Secretaria de Estado de Transportes
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ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva emergencial, instalação e desinstalação de condicionadores de ar instalados em funcionamento na Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, situado à Av. Nossa Senhora de Copacabana nº 493 – Copacabana – RJ, XXX 00.000-000 e na Coordenadoria de Gestão do Vale Social – COOVALE – Praça Xxxxxxxxx Xxxxx S/N – Subsolo – Centro – RJ , bem como, fornecimento de componentes e peças de reposição.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade continua da SETRANS em garantir o correto e adequado funcionamento das instalações e equipamentos de refrigeração, a partir de intervenções preventivas e corretivas, assim garantindo a efetiva funcionalidade dos equipamentos.
O Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução-RE nº 176, de 24 de outubro de 2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – , estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos sob pena de graves sanções.
Assim, verifica-se que a manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório. Tais equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste órgão, uma vez que proporciona o bem estar, saúde e conforto térmico aos servidores e usuários. Desta forma é muito importante à conservação dos equipamentos de condicionamento e distribuição do ar, visto que a má qualidade da climatização podem causar graves problemas de saúde e prejuízos incalculáveis.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
DESCRIÇÃO | ID | CÓDIGO DO ITEM |
Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva de Equipamentos de Ar Condicionado,com reposição de peças. | 47144 | 0577.001.0003 |
3.1 - Manutenção preventiva ar Condicionado tipo Split :
SERVIÇOS | FREQUÊNCIA |
REMOÇÃO E LIMPEZA DA TAMPA FRONTAL E DO GABINETE | SEMESTRAL |
REMOÇÃO, LIMPEZA E LAVAGEM DOS FILTROS | SEMESTRAL |
INSPEÇÃO DO ORIFÍCIO DE DRENAGEM E DESOBSTRUÇÃO, SE NECESSÁRIO E LIMPEZADA BOMBA DE DRENO, SE HOUVER | SEMESTRAL |
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE LIMPEZA DA SERPENTINA DO EVAPORADOR E, SE NECESSÁRIO, LAVAGEM DAS SERPENTINAS. | MENSAL |
MEDIÇÃO DOS SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, EXAUSTÃO E RENOVAÇÃO DE AR | SEMESTRAL |
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DO ISOLAMENTO DAS TUBULAÇÕES FRIGORÍGENAS E SE NECESSÁRIO SUA RECONSTITUIÇÃO | MENSAL |
COMPLETAR A CARGA DE GÁS, SE NECESSÁRIO | MENSAL |
RECUPERAR AS PARTES OXIDADAS DA ESTRUTURA DA CONDENSADORA, SE NECESSÁRIO | MENSAL |
REVISÃO NA PARTE ELÉTRICA | MENSAL |
3.2 - Manutenção preventiva Ar Condicionado ACJ (janela) :
SERVIÇOS | FREQUÊNCIA |
REMOÇÃO E LIMPEZA DA TAMPA FRONTAL E DO GABINETE | SEMESTRAL |
REMOÇÃO, LIMPEZA E LAVAGEM DOS FILTROS | SEMESTRAL |
INSPEÇÃO DO ORIFÍCIO DE DRENAGEM E DESOBSTRUÇÃO, SE NECESSÁRIO E LIMPEZADA BOMBA DE DRENO, SE HOUVER | SEMESTRAL |
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE LIMPEZA DA SERPENTINA DO EVAPORADOR E, SENECESSÁRIO, LAVAGEM DAS SERPENTINAS. | MENSAL |
MEDIÇÃO DOS SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, EXAUSTÃO E RENOVAÇÃO DE AR | SEMESTRAL |
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DO ISOLAMENTO DAS TUBULAÇÕES FRIGORÍGENAS E SE NECESSÁRIO SUA RECONSTITUIÇÃO | MENSAL |
COMPLETAR A CARGA DE GÁS, SE NECESSÁRIO | MENSAL |
RECUPERAR AS PARTES OXIDADAS DA ESTRUTURA DA CONDENSADORA, SE NECESSÁRIO | MENSAL |
REVISÃO NA PARTE ELÉTRICA | MENSAL |
3.3 - Manutenção preventiva Cortina de Ar:
SERVIÇOS | FREQUÊNCIA |
REMOÇÃO E LIMPEZA DA TAMPA FRONTAL E DO GABINETE | MENSAL |
REMOÇÃO, LIMPEZA E LAVAGEM DOS FILTROS | MENSAL |
3.4 Manutenção corretiva: será realizada sempre que detectado pela supervisão da Setrans algum defeito nos aparelhos, sendo de responsabilidadeda CONTRATADA o fornecimento das peças a serem substituídas.
