CONTRATO Nº 074/2024
CONTRATO Nº 074/2024
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024 PROCESSO SEI Nº 00147.000909/2024-89
Contrato entre a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A (INVESTE PIAUÍ) e a GEOSCAN GEOLOGIA E
GEOFÍSICA LTDA para a prestação de serviços de consultoria técnica.
A AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, registrada no
CNPJ sob o nº 44.660.105/0001-42, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na cidade de Teresina - Piauí, na Xxxxxxx Xxxx XXXXX, 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX,xxxxxxxxxxxxxxxx seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, economista, registrado no CPF sob o nº XXX.053.193-XX e RG nº XXX29820XX-X SSP-MA, residente e domiciliado na cidade de Teresina
- Piauí, CEP 64.014-058; e a empresa GEOSCAN GEOLOGIA E GEOFÍSICA LTDA, sociedade com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na R. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 60813-540, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.731.971/0001-07, aqui representada pelo seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Alvite, brasileiro, inscrito no CPF: XXX.021.733-XX, com endereço localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx 000, xxxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP nº 60.813-540, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, doravante denominada CONTRATADA,em virtude da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação contida no Processo Administrativo nº 00147.000909/2024-89 e Parecer Jurídico, e demais contido nos registros mencionados, os quais integram este instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as disposições da Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Acordos daInveste Piauí - RILCC, que submetem as partes para todos os fins, concordaram em celebrar este TERMO DE CONTRATO, regendo a contratação pelas disposições das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O OBJETO
1.1 Contratação de serviços técnicos especializados em estudos geofísicos abrangentes pelo método de Eletrorresistividade, aplicado à investigação geológica estrutural em minas de Opala no Município de Xxxxx XX para atender as demandas da Investe Piauí.
1.2 O objeto deste processo visa realizar uma investigação geológica estrutural com profundidade de até 50 metros, de modo a obter uma compreensão mais profunda da estrutura geológica e das potenciais zonas de depósito de Opala. Para a eletrorresistividade, será utilizado o arranjo dipolo-dipolo, visando obter a melhor relação entre profundidade e razão sinal/ruído. Serão executados três perfis de 250 metros em cada área, com espaçamento de 5 metros entre eletrodos, totalizando 3750 metros.
1.3 Os serviços serão realizados pela CONTRATADA, de acordo com o cronograma de atividades descrito nos Termos de Referência, e com o grau de habilidade, cuidado e diligência que razoavelmente se espera da consultoria técnica atuando em circunstâncias semelhantes.
1.3 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.3.1 Objetivo Geral:
1.3.1.1 Avaliação, em conjunto com a Investe Piauí, das possibilidades e mercados disponíveis nos segmentos- alvo da Companhia para, posteriormente, realizar serviços de aquisição geofísica pelo método de eletrorresistividade aplicado à investigação geológica estrutural, com uma profundidade de investigação de 50 metros.
1.3.2 Objetivo específicos:
1.3.2.1 Os objetivos específicos estão no detalhamento do escopo do objeto da contratação, estando dividido em duas etapas de execução, sendo que a primeira fase é composta por 4 fases, as quais a proponente denomina de etapa preliminares, e a segunda fase é composta por 6 fases, a qual a proponente denomina de etapa de campo, seguindo as seguintes entregas:
Etapas de Execução – Etapas Preliminares
Fase 1: Essa agenda será realizada apenas 1 vez, no início do contrato. Faz parte dela o esclarecimento dos critérios macro do contrato, tais como: Mobilização contratual, apresentação de modelos, acordo de prazos (caso aplicável), dentre outros alinhamentos preliminares ao recebimento dos Planos de Trabalho.
Fase 2: Neste momento, serão analisados dados topográficos existentes das áreas de interesse da contratação. Poderão ser solicitadas complementações dos dados, caso a contratante interfira nas atividades objeto deste contrato.
Fase 3: Nesta fase, será apresentado o cronograma para realização do serviço, poderão ser negociados os prazos para início e fim das atividades de campo e de escritório. Nesse momento, a contratante nomeará a equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades contratadas.
Fase 4: Nessa etapa, a equipe designada para realização dos serviços em campo deslocará para o local em que as atividades serão realizadas. Vez acordada a mobilização e alinhado na fase contratual, será realizado o treinamento de integração.
