TOMADA DE PREÇOS 01/2010 Processo nº 129.178/09
TOMADA DE PREÇOS 01/2010
Processo nº 129.178/09
Aquisição de Link de acesso a Internet PPP-Full SLA, com Software de Gerenciamento na rede proprietária, em Hardware de Pontos Clientes e Hardware Servidor de Serviços e VPN / VLan / Lan para o Monitoramento de Trafegabilidade de Dados e Assessoria em Gestão de Processos de Tecnologia da Informação nas Infra-estruturas das Redes LAN / WAN / VLAN.
O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93,suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, sob a modalidade de tomada de preços, tipo técnica e preço, empreitada por preço global, para aquisição de Link de acesso a Internet PPP-Full SLA, com Software de Gerenciamento na rede proprietária, em Hardware de Pontos Clientes e Hardware Servidor de Serviços e VPN / VLan / Lan para o Monitoramento de Trafegabilidade de Dados e Assessoria em Gestão de Processos de Tecnologia da Informação nas infra-estruturas das redes Lan / Wan / VLAN, a ser utilizado neste Município, conforme especificado neste Edital e seus Anexos, e condições a seguir:
Os envelopes contendo documentação e propostas, conforme itens 5.1, 5.2 e 5.3 do edital, serão recebidos até o dia 13/01/2010, às 09h no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Vacaria, sito à rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, Centro, em Vacaria/RS. Nesta data e horário, se reunirá a “Comissão Especial de Licitações”, designada pela portaria nº 851/09, responsável por este edital, onde receberá os referidos envelopes e iniciará a sessão de abertura dos mesmos, com observância do item 11.5 deste edital. Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
1 - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes serviços:
I – Aquisição de 1 (um) Link de Internet de 4Mb PPP Full, com SLA (Service Level Agreement) PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO Point to Point Protocolo PPP- Largura de Banda de 4Mbit/s (anexo I); II – Aquisição de licença de uso: 1 (um) Software para o Monitoramento de Trafegabilidade de
Dados com as características básicas previstas no Anexo II deste Edital;
III - 1 (um) Serviço de Procedimento de atendimento através de Help-Desk (registro de chamadas técnica) com características básicas previstas no Anexo III deste Edital;
IV – Atendimento presencial em caso de intervenção técnica necessária nos itens I, II e III, acima descritos.
V - Assessoria em Gestão de processos de Tecnologia da Informação na infra-estrutura das redes LAN/WAN/VLAN; A assessoria que se refere o presente inciso se restringirá a solução de dúvidas, acompanhamento e desenvolvimento de projetos de gestão de TI na utilização dos recursos tecnológicos em controle de redes LAN/WAN/VLAN, conforme especificações contidas no Anexo V deste Edital, a ser realizada presencialmente na administração municipal por no mínimo 2 dias por mês.
2- LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
2.1 – A entrega e execução se dará diretamente na Prefeitura Municipal de Vacaria, no setor de Processamento de Dados - CPD, sob supervisão deste, em horário de expediente, não podendo ultrapassar 15 dias após o recebimento do empenho, sob pena de serem aplicadas às multas e penalidades do item 10 deste edital.
2.2 – O prazo de entrega/execução é fator de pontuação técnica, conforme anexos IX e X.
3 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, após o termo de entrega e instalação, após a autorização do Diretor do Centro de Processamento de Dados, de que o objeto foi entregue conforme o solicitado e o serviço executado de maneira correta.
OBSERVAÇÃO: Ao emitir a nota fiscal, a empresa deverá fazer constar, além do nº do edital (TP 01/2010), a especificação do(s) item(s), n° dos itens, nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob pena de ter de refazê-la. A mesma deverá fazer menção, na Nota Fiscal, de Insituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (000) 0000 0000 ou, transmití - los via e–mail para o endereço eletrônico – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Serão admitidas à licitação as Empresas que apresentarem os documentos comprobatórios de habilitação jurídica, econômico-financeira e regularidade fiscal de acordo com as normas da Lei nº 8.666 de 21/06/93, a saber:
4.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e em caso, de Sociedade por Ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
4.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.3- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, com termo de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do Estado sede da empresa, que comprove a boa situação financeira da empresa.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo
aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.3.1 - A comprovação da boa situação financeira far-se-á com base nos indicadores a seguir relacionados (trazer cálculos prontos):
Compras diversas :
LC = AC igual ou superior a 0,8 LG = AC + ARLP igual ou superior a 0,8 PC PC + PELP
SG = AR igual ou superior a 1,2 PC + PELP
Legenda:
LC = Liquidez Corrente ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AC = Ativo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral
LG = Liquidez Geral AR = Ativo Real Composição do Ativo Real
Ativo Total diminuído dos valores de duplicatas descontadas, despesas do exercício seguinte,
empréstimo a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Xxxxx Xxxxxxxx.