3.5 Instalação de novos aparelhos de ar condicionado de tipo e marca escolhidos pela SETRANS em suas dependências.
3.6 Desinstalação de aparelhos de ar condicionado de tipo e marca escolhidos pela SETRANS em suas dependências.
3.7 O fornecimento de todo o ferramental e instrumentação necessários para a execução das instalações e desinstalações de aparelhos e das manutenções é deresponsabilidade da CONTRATADA, bem como todo equipamento de segurança do trabalho de seus técnicos.
4 - DA VISTORIA
4.1 Fica facultada a realização de vistoria por parte das licitantes, em atenção ao art. 3º, caput e §1º, I, da Lei 8.666/93. Entretanto, como condição para a habilitação, a licitante deverá apresentar declaração de que tomou ciência de todas as informações e condições locais para a execução do objeto da licitação, nos termos do art. 30, III, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo I, deste Termo de Referência;
4.2 Caso a licitante tenha interesse em vistoriar o local dos serviços para a emissão da declaração de vistoria, conforme modelo do Anexo I, seu agendamento poderá ser realizado junto à Coordenação de Serviços Gerais, nos telefones (00) 0000-0000, e deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis antes da realizaçãoda sessão da licitação.
5 - DA CONDIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
5.1 A qualificação técnica da Contratada deverá ser comprovada mediante a apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidopor pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que já desempenhou atividades compatíveis com o objeto a ser contratado.
6 - DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado dentro do limiteprevisto no Art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
6.2 O contrato poderá ser rescindindo pela Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, antes do prazo inicialmente estabelecido, sendo que aCONTRATANTE tem obrigação de comunicar com prazo mínimo de 30 dias à CONTRATADA.
7 - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DO HORÁRIO
7.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva com instalação e desinstalação, serão executados na Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, localizada na Av. Nossa Senhora de Copacabana nº 493 – Copacabana – XXX 00.000-000 e na Coordenadoria de Gestão do Vale Social – COOVALE – situado àPraça Xxxxxxxxx Xxxxx S/N – Subsolo – Centro – RJ, Rio de Janeiro, sempre em dias úteis e horário comercial, compreendido entre 08h00min e 18h00min e
/ou a combinar em caso de excepcionalidade.
8- DA ROTINA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO - PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES
8.1 Manutenção Corretiva: sempre que necessário, seja como resultado da supervisão a ser efetuada pela CONTRATADA ou por solicitação da Comissão de Fiscalização da Setrans, deverá ser executada a manutenção corretiva dos equipamentos objeto deste Contrato, processando-se ajustes e correções para superação das deficiências observadas. Esse serviço compreende também a substituição das peças danificadas, os remanejamentos pequenos e outros pequenos serviços necessários à recomposição das instalações prediais relativas ao sistema de ar-condicionado e ventilação mecânica. A manutenção corretiva, efetuada mediante chamado pela CONTRATANTE, também tem por finalidade manter o equipamento em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição e/ou execução de regulagens nas peças e componentes que apresentarem falhas ou defeitos, incluindo a realização de ajustes mecanicos eletrônicos e o que mais seja necessária ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do equipamento.
