INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CNPJ/MF Nº 08.706.573/0002-28
O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA (doravante “ISSR”), por meio de seu Administrador Hospitalar e nos termos de seu Regulamento de Seleções para Compras e Contratações de Serviços, Bens e Obras, publicado em 23 de outubro de 2018 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (doravante “Regulamento de Seleções”), solicita o envio de Proposta/Orçamento para:
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada em Limpeza Hospitalar para prestação de serviços consubstanciados na limpeza, asseio e conservação predial, com o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, produtos e materiais de limpeza, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene das dependências médico- hospitalares do Hospital Municipal de Nova Mutum – MT, gerido pelo ISSR por meio do Contrato de Gestão nº 0179/SMS/MT/2018.
1.2 O prazo de execução dos serviços é estimado em 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por acordo entre as Partes, nos termos do Regulamento de Seleções do ISSR.
1.3 As especificações dos serviços cuja prestação será contratada constam do Termo de Referência – Xxxxx XXX, as quais deverão ser rigorosamente observadas pelo proponente que venha a ser vencedor nesta seleção.
2. ENVIO DAS PROPOSTAS/ORÇAMENTOS
2.1. As Propostas/Orçamentos deverão ser enviadas, por e-mail, observado o seguinte:
Data Limite: 15 de Maio de 2019
Horário Limite: 17h00
Email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. As Propostas/Orçamentos deverão ser apresentadas conforme o modelo do Anexo I.
2.3. As Propostas/Orçamentos entregues fora da data e do horário estabelecidos não serão recebidas.
2.4. A proposta financeira deverá conter os valores mensais para a prestação dos serviços, apresentado de forma numérica e por extenso. Deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, assinada por pessoa com poderes para tanto e com carimbo do CNPJ. A mesma deverá ser digitalizada e enviada por e-mail para xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Caso o envio seja efetuado fora do prazo e sem atender as solicitações, acarretará na automática desclassificação da empresa neste processo.
3. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO
3.1. Após o recebimento das Propostas/Orçamentos, o ISSR apreciará, sob o critério de “Menor Preço”, as Propostas/Orçamentos apresentados, e comunicará os resultados por meio de publicação no sítio eletrônico ou redes sociais e/ou por fax, email ou qualquer outro meio idôneo.
4. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
4.1. O proponente classificado em primeiro lugar, ou seja, aquele que tiver apresentado a Proposta/Orçamento com o “Menor Preço”, deverá apresentar os seguintes documentos, indicados na lista abaixo:
4.1.1 Habilitação Jurídica:
( ) cédula de identidade, no caso de pessoa física;
( ) registro comercial, no caso de empresa individual;
( x ) estatuto ou contrato social registrado e em vigor, acompanhado dos documentos de eleição ou designação dos seus atuais diretores e/ou administradores, no caso de pessoa jurídica;
(x ) cédula de identidade e/ou CPF do(s) diretores, administrador(es) e/ou representante(s) legal(is);
( x) comprovante de endereço;
4.1.2 Capacidade Técnica, Genérica, Específica e Operacional:
( x ) registro ou inscrição na entidade profissional competente (xxx);
( x ) declaração de regularidade e de não impedimento devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is) (modelo – Anexo II)
( x ) 02 (dois) atestados, no mínimo, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, os quais demonstrem a experiência do proponente em serviços compatíveis e pertinentes àqueles que serão prestados ao ISSR;
4.1.3 Qualificação Econômico-Financeira:
( x ) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, inclusive por meio do cálculo de índices financeiros;
( ) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
4.1.4 Regularidade Fiscal:
( x ) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
( ) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
( x ) prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal;
( x ) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
( x ) certidão negativa trabalhista.
4.2. A não entrega de qualquer documento indicado acima, ou se apresentado de forma incompleta, incorreta, com rasura ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente selecionado e a convocação do segundo melhor colocado.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A prestação dos serviços objeto deste Pedido de Cotação deverá ser realizada dentro das especificações estabelecidas neste Instrumento Convocatório, sendo que qualquer inobservância a tais regras poderá configurar inexecução da avença por parte do interessado.
