MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 63734/2024
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 63734/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 174/2024, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES nº 33/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E MEDTRONIC COMERCIAL LTDA
O MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Bairro Remanso Campineiro, no Município de Hortolândia – SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 67.995.027/0001-32, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Bairro Remanso Campineiro, no Município de Hortolândia – SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 13.843.145/0001-04, neste ato, ambos representados Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (R.G.) nº 22.708.026-9, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C.P.F./M.F.) sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Estrada Vinhedo Viracopos, sem número, KM 04, Setor Medtronic, CEP 13280-000, no Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – (C.N.P.J./M.F.) sob o nº 01.772.798/0002-33, com Inscrição Estadual registrada sob nº 714.104.031.113, neste ato representado por seus Representantes Xxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Supervisor de licitações, portador da Cédula de Identidade (R.G.) nº 40.445.731-9, devidamente inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – (C.P.F./M.F.) sob nº 000.000.000-00, e, Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, Analista de Licitações, portador da Cédula de Identidade (R.G.) nº 00.000.000-0, devidamente inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – (C.P.F./M.F.) sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento contratual, na melhor forma de direito, pelas cláusulas e condições abaixo relacionadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de insumos para bomba de infusão da marca MEDTRONIC em atendimento de Ordem Judicial, de acordo com as especificações contidas no Termo de referência, e nas demais condições contidas neste Termo contratual.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Código Prescon | Unidade medida | Quant. | Valor unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | O Guardian™Link3 código MMT- 7810W1 é o transmissor usado com abomba de insulina Mini Med™ 640G (código kit MMT- 1752/ código bomba MMT-1712) paramonitorização contínua da glicose. É compatível apenas com o sensor deglicose guardian™ Sensor 3. APRESENTAÇÃO: UNITÁRIO CÓD.PRODUTO/CFN : MMT-7810W1 | 1.4.2118 | Unidade | 2 | R$ 3.325,00 | R$ 6.650,00 |
2 | SERTER MMT-305QS QCKSRTRQCKST 23L. Aplicador do conjunto de infusão QuickSet (para ser usado com os códigos MMT 396/MMT 397/MMT 398/MMT 399). APRESENTAÇÃO: UNITÁRIO CÓD.PRODUTO/CFN : MMT-305QS | 1.4.2689 | Unidade | 1 | R$ 119,00 | R$ 119,00 |
3 | RSVR MMT-332A 10PK PRDGM 3ML21L Seringa especial na qual a insulina é alocada para que seja infundida através da bomba. Capacidade máxima de (3mL) e de uso exclusivo para as bombas Paradigm MMT-715, MMT 754 ou Minimed 640G - MMT- 1752. Material: Policarbonato. A trocadeverá ser feita de 2 a 3 dias. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 10 CÓD. PRODUTO/ CFN :MMT-332A | 1.4.2120 | Caixa | 96 | R$ 202,00 | R$ 19.392,00 |
4 | INFST MMT-397A QCKST 10PK9MM23N 6L. Conjunto de infusão Quick Set MMT 397A. Material: Policarbonato (cateter e cânula) e aço inoxidável (agulha- guia). Cânula é a “agulha” não- metalizada, fina e flexível, que fica alojada no subcutâneo. Comprimento 9 mm X 60 cm. Ângulo de aplicação a 90° na pele. Os conjuntos de infusão possuem adesivos na cânula para sua fixação na pele. Recomenda-se a trocados descartáveis a cada 2-3 dias. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 10 CÓD.PRODUTO/CFN :MMT-397A | 1.4.1698 | Caixa | 36 | R$ 1.207,00 | R$ 43.452,00 |
5 | INFST MMT-398A QCKST 10PK6MM43N 6L. Conjunto de infusão Quick Set MMT 398A. Material: Policarbonato (cateter e cânula) e aço inoxidável (agulha- guia). Cânula é a “agulha” não- metalizada, fina e flexível, que fica alojada no subcutâneo. Comprimento 6 mm X 110 cm. Ângulo de aplicação a90° na pele.Os conjuntos de infusão possuem adesivos na cânula para sua fixação na pele. Recomenda-se a trocados descartáveis a cada 2-3 dias. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 10 CÓD.PRODUTO/CFN : MMT-398A | 1.4.2773 | Caixa | 12 | R$ 1.207,00 | R$ 14.484,00 |
NFST MMT-399A QCKST 10PK6MM23N |
6 | 6L. Conjunto de infusão Quick Set MMT 399 A. Material: Policarbonato (cateter e cânula) e aço inoxidável (agulha- guia). Cânula é a “agulha” não- metalizada, fina e flexível, que fica alojada no subcutâneo. Comprimento 6 mm X 60 cm. Ângulo de aplicação a 90° na pele. Os conjuntos de infusão possuem adesivos na cânula para sua fixação na pele. Recomenda-se a trocados descartáveis a cada 2-3 dias. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 10 CÓD.PRODUTO/CFN :MMT-399A | 1.4.2774 | caixa | 60 | R$ 1.207,00 | R$ 72.420,00 |
7 | SENSOR MMT-7020C1 GS3 5PK 10LOUS1 Guardian Sensor 3 -Sensor de Glicoseque mensura os níveis de glicose através do fluído intersticial. Identificação da concentração de glicose a cada 5 minutos, total de 288leituras por dia. Aplicação em tecido subcutâneo. Dimensão: 8,75 mm. Compatível com Guardian Link 3 BLE.Registro ANVISA 10349001003(acessório bomba) APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 5 CÓD.PRODUTO/CFN :MMT-7020C1 | 1.4.2775 | Caixa | 84 | R$ 2.038,00 | R$ 171.192,00 |
8 | SERTER MMT-7512WE ENLITE1PRESS 12L. Facilitador para uma aplicação perfeitado sensor Enlite MMT 7008 A no subcutâneo. APRESENTAÇÃO: UNITARIO CÓD. PRODUTO/CFN : MMT-7512WE | 1.4.2776 | Unidade | 1 | R$ 260,00 | R$ 260,00 |
9 | KIT MMT-7910W1 ASSY PKG IIN AG Transmissor Guardian Link 3 BLE kits - Sistema Transmissor Guardian Link 3 BLE é um sistema de Monitorização Contínua de Glicose que coleta dados de glicose lidos por um sensor de glicose aplicado no subcutâneo e, transmite esses dados por Bluetooth para o seguinte produto: MiniMed 780G. Contém uma pilha recarregável não substituível, recarregável somente com Carregador MiniLink, carregador utiliza uma bateria AAA. Registro ANVISA: 10349001003(acessório bomba) APRESENTAÇÃO: UNITARIO CÓD.PRODUTO/CFN: MMT-7910W1 | 1.4.2777 | Unidade | 3 | R$ 3.325,00 | R$ 9.975,00 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Proposta do contratado;
1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 337.944,00 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. A contratada, quando do cumprimento às Ordens de Fornecimento, emitirá as respectivas notas fiscais/faturas, discriminando as quantidades e produtos fornecidos.