8.2 Manutenção Preventiva: Será executada conforme descrito no item 3.1, 3.2e 3.3 ; para os casos não cobertos pelas rotinas discriminadas serão observadas as normas técnicas vigentes, as prescrições de fabricante ou a própria experiência da Contratada no ramo, de comum acordo com a fiscalização da Setrans. A Contratada deverá apresentar no inicio da prestação dos serviços e mensalmente à fiscalização seu cronograma detalhado de manutenção preventiva.
8.3 Os serviços de manutenção corretiva e preventiva deverão ser desenvolvidos no período indicado para funcionamento da equipe contratada. Entretanto, casoa natureza do serviços a ser executado possa causar transtorno grave ao andamento normal dos trabalhos da Setrans, esses poderão ser programados para execuçãofora do horário de expediente, sem acréscimo e sem ônus adicional de mão de obra para Setrans, devendo ser respeitada a carga horária semanal de seus funcionários, mediante prévio entendimento com a comissão de Fiscalização da Setrans.
8.4 A Contratada somente realizará serviços que impliquem na paralisação de equipamentos após prévia autorização da Comissão de Fiscalização da Setrans.
8.5 As necessidades de serviços caracterizados pela equipe de manutenção contratada, como emergenciais serão solicitadas por meio de abertura dechamado ( Ordem de Serviço ), sem ônus adicional para a Setrans, devendo ser atendido pela Contratada.
8 . 6 A equipe de manutenção poderá solicitar a realização de serviços eventuais pertinentes ao contrato, tais como reposicionamento de equipamentos eelementos do sistema, que se revelarem prejudiciais ao bom funcionamento do sistema, sem ônus para a Contratante.
8.7 A Contratada deverá refazer ou reparar, sem quaisquer ônus adicionais, os serviços julgados inadequados ou em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções resultantes da sua execução.
8.8 A Contratada deverá fornecer sistema de comunicação eficiente para viabilizar a comunicação entre todos os seus empregados durante a realização dosserviços, em especial com uso de celular (whatsapp), bem como disponibilizar à Contratante uma Central de Chamados que deverá funcionar ininterruptamente.
8.9 A Contratada deverá, previamente, formalizar junto à equipe da Setrans, toda e qualquer entrada de materiais necessários à realização do contrato.
8.10 Prazos Gerais de atendimento com solução do problema ou encaminhamento à Fiscalização do Contrato da impossibidade de cumprimento do prazo,contados da detecção do problema pela verificação de manutenção:
a) Evaporadoras, exaustores e ventiladores e demais partes: até 2 (duas) horas;
b) Condensadoras: 4 (quatro) horas;
c) Serviços eventuais como instalação e/ou reposicionamento de equipamentos: 4 (quatro) dias úteis;
d) Serviços rejeitados pela fiscalização: 48 (quarenta e oito) horas da cominicação oficial da fiscalização da Setrans.
8.11 Exceções somente poderão ocorrer se previamente informadas ou solicitadas pela Contratada e com justificativa aceita pela Fiscalização.
8.12 Se o serviço não puder ser realizado por necessidade de peças que necessistem de autorização da Setrans para aquisição, tendo em vista serem passíveis de ressarcimento, bem como para assegurar o ressarcimento das peças que apresentam desgastes naturais, estas deverão ser solicitadas a equipe de fiscalização que tomara as providencias cabíveis, podendo ou não serem aceitas, quanto ao
pagamento ou não das peças, visto que incidirá em aumento de valor no perído solicitado.
8.13 Quando a Contratada estiver de posse da ordem de Serviço e necessitar da aquisição de materiais específicos para sua conclusão, a fiscalização fixará prazo de até 48 (quarenta e oito horas) para cotação de peças com o setor responsável.
8.14 Após as 48 (quarenta e oito) horas, a fiscalização do contrato deve receber a cotação da Contratada, em meio digital ou em papel timbrado, para aprovação prévia à compra ou à troca, de cada ocorrência. Um descritivo assinado pelo servidor responsável através de formulário padrão utilizado pela contratante ( a ser padronizado), com as seguintes informações:
a) Justificativa da necessidade de compra ou troca;
b) caracteristicas da peça que necessita ser comprada ou trocada e quantidade;
c) local e aplicação da peça;
d) Pesquisa de mercado, com o mínimo de 03(tres) fornecedores efetivos, de maneira que, aquisição ou troca, seja realizada junto ao fornecedor que apresentar omenor dos três valores.