5.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pedido de Cotação.
5.3. O proponente classificado em primeiro lugar não poderá ceder, transferir ou onerar direitos ou obrigações oriundos desta seleção, nem dá-los em garantia a quem quer que seja, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, do ISSR.
5.4. O ISSR poderá, a qualquer momento da seleção, solicitar documentos, informações ou esclarecimentos aos interessados.
5.5. O ISSR poderá negociar os preços propostos, de modo a obter melhores condições comerciais.
5.6. A validade deste Pedido de Cotação não ficará comprometida pela apresentação de número inferior a 03 (três) propostas e/ou pela impossibilidade de convidar o número previsto em face da inexistência de possíveis interessados, desde que esta seja justificada e comprovada na documentação referente à seleção.
5.7. O ISSR poderá cancelar este Pedido de Cotação a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, assim como recusar a participação ou a contratação de interessado que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com o ISSR ou no transcorrer da presente seleção, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
5.8. O presente Pedido de Cotação é regido exclusivamente pelo Regulamento de Seleções do ISSR, publicado em 23 de outubro de 2018, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o qual encontra-se disponível no sítio eletrônico do ISSR (www.xxxx). Este processo de seleção não é regido pela Lei Federal n°. 8666, de 21 de junho de 1993.
Nova Mutum/MT, 29 de abril de 2019
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Administrador Hospitalar Instituto de Saúde Santa Rosa
ANEXO I
Minuta de Proposta Comercial
AO
INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: (..) FAX: (..) E-MAIL:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME:
CARGO:
RG Nº:
CPF Nº:
TELEFONE: (..) FAX: (..) E-MAIL:
Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação nossa Proposta relativa ao objeto do Instrumento Convocatório em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
Cumpre-nos informar que, para a elaboração de nossa proposta, foram consideradas todas as condições estipuladas no Instrumento Convocatório do PEDIDO DE COTAÇÃO – Nº. XX/2019 e nos Anexos que o integram, com as quais concordamos plenamente.
Os valores desta Proposta, referentes à prestação dos serviços contidos no Instrumento Convocatório e seus Anexos são:
1. R$ XX.XXX,XX. (valor por extenso) por mês de prestação de serviços
O valor acima inclui todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Pedido de Cotação.
A validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas.
(Município), em.....de de 201X
Identificação e assinatura do representante legal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E DE NÃO IMPEDIMENTO
Eu, [Nome], portador da Cédula de Identidade RG nº [completar] e inscrito no CPF/MF sob o nº [completar] representante legal da [razão social], declaro, sob as penas da lei, que (i) a [razão social] encontra-se em situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, assim como perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; (ii)que não existem fatos impeditivos da contratação da [razão social], que serão mantidas, durante toda a execução dos serviços ou do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação e que se compromete a comunicar o INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA qualquer fato que venha a comprometer sua habilitação, inclusive durante a execução dos serviços ou do fornecimento; e
(iii) que a [razão social] se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, inclusive no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
[Município], em.....de.......................de.....
Identificação e assinatura do representante legal
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada em Limpeza Hospitalar para prestação de serviços consubstanciados na limpeza, asseio e conservação predial, com o fornecimento de mão-de- obra, equipamentos, produtos e materiais de limpeza, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene das dependências médico-hospitalares do Hospital Municipal de Nova Mutum – MT, gerido pelo ISSR por meio do Contrato de Gestão nº 0179/SMS/MT/2018.
2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Hospital Municipal de Nova Mutum, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000X Xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso. O Hospital possui uma área de aproximadamente 1.800 m2 de área construída.
3. HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Os serviços acima serão prestados de segunda a domingo, no horário das 24h00min (vinte e quatro) horas do dia, respeitando-se o escalonamento nos finais de semana, feriados e período noturno.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Sem prejuízo das Partes ajustarem, de comum acordo, a divisão de tarefas e/ou promover eventual alteração na programação dos serviços a serem executados, seguem as principais rotinas a serem seguidas pela empresa contratada:
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS HOSPITALARES:
Para facilitar o discernimento entre a necessidade de limpeza ou desinfecção, o ambiente hospitalar foi classificado de acordo com o risco de contaminação em áreas: Críticas, Semicríticas e Não-Críticas.
1. Áreas Críticas: São aquelas onde há maior reunião de pacientes graves (baixa resistência), maior número de procedimentos invasivos e, portanto, maior número de infecções:
• Centro Cirúrgico 03 salas;
• Recuperação Pós Anestésica 01 sala;
• Quarto de isolamento 01 quarto;
• Berçário 04 leitos;
• Laboratórios;
• Banco de Sangue;
• Lavanderia (área suja).
2. Áreas Semicríticas: São aquelas onde os pacientes se encontram internados, mas com risco de transmissão de infecção menor:
• Enfermarias em geral 42 leitos;
• Ambulatórios 06 salas;
• Pronto Atendimento 04 salas;
• Banheiros.
3. Áreas não Críticas: São todas as áreas hospitalares onde não há risco de transmissão de infecção, não ocupadas por pacientes, ou destinadas a exames clínicos:
• Almoxarifado;
• Farmácia;
• Recepções 02 (Pronto Atendimento e Internação);
• Setores Administrativos 10 salas.
4. Freqüência da Limpeza: • Em áreas críticas, duas vezes ao dia (ao iniciar os plantões) e quando necessário;
• Em áreas semicríticas uma vez ao dia e quando necessário;
• Em áreas não-críticas uma vez ao dia e quando necessário;
Independente da área a ser higienizada, é fundamental que haja remoção mecânica da sujidade ou da matéria orgânica. É importante diferenciar os termos limpeza e desinfecção, para evitar confusões que possam comprometer o processo de desinfecção.
• Limpeza/lavagem: é a remoção de sujidade do piso, de paredes, teto, mobiliário e equipamentos, utilizando-se água e detergente. Esse processo é fundamental para que a desinfecção se processe adequadamente. A limpeza mecânica com detergente elimina 80% dos microrganismos e os desinfetantes químicos eliminam cerca de 90% a 95% destes.
• Desinfecção: é o processo de destruição de microrganismos patogênicos na forma vegetativa existente em superfícies inertes, mediante a aplicação de agentes químicos ou físicos.
5. SUGESTÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS Equipamentos de Proteção Individuais
Bota de borracha |
Capacete de segurança |
Cinto de segurança tipo paraquedista |
Luva de raspa |
Luva descartável e antiderrapante |
Máscaras descartáveis |
Óculos ampla visão |
Placa de sinalização - piso molhado |
Utensílios
Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Mop pó de 1,20 mt |
Mop água Algodão |
Mop água conjunto duplo |
Mop água conjunto simples |
Pá de lixo |
Pá bituqueria plástica |
Mangueiras |
Extensões (elétrica) |
Baldes |
Vassouras |
Escovas |
Rodos |
Feiticeiras |
Kit Completo e Mini Kit de Limpeza (Rodo de limpar vidro / Extensão telescópica para limpeza acima de 3 metros / (raspador) / “combinado” / guias removíveis). |
Escadas |
Dosador para produtos |
Equipamentos
Lavadora Automática |
Lavadora de alta pressão |
Varredeira manual |
Varredeira Automática |
Aspirador de pó e água |
Enceradeira 400 mm |
Enceradeira 250 mm |
Carrinho coletor de lixo |
Carrinho multi-uso |
Kit limpa tubo |
Escada Light |
Plataforma elevatória |
Kit LT |
Máquina limpadora à vapor |
Balancim (cadeira suspensa)
De acordo com a NR 18 - parágrafo 18.1549 a 18.1551 - Sempre que haja a necessidade de se limpar uma superfície para a qual não seja possível a montagem de um andaime, a lei prevê que se utilize de um equipamento balancim (cadeira suspensa) com dispositivo de subida e descida, cabo paraqueda e cabo de segurança individual para operador. É recomendável que o nome do fabricante esteja em local visível.