6.2. Após a efetiva entrega e conferência dos itens, o (s) profissional (is) responsável (is) promoverá (ão) o ateste na (s) nota (s) fiscal (is), encaminhando-as para pagamento.
6.3. Os pagamentos deverão ser efetuados em 10 (dez) dias, fora a dezena, da data do ateste das notas fiscais/faturas.
6.4. As notas fiscais/fatura deverão ser emitidas para o FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE, sob o número de CNPJ 13.843.145/0001-04.
6.5. Por força da Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, para fins Tributários, os valores para recolhimento previdenciário (INSS) devem estar discriminados na Nota Fiscal;
6.6. Considerando decisão proferida pelo STF – RE 1.293.453 em 11/10/2021 e por força do Decreto Municipal 4.947/2021 que trata das regras de retenção de tributos no
pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo, dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR).
6.6.1. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988;
6.6.2. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura;
6.6.3. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
6.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I =
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento.
7.2. Após o intervalo de um ano, os preços poderão ser reajustados após negociação entre as partes, observando-se como limite máximo a variação do índice IPCA/IBGE.
7.3. O reajuste de preços deverá ser solicitado formalmente pela contratada.
7.3.1. Para a concessão do reajuste deverá ser comprovado que a contratada não concorreu para que o prazo inicialmente pactuado não tenha sido cumprido.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Sem prejuízo das obrigações descritas no Termo de referências, são obrigações da
CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Hortolândia para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. Sem prejuízo das obrigações descritas no Termo de referências, são obrigações da
CONTRATADA:
9.2. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
10.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
10.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 às
quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
10.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual;
10.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual;
10.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do município de Hortolândia, responsabilizando- se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o município de Hortolândia está exposto;
10.4. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
10.4.1. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do município de Hortolândia e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados;
10.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao município de Hortolândia, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
10.5. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que deverá estar disponível em caráter permanente para exibição ao município de Hortolândia, mediante solicitação;
10.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios
de acesso aos sistemas, informações e recursos do município de Hortolândia, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
10.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual;
10.6.1. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
10.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados;
10.8. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao município de Hortolândia, por meio do Gestor do Contrato, a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções;
10.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
10.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo município de Hortolândia e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias por ventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal;
10.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo município de Hortolândia para as finalidades pretendidas neste contrato;
10.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo município de Hortolândia.
10.11.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe o Capítulo VI, Seção III, da LGPD.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As infrações e sanções administrativas serão consideradas e aplicadas nos termos do Decreto Municipal 5.181 de 24 de janeiro de 2023.
12.2. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.9.3. Indenizações e multas.
13.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Programa deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
a) Ficha: 722 - 15.06.10.302.0214.2.129.339032.01.3100000
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSO
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AMPARO LEGAL
18.1. O presente Contrato Administrativo é regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2.021, suas alterações e demais normas complementares de direito privado e disposições deste instrumento, bem como as disposições contidas no Processo Administrativo protocolado sob n° 63734/2024, originário do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação n° 33/2024, seus Anexos, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento contratual, como se no mesmo transcritos fossem.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o Juízo da Comarca de Hortolândia – Estado de São Paulo, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente, por si e seus sucessores em três vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Hortolandia, 18 de março de 2024.
CRUPE:15271680851
XXXXX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX
CRUPE:15271680851
Dados: 2024.04.11 17:23:46 -03'00'
MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde Dênis Xxxxx Xxxx Xxxxx
XXXXXXX:351848
XXXXX PERSONA DE
28826
Digitally signed by XXXXX PERSONA DE XXXXXXX:35184828826 Date: 2024.04.09
10:29:08 -03'00'
MEDTRONIC COMERCIAL LTDA
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Representante legal do CONTRATADO
ZULEIDE COSTA
Digitally signed by XXXXXXX XXXXX DA
XX XXXXX
SILVA
XXXXXX:293132 XXXXXX:29313291851
91851
Date: 2024.04.09
09:31:15 -03'00'