Classificação final das empresas
As empresas que apresentarem, no mínimo, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item, obterão a classificação econômico-financeira, as demais serão inabilitadas.
4.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Certidão da Dívida Ativa da União, Negativa Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
4.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.6 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica ou de filial, com data de emissão de no máximo 60 dias anteriores à data da abertura do envelope nº 01;
4.7 - Declaração na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços nº 01/2010 em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88 combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de que não possui no quadro funcional pessoas menores de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 anos (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
4.8- Declaração na qualidade de licitante do procedimento licitatório, sob a modalidade de Tomada de Preços nº 01/2010, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
4.9 - A documentação acima solicitada (4.1 ao 4.8) deverá ser apresentada para o cadastro, para fins de expedição ou atualização de Certidão de Registro Cadastral, no prazo estabelecido no § 2o do art. 22 da Lei 8.666/93, ou seja até o TERCEIRO dia anterior à data do recebimento das propostas, devendo ser os documentos para empresas ainda não cadastradas apresentados na forma original ou cópias autenticadas por tabelião ou funcionário do setor de licitações da Prefeitura de Vacaria. Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação, entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão Especial de Licitações, que ficarão arquivados no setor de licitações. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz da licitante ou à filial que ora se habilita para este certame licitatório (devem ser em nome de uma única empresa, razão social).
4.10 – As empresas que emitirem declarações, ou utilizar declarações de outras empresas, como requisitos necessários para as fases de habilitação, classificação e pagamento, ou qualquer outro procedimento do processo licitatório, se responsabilizarão pela autenticidade contida nas mesmas, sob as penas descritas em lei.
5 – DA PARTICIPAÇÃO – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
5.1 – Em envelope fechado e indevassável (nº 01), os proponentes apresentarão o Certificado de Registro Cadastral, juntamente, com os documentos descritos nos itens 4.4 ao 4.8, contendo, na parte externa do envelope a seguinte menção:
MUNICÍPIO DE VACARIA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE - Nome da Empresa
FONE E FAX E-MAIL
5.1.1 - A licitante que enviar os envelopes antecipadamente, e que não se fizer presente no dia da abertura do envelope contendo a documentação, PODERÁ (documento não obrigatório) enviar junto no envelope nº 01, DECLARAÇÃO (Declaro que desisto expressamente do prazo legal para recurso a que tenho direito na fase de habilitação desde que seja habilitado) assinada pelo representante legal da mesma, dando assim seguimento ao certame.
5.2 - Em envelope distinto (no 2), os licitantes apresentarão a proposta de preços (comercial), devidamente assinada pelo representante legal. Se forem procuradores anexar a procuração respectiva (11.4), com firma reconhecida ou cópia autenticada, em folha timbrada ou carimbada, não contendo emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar na parte externa do envelope, a seguinte menção:
MUNICÍPIO DE VACARIA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA/COMERCIAL
PROPONENTE - Nome da Empresa
FONE E FAX E-MAIL
5.2.1 - A proposta deverá ser apresentada em Reais (R$), redigida em idioma nacional, apresentada em original (observar anexo XI), rubricada em todas as suas páginas, constando:
5.2.2 - Valor Unitário e Preço total final. O Preço Total Final deverá ser apresentado em algarismos e por extenso.
5.2.3 - A proposta deverá ter validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para seu recebimento e abertura.
5.3 - Em envelope distinto (no 3), os licitantes apresentarão a proposta técnica, devidamente assinada pelo representante legal. Se forem procuradores anexar a procuração respectiva (11.4), com firma reconhecida ou cópia autenticada, em folha timbrada ou carimbada, não contendo emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter na parte externa do envelope, a seguinte menção:
MUNICÍPIO DE VACARIA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA/TÉCNICA
PROPONENTE - Nome da Empresa
FONE E FAX E-MAIL
5.3.1 - A PROPOSTA TÉCNICA DEVERÁ CONTER:
5.3.2 - Atestados de Capacitação Técnica (Modelo Anexo VI);
5.3.3 - Atestados de aptidão para desempenho de atividade semelhante e compatível com o objeto da licitação (Modelo Anexo VIII);
5.3.4 - Declaração do tempo de suporte da empresa ofertante: este item determina o tempo máximo para o atendimento no Município, caso seja solicitado (Anexo VII);
5.3.5 - Declaração do Prazo de entrega dos Softwares (Anexo IX).
5.3.6 - A licitante deverá observar os Critérios de Julgamento constantes no (Anexo X).
5.3.7 - As informações prestadas em cada um destes itens deverão ser suficientes para que a Comissão Especial de Licitações efetue o seu devido julgamento.
5.4 - As propostas deverão atender a todos os termos deste Edital, principalmente quanto ao prazo de entrega e as condições de pagamento.
5.5 – Os preços cotados serão fixos não se admitindo reajuste sob qualquer título.
5.6 - Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado.
5.7 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não cote algum item errado.
5.8 - A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
5.9 - As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão desclassificadas.
6 - DA ABERTURA E JULGAMENTO:
6.1 - As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Especial de Licitações designada pela portaria nº 851/2009, bem como a proposta técnica, em observância aos seguintes procedimentos:
6.2 - Reunião da fase habilitatória:
6.2.1 - Na data e local indicado neste edital, a Comissão Especial de Licitações e os representantes das empresas interessadas reunir-se-ão para a entrega de todos os envelopes (1, 2 e 3) e abertura do Envelope nº. 1 Habilitação, seguindo as seguintes formalidades:
6.2.1.1 - Todos os envelopes serão examinados e rubricados pelos presentes;
6.2.1.2 - Abertura do Envelope nº. 1, com exame da documentação e a posição das rubricas de todos os presentes;
6.2.1.3 - Lavratura da ata circunstanciada, assinada pela Comissão Especial de Licitações e pelos representantes presentes, onde serão registradas eventuais impugnações que possam interessar ao julgamento;
6.2.1.4 - A Comissão Especial de Licitações reunir-se-á para o julgamento da fase de habilitação, realizando quantas sessões se fizerem necessárias;
6.2.1.5 - Serão consideradas habilitadas as proponentes que apresentarem todos os documentos em conformidade com as exigências do edital. Todos os participantes serão comunicados do resultado.
6.2.1.6 - Abertura do envelope nº. 3, proposta técnica, com circulação das propostas para o exame por parte de todos os presentes e aposição das rubricas;
6.2.1.7 - O julgamento da proposta técnica será realizado pela Comissão Especial de Licitações, nomeada pela portaria nº (851/2009), que subsidiará o julgamento e a classificação das propostas técnicas, na qual serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos deste edital, classificando as propostas de acordo com os critérios de julgamento, com a aplicação da Nota Técnica Final (NTF);
6.2.1.8 - A proposta técnica totalizará no máximo 100 (cem) pontos e terá peso 7 (sete) na definição da nota final da proponente.
6.2.1.9 – Será realizada a classificação das proponentes, exigindo-se a pontuação mínima de igual ou maior que 35 pontos para classificação, sendo após todos os participantes comunicados;
6.2.1.10 - Abertura do envelope nº. 2, proposta de preços comercial, das empresas classificadas da sessão de abertura do envelope de nº 03, com circulação das propostas para o exame por parte de todos os presentes e aposição das rubricas;
6.2.1.11 - A proposta comercial totalizará no máximo 100 (cem) pontos e terá peso 3 (três) na definição da nota final da proponente;
6.2.1.12 - Após as análises, o julgamento da licitação será realizado em sessão da Comissão Especial de Licitações, na qual serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos deste edital;
6.2.1.13 - Classificação das proponentes, sendo todos os participantes comunicados;
6.2.1.14 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão Especial de Licitações, realizar diligências visando a esclarecimentos sobre a documentação e propostas, em tantas sessões quantas forem necessárias;
6.2.1.15 – Ao término de cada sessão a Comissão lavrará ata específica, a qual deverá ser assinada pelos representantes legais das proponentes, pela Comissão, e pelos técnicos convidados, quando for o caso.
6.3 - Do Cálculo das Notas:
CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA
NTF = Somatório dos pontos da nota técnica Onde:
NTF – Nota Técnica Final da Proponente
(pontuações obtidas pelos critérios estabelecidos no Anexo X)
CÁLCULO DA NOTA DE PREÇOS
NPF = (MP / PP) x 100
NPF – Nota de Preço Total Final da Proponente MP – Menor Preço entre as Proponentes
PP – Preço Total Final da Proponente
CÁLCULO DA NOTA FINAL
NF = (NTF x 7) + (NPF x 3)
NF – Nota final da proponente
NTF – Nota Técnica Final da proponente NPF – Nota de Preços final da proponente
6.4 - Da classificação:
6.4.1 - A classificação será realizada pela ordem decrescente dos pontos obtidos, sagrando-se vencedor o licitante que obtiver a maior avaliação (NF - Nota Final da proponente).
6.4.2 - Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio, em sessão pública, com a presença dos membros da Comissão Especial de Licitações, para a qual serão convocados os licitantes empatados e demais interessados, em data a ser fixada, pela Comissão Especial de licitações.
6.4.3 - No caso de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os proponentes, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas que determinaram à desclassificação.
6.4.4 – Serão devolvidos aos representantes das empresas desclassificadas técnicamente, os respectivos envelopes contendo as propostas comerciais. No caso de recusa de recebimento pelos desclassificados ou se estiverem ausentes, os referidos envelopes ficarão à disposição das mesmas, no setor de licitações, até o vigésimo dia após a abertura das propostas comerciais. Após esse prazo, os envelopes serão destruídos pelo Setor de Licitações.
7 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
7.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
8- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO RESULTADO:
8.1 - A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação será efetuada pelo Sr. Prefeito Municipal a proponente que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e atingir a melhor nota final de técnica e preço.
9 - DO JULGAMENTO:
9.1 - A licitação é do tipo técnica e preço, e o julgamento será realizado pela Comissão Especial de Licitação, levando em consideração a melhor nota final de técnica e preço.
9.2 – A licitante deverá observar os critérios de julgamento constantes no anexo X.
10- DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO:
10.1 – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
10.1.1 - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.1.2 - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento
dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
10.2 – MULTA
A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual:
10.2.1 - MULTA MORATÓRIA
I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos.
II - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.
III – A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.
IV – A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3.
10.2.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
II – O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 10.3
10.3 - SUSPENSÃO
10.3.1 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Vacaria/RS destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
10.3.2 - Por 6 (seis) meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à
entidade.
II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
10.3.3 - Por 1 (um) ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório.
II - Recusar-se a assinar o Termo de Contrato e Retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido.
10.3.4 - Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:
I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a
entidade;
10.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.4.1 - A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I- Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidência de atuação com interesses escusos;
III – Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades;
10.4.2 – Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Vacaria/RS, poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de suspensão de 2 (dois) anos, extinguindo-se após seu término.
10.4.3 - A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
10.5 - As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - A Administração Pública Municipal, reserva-se o direito de rejeitar todas as propostas, bem como, o de revogar a presente licitação por razões de interesse do serviço público, sem que assista aos interessado direito a qualquer indenização;
11.2 - O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 - Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos, salvo disposição da Lei Complementar 123/06.
11.4 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, recursos, nova oferta de preços e assinar atas, as licitantes ou seus representantes devidamente credenciados, com poderes específicos para tal.
11.5 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação as participantes retardatárias.
12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 - A despesa decorrente com a presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2010:
08 – Secretaria Municipal da Educação
2.411 – Manutenção das Escolas
33903900 – Outros serviços de terceiros – PJ - 313
10 – Secretaria Municipal da Saúde 2.761 – Manutenção da Secretaria
33903900 – Outros serviços de terceiros – PJ - 454
04 – Secretaria Municipal de Gestão e Finanças
2.051 – Manutenção da Secretaria
33903900 – Outros serviços de terceiros – PJ – 128
13 - DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL:
13.1 - Especificações Link de Acesso a Web - (Anexo I);
13.2 - Especificações Técnicas Sistema de Monitoramento dos pontos clientes (Anexo II);
13.3 - Especificações Técnicas de Software para Serviços de Help-Desk - (Anexo III);
13.4 - Especificação Técnica dos Atendimentos Presenciais - (Anexo IV);
13.5 – Especificações Técnicas de Assessoramento em Gestão de TI para redes LAN/WAN/VLAN (anexo V)
13.6 - Modelo de Atestado Capacitação Técnica - (Anexo VI);
13.7 - Modelo de Declaração do Tempo para Suporte presencial - (Anexo VII);
13.8 - Modelo de Atestado de Execução de Serviços Semelhantes aos solicitados neste Edital – (Anexo VIII);
13.9 - Modelo de Declaração do Prazo de Entrega – (Anexo IX);
13.10 - Avaliação Técnica da Proponente – (Anexo X);
13.11 - Modelo de Proposta Comercial - (Anexo XI);
14- DAS INFORMAÇÕES:
14.1 - Demais informações poderão ser obtidas junto ao setor de licitações, à rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 915, na cidade de Vacaria, no horário de expediente. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão Especial de licitações, por escrito, no máximo em até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação. As licitantes que tiverem eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste edital, serão atendidas durante o expediente da Prefeitura Municipal de Vacaria, pela comissão especial de licitações, até 03(três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação, no setor de licitações.
Vacaria, 14 de dezembro de 2009.
Elói Poltronieri Prefeito Municipal
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2010
ANEXO I – Especificações.
Link de acesso a Internet
1 (um) Link de Internet de 4Mb PPP Full, com SLA (Service Level Agreement) PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO Point to Point Protocolo PPP- LARGURA DE BANDA 4Mbit/s, com garantia de banda nacional e internacional de 100% com desconto de tráfego de controle podendo chegar no máximo entre 5% (cinco porcento) a 10% (dez porcento)
A conexão da Rede Internet denominada rede Wan, deve ser implementada através de uso de circuito dedicado (Linha Privada), interligado em equipamento demoninado roteador de conexão IP através de protocolos PPP-HDLC.
Endereços IP, derivados do bloco CIDR - Classless Inter-Domain Routing - alocado ao seu backbone. Esta atribuição segue as orientações do IAB - Internet Activities Board -. Para garantir o uso eficiente dos endereços disponíveis, o serviço deve fornecer inicialmente 2 sub-redes de 28 bits e 2 sub-redes de 25 bits.
Roteamento estático configurado através de rotas estáticas.
Latência (milissegundos): Tempo médio de trânsito (em ms, ida e volta – roundtrip) de um pacote de 64 bytes entre dois centros de roteamento, dentro da Rede Wan, 50 milissegundos no máximo.
Perda de Pacotes ( % ) Índice que mede a taxa média de sucesso na transmissão de pacotes IP entre dois pontos da rede 0,5% no máximo.
Disponibilidade (%): Percentual médio de tempo no qual a Rede Wan está operacional, num período de 30 dias correspondente à assinatura do Serviço deve ser de 99,99%.
Ambientação de Link deve ser ambientado nas interfaces do denominado Servidor Gateway Portex, o mesmo deve ser Certificado pelo fabricante do Software.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2010
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS PONTOS CLIENTES
Software de Monitoramento 24 Hs, com métodos de pesquisa em Protocolos ICMP, IPX e NetBIOS, com métodos de alarme nos modos:
- Sonoros;
-e-mail;
-discagem para número de selecionável;
-Suporte a SNMP;
-Editor de mapas orientado a objeto;
-Webserver para acesso externo ao software;
-Relatório de Estatísticas de UP/DOWN por dispositivo cadastrado;
-Log de Atividades, TRAPs SNMP, Logs de sistema e logs para Debug;
-Ferramenta para detecção de dispositivos na rede, e detecção de serviços;
-Sem limites de dispositivos monitorados.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2010
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO EM PROCESSOS DE HELP DESK
Software de Help-Desk deve ser proprietário, com disponibilidades de manutenção atualizações e intervenções de adequação técnica para os serviços específicos em cada setor ou segmento definido por nosso TI. (5 segmentos um controle individual por segmento e global)
Das descrições:
- Desenvolvida em Código PHP criptografado, para rodar em Servidor Web Apache 1.3.37;
- Gravação dos dados em Banco de Dados Relacional MySQL, versão 4.1.22;
- Suporte a segurança por nível de usuário, com controle por interface web e repositório dos dados em Banco de Dados Relacional;
- Controle de acesso por Usuário/Grupo;
- Relatório de chamados (ticket's), com os dados mantidos em Banco de Dados Relacional;
- Controle de acesso por sessão;
- Visualização e impressão de ticket's, com todo o seu histórico;
- Notificações por email de abertura, resposta licitante e para o Cliente;
- Gerenciamento de ticket's possibilitando, re-abertura de um ou mais ticket's;
- Possibilidade de enviar mensagens Privadas;
- Filtro por email, palavra-chave, categoria, status ordenado por ticket, prioridade, data e categoria especificando quantos registros por página;
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2010 ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS
Suporte e intervenção técnica presencial durante a vigência do contrato dias úteis e horário comercial, tempo de atendimento máximo de 06 horas e tempo de solução em até 24 horas, admitindo-se a substituição temporária de equipamentos (uso de reserva técnica). Sendo que Software e Hardware necessariamente devem possuir certificação, da empresa fornecedora das tecnologias implantadas na sua integridade.
Deverá ter a disponibilidade de Help-Desk para os serviços de chamadas em qualquer dia ou horário fornecendo protocolo digital do mesmo.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2010 ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ASSESSORIA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PARA REDES LAN/WAN/VLAN
Assessoria técnica presencial durante a vigência do contrato em dias úteis e horário comercial, a ser realizada no mínimo 2 dias por mês nas dependências da administração municipal, com tempo de atendimento mínimo de 06 horas por dia, verificando situações específicas, elaborando projetos e orientando atividades relacionadas a administração de redes LAN/WAN/VLAN e seus correlatos, especialmente:
- Administração,monitoramento e orientação na configuração de perfis de usuários de rede;
- Visualização de demandas de solicitações de subgrupos de acesso de upload e download com controle de utilização de link por usuário e consumo de banda;
- Orientar a gestão eficiente de demanda e controle de preferências de banda visando agilidade de processos em rede;
- Buscar otimização da navegação por perfis de usuários na rede;
- Monitorar e orientar na defesa de atividades possivelmente danosas às redes e integridade de informação que nelas trafega;
- Orientação em processo de detecção e isolamento de atividades danosas à rede;
- Desenvolver metodologia preventiva e identificação de situações danosas à rede e a integridade de dados que nela trafegam, bem como ao ambiente interno;
- Desenvolver e orientar técnicas de controle de acessos externos e internos e formas de monitoramento;
- Orientar e coordenar ambientações de equipamentos e softwares na rede WAN/LAN, inclusive na elaboração e manutenção de memoriais descritivos;
- Promover orientação e desenvolvimento de otimização de tempo e recursos de rede e maximização de uso das ferramentas existentes, promovendo gestão de incidentes e orientação na redução dos mesmos;
- Orientar na documentação e administração de processos evolutivos de gestão de TI;
- Outras atividades pertinentes ao manejo e desenvolvimento de uso das ferramentas de rede LAN/WAN/VLAN da administração.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 01/2010
ANEXO VI MODELO DE ATESTADO
Capacitação Técnica
(Fornecido pelo Fabricante do Software)
Atestamos para os devidos fins e efeitos, que o senhor “Nome do Técnico Certificado”, CPF , participou de Treinamento de Capacitação, ministrado por nossos Técnicos, estando apto a prestar suporte no Software “Nome do Software” desenvolvido por esta empresa.
Assinatura do responsável Data
Nota: Não será exigido modelo idêntico a este. Variações serão aceitas desde que mantidas a essência e finalidades deste Atestado.
Busca o Município garantir que a empresa ofertante possui condições de prestar o suporte técnico necessário ao bom funcionamento do produto licitado.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 01/2010
ANEXO VII MODELO DE ATESTADO
Declaração do Tempo para suporte Técnico presencial
Declaramos para os devidos fins e efeitos, que o tempo máximo para suporte técnico no Município de Vacaria é de XX (XXXXXX) horas após registro da solicitação.
Assinatura do responsável Data
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 01/2010
ANEXO VIII MODELO DE ATESTADO
Qualificação Técnica – Complexidade dos Serviços
Atestamos para os devidos fins e efeitos, que a empresa “Nome da Empresa”, CNPJ nº.
