MEDIÇÃO E PAGAMENTO. Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários multiplicados pelos quantitativos de serviços efetivamente executados. A proposta de preços unitários integrará o contrato.
26.2 Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Projeto Básico.
26.3 Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de um determinado serviço.
26.4 Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas a materiais, insumos, veículo, equipamentos, EPIs e EPCs e mão-de-obra, impostos e taxas necessários à execução dos serviços.
26.5 Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira, que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
26.6 As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Contratante, até o 05º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada.
26.7 A Contratada enviará, mensalmente, à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamento.
26.8 Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Contratante providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor responsável da Secretaria da Contratante para fins de pagamento.
26.9 Caberá à Contratante, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa).
26.10 Mensalmente, a Contratante encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada, o relatório dos sistemas de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos e transportados.
26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por e...
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 6.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados, entregues e aceitos, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o Cronograma Físico Financeiro detalhado entregue pela Contratada e observadas às prescrições do item 13 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 6.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada a medição final da prestação dos serviços. O pedido de pagamento deverá ser entregue acompanhado da documentação exigida no item 6.2., sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
6.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar ainda os documentos a seguir discriminados, para verificação do cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários pela CONTRATADA:
6.2.1. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais, emitidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
6.2.2. Certidão atualizada de inexistência de débitos para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND.
6.2.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar também, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a folha de pagamento dos empregados entregue pela CONTRATADA no arquivo SEFIP, identificando os empregados que prestam serviços relacionados ao contrato.
6.3. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº. 51.197, de 22 de janeiro de 2010, e será efetuado após consulta formal a ser realizada pela CONTRATANTE junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 47.096/06.
6.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
6.5. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentando para esse serviço, incluindo material, mão de obra, transporte, encargos e BDI.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 – A execução de meio fio será medida em “m” de serviço concluído e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
8.2 – O pagamento será feito de acordo com o preço unitário contratado para a Execução de Meio Fio, estando nele incluído o fornecimento e transporte dos materiais e a execução dos serviços de limpeza geral.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 6.1– A execução do revestimento em paralelepípedos será medida em m2 de revestimento concluído e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
6.2– O pagamento será feito de acordo com o preço unitário contratado para Execução de Revestimento em Paralelepípedos, estando nele incluído o fornecimento e transporte dos materiais e a execução dos serviços, além da limpeza geral para abertura ao tráfego.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. Os serviços executados serão medidos e pagos mensalmente, conforme as quantidades executadas, por unidade de serviço concluído e vinculados a entrega de ensaios e de toda a documentação (CND atualizadas) exigida pela fiscalização. Os preços por unidade de cada serviço serão aqueles constantes na Proposta. Os itens correspondentes à “Administração Local” serão medidos e pagos proporcionalmente ao percentual de execução dos serviços de manutenção, de forma a atender o acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário.
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. Este serviço será medido por m² (metro quadrado) de placa de obra instalada e liberada pela FISCALIZAÇÃO.