ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2020/23020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20190010 PROCESSO Nº 08914693/2019
Aos 27 dias do mês de outubro de 2020, na sede da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20190010 - ETICE do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 14/10/2020, às fls 36, do Processo nº 08914693/2019, que vai assinada pelo titular da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE - gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se:
X.Xx Pregão Eletrônico nº 20190010 - ETICE.
II.Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2016.
XXX.Xx Lei Federal nº 13.303, de 30.6.2016.
IV. Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada para fornecimento, aquisição, manutenção em ambiente corporativo, de uma solução integrada para atualização do ambiente de cópias de segurança (backup), migração e disponibilidade de dados e visibilidade da informação para atendimento das necessidades dos órgãos do governo do estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência de Pregão Eletrônico nº 20190010
- ETICE, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 08914693/2019.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas obedecidas a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a ETICE o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, a ETICE poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados.
Subcláusula Primeira - O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - O instrumento de que trata o subitem anterior, emitido em 2 (duas) vias, sendo a primeira para o prestador de serviço e a segunda para arquivo da contratante e terá caráter convocatório.
Subcláusula Terceira - Na emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá a ETICE na qualidade de gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá a ETICE, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender os pedidos efetuados pela ETICE, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) Executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pela ETICE do Sistema de Registro de Preços.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante.
d) Xxxxxxx, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre a ETICE e o prestador de serviço.
Subcláusula Primeira - Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pela ETICE, ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, a ETICE convocará sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à execução
a) O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela ETICE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições
estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do (s) próprios órgão (s)/entidades participante (s) e será efetuado mensalmente até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
Subcláusula Primeira - A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, antes da execução do objeto, se o objeto não estiver de acordo com as especificações do Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20190010, e em caso de descumprimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira - No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Subcláusula Quarta - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos, N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso.
Subcláusula Quinta - Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Municipais, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Subcláusula Sétima - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, inclusive as decorrentes da Lei nº 12.846/2013, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do(s) item (ns) registrado(s).
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda - A ETICE dará publicidade da sanção administrativa para registro no Cadastro de Fornecedores do Estado.
Subcláusula Terceira - O fornecedor recolherá a multa por meio de depósito bancário em nome da ETICE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Quarta - Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O detentor de preços registrado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato.
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula.
(2) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Subcláusula Primeira - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Subcláusula Segunda - Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Subcláusula Terceira - A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas em Lei, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
SIGNATÁRIOS:
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA – ETICE
CNPJ: 03.773.788/0001-67
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 Fortaleza/CE. Nome do Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
RG: 2004002072606
XXXXXXXXXXX XX XXXXX
ADALBERTO
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:14463867835
Assinatura:_PESSOA:14463867835 Dados: 2020.10.29 16:39:40 -03'00'
EMPRESA: ADISTEC BRASIL INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 15.457.043/0001-78
Inscrição Estadual: 145.225.795.110
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.563-060.
Telefone: (00) 0000-0000
Emails: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx / xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Representante: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Contador CPF: 000.000.000-00
RG: 25.007.565-9 SSP/SP
XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinatura:_GOMES:26037972800
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX:26037972800
Dados: 2020.10.27 17:27:31 -03'00'
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2020/23020 MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE e o Prestador de Serviço, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20190010 - ETICE.
1. EMPRESA REGISTRADA: ADISTEC BRASIL INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 15.457.043/0001-78
Inscrição Estadual: 145.225.795.110
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.563-060.