8.15 Com informações completas apresentadas, a fiscalização da Setrans poderá autorizar a compra da peça, mediante assinatura no formulário correspondente,concedendo prazo para aquisição, no próprio formulário
8.16 Os orçamentos obtidos na pesquisa de mercado de cada peça e materiais, bem como a Nota Fiscal da compra realizada, deverão constar do relatório mensalcom o objetivo de autorizar o ressarcimento pela contratante.
8.17 Após o recebimento do relatorio mensal, a contratante deverá realizar, por amostragem, a verificação dos preços informados pela Contratada na pesquisa demercado apresentada. Se a contratada estiver adquirindo peças e/ou materiais em valores superiores à média de mercado, esta poderá ser penalizada.
8.18 Na realização dos serviços de instalação, desinstalação , manutenção preventiva e corretiva, todos os materiais básicos, peças e componentes,conforme estimativa constante neste Termo de Referência, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, verificando os itens acima.
9 - DA ESTIMATIVA DO VALOR DA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS E AFINS
9.1 Deverá ser adicionado à proposta o percentual de 60% (sessenta por cento) para fins de reserva orçamentária de peças eventuais.
10 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS PARA MANUTENÇÃO
10.1 Relação dos 40 (quarenta) aparelhos de Condicionares de ar existentes
ITEM | DESCRIÇÃO | LOCAL – SETOR | AVALIAÇÃO |
01 | Ar Condicionado Casseta Teto LG | COOVALE | FUNCIONANDO |
02 | Ar Condicionado Casseta Teto LG | COOVALE | FUNCIONANDO |
03 | Ar Condicionado Split York – 48.000 BTU’s | AUDITÓRIO – 4º ANDAR | FUNCIONANDO |
04 | Ar Condicionado Split Springer Silver Maxi – 30.000 BTU’s | GABINETE DO SECRETÁRIO - 11º ANDAR | FUNCIONANDO |
05 | Ar Condicionado de Xxxxxx Consul Silentia-30.000 BTU’s | XXXX 0000 INTERNA - 11º ANDAR –“XXXXX” | FUNCIONANDO |
06 | Ar Condicionado Split – 30.000 BTU’s | AUDITORIA /OUVIDORIA 10º ANDAR | FUNCIONANDO |
07 | Ar Condicionado Split York – 30.000 BTU’s | DGAF /COOMAP - 9º ANDAR | FUNCIONANDO |
08 | Ar Condicionado Split York – 30.000 BTU’s | DIPRE CENTRAL - 5º ANDAR - ELI | FUNCIONANDO |
09 | Ar Condicionado Split xxxxxxx - 00.000 BTUS | COOVALE | FUNCIONANDO |
10 | Ar Condicionado Split Midea – 22.000 BTU’s | AEROVIÁRIO - 10º ANDAR | FUNCIONANDO |
11 | Ar Condicionado Split Midea – 22.000 BTU’s | AEROVIÁRIO - 10º ANDAR | FUNCIONANDO |
12 | Ar Condicionado Split Midea – 22.000 BTU’s | SUBSECRETARIA - 10º ANDAR | FUNCIONANDO |
13 | Ar Condicionado Split Midea – 22.000 BTU’s | SUBSECRETARIA - 10º ANDAR | FUNCIONANDO |
14 | Ar Condicionado Split Springer – 22.000 BTU’s | INFORMÁTICA - 9º ANDAR | FUNCIONANDO |
15 | Ar Condicionado de Xxxxxx Xxxxxxxx Silentia – 21.500 BTU’s | ASJUR - 10º ANDAR | FUNCIONANDO |
16 | Ar Condicionado de Xxxxxx Consul – 21.000 BTU’s | SUBMOB SALA ASSESSOR XXXXXXX 11º ANDAR | FUNCIONANDO |
17 | Ar Condicionado de Xxxxxx Consul Silentia – 19.000 XXX’x | XXXXXXXX - 00x XXXXX - 0000 | FUNCIONANDO |
18 | Ar Condicionado de Xxxxxx Consul Classe A – 18.000 BTU’s | SUBMOB SUBSECRETÁRIA - 11º ANDAR -PAULA | FUNCIONANDO |
19 | Ar Condicionado de Xxxxxx Xxxxxx – 18.000 BTU’s | SUBMOB BILHETE UNICO - 11º ANDAR - LILIAN | FUNCIONANDO |
20 | Ar Condicionado de Xxxxxx Consul Silentia – 18.000 BTU’s | SUBMOB - 11º ANDAR | FUNCIONANDO |
21 | Ar Condicionado de Xxxxxx Consul Silentia – 18.000 BTU’s | XXXX 0000 - 11º ANDAR - REUNIÃO | FUNCIONANDO |
22 | Ar Condicionado Split Midea – 18.000 BTU’s | AQUAVIÁRIO - 10º ANDAR - CAROL | FUNCIONANDO |
23 | Ar Condicionado de Xxxxxx Consul Classe A – 18.000 BTU’s | COOSEG - 9º ANDAR | FUNCIONANDO |
24 | Ar Condicionado de Xxxxxx Consul Classe A – 18.000 BTU’s | SALA DOS MOTORISTAS - G3 | FUNCIONANDO |
25 | Ar Condicionado de Xxxxxx Consul Classe A – 18.000 BTU’s | COOVALE | FUNCIONANDO |
26 | Ar Condicionado de Xxxxxx Xxxxxxxx – 17.500 BTU’s | COOSEG - 9º ANDAR – SL ROSANE | FUNCIONANDO |
27 | Ar Condicionado Split Midea – 12.000 BTU’s | SUBSECRETÁRIO - 10º ANDAR – SL REUNIÃO | FUNCIONANDO |
28 | Ar Condicionado Eletrolux – 12.000 BTU’s | COODOC - 10º ANDAR – XXXXXX | XXXXXXXXXXX |
29 | Ar Condicionado de Xxxxxx Xxxxxxxx Minimaxi–12.000 BTU’s | DGAF - 9º ANDAR – SL BETH | FUNCIONANDO |
30 | Ar Condicionado de Xxxxxx Xxxxxxxx Minimaxi – 12.000 BTU’s | COPA - 11º ANDAR | FUNCIONANDO |
31 | Ar Condicionado de Xxxxxx Xxxxxxxx Carrier – 12.000 BTU’s | COOVALE | FUNCIONANDO |
32 | Ar Condicionado Split York – 12.000 BTU’s | COOVALE - CENTRAL | FUNCIONANDO |
33 | Ar Condicionado Split York – 12.000 BTU’s | COOVALE - CENTRAL | FUNCIONANDO |
34 | Ar Condicionado de Xxxxxx Electrolux – 10.000 BTU’s | SALA RIOTRILHOS - 9º ANDAR | FUNCIONANDO |
35 | Ar Condicionado de Xxxxxx Consul – 10.000 BTU’s | ASPROMOB - 11º ANDAR - FRANK | FUNCIONANDO |
36 | Ar Condicionado de Xxxxxx Consul Multiair – 10.000 BTU’s | SECRETARIA GABINETE - 11º ANDAR - VERA | FUNCIONANDO |
37 | Ar Condicionado de Xxxxxx Xxxxxxxx – 10.000 BTU’s | CENTRAL SL PATRICIA - 4º ANDAR | FUNCIONANDO |
38 | Ar Condicionado de Xxxxxx Xxxxxxxx Silentia – 7.500 BTU’s | ASJUR - 10º ANDAR | FUNCIONANDO |
39 | Cortina de Ar Totaline - 155 - B 220 VLTS | COOVALE | FUNCIONANDO |
40 | Cortina de Ar Totaline - 155 - B 220 VLTS | COOVALE | FUNCIONANDO |
11- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
11.1 Após o recebimento definitivo, os serviços terão garantia mínima de 03 (três) meses;
11.2 As peças terão garantia mínima de 90 (noventa) dias. Caso o fabricante ofereça garantia maior esta deverá permanecer;
11.3 Sempre que solicitado pela Secretaria de Estado de Transportes, deverá a empresa contratada demonstrar o prazo de garantia dado pelofabricante.