Etapas de Execução - Etapa de Campo
Eletrorresistividade: O Caminhamento Elétrico Multieletrodo é ideal para distinguir corpos geológicos em perfis 2D, determinando variações geológicas e estruturais, além de detectar falhas, fraturas, vazios ou cavernas. Na tomografia elétrica multieletrodo, será utilizado o arranjo dipolo-dipolo com espaçamento inicial de 5 metros entre os eletrodos, aumentando gradativamente até 50 metros. Isso garante uma alta taxa de amostragem, permitindo ao geofísico remover leituras com erros acima do recomendado.
Fase 1: Nesta fase, a equipe designada à coleta de dados em campo confirmará a correspondência do cenário exposto pela contratante com a realidade da execução. Caso necessário, serão realizados testes e ajustes para configurar o equipamento à qualidade e precisão exigidas. Se houver uma alteração considerável entre o previsto e o executado, o cronograma exposto na Fase 3 das Etapas Preliminares poderá ser adaptado.
Fase 2: Neste estágio, a contratante deverá ceder as áreas em condições adequadas para a realização das atividades, controlando o fluxo de veículos e pessoas para não prejudicar a coleta de dados.
Fase 3: Para maior precisão nos resultados, os perfis de levantamento devem ser georreferenciados. As coordenadas serão fornecidas à equipe de processamento.
Fase 4: O conjunto de equipamentos será montado e iniciada a aquisição dos dados. Atividades em áreas abertas poderão ser paralisadas em caso de intempéries ou outros fatores que comprometam a segurança dos colaboradores.
Fase 5: A equipe de aquisição de dados verificará, in loco, a suficiência, qualidade e coerência dos dados coletados. Se necessário, realizará coletas complementares ou uma nova aquisição.
Fase 6: Encerradas as atividades de campo e conferidos os dados.
1.3.2.2. Condições Específicas em relação a este trabalho, admite-se que:
1.3.2.2.1 Os serviços executados estarão de acordo com as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais. Em caso de conflito entre as respectivas, prevalecerá a de maior rigor.
1.3.2.2.2 Na ausência de normas brasileiras, serão adotadas normas internacionais. Nesse sentido, alternativamente poderão ser adotados regulamentos e padrões técnicos de outras organizações nacionais ou estrangeiras reconhecidas internacionalmente. A adoção de quaisquer destas alternativas deverá ser aprovada pela CONTRATANTE.
1.3.2.2.3 Será de responsabilidade da contratante a liberação do acesso às áreas de interesse do presente escopo, mesmo que tais áreas não sejam de sua propriedade.
1.4 Recursos Empenhados
1.4.1 Equipe de Campo - Eletrorresistividade - A equipe técnica de campo contará com diversos recursos, destacando-se:
a) 1 (um) Resistivímetro, tomógrafo, GD20 Extreme, 5A, 1000V;
b) 1 (um) Swift box com 16 canais de entrada;
c) 1 (um) Grupo gerador de 7 a 11 Kva;
d) 1 (um) Multímetro Agilent modelo U125A;
e) 1 (um) Notebook;
f) Rádios de Comunicação Interna – um por membro da equipe;
g) Celulares com pacote de dados e voz;
i) 2 (dois) Veículos Caminhonete com tração 4x4, motor de ciclo Diesel, DH, AC, Seguro, etc.
1.4.2 Equipamentos de Campo - GPR - A equipe técnica de campo contará com diversos recursos, destacando- se:
a) 1 (um) Kit GNSS RTK com base e rover;
b) 1 (uma) Coletora de dados GPR (Ground Penetration Radar) marca GSSI, modelo SIR 4000 ou similar;
c) 1 (uma) Antena de 200MHz - caso da identificação de elementos médios a até 8 metros de profundidade;
d) 1 (um) Notebook;
e) Rádios de Comunicação Interna – um por membro da equipe;
f) Celulares com pacote de dados e voz;
g) 1 (um) Veículo SUV com tração 4x2, motor de ciclo Otto, DH, AC, Seguro, etc.
1.5 Metodologia de Execução
1.5.1 Normas Técnicas e Integração de Colaboradores
1.5.2 Normas Técnicas Deverão ser seguidas as normas técnicas e normas ambientais pertinentes para a execução dos serviços, válidas até a data da elaboração desta proposta. Como premissa aos serviços, serão também considerados como referências, os seguintes documentos:
▪ Leis Federais, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Normas Regulamentadoras; Normas: ISO 9001:2015, ISO 14001:2015, ISO 45001:2018, NBR 16001 e SA 8000:2008;
▪ ANSI / ASME American National Standards Institute.
1.5.3 Integração de Colaboradores para a presente contratação não será realizado treinamento de integração.
1.5.4 Será apresentada a documentação de Saúde e Segurança Ocupacional (PCMSO, PGR e outros) padrão da contratada, não sendo elaborada documentação específica para a presente contratação.