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA E [ ]., PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA - ISSR, entidade sem fins lucrativos qualificada como Organização Social de Saúde (Decreto Municipal n° 050/2018), inscrita no CNPJ nº 08.706.573/0002-28, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Mutum no Estado de Mato Grosso, neste momento representada por seu Diretor Presidente Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG nº 1.208.584 SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG n° 0.000.000-0 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n° 820.127.251- 04, doravante designado CONTRATANTE; e, de outro lado, a [.........................], inscrita no
CNPJ/MF sob nº. [......................] e com Inscrição Estadual IE nº. [................], com sede na
[ ], neste ato representada por seu (cargo), Sr(a). , xxxxxxxx(a) da Cédula
de Identidade RG nº. (órgão emissor) e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. _ , doravante designada CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada em Limpeza Hospitalar para prestação de serviços consubstanciados na limpeza, asseio e conservação predial, com o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, produtos e materiais de limpeza, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene das dependências médico- hospitalares do Hospital Municipal de Nova Mutum – MT, gerido pelo ISSR por meio do Contrato de Gestão nº 0179/SMS/MT/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) implementar os serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
b) realizar os serviços, contemplando seus desdobramentos naturais e consequentes;
c) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, observando os termos da legislação vigente;
d) observar os horários estabelecidos e a programação dos serviços, atendendo prontamente aos chamados do CONTRATANTE;
e) apresentar as licenças para utilização de produtos químicos, corrosivos e/ou inflamáveis, sempre que for exigência legal, inclusive as necessárias para trabalhar com produtos domissanitários;
f) garantir que as dependências vinculadas à execução do serviço sejam de uso exclusivo para atendimento ao objeto contratado;
g) manter o elevado padrão de qualidade do serviço, independentemente das escalas de serviços adotadas, efetuando a imediata reposição de funcionários, em caso de eventual falta;
h) garantir que os profissionais que compõem sua equipe de trabalho possuam os requisitos técnicos necessários à execução dos serviços contratados, encaminhando pessoal com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
i) fornecer os dados dos membros de sua equipe para cadastro do CONTRATANTE;
j) manter contingente técnico e operacional, qualificado e suficiente, para a adequada execução das obrigações assumidas, não sendo permitidas prorrogações na jornada de trabalho (dobra);
k) responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos dos profissionais arregimentados para prestar os serviços objeto deste certame;
l) designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, a quem caberá, entre outras atribuições, a realização, em conjunto com o CONTRATANTE, do acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
m) responsabilizar-se pelos uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências do CONTRATANTE e à legislação vigente;
n) responsabilizar-se por todos os equipamentos e materiais necessários à execução do objeto contratado, tais como luvas, botas, óculos especiais, produtos de limpezas, equipamentos, maquinário, entre outros, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade nesse sentido;
o) assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar às instalações do CONTRATANTE;
p) responsabilizar-se pelo bom comportamento do seu pessoal, atendendo, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação do serviço;
q) manter controle de frequência e pontualidade de seus empregados, bem como comunicar ao CONTRATANTE acerca de quaisquer afastamentos, substituições ou inclusões que ocorrerem na equipe em que esteja prestando os serviços;
r) manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função, bem como realizar, às suas expensas, exames de saúde periódicos, exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes, de todos os empregados, apresentando ao CONTRATANTE, quando solicitados, os respectivos laudos;
s) cumprir e fazer cumprir, inclusive pelos seus empregados, a legislação vigente e as Normas Internas do CONTRATANTE, inclusive quanto ao acesso às suas dependências e à Segurança e Medicina do Trabalho;
t) assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados a seus empregados, na prestação dos serviços contratados, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social e/ou previdenciária, de normas coletivas de trabalho, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
u) responsabilizar-se por danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a seus bens, a bens ou pessoa de terceiros, ou danos advindos de qualquer
comportamento de seus empregados, funcionários ou prepostos em serviço, ou, ainda, causados por equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
v) apresentar ao CONTRATANTE comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATADA, por força do Contrato;
w) refazer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, os serviços imperfeitos ou executados em desacordo com as especificações do CONTRATANTE;
x) comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, acerca de qualquer anormalidade ou acontecimento entendido como irregular, bem como prestar toda e qualquer informação solicitada pelo CONTRATANTE;
y) repor qualquer tipo de equipamento que venha a quebrar ou ser danificado em consequência de acidente ou inabilidade técnica de sua equipe;
z) prestar toda e qualquer informação solicitada pelo CONTRATANTE; aa) não subcontratar os serviços objeto do Contrato;
bb) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação constatadas no momento da contratação;
cc) agir sempre com boa fé, durante todas as fases de execução deste Contrato, inclusive nos períodos pré e pós-contratual;
dd) manter cadastro atualizado junto ao CONTRATANTE; e ee) cumprir as demais obrigações previstas no Contrato.
2.2 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a reembolsar ao CONTRATANTE todas as despesas que tiver, decorrentes de:
a) eventual condenação por reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados da CONTRATADA com o CONTRATANTE;
b) eventual inclusão do CONTRATANTE no polo passivo de reclamações trabalhistas propostas por empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, devendo, ressarcir todos os custos, entre eles, os honorários de escritório de advocacia contratado, exclusivamente, pelo CONTRATANTE para a elaboração da competente defesa, comparecimento na audiência e acompanhamento processual, além do dever de ressarcir outros custos com os quais porventura o CONTRATANTE tenha que incorrer, decorrente de sua inclusão no polo passivo de possíveis demandas judiciais; e
c) reconhecimento administrativo ou eventual condenação judicial de solidariedade do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, decorrente do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
3.1 São obrigações do CONTRATANTE:
a) pagar, no prazo e do modo contratados, a remuneração da CONTRATADA;
b) promover ajustes, em conjunto com a CONTRATADA, acerca da divisão de tarefas e/ou eventual alteração na programação dos serviços a serem executados;
c) autorizar a entrada dos membros da equipe da CONTRATADA às suas dependências e permitir acesso aos equipamentos, devendo tais membros estar devidamente cadastrados;
d) fiscalizar a prestação dos serviços e verificar sua conformidade e regularidade à luz das regras aplicáveis;
e) disponibilizar à CONTRATADA as normas internas e/ou rotinas de segurança vigentes;
f) comunicar à CONTRATADA qualquer falta ou deficiência verificada na prestação do serviço;
g) cumprir as demais obrigações previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de execução dos serviços vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, por acordo entre as Partes, nos termos do Regulamento de Seleções do CONTRATANTE, iniciando-se em xx de xxx de 2019.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS
5.1 O valor total global do Contrato é de R$ [.] e será pago à CONTRATADA em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais no valor de R$ [.] cada uma, correspondentes aos meses de vigência contratual.
5.1.1 O valor acima inclui todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, os quais serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.2 O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
5.2 Os pagamentos mensais serão efetuados até o 15º (decimo quinto dia) do mês subsequente da prestação dos serviços, nos termos estipulados neste Contrato, com apresentação da Nota Fiscal, assim como do relatório mensal, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
5.2.1 Os pagamentos serão efetuados mediante verificação da boa execução dos serviços pelo CONTRATANTE.
5.2.2 Na hipótese de apresentação, pela CONTRATADA, de Nota Fiscal ou fatura irregular, o CONTRATANTE poderá devolvê-la à CONTRATADA para os acertos necessários, caso em que, após promover as correções, a CONTRATADA a reapresentará ao CONTRATANTE, ficando claro que o vencimento da Nota Fiscal ou fatura irregular estará automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondentes aos dias necessários à reapresentação do documento devidamente sanado, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à compensação, reparação, indenização, ou correção.