12 - DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1 As proponentes deverão apresentar proposta por menor preço Global com detalhamento dos preços unitários dos itens abaixo, na qual deverão estar inclusos quaisquer serviços ou despesas indispensáveis à execução do contrato.
12.1.2
Será apresentado 03(três) valores de mercado da época da aquisição para aprovação do Contratante
Componentes e peças novas de reposição aparelho Split e ACJ ( Janela) de qualquer potência
Atividades | Propostas |
Manutenção preventiva aparelho Split de qualquer potência. | Valor do serviço a ser executado |
Manutenção preventiva aparelho ACJ (janela) de qualquer potência. | Valor do serviço a ser executado |
Manutenção corretiva aparelho Split de qualquer potência. | Valor do serviço a ser executado |
Manutenção corretiva aparelho ACJ (janela) de qualquer potência. | Valor do serviço a ser executado |
Instalação de aparelho Split de qualquer potência. | Valor do serviço a ser executado |
Instalação de aparelho ACJ (janela) de qualquer potência. | Valor do serviço a ser executado |
Desinstalação de aparelho Split de qualquer potência. | Valor do serviço a ser executado |
Desinstalação de aparelho ACJ (janela) de qualquer potência. | Valor do serviço a ser executado |
Componentes e peças novas de reposição aparelho Split de qualquer potência. | Será apresentado o valor de mercado da época da aquisição para aprovação |
Componentes e peças novas de reposição aparelho ACJ (janela) de qualquer potência. | Será apresentado o valor de mercado da época da aquisição para aprovação |
Componentes e peças para instalação de aparelho Split de qualquer potência. | Será apresentado o valor de mercado da época da aquisição para aprovação |
Componentes e peças para instalação de aparelho ACJ (janela) de qualquer potência. | Será apresentado o valor de mercado da época da aquisição para aprovação |
Componentes e peças para desinstalação de aparelho Split de qualquer potência. | Será apresentado o valor de mercado da época da aquisição para aprovação |
Componentes e peças para desinstalação de aparelho ACJ (janela) de qualquer potência. | Será apresentado o valor de mercado da época da aquisição para aprovação |
12.1 O preço apresentado na proposta deverá incluir todas as despesas legais incidentes direta ou indiretamente nos serviços ofertados, inclusive trabalhista,previdenciária, fiscal, tributária, ICMS, PIS e COFINS;
12.2 A proposta deverá contemplar, ainda, quaisquer materiais e serviços indispensáveis à execução dos serviços aqui descritos.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Responsabilizar-se pela gestão da mão-de-obra necessária e qualificada para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência;
13.1.1 Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, relação de emprego com esta Secretaria de Estado de Transportes -SETRANS, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
13.2 Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos durante a execução dos serviços contratados,bem como pelos danos pessoais ou materiais causados por seus empregados ao CONTRATANTE ou a terceiros, ocorridos nos locais de trabalho;
13.3 Cuidar para que os seus empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência zelem pelo patrimônio público;
13.4 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários;
13.5 Substituir, sempre que exigido pela Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS e independentemente de justificativa por parte desta, qualquerempregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
13.6 Reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesresultantes da má execução e/ou do uso de materiais de má qualidade;
13.7 Indenizar a Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, pelo justo valor, quando ocorrerem danos, avarias extravios e inutilização de objetos de suapropriedade ou de terceiros por todos os danos decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
13.8 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Secretaria de Estado de Transportes -SETRANS, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização;
13.9 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços;
13.10 Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços;
13.11 Dar ciência à fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço;
13.12 Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, prestando todos os esclarecimentos queforem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
13.13 Informar à fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e damatrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço;
13.14 Xxxxxx, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presenteajuste, nos termos do inciso XIII do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993 o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos a CONTRATADA;