1.5.5 A equipe de campo será composta por 2 geólogo/geofísico e 5 auxiliares de campo. Toda a equipe de campo estará equipada com rádios comunicadores e demais EPI’s que se fizerem necessários para a plena execução do serviço. Será desenvolvido, também, serviço de GPR (georadar) para auxiliar os estudos geoelétricos na determinação estrutural do local (3750m). A profundidade será de 8 metros de investigação.
1.6 Produtos (Entregáveis)
1.6.1 Os produtos serão encaminhados ao solicitante por meio digital. Geralmente são encaminhados, seguintes entregáveis, a depender do que é acordado comercialmente:
os
▪ Relatório Técnico;
▪ Interpretação dos dados adquiridos;
▪ Perfis e seções 2D dos dados levantados;
▪ Perfis e seções 2D dos dados processados
▪ Arquivos vetorizados em formato shp, kmz ou outra extensão correlata;
▪ RDO – Relatório Diário de Obras;
▪ ART – Anotação de Responsabilidade Técnica registrado no CREA. GPR (Georadar) – Entregáveis
▪ Relatório Técnico contendo:
o Mapa das seções adquiridas;
o Parâmetros da prospecção;
o Tabela de radarfácies;
o Perfil do levantamento com as respectivas interpretações;
o Considerações finais.
▪ RDO - Relatório Diário de Obra.
1.6.2 Cada uma das metas/etapas estão descritas detalhadamente na proposta que passa a vincular o presente contrato.
1.6.3 O cronograma de execução do objeto do presente termo contempla diferentes fases e etapas, que deverão embasar uma investigação geológica estrutural com profundidade de até 50 metros. Serão executados três perfis de 250 metros em cada área, com espaçamento de 5 metros entre eletrodos, totalizando 3750 metros para Investe Piauí.
1.6.2.4 O Cronograma de execução está detalhado na proposta que fica vinculado ao presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
2.1 O custo global para a execução do objeto deste Termo de Referência é de R$ 179.083,58 (cento e setenta e nove mil e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos). Xxxxx este contemplando os impostos aplicáveis.
2.2 O cronograma de desembolso proposto está definido daseguinte forma:
a) Desembolso de 10% na mobilização contratual, apresentação de modelos, acordo de prazos (caso aplicável), dentre outros alinhamentos preliminares ao recebimento dos Planos de Trabalho;
b) Desembolso de 30% conferidos os dados e após encerrada a etapa de campo;
c) Desembolso de 60% após a entrega do relatório final contendo: mapa das seções adquiridas, parâmetros da prospecção, tabela de radarfácies, perfil do levantamento com as respectivas interpretações e considerações finais.
2.3 No valor contratado inclui todos os custos diretos e indiretos com a execução do objeto, todas as entregas conforme etapas.
2.3.1 Os desembolsos correspondem a pagamentos de forma parceladas, e estão vinculados a entregas descritas no item acima mencionado e a respectiva aprovação pela equipe técnica da INVESTE PIAUÍ.
2.3.2 Estão inclusos no valor todas as despesas relacionadas e custos diretos e indiretos ao objeto e entregas como: taxas, tributos, ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 O prazo de pagamento será parcelado por entrega e será de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal - onde deve constar absolutamente tudo que foi negociado/previsto na especificação para entrega, devidamente conferida e atestada pelo setor competente, seguindo o cronograma de desembolso acima descrito, para ser efetuado diretamente na conta da contratada apresentar, no ato da contratação, para o
que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco, o nº da Agência e da Conta-Corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
3.2 O pagamento será efetuado via carta de crédito depositada no Banco do Brasil e mediante apresentação dos documentos citados acima ao Banco.
3.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada.
3.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de revisão de preços ou correção monetária.
3.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
3.6 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, caso não sanados em 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) Não produziu os resultados acordados;
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
3.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada nas CNDs, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situaçãoou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critérioda Contratante.
3.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.9 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratualnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampladefesa.
3.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de altarelevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
3.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde adata de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de moraanual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor daparcela a ser paga.
CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O Objeto será entregue na forma prevista no cronograma descrito da especificação da proposta técnica sendo
em regime de execução por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos próprios da AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, consignados no orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma da Lei nº 13.303/2016 e do art. 168 do RILCC.
6.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 55 (cinquenta e cinco) dias úteis a contar da ordem de serviço, sendo as entregas conforme prevista no cronograma, que segue anexo ao presente termo como se nele estivesse transcrito, devendo ser iniciado imediatamente a assinatura da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução dos serviços, conforme as condições e especificações constantes deste Contrato e do Termo de Referência.
7.2 À CONTRATANTE caberá o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução dos serviços, podendo determinar a correção de eventuais falhas.
7.3 As partes comprometem-se a manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade, comunicando imediatamente à outra parte qualquer alteração superveniente.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São direitos e deveres da Contratante:
8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento de contrato;
8.1.2 Verificar com as especificações constantes no termo de referência, no prazo fixado, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços executados, para que sejam feitas as correções pertinentes;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento de cada produto do objeto deste Termo de Referência, no prazo estipulado no cronograma de desembolso conforme estabelecidos neste instrumento;
8.1.6 Rejeitar, total ou parcialmente, os serviços executados em desacordo com as especificações descritasno Termo de Referência e com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.1.8 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
8.1.9 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros em desacordo com a execução do Contrato. no entanto, tendo em vista a natureza dos serviços prestados, a CONTRATANTE compromete-se a manter a CONTRATADA indene de reclamações de terceiros não envolvidos neste Contrato com base no objeto do Contrato e que demandem a CONTRATADA sobre questões relativas a este Contrato, tanto por sua performance, quanto por seu resultado, sendo certo que esta contratação é feita entre as Partes aqui descritas e o resultado dos serviços serão implementados conforme os atos de gestão e governança da CONTRATANTE. Nada nesta cláusula impedirá a Contratante de prestar os esclarecimentos e informações sobre resultados e documentos provenientes deste Contrato a órgãos públicos ede controle que legitimamente requisitem tais informações da Contratante.
8.1.10 A CONTRATANTE concorda em abster-se de contratar, recrutar, aliciar ou de qualquer outra forma, direta ou indireta, estender oferta de trabalho para os profissionais da CONTRATADA envolvidos na prestação
de serviços a partir da assinatura deste Contrato até o término do período de 02 (dois) anos subsequentes ao término do Contrato. Caso a CONTRATANTE descumpra com as restrições desta cláusula, arcará com uma compensação correspondente ao montante com base no valor hora da pessoa solicitada multiplicada por 4.000 (quatro mil) horas.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.0 São deveres da Contratada:
9.1 Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, no Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2 Zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
9.3 Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
9.4 Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a CONTRATANTE;
9.5 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação indicadas neste termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.6 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
9.7 Prestar à CONTRATANTE os esclarecimentos requeridos por escrito e acatar imediatamente as reclamações sobre seus serviços;
9.8 Responder por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes da execução do contrato, causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
9.9 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 77 da Lei Federal n° 13.303/2016;
9.10 Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, mediante aprovação da CONTRATADA e critérios pré-estipulados, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentosaplicáveis;
9.11 Guardar sigilo quanto às informações ou documentos de qualquer natureza que porventura tome conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua divulgação indevida e utilização incorreta ou inadequada;
9.12 Adotar, naquilo que for cabível, os critérios e práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, nos termos da legislação aplicável;
9.13 Garantir a segurança e proteção das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na realização do serviço;
9.14 Manter sempre atualizados seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
9.15 Executar diretamente o objeto deste Termo de Referência, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.0 A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos arts. 207 a 210 do RILCC da Companhia.
10.1 A rescisão do contrato poderá ser:
10.1.1 por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
10.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Companhia;
10.1.3 judicial, nos termos da legislação.
10.2 A rescisão por ato unilateral a que se refere o item 10.1.1, deverá ser precedida decomunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínimade 30 (trinta) dias.
10.3 Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o § 1º será de 90 (noventa) dias.
prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
10.4 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos
10.4.1 devolução da garantia, acaso tenha sido prestada;
10.4.2 pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
10.4.3 pagamento do custo da desmobilização, caso requerido e devidamente comprovado.
10.5 A rescisão por ato unilateral da Companhia acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento:
10.5.1 assunção imediata do objeto contratado pela Companhia, no estado e local em que se encontrar;
10.5.2 execução da garantia contratual para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Companhia;
10.5.3 na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Companhia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RILC ena Lei nº 13.303/2016:
a) advertência;
b) multa moratória;
c) multa compensatória;
d) multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
e) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Companhia, por até 02 (dois) anos.
11.2 As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com a dos incisos “b”, “c” e “d”.
11.3 O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 211 do RILC da Companhia, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas nesta cláusula.
11.4 A aplicação das penalidades previstas neste item realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA, observando-se as regras previstasno RILC da Companhia.
11.5 A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
11.6 Da sanção de advertência:
11.6.1 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente par acarretar prejuízo à Companhia, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
11.6.2 A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 11.5.
11.7 Da sanção de multa:
11.7.1 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) em decorrência da prática, por parte do contratado, das condutas elencadas no artigo 215, I e II do RILC da Companhia deverá ser aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
b) multa moratória de 3% por atraso injustificado na entrega da garantia contratual;
c) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) sobre (o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato), por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias;
d) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre (o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato), por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 30 (trinta) dias.
d.1) esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
e) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre (o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato), no caso de inexecução parcial do Contrato;
f) multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato;
g) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato;
h) pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11.7.2 As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configura repetição da sanção (bis in idem).
11.7.3 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Companhia ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.7.4. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
11.8 Da sanção de suspensão:
11.8.1 Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Companhia em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado prejuízo à Companhia, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
11.8.2 A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento decontratarcom a Companhia por até 2 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 216 a 222 do RILC da Companhia e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas – CEIS de quetrata o art. 23 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A Contratada trabalhará, sob a supervisão e acompanhamento de membros da equipe da Contratante.
12.2 A Contratada deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações. Deverá, ainda, manter uma relação profissional adequada com as autoridades federais, estaduais e municipais, e com os técnicos ou pessoas com quem venha a interagir, exercendo suas atividades com zelo e dedicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FUNDAMENTO E NATUREZA VINCULATIVA
13.1 Este contrato foi objeto de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme o artigo 30, item II, da Lei 13.303/2016 e o artigo 150, inciso VI, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe Piauí, conforme indicado no parecer jurídico que aprova o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUPERVISÃO E MONITORAMENTO
14.1 A PARTE CONTRATANTE trabalhará sob a supervisão e monitoramento de um membro da equipe do Contratante. A PARTE CONTRATADA manterá confidencialidade em relação ao seu trabalho, documentose informações aos quais tem acesso no desempenho de suas funções. Também manterá um relacionamento profissional adequado com as autoridades federais, estaduais e municipais, e com os técnicos ou pessoas com quem interage, realizando suas atividades com zelo e dedicação.
14.2 Estabelece-se que a funcionária Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx será a fiscal deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROPRIEDADES
15.1 Todas as peças produzidas pela contratada, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, independente dos meios de informações em que foram produzidos, integrarão permanentemente o acervo da Investe Piauí.
15.2 Utilização do know-how. Não obstante qualquer outra disposição do presente contrato, a CONTRATADA e o seu pessoal são livres para utilizar as suas competências gerais, o seu saber-fazer e a sua experiência, bem como são livres para utilizar e divulgar quaisquer ideias gerais, conceitos, saber-fazer,métodos
ou competências adquiridas ou aprendidas, desde que não violem a cláusula 14.1.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Termo de Referência, bom como a proposta da CONTRATADA farão parte integrante do Contrato, independentemente da transcrição anexo nos autos do processo SEI 00147.000909/2024-89.
17.2 Em caso de divergência entre os termos descritos na proposta e no presente contrato prevalecerá esse segundo.
17.3 Fica assegurado à Investe Piauí, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o contrato, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, respeitados os direitos das licitantes, em especial o contraditório e a ampla defesa.
17.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da Investe Piauí e demais normaS aplicáveis à espécie.
17.6 Eventual alteração contratual deverá está amparada nos artigos 170 a 180 do Regulamento Interno deLicitações, Contratos e Convênios da Investe Piauí e no art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
17.7 Com base no art. 69, inc. X, com o art. 42, § 1º, alínea “d”, da Lei nº 13.303/2016 a elaboração e adoção de cláusula contratual matriz de riscos, conforme a disciplina da Lei das Estatais, é obrigatória apenasnas contratações de obras e serviços de engenharia quando adotados os regimes de execução de empreitada integrada ou semi-integrada, o que não é o caso do presente contrato em que pela natureza do objeto se faz dispensado.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas presenciais que também assinam, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos.
Teresina – PI, julho de 2024. (Assinado e Datado Eletronicamente.)
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXX DE
XX XXXXXXX:63205319320
XXXXXXX:63205319320 Dados: 2024.07.16 16:15:47
-03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DOPIAUI S/A CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
ALVITE:04602173306
ALVITE:04602173306
Dados: 2024.07.16 15:31:59 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXX ALVITE GEOSCAN GEOLOGIA E GEOFÍSICA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
DIAS:65236068304
CAMILA ARAGAO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
DIAS:65236068304
Dados: 2024.07.16 11:42:01 -03'00'
CPF: CPF: