Ativação. Ativação do sistema de monitoramento instalado por empresa especializada contratada pela Seguradora.
Ativação. Após a reserva do serviço individual FoD "Direção assistida Plus" na Porsche Connect Store, é necessário ativar a função no veículo; para tal, o veículo tem de estar ligado à rede móvel através do eSIM integrado e o modo privado tem de estar desativado até que o processo de ativação esteja concluído. Tem de seguir as instruções no PCM para concluir a ativação.
Ativação. (i) Modo de funcionamento. A ativação associa a utilização do Serviço a um dispositivo específico. É necessária a ativação para cada dispositivo ao qual foi atribuída a licença do Serviço. A utilização do Serviço requer que o software seja transferido para o dispositivo de um utilizador. Durante a ativação, o software irá contactar automaticamente a Microsoft ou as suas afiliadas para confirmar se a licença está associada ao dispositivo licenciado. Uma vez que a ativação se destina a identificar alterações não autorizadas às funções de licenciamento ou ativação do Serviço e a impedir qualquer outra forma de utilização não licenciada do software, o Adquirente não tem o direito de utilizar o Serviço após o tempo permitido de ativação e não poderá ignorar ou contornar a ativação. Se o Adquirente não tiver iniciado sessão no Serviço com a conta Microsoft do Adquirente durante o tempo permitido para a ativação inicial, a maior parte das funcionalidades do Serviço e do software deixará de funcionar.
(ii) Ligar à Microsoft. Para obter mais informações quanto à ativação, consulte Ativar o Office – Apoio ao Cliente do Office (xxxxxxxxx.xxx). Se o dispositivo estiver ligado à Internet, o software poderá ligar-se automaticamente à Microsoft para a ativação quando o Adquirente tiver sessão iniciada. É necessário um serviço de Internet para a ativação e podem aplicar-se custos.
(iii) Reativação. Caso proceda à alteração do software ou de alguns componentes do dispositivo, poderá ter de reativar o software.
(iv) Falha na ativação. Durante a ativação online, se as funções de licenciamento ou ativação do software forem consideradas falsificadas ou indevidamente licenciadas, a ativação irá falhar. O software vai notificar o Adquirente se a cópia instalada do software estiver indevidamente licenciada. Para além disso, receberá lembretes para obter uma cópia do software devidamente licenciada.
Ativação. 2.1 A ativação do serviço ocorrerá após avaliação, pela CLARO, das informações constantes no Termo de Adesão, corretamente preenchido e firmado pelo ASSINANTE, e, quando cabível, o pagamento dos preços de habilitação e assinatura. A partir da aprovação pela CLARO, o ASSINANTE terá direito ao uso do serviço contratado conforme descrito no Termo de Xxxxxx, obrigando-se e condicionando- se a utilizar o serviço dentro das normas e regulamentos da ANATEL, assim como deste Contrato.
2.2 A CLARO, ou qualquer de seus representantes autorizados, somente ativará o Aparelho (Modem USB/Tablet/Roteador) que seja certificado e homologado pela ANATEL e compatível com a sua rede, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do ASSINANTE a origem e forma de aquisição do referido Aparelho, devendo, contudo, o ASSINANTE apresentar, no ato da ativação, a competente nota fiscal de compra ou documento de regularidade fiscal.
2.2.1 Na hipótese do ASSINANTE adquirir apenas o chip (“SIM Card”) CLARO, será de sua exclusiva responsabilidade o funcionamento e a utilização dos serviços ora contratados no Aparelho em que venha o mesmo a ser instalado.
Ativação. Fica a critério do Município, a definição de prioridades para a utilização dos sistemas. Podendo optar por não implantar imediatamente todos os módulos contratados, pagando apenas pelos módulos implantados.
Ativação. Para que o cliente do segmento Pós se tornar um assinante do YouTube Premium, ele deverá enviar um SMS com a palavra YOUTUBE para 9000 ou acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx e fazer a contratação web. Cliente do segmento Pós e Controle também podem contratar via o MEU TIM app ou site, basta selecionar o serviço dentro da loja de serviços de valores adicionados e confirmar a contratação.
Ativação presencial e/ou remota;
Ativação. 07 Automações e realizar pagamentos de bens, O Pix é uma nova forma para transferir serviços e impostos
Ativação. 2.1. A ativação compreende a realização de testes finais, ajustes e calibrações que coloquem todos os equipamentos e acessórios relacionados neste documento em ordem operacional adequada às necessidades da Contratante para pronto uso, e inclui os seguintes itens: • Teste de falta de rede, e transferência para grupo gerador; • Configuração para teste automático semanal das baterias, com interface no idioma português; • Prestar assistência no local quando solicitado, para qualquer operação de desligamento, reativação ou alteração nas conexões de entrada.
2.2. A conclusão da instalação e ativação devem acontecer em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega de todos os itens, sendo que a Contratada deve agendar com a Contratante a data da instalação.
2.3. A Contratante fará o recebimento provisório após a entrega, instalação e ativação do objeto, através da emissão do Termo de Recebimento Provisório (Anexo 9) no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a partir da qual começará a fluir o prazo para o recebimento definitivo.
2.4. A Contratante receberá definitivamente o equipamento entregue, instalado e ativado após a verificação da qualidade e conformidade com especificações técnicas, e consequente aceitação, em até 15 (quinze) dias corridos da emissão do Termo de Recebimento Provisório, e emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD – (Anexo 10).
2.5. A Contratada deverá fornecer até a data de entrega do equipamento, uma cópia do relatório dos testes e ensaios finais do sistema em fábrica.
2.6. Constitui obrigação da Contratada a correção imediata das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas no objeto.
2.7. A garantia terá vigência a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD. O atendimento em garantia deverá ser realizado nas dependências da Contratante.
Ativação. 3.1. O Parceiro compromete-se a comercializar apenas as cópias devidamente licenciadas do PayGo Gateway, estando ciente que está expressamente vedada (a) reproduzir cópias não autorizadas e/ou (b) praticar engenharia reversa dos softwares disponibilizados pela PayGo, sem prévia e formal autorização da PayGo.
3.1.1. A PayGo por força deste anexo e do Contrato, poderá a qualquer momento e sem prévio aviso, inclusive por quaisquer meios eletrônicos disponíveis, verificar a legalidade das cópias instaladas no Cliente e/ou seus escritórios.
3.1.2. O Parceiro declara estar ciente de que, de acordo com a Lei do Software (Lei nº 9.609/98), as pessoas envolvidas em reprodução ilegal de programas ficam sujeitas ao pagamento das respectivas indenizações por Perdas, em valor correspondente a até três mil vezes o valor de cada cópia do programa original, além das sanções penais.
3.2. O Parceiro declara-se ciente e se compromete a informar o Cliente de que, para a “Ativação”, isto é, a liberação do Cliente para uso do PayGo Gateway, deverá este estar prévia, devida e efetivamente autorizado a realizar transações de pagamento, pelas Adquirentes, em ambientes de E-Commerce.
3.2.1. O Parceiro declara-se ciente e se compromete a informar o Cliente sobre a necessidade de possuir afiliação específica para E-commerce junto às Adquirentes para as quais deseja encaminhar transações ou cobranças.
3.2.2. O Parceiro é o único responsável em solicitar a Afiliação E-commerce e o Token ao Cliente e inseri-las na Plataforma de Cadastro, para que seja possível a ativação da solução de Link de Pagamento.
3.2.3. Fica desde já certo e ajustado que o Parceiro é exclusivamente responsável no caso de qualquer informação adicionada incorretamente na Plataforma de Cadastro e que impeça o processo de ativação das soluções do PayGo Gateway.