Contato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mails para contato: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx / xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
GRUPO 01 - SOLUÇÃO INTEGRADA DE CÓPIAS DE SEGURANÇA (BACKUP) | ||||||
Item | Código Catálogo | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1186900 | Licença para Solução de Proteção da Informação Marca/Modelo: Veritas/Netbackup | UND | 150 | R$ 37.686,90 | R$ 5.653.035,00 |
2 | 1186910 | Licença para Solução de Arquivamento de Arquivos Marca/Modelo: Veritas/Enterprise Vault | UND | 70 | R$ 15.655,00 | R$ 1.095.850,00 |
3 | 1186920 | Licença para Solução de Arquivamento de Correio Eletrônico Marca/Modelo: Veritas/Enterprise Vault | UND | 5.000 | R$ 178,10 | R$ 890.500,00 |
4 | 1188132 | Módulo de Armazenamento para Arquivamento Marca/Modelo: Veritas/Access Apliance | UND | 01 | R$ 1.312.000,00 | R$ 1.312.000,00 |
5 | 1186930 | Licença para Solução de Disponibilidade e Continuidade de Serviços Marca/Modelo: Veritas/Infoscale | UND | 50 | R$ 3.870,10 | R$ 193.505,00 |
6 | 1188142 | Módulo Principal de Armazenamento de Proteção das Informações Marca/Modelo: Veritas/Netbackup Appliance | UND | 04 | R$ 539.998,50 | R$ 2.159.994,00 |
7 | 1188152 | Módulo de Expansão de Armazenamento de Proteção das Informações Marca/Modelo: Veritas/Netbackup Appliance | UND | 12 | R$ 376.716,00 | R$ 4.520.592,00 |
8 | 1186940 | Licença para Solução de Orquestração de Serviços Marca/Modelo: Veritas/Resilensy Platform | UND | 50 | R$ 3.979,00 | R$ 198.950,00 |
9 | 1186950 | Licença para Solução de Gerenciamento do Ciclo de Vida das Informações Marca/Modelo: Veritas/Data Insight | UND | 30 | R$ 12.066,72 | R$ 362.001,60 |
10 | 1186960 | Licença para Solução de Análise de Infraestrutura de Armazenamento Marca/Modelo: Veritas/Aptare | UND | 400 | R$ 1.012,50 | R$ 405.000,00 |
SERVIÇOS | ||||||
11 | 1186688 | Manutenção e Garantia da Solução de Proteção da Informação por 12 meses Marca/Modelo: Veritas/Netbackup | UND | 450 | R$ 10.188,55 | R$ 4.584.847,50 |
12 | 1186698 | Manutenção e Garantia da Solução de Gerenciamento de Arquivamento de Arquivos por 12 meses Marca/Modelo: Veritas/Enterprise Vault | UND | 70 | R$ 5.237,00 | R$ 366.590,00 |
13 | 1187109 | Manutenção e Garantia da Solução de Arquivamento de Correio Eletrônico por 12 meses Marca/Modelo: Veritas/Enterprise Vault | UND | 5.000 | R$ 53,90 | R$ 269.500,00 |
14 | 1186970 | Manutenção e Garantia do Módulo de Armazenamento para Arquivamento por 12 meses Marca/Modelo: Veritas/Access Appliance | UND | 01 | R$ 165.000,00 | R$ 165.000,00 |
15 | 1186980 | Manutenção e Garantia da Solução de Disponibilidade e Continuidade de Serviços para 12 meses Marca/Modelo: Veritas/Infoscale | UND | 50 | R$ 891,00 | R$ 44.550,00 |
16 | 1186990 | Manutenção e Garantia do Módulo Principal de Armazenamento de Proteção da Informação por 12 meses Marca/Modelo: Veritas/Netbackup Appliance | UND | 06 | R$ 15.852,25 | R$ 95.113,50 |
17 | 1187004 | Manutenção e Garantia do Módulo de Expansão de Armazenamento de Proteção das Informações por 12 meses Marca/Modelo: Veritas/Netbackup Appliance | UND | 12 | R$ 25.190,00 | R$ 302.280,00 |
18 | 1187014 | Manutenção e Garantia da Solução de Orquestração de Serviços por 12 meses Marca/Modelo: Veritas/Resilensy Platform | UND | 50 | R$ 915,20 | R$ 45.760,00 |
19 | 1187024 | Manutenção e Garantia da Solução de Gerenciamento do Ciclo de Vida das Informações por 12 meses Marca/Modelo: Veritas/Data Insight | UND | 30 | R$ 2.775,35 | R$ 83.260,50 |
20 | 1187034 | Manutenção e Garantia da Solução de Análise de Infraestrutura de Armazenamento por 12 meses Marca/Modelo: Veritas/Aptare | UND | 400 | R$ 125,45 | R$ 50.180,00 |
SUPORTE TÉCNICO | ||||||
21 | 1187044 | Subscrição anual para Solução de Introspecção de Dados por 12 me- ses Marca/Modelo: Veritas/Informati- on Studio | UND | 50 | R$ 8.643,00 | R$ 432.150,00 |
22 | 1187054 | Serviços de Ope- ração Assistida por 12 meses | UND | 01 | R$ 730.827,50 | R$ 730.827,50 |
23 | 1187064 | Serviços de Aten- dimento Remoto por 12 meses | UND | 01 | R$ 236.113,50 | R$ 236.113,50 |
VALOR GLOBAL DA ATA: | R$ 24.197.600,10 |