SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO. Os trabalhos serão supervisionados pelo Diretor Executivo do Projeto, que poderá a qualquer momento, solicitar relatórios adicionais sobre a execução das atividades. O contratado deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações. Deverá, ainda, manter uma relação profissional adequada com as autoridades federais, estaduais e municipais, e com os técnicos ou pessoas com quem venha a interagir, exercendo suas atividades com zelo e dedicação. O Contratado deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética. O contratante poderá solicitar ao consultor uma estimativa de custos antes da realização de determinadas atividades.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO. Os trabalhos serão supervisionados pelo Diretor Executivo da DIP que poderá a qualquer momento, solicitar relatórios adicionais sobre a execução das atividades. O contratante poderá solicitar ao consultor uma estimativa de custos antes da realização de determinadas atividades. O contratado deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações. Deverá, ainda, manter uma relação profissional adequada com as autoridades federais, estaduais e municipais, e com os técnicos ou pessoas com quem venha a interagir, exercendo suas atividades com zelo e dedicação.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO. O coordenador do projeto, a comunidade e a Diretoria da Associação, serão os responsáveis pelo acompanhamento e supervisão geral das atividades.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO. 12.1 A Contratada trabalhará, sob a supervisão e acompanhamento de membro da equipe da Contratante.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO. O contratado deverá manter contato com coordenador do projeto (via e-mail, telefone ou Skype) que será o responsável por supervisionar a contratação e acompanhar a execução dos serviços. O contratado deverá se reunir quinzenalmente com a coordenação do projeto e equipe técnica para alinhamento das atividades.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO. A Diretoria da Associação, junto com a comunidade, serão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão geral das atividades. Será realizada uma avaliação trimestral do desempenho do profissional contratado(a), para garantir a qualidade de da execução das atividades descritas nesse TDR. As avaliações serão encaminhadas ao Centro de Agricultura Alternativa para análise a aprovação das mesmas. Caso não seja atendido substancialmente os produtos descritos nesse TDR, a contratante poderá, a qualquer tempo, rescindir o contrato e realizar a substituição do contratado.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO. A contratação e ações previstas nesse termo de referência serão acompanhados pela Coordenação do Programa de Desenvolvimento Local do Semiárido e pelo Técnico do SASOP e com a participação de 02 técnicos que integram o núcleo de gestão do PDL – Semiárido Para acompanhar a execução dos serviços serão realizadas de forma sistemática reunião com equipe técnica, no mínimo uma reunião por mês, com foco no planejamento, avaliação e monitoramento das ações. Além disso, será feito o acompanhamento das atividades que serão realizadas em campo, fazendo diálogo com as organizações e as famílias envolvidas na ação.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO. A contratante indicará um fiscal para o acompanhamento das entregas, verificando a qualidade/quantitativo da cesta alimentar entregue conforme especificação do objeto licitado, bem como a qualidade dos serviços a serem executados na entrega. O fiscal responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços terá os poderes de paralisar no todo ou em parte as entregas, para impedir ou preterir pessoal da contratada em qualquer nível funcional quando for constatado erro grave de execução e desobediência ostensiva a estas especificações e quando se verificar incompatibilidade por incompetência ou comportamento inconveniente.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO. A supervisão de Elaboração do PERH/ES será realizada pela C-TEC. e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Para o bom acompanhamento do processo, a contratada enviará bimestralmente, por meio físico e digital (via e-mail), um Relatório de Andamento das Atividades que deverá conter, no mínimo: • Identificação da Empresa; • Período Compreendido; • Atividades Previstas para o Período; • Atividades Realizadas no Período; • Atendimento ao TDR; • Cronograma de execução. Após envio de cada relatório bimestral, a C-TEC poderá convocar reunião para acompanhamento e, ou esclarecimentos sobre as atividades realizadas no período. A contratada ficará responsável pela ata das reuniões e a C-TEC pelo agendamento do local.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO. A supervisão dos serviços será realizada pela diretoria do Consórcio Sustentável Território do São Francisco – CONSTESF, assessorada pela equipe técnica do Projeto Pró-Semiárido.