CUSTOS.