................, presta serviços para o Município de “Nome do Município”, Monitoramento de redes Lan / Wan / Vlan, sempre atendendo de forma satisfatória.
Atestamos ainda, que sua equipe demonstra conhecimento técnico tanto nas áreas de Hardware como especificas para os softwares.
Assinatura do responsável Data
Nota: Não será exigido modelo idêntico a este. Variações serão aceitas desde que mantidas a essência e finalidades deste Atestado.
Busca o Município garantir que a empresa ofertante possui boas referências em órgãos públicos ou privados e com serviços de complexidade semelhante, minimizando assim seus riscos.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 01/2010
ANEXO IX MODELO DE ATESTADO
Declaração do Prazo de Entrega dos Equipamentos e Softwares
Descrição | Prazo em dias |
Tempo de Suporte Técnico | |
Prazo de serviço de link de acesso a WEB | |
Tempo em dias úteis e ativação Software de Serviço de Help-Desk | |
Tempo em dias úteis para instalação e ativação Software Sistema de Monitoramento dos pontos clientes |
Assinatura do responsável Data
Nota: O Inicio do prazo a ser considerado é a data da nota de empenho a ser emitida pelo Município. Considera-se entregue o software instalado e homologado pelo setor de informática do município.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2010
ANEXO X
AVALIAÇÃO TÉCNICA DA PROPONENTE
Atestados do Fabricante: (no máximo 30 pontos)
- Atestados emitidos pelo Fabricante do Software Portex solicitado, habilitando técnicos da proponente para manutenção/implantação/qualificação (Modelo Anexo IV):
1 atestado | 10 pontos |
2 atestados | 20 pontos |
3 atestados | 30 pontos |
Atestados do Fabricante: (no máximo 20 pontos)
- Atestados emitidos pelo Fabricante do Motorola Canopy solicitado, habilitando técnicos da proponente para manutenção/implantação/qualificação (Modelo Anexo VI):
1 atestado | 10 pontos |
2 atestados | 15 pontos |
3 atestados | 20 pontos |
Tempo para suporte presencial (no máximo 15 pontos)
- Tempo em horas para suporte na Prefeitura, caso solicitado.
Até 6 horas | 15 pontos |
De 6 horas a 10 horas | 10 pontos |
Mais de 10 horas | 05 pontos |
Atestados de experiência: (no máximo 15 pontos)
- Atestados ou declarações de execução de serviços semelhantes aos solicitados neste edital, comprovando a experiência da proponente junto a órgãos Públicos/Privados:
1 atestado | 05 pontos |
2 atestados | 10 pontos |
3 atestados | 15 pontos |
Serviço de Link de acesso a WEB, Software de Help-Desk e monitoramento dos pontos clientes: (no máximo 20 pontos)
Tempo em dias úteis de entrega de serviços e softwares, sendo o prazo de ambos os serviços e instalações unificadas em suas ativações:
- Tempo em dias úteis para Instalação e ativação do Link;
- Tempo em dias úteis para instalação e ativação Software Sistema de Monitoramento dos pontos clientes;
- Tempo em dias úteis e ativação Software de Serviço de Help-Desk;
Ativação | |
Até 15 dias | 20 pontos |
De 15 até 20 dias | 10 pontos |
De 21 até 30 dias | 5 pontos |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2010 ANEXO XI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Item | Qtde | Módulos | Valor Unitário | Valor Total | |||||
1 | 1 | Link de acesso a Internet de 4Mb PPP Full, com SLA (Service Level Agreenet) PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO Point to Point Protocolo PPP- LARGURA DE BANDA (Kbit/s, Mbit/s ou Gbit/s) 4Mbit (custo mensal) | |||||||
2 | 1 | Software Sistema de Monitoramento dos pontos clientes (custo mensal) | |||||||
3 | 1 | Software de Serviço de Help Desk (custo mensal) | |||||||
4 | 1 | Taxa pagto) | de | Instalação | em | sua | totalidade(único | ||
5 | 1 | Assessoria em Gestão de TI (custo mensal) | |||||||
Total geral | |||||||||
Total Geral por Extenso |
Validade da proposta: Nome do Proponente. Data.
Assinatura do representante legal