13.15 Fornecer, além do uniforme, equipamentos de proteção individual – EPI e coletivo – EPC, a todos os empregados cujas atividades os exijam pornormas de segurança em vigor;
13.16 A contratada deverá assegurar a garantia mínima legal de 90 (noventa) dias em relação às peças e materiais que forem repostas, período em que eventuaisnovas reposições deverão se dar sem ônus à Contratante;
13.17 Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento efetuado pela Secretaria de Estado de Transportes -SETRANS;
13.18 Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome;
13.19 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aosmenores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
13.20 Devolver a Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS equipamentos, peças ou componentes substituídos, logo depois de realizada suareposição;
13.21 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas
atividades ou serem causadospor seus prepostos à Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, aos usuários ou terceiros;
13.22 Não interromper a prestação dos serviços;
13.23 É condição imprescindível para o ateste e pagamento das faturas a apresentação das seguintes documentação:
a) Certidão de débitos relativos a créditos tributários Federais e à divida ativa da União;
b) Certidão de regularidade fiscal Estadual e Municipal;
c) Certificado de regularidade do FGTS;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
e) Comprovação de regularidade de pagamentos referente ao INSS –GPS.
13.24 Executar serviços de emergência, a qualquer hora, em período diurno (excepcionalmente);
13.25 Sinalizar ou isolar adequadamente o local ou área de trabalho, com o objetivo de garantir a segurança dos empregados da Secretaria de Estado deTransportes - SETRANS ou de terceiros;
13.26 Comunicar à Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS qualquer anormalidade verificada nas instalações prediais, prestando os esclarecimentosnecessários;
13.27 Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança do trabalho, bem como as normas técnicas da Associação Brasileira de NormasTécnicas – ABNT.
13.28 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, em interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta de serviço e demissão de empregados;
13.29 Apresentar à Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS relação de seus funcionários autorizados a executar os serviços, atualizando-a imediatamente após qualquer alteração, observando-se:
a) os funcionários da CONTRATADA envolvidos diretamente na execução dos serviços deverão, enquanto permanecerem em serviço, trajar uniformes e portar crachás de identificação;
b) não será permitido, ao pessoal da CONTRATADA, o acesso às áreas da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, que não aquelas diretamenterelacionadas aos serviços contratados;
13.30 Substituir imediatamente o(s) profissional(is) que não for(em) qualificado(s) para a execução de qualquer tarefa descrita neste Termo de Referência, ou que não atender(em) a qualquer das exigências atribuídas à CONTRATADA com relação ao profissional indicado para a execução do serviço;
13.31 Orientar seus empregados no sentido de que, ao prestarem serviços nas dependências da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, zelem pelo patrimônio público, bem como mantenham respeito para com empregados e visitantes;
13.32 Responsabilizar-se pela cobertura dos riscos (de pessoal, materiais e ferramentas) oriundos tanto do transporte quanto da própria execução dos serviços;
13.33 Atender aos chamados da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o prazo estabelecido para atendimento e não sendo feito, ficará caracterizado o atraso, sendo passível de aplicação de multa de 0,333% por dia, até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço requisitado;
13.33.1 Em caso de reincidência a multa deverá corresponder ao dobro do valor da penalidade que tiver sido imposta, observando-se sempre o limite de 20% do valor do Contrato ou Empenho;
13.33.2 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
13.34 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição, pela fiscalização da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, de equipamentos, materiaise serviços, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
13.35 Responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS acionada diretamente como co-Reclamada;
13.36 Realizar a manutenção preventiva até o dia 10 de cada mês, sendo necessário o contato prévio com a fiscalização para o devido acompanhamento dos serviços;
13.36.1 Ao final da realização do serviço mensal deverá ser emitido comprovante de visita, que será assinado por um dos fiscais, devendo o mesmo ser apresentado junto com a Nota Fiscal de cobrança, como pré-requisito para o pagamento;
13.37 No caso de materiais ou serviços cobertos por garantia de terceiros, fabricantes ou instaladores, a Contratada deverá diligenciar para pronta solução do problema, comunicando à equipe de manutenção, quando for detectada a necessidade, para acionamento dos responsáveis pela garantia; os serviços executados terão Garantia Técnica de 90 (noventa) dias a contar da data da entrega dos serviços;
13.38 A contratada fornecerá todos os todos os materiais de consumo necessários à limpeza e à conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objeto deste Termo, tais como graxa, óelo lubrificante, querosene, álcool, benzina, estopa, flanela, lixas, fita isolante, soldas, colas, solventes, detergentes e assemelhados; conectores , soquetes, materiais de vedação, retentores, juntas, acoplamentos e luva dos acoplamentos, braçadeiras para máquinas e mangotes, rolamentos, mancais, termostatos, manômetros, termômetros, porcas, parafusos, arruelas, fios e cabinhos para comando, válvulas e registros em geral, sem qualquer ônus adicional para à Setrans.
13.39 Será responsabilidade da contratada , sem ônus para Setrans, o fornecimento de gás refrigerante dos aparelhos necessários ao perfeito funcionamento
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Efetuar o pagamento na forma estabelecida, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas às formalidades previstas, e relativamente aosserviços efetuados e aceitos pela Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS.
14.2 Comunicar a CONTRATADA, com a antecedência necessária, qualquer alteração na prestação do serviço contratado.
14.3 Designar representantes para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências verificadas.
14.4 Notificar por escrito a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade referente à execução dos serviços contratados.
14.5 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato oriundo deste Termo de Referência;
14.6 Paralisar e/ou solicitar a reexecução de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com este contrato, norma técnica ou qualquer disposiçãooficial;
14.7 Determinar a substituição de materiais que sejam considerados defeituosos inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
14.8 Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, e mantidas todas as condições exigidas para habilitação;
14.9 É assegurada a Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da CONTRATADA, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato oriundodeste Termo de Referência.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 A CONTRATADA prestará serviço a Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS pelo período de 30 (trinta) dias, após este período deverá encaminhar até o quinto dia útil do mês subsequente a Nota Fiscal Eletrônica para o email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou Fatura ao Protocolo da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, situado à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 493 – G3 – Copacabana – RJ, XXX 00.000-000 , acompanhada com os seguintes documentos:
a) Certidão de débitos relativos a créditos tributários Federais e à divida ativa da União;
b) Certidão de regularidade fiscal Estadual e Municipal; c)Certificado de regularidade do FGTS;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
e) Comprovação de regularidade de pagamentos referente ao INSS –GPS.
15.2 Após a entrada da Nota Fiscal Eletrônica ou da Fatura no Protocolo da Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, esta deverá pagar à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, sendo o pagamento efetuado mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 As Sanções Administrativas e Penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Nº 8666/93, que dispõe sobre a inexecução total ou parcial do contrato aAdministração poderá ser aplicada, garantindo a prévia defesa ao contratado.
ANEXO I TERMO DE VISTORIA
Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico Número da Licitação: XX/XXXX Processo nº XXXXXXX
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação, controle, supervisão, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em todos os sistemas de condicionamento de ar; sistemas em módulo Split, Janela e Cortina de ar (com unidades condensadoras à água e a ar, remota e local), instalados nos edifícios Sede (Copacabana) e/ou Coovale (Central do Brasil) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas conforme disposto neste Termo de Referência. Em cumprimento ao Edital de Licitação acima identificado, declaramos ter conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
CNPJ:
Razão Social:
Representante: RG:
CPF:
Data e hora da vistoria: / / das h às h