5.2.3 Na hipótese de não apresentação da Nota Fiscal ou Fatura irregular dentro do prazo determinado no item 5.2, do presente instrumento contratual, o
vencimento da Nota Fiscal ou Xxxxxx estará automaticamente prorrogado, por mais 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura pelo CONTRATANTE.
5.2.4 Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal ou fatura, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia autenticada das guias, devidamente quitadas (autenticação mecânica) de:
a. recolhimento das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS referente ao mês imediatamente anterior e específica para os empregados alocados nas instalações do CONTRATANTE; e
b. recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e protocolo de remessa dos dados ao órgão gerenciador do FGTS, acompanhada de folha de pagamento referente aos empregados alocados nas instalações do CONTRATANTE.
5.2.5 No que se refere às guias de INSS, a CONTRATADA deverá preenchê-las em conformidade com as Ordens de Serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, constando o nome do CONTRATANTE, o número do Contrato ao qual se vinculam e o número da Nota Fiscal ou fatura correspondente.
5.2.6 As comprovações relativas ao INSS e FGTS deverão corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim.
5.2.7 A comprovação do recolhimento junto ao FGTS poderá ser apresentada através de um dos seguintes meios:
a. meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social);
b. cópia da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal; e
c. cópia da 2º via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser apresentado, ainda, cópia do comprovante de entrega de GFIP contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.
5.2.8 Caso, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal ou fatura não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS e do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
5.2.9 A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos subsequentes, bem como permitirá que o CONTRATANTE, a seu único e exclusivo critério e independentemente de prévia notificação, rescinda o presente Contrato.
5.3 Todos os pagamentos processar-se-ão mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco [.], Agência nº [.], Conta Corrente nº [.].
5.4 Na hipótese de o CONTRATANTE ter efetuado o pagamento de fatura em quantia maior do que aquela efetivamente devida será efetuada automaticamente, na fatura seguinte, a devida compensação.
5.5 Caso haja atraso no pagamento dos valores devidos, deverão ser acrescidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre os montantes em atraso devidamente corrigidos pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
5.6 Os valores deverão ser reajustados após 12 (doze) meses pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE), na data-base da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
6.1 A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo a respeito de qualquer informação confidencial e/ou negocial de titularidade do CONTRATANTE que venha a ter conhecimento em decorrência deste Contrato, sendo que todas as informações trocadas entre as Partes relacionadas ao objeto do presente instrumento, serão consideradas como informações confidencias (“Informações Confidenciais”).
6.2 A revelação de Informações Confidenciais pela CONTRATADA a terceiros, caracterizará infração ao presente Contrato, com a possibilidade de sua rescisão imediata pelo CONTRATANTE, resguardados os direitos desta poder reaver eventuais prejuízos causados pela infração a esta cláusula contratual.
6.3 Também são consideradas Informações Confidenciais, para todos os efeitos do presente Contrato, as informações definidas como tal pela legislação e em contratos celebrados com terceiros.
6.4 Se a CONTRATADA, por determinação de autoridade pública ou em decorrência de ordem judicial, tiver que revelar quaisquer das informações confidenciais, deverá imediatamente noticiar o CONTRATANTE a respeito da ordem da autoridade pública ou do juiz, bem como prestar todas as informações e subsídios necessários para que o CONTRATANTE, a seu critério, possa defender-se contra a divulgação de quaisquer das Informações Confidenciais.
6.5 A responsabilidade pelo pagamento de indenização em razão de infração aos termos desta cláusula não desobriga a CONTRATADA de continuar cumprindo, no que cabível, os deveres de confidencialidade, boa fé, probidade, confiança e lealdade, como disposto neste Contrato.
6.6 Para a execução das atividades previstas neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser disponibilizadas a empregados, prepostos, consultores, e eventuais subcontratados da CONTRATADA, respondendo esta perante o CONTRATANTE pelos atos destas pessoas no que tange ao dever de sigilo.
6.7 Não serão consideradas como Informações Confidenciais aquelas:
a. já disponíveis ao público sem quebra deste Contrato;
b. de cunho exclusivamente jornalístico e aprovadas previamente pelo CONTRATANTE;
c. devidamente recebidas por um terceiro não envolvido com o objeto deste Contrato sem descumprimento de quaisquer das obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas;
d. independentemente desenvolvidas por pessoas ou agentes de uma Parte sem acesso às Informações Confidenciais da outra;
e. já comprovadamente conhecidas do recebedor no momento da divulgação.
6.8 A presente cláusula subsistirá, independentemente de qualquer motivo, ao término deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO TÉRMINO
7.1 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas neste Contrato e nos documentos que o integram ou a sua inexecução, total ou parcial, implicará a rescisão de pleno direito deste Contrato, mediante notificação formal encaminhada pelo CONTRATANTE.
7.1.1 Constituem hipóteses de rescisão do presente Contrato, pelo CONTRATANTE, na forma prevista no item anterior, sem prejuízo de demais disposições previstas neste instrumento, as seguintes:
a. o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. a lentidão do seu cumprimento ou o atraso injustificado no início dos serviços;
c. a paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
d. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do Contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas neste Contrato;
e. o desatendimento das determinações regulares da fiscalização do CONTRATANTE;
f. o cometimento de faltas reiteradas na execução dos serviços;
g. a decretação de falência ou insolvência da CONTRATADA;
h. a dissolução ou extinção da CONTRATADA;
i. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a critério do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
j. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
k. o não cumprimento das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho dos empregados da CONTRATADA, previstas na legislação federal, estadual ou municipal ou de dispositivos relativos à matéria constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo;
l. o não cumprimento do Regulamento de Seleções do CONTRATANTE.
7.2 Caso seja extinto o contrato de gestão celebrado entre o CONTRATANTE e a Prefeitura de Nova Mutum, ou caso o mesmo venha a ser alterado de forma que prejudique substancialmente ou impeça a execução desta avença, este Contrato extinguir-se-á antecipadamente, não subsistindo qualquer indenização para nenhuma das Partes.
7.3 Poderá ainda ser terminado o presente Contrato pelos seguintes motivos:
a. amigavelmente, por acordo entre as Partes.
b. por decisão do CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, respeitado o aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que este ato resulte em qualquer ônus para as Partes.
c. por qualquer das Partes, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
7.4 Na hipótese de rescisão do Contrato, em razão de qualquer das causas relacionadas na cláusula 7.1 acima, a CONTRATADA não terá o direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsabilizada pelos danos ocasionados, cabendo ao CONTRATANTE aplicar as sanções pertinentes.
7.5 É facultado ao CONTRATANTE resilir desmotivadamente o presente Contrato, devendo fazê-lo mediante notificação à CONTRATADA, que deverá ser emitida com 30 (trinta) dias de antecedência da data em que se pretende encerrar este Contrato, sem que este ato resulte em qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a. advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais a CONTRATADA haja concorrido;
b. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, na hipótese de descumprimento de cláusula contratual, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do presente Contrato pelo CONTRATANTE, nos termos da cláusula 7.1 acima;
c. multas de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do presente Contrato pelo CONTRATANTE, nos termos da cláusula 7.1 acima;
d. multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do Contrato por dia que levar para reparar os estragos causados, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do presente Contrato pelo CONTRATANTE, nos termos da cláusula 7.1 acima;
e. suspensão do direito de participar das seleções ou contratar com o CONTRATANTE, por prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do presente Contrato pelo CONTRATANTE, nos termos da cláusula 7.1 acima.
8.2 O CONTRATANTE poderá deduzir as multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.3As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e sem prejuízo do ressarcimento por perdas e danos.
8.4 Sem prejuízo do exposto acima, se for necessário recorrer ao Poder Judiciário para solução de qualquer controvérsia oriunda de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, a Parte infratora deverá arcar com os honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, além de ficar obrigada ao ressarcimento de custas, emolumentos e outros encargos incorridos pela Parte contrária para a solução do litígio.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1 Todas as comunicações relacionadas ao presente Contrato deverão ser obrigatoriamente encaminhadas aos endereços, fac-símiles ou e-mails especificados abaixo e endereçadas às seguintes pessoas:
a. CONTRATANTE: A/C Sr.
E-mail:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx XXX 00000-000
Tel.:
Fax:
b. CONTRATADA: A/C Sr.
E-mail:
Endereço:
CEP
Tel.:
Fax:
9.2 As comunicações que tenham por objeto informar o descumprimento de quaisquer cláusulas ou disposições deste Contrato e/ou que reporte a intenção de resilir e/ou rescindir o presente Contrato deverão ser assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da Parte signatária, e postadas por meio hábil para a comprovação de seu recebimento.
9.3 As Partes concordam que o correio eletrônico constitui meio hábil e será utilizado no processo de comunicação deste Contrato, sendo que o envio de e-mail de uma Parte à outra será válido para a formalização de posições, solicitação de informações, dentre outras comunicações
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
10.2. Para os fins deste Contrato, nenhuma das Partes deverá ser considerada como representante ou agente da outra, tampouco se estabelecerá qualquer tipo de vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE ou entre uma Parte e os empregados, prepostos, consultores, e eventuais subcontratados da outra Parte.
10.3 O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, serem cedidos, transferidos, negociados, dados em garantia, endossados ou caucionados, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE. O não atendimento a esta disposição poderá dar ensejo, a critério do CONTRATANTE, à rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
10.4 Se qualquer das Partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste Contrato, tal fato não poderá ser considerado novação nem liberará, desonerará, ou de qualquer forma, afetará ou prejudicará essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
10.5 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
10.6 A CONTRATADA declara conhecer o Regulamento de Seleções do CONTRATANTE, assim como que concorda com suas disposições, sendo que o descumprimento das regras nele contidas constitui hipótese de rescisão deste Contrato.
10.7 Cada Parte arcará com suas respectivas responsabilidades, especialmente trabalhistas, fiscais, consumeristas, comerciais ou decorrentes de violação a direitos de terceiros, observadas as disposições ora contratadas, não decorrendo da presente avença qualquer responsabilidade de uma Parte por atos, fatos ou situações envolvendo a outra Parte.
10.8 Ressalvadas as disposições em contrário previstas neste Contrato não se estabelece qualquer exclusividade para as Partes, podendo as mesmas firmar contratos de mesma natureza com terceiros independentemente de quaisquer autorizações prévias pela outra Parte.
10.9 Eventual tolerância de uma Parte a infrações ou descumprimento das condições estipuladas no presente Contrato, cometidas pela outra Parte, será tida com ato de mera liberalidade não se constituindo em perdão, precedente, novação ou renúncia a direitos que a legislação ou o Contrato assegurem às Partes.
10.10 Este Contrato representa todo o entendimento havido entre as Partes sobre o seu objeto. Quaisquer alterações somente serão reconhecidas pelas Partes se formalizadas por termo de aditamento específico escrito e firmado pelas Partes.
10.11 Se qualquer das disposições do presente Contrato for considerada, por qualquer motivo, nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e em vigor.
10.12 Todos os equipamentos porventura cedidos e utilizados na consecução do escopo de serviços acordados, serão catalogados quando da entrega dos mesmos e deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE ao término do Contrato nas mesmas condições de uso e conservação da data de sua disponibilização à CONTRATADA (salvo o desgaste natural que se verificar nos mesmos ou se eles forem consumíveis), devendo a CONTRATADA zelar pela sua correta utilização e preservação, obrigando-se a repor o equipamento no caso de dano imputável à CONTRATADA ou aos seus profissionais.
10.13 As Partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal n.º 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá - MT para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas.
Nova Mutum, de de 2019
INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA
_ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº.: RG n.:
CPF/MF nº.: CPF/MF nº.: