DAS DESCRIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS DESCRIÇÕES. 3.1. Para os fins do disposto neste edital, poderão ser firmados Xxxxx (s) de Cooperação para os seguintes serviços: 3.1.1. Edição anual do Prêmio CET de Educação para o Trânsito; 3.1.2. Campanhas educativas e publicitárias para o trânsito; 3.1.3. Realização de palestras, cursos, seminários e eventos relacionados ao trânsito; 3.1.4. Apoio a especialistas da CET para custear sua participação em viagens de estudos, cursos, palestras, seminários e eventos relacionados ao trânsito; 3.1.5. Atividades escolares; 3.1.6. Formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento de condutores; 3.1.7. Elaboração, produção e distribuição de material didático-pedagógico; 3.1.8. Formação, qualificação e atualização de profissionais do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; 3.1.9. Formação de agentes multiplicadores; 3.1.10. Custeio de pesquisas comportamentais relativas à mobilidade, transportes e segurança no trânsito; 3.1.11. Apoio na organização/realização de ações: cessão de instrutores capacitados para ministrarem cursos nos Centros de Educação de Trânsito através de Acordo de Cooperação conforme consta no ANEXO V.A deste. 3.1.12. Eventos de educação para o trânsito; 3.1.13. Obras, reformas, manutenção, conservação e funcionamento de centros e unidades de educação e instrução, aperfeiçoamento, e escolas públicas de trânsito; 3.1.14. Manutenção de veículos empregados nas atividades de educação para o trânsito; 3.1.15. Transporte para participantes de eventos ligados à educação para o trânsito; 3.1.16. Custeio de profissionais para catalogação de acervo ou gestão da biblioteca da CET. 3.2. Na hipótese de doações de bens patrimoniais, novos ou seminovos, materiais e equipamentos, a CET analisará as propostas relativas a: 3.2.1. Material didático; 3.2.2. Aplicativos e equipamentos de informática destinados à educação para o trânsito; 3.2.3. Equipamento de áudio e vídeo destinados à educação para o trânsito; 3.2.4. Instrumentos musicais destinados à educação para o trânsito; 3.2.5. Móveis e utensílios destinados à educação para o trânsito; 3.2.6. Miniveículos e veículos destinados à educação para o trânsito; 3.2.7. Veículos destinados à formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento de condutores; 3.2.8. Trajes e materiais cenográficos utilizados em apresentações artísticas, circenses e teatrais, em travessia de escolares e em programas de educação para o trânsito; 3.2.9. Doação de acervo de livros, periódicos e publicações voltados à educação para o trânsito, material d...
DAS DESCRIÇÕES. Veículos – PESADOS: - Veículos – LEVES:
DAS DESCRIÇÕES. 3.1. A implantação da sinalização de orientação de tráfego por meio do Programa de Orientação de Tráfego – POT Serviços à área denominada para esse Programa como Vila Mariana, consiste na elaboração de Projeto Executivo e Implantação da Sinalização Vertical de Orientação de Serviços por parceiro(s) interessado(s) na celebração deste acordo para implantação e/ou adequação da sinalização de orientação de tráfego aos equipamentos públicos e privados instalados no perímetro: Av. dos Bandeirantes, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Av. Indianópolis, Av. Ibirapuera, Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. 00 xx xxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Av. Sena Madureira. 3.1.1. Serão objeto de revitalização da sinalização apenas os seguintes equipamentos: 0.0.0.0.Xx saúde - hospitais públicos e privados com atendimento 24 horas no local, atendimento de urgência/emergência a qualquer paciente, dispondo de área física e instalações compatíveis e adequadas à realização dos primeiros atendimentos de urgência/emergência, por meio de recursos tecnológicos e humanos especializados para atendimento de urgência/emergência, encaminhando após aos serviços ambulatoriais ou especializados.
DAS DESCRIÇÕES. Desenvolvida em Código PHP criptografado, para rodar em Servidor Web Apache 1.3.37; - Gravação dos dados em Banco de Dados Relacional MySQL, versão 4.1.22; - Suporte a segurança por nível de usuário, com controle por interface web e repositório dos dados em Banco de Dados Relacional; - Controle de acesso por Usuário/Grupo; - Relatório de chamados (ticket's), com os dados mantidos em Banco de Dados Relacional; - Controle de acesso por sessão; - Visualização e impressão de ticket's, com todo o seu histórico; - Notificações por email de abertura, resposta licitante e para o Cliente; - Gerenciamento de ticket's possibilitando, re-abertura de um ou mais ticket's; - Possibilidade de enviar mensagens Privadas; - Filtro por email, palavra-chave, categoria, status ordenado por ticket, prioridade, data e categoria especificando quantos registros por página; Suporte e intervenção técnica presencial durante a vigência do contrato dias úteis e horário comercial, tempo de atendimento máximo de 06 horas e tempo de solução em até 24 horas, admitindo-se a substituição temporária de equipamentos (uso de reserva técnica). Sendo que Software e Hardware necessariamente devem possuir certificação, da empresa fornecedora das tecnologias implantadas na sua integridade. Deverá ter a disponibilidade de Help-Desk para os serviços de chamadas em qualquer dia ou horário fornecendo protocolo digital do mesmo. Assessoria técnica presencial durante a vigência do contrato em dias úteis e horário comercial, a ser realizada no mínimo 2 dias por mês nas dependências da administração municipal, com tempo de atendimento mínimo de 06 horas por dia, verificando situações específicas, elaborando projetos e orientando atividades relacionadas a administração de redes LAN/WAN/VLAN e seus correlatos, especialmente: - Administração,monitoramento e orientação na configuração de perfis de usuários de rede; - Visualização de demandas de solicitações de subgrupos de acesso de upload e download com controle de utilização de link por usuário e consumo de banda; - Orientar a gestão eficiente de demanda e controle de preferências de banda visando agilidade de processos em rede; - Buscar otimização da navegação por perfis de usuários na rede; - Monitorar e orientar na defesa de atividades possivelmente danosas às redes e integridade de informação que nelas trafega; - Orientação em processo de detecção e isolamento de atividades danosas à rede; - Desenvolver metodologia preventiva e identificação de situações d...
DAS DESCRIÇÕES. 3.1. A implantação da sinalização de orientação de tráfego por meio do Programa de Orientação de Tráfego – POT Serviços à área denominada para esse Programa como São Miguel, consiste na elaboração de Projeto Executivo e Implantação da Sinalização Vertical de Orientação de Serviços por parceiro(s) interessado(s) na celebração deste acordo para implantação e/ou adequação da sinalização de orientação de tráfego aos equipamentos públicos e privados instalados no perímetro: Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Av. São Miguel, Pç Pe. Xxxxxx X. Mafra, Av. Mal. Xxxx, Av. Nordestina, Av. Pires do Rio, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Prof. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Av. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxx, Av. Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Av. Prof. Xxxxxx xx Xxxxxx e Vd. da China. 3.1.1. Serão objeto de revitalização da sinalização apenas os seguintes equipamentos: 0.0.0.0.Xx saúde - hospitais públicos e privados com atendimento 24 horas no local, atendimento de urgência/emergência a qualquer paciente, dispondo de área física e instalações compatíveis e adequadas à realização dos primeiros atendimentos de urgência/emergência, por meio de recursos tecnológicos e humanos especializados para atendimento de urgência/emergência, encaminhando após aos serviços ambulatoriais ou especializados.
DAS DESCRIÇÕES. CAMINHÃO COMPACTADOR de lixo com capacidade volumétrica mínima de 06m³ de lixo compactado, com praça de carga traseira aberta com capacidade volumétrica mínima de 1,85m³ de lixo solto e descarga de lixo por painel ejetor acionado por cilindro hidráulico telescópio de estágios de dupla ação, com comando hidráulico de 02 estágios dianteiros, com tomada de força com acionamento no interior da cabine, com sistema de compactação feito por duas placas, transportadora e compactadora acionadas por cilindros hidráulicos, com abertura e fechamento da tampa traseira efetuada pela ação de 02 cilindros hidráulicos externos de simples ação, comandos manuais por alavancas com sistema de segurança que permite parar ou inverter o ciclo em qualquer fase, com estribo traseiro em chapa de aço anti derrapante com alças de segurança e corrimão em toda extensão da porta traseira, com registro de escoamento de chorume e iluminação na praça da carga traseira, com no máximo 05 anos de uso e podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS. • CAMINHÃO BAÚ movido a combustível (diesel) e ter condições de operação com biodiesel, conforme diretrizes do programa nacional de produção e uso do biodiesel, motorização mínimo de quatro cilindros e mínimo de 145 cv, direção hidráulica, cabine com ar condicionado, entre eixos no mínimo 3.600, (dimensionado para baú de no mínimo 5m de comprimento X 2,2m de largura X 2m de altura), tração 4X2, o baú deverá ter um sistema de vedação para contenção de água, porta traseira de quatro folhas com abertura total, com escada para entrada, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS. • CAMINHAO 3/4 com carroceria em madeira pbt=8,3 t (toco 4,0 t), com no máximo 05 (cinco) anos de uso e podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS. • CAMINHÃO TRUCK adaptado com caçamba basculante, no mínimo pbt 19 t com caçamba basculante sob chassis, modelo convencional com capacidade mínima de 14 a 16m³, com acionamento por pistões hidráulicos, caminhão com 03 eixos, 06 cilindros equipado com motor potência de 280 cv, tampa traseira com abertura lateral, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e podendo possuir sistema de monitoramento/rastreamento GPS. • CAMINHÃO POLIGUINDASTE com gerenciamento eletrônico, mínimo de 06 cilindros, potência mínima 250 cv, 07 marchas, com direção hidráulica, adaptado com poliguindaste duplo com braço articulado, capacidade de elevação de 09 t, sapatas hidráulicas para...
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  • DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$101.171,67 (cento e um mil e cento e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) e está acima do limite de gasto programado de R$107.016,30 (cento e sete mil e dezesseis reais e trinta centavos) conforme programação orçamentária trimestral apresentada na proposta de trabalho da Organização Social Adesba. Esse desembolso corresponde a 61,45%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$119.942,08 (cento e dezenove mil e novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos) com base no valor do repasse da 12ª parcela. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como também ajuda de custo, férias e verbas rescisórias. Houve o desligamento do agente de vendas. Ainda que despesas trabalhistas sejam provisionadas mensalmente como pagamento de férias e rescisão, o desembolso no referido período provocou dispêndio de recurso além do programado para o trimestre. Tal situação impactou o saldo da rubrica “Encargos Sociais” que excedeu o limite esperado, no entanto, as demais se mantiveram dentro do programado com base no orçamentário. A apuração foi possível mediante comparativo do previsto e realizado com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho apresentado pela Organização Social Adesba. E quanto a contratação de colaboradores, é interessante compartilhar o processo de seleção e contratação com a comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação. As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”, tabela 03, excederam o saldo previsto no orçamentário para o referido período. Vale ressaltar, que no saldo da rubrica “Despesas Gerais” foi alocado o total das devoluções, os pagamentos não processados, mas ainda que subtraia este valor a rubrica permanece acima do previsto.Para mais, a Contratada registra nos lançamentos financeiros que realizou pagamentos atrelados a “visitas e assistências técnicas aos EES”, “serviços prestados por MEI”, “serviços gráficos”, “logísticas de entrega de produtos” e “assessoria contábil para o Cesol”. Nos demonstrativos financeiros do Relatório Trimestral de Prestação de Contas possui registro, na rubrica Tributos, de pagamento de imposto de renda (IRRF) sobre aplicação de recurso e outros tributos: PIS- PASEP, Confins e CSLL, sendo estas despesas apuradas por meio dos extratos bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto no período foi de R$231.295,88 (duzentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) e está inferior ao total de saídas de recursos esperado para o trimestre. É importante destacar que a Contratada dispôs de saldo remanescente do 11º trimestre, além do repasse da 12ª parcela como previsto e o somatório destes, resulta no saldo total da receita disponível que supri as obrigações do 12º trimestre. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira, a Contratada foi orientada a alocar os valores referentes aos estornos bancários numa conta específica (sugerido a rubrica “Despesas Gerias – conta: Pagamentos inconsistentes”), registrar o saldo do recurso provisionado na coluna “Despesas a pagar”, além disso, a compartilhar, quando ocorrer a seleção e contratação de técnico para equipe do Cesol, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.

  • MEMORIAL DESCRITIVO O projetista especificará em memorial descritivo, todas as exigências gerais e específicas para a execução da estrutura, inserindo todas as informações mínimas correlacionadas a execução correta da obra. O memorial descritivo esclarece os critérios utilizados nos projetos de reforço e recuperação de estruturas, devendo contemplar todos os sistemas propostos, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura. O memorial descritivo da fundação deverá ser organizado conforme descrição do memorial descritivo da fundação.

  • DOS DESCONTOS 7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores: a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;

  • Código Banco Descrição Tipo Und Quant Valor Unit Total Quant. => 200,0000000 Preço Total => 2.438,00

  • DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1 O objeto da presente prestação de serviços engloba serviços técnicos operacionais e administrativos, disponibilização de equipamentos, nas áreas de produção normal e dietoterápica, para pacientes e acompanhantes legalmente instituídos, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, compreendendo: operacionalização para fornecimento, produção e distribuição de dietas gerais e específicas (neutropênicos, vegetarianos, alérgicos ao glúten e demais intolerâncias) e ainda fórmulas lácteas; 2.2 A utilização das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) do CONTRATANTE ocorrerá quando esta oferecer condições para o preparo, porcionamento e distribuição das refeições; 2.3 Para as unidades de pronto atendimento (UPAS) que não possuam Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), todo o processamento deverá ser realizado em cozinha própria da CONTRATANTE e transportada até as unidades referidas e em carros apropriados para esse fim, conforme legislação vigente; 2.4 A distribuição, no Refeitório da CONTRATANTE, das refeições destinadas aos funcionários do Hospital e acompanhantes de pacientes, legalmente instituídos, pelo sistema de Cafeteria fixa, em bandejas lisas em plástico polipropileno ou ABS, com prato, seguindo cardápio aprovado antecipadamente, nas quantidades e horários determinados; 2.5 O fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (equipamentos, utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), mão de obra especializada, operacional e administrativa, em quantidades suficientes para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes da vigilância sanitária. a) A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA os equipamentos e utensílios já existentes nas unidades hospitalares e esta se comprometerá pela conservação e manutenção dos mesmos. Caso a unidade não disponha de equipamentos e utensílios, será de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição de acordo com a necessidade para o cumprimento dos serviços.

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem: 3.1.1 Executar os serviços objeto do Edital de Credenciamento. 3.1.2 Encaminhar as operações por meio da plataforma de concessão de crédito on-line disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, seja por meio de plataforma web ou por meio de aplicativo e/ou forma presencial, sendo que o pagamento será realizado após a efetiva liberação dos recursos para o tomador do crédito. 3.1.3 Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários. 3.1.4 Divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e canais de contato da instituição contratante, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de: a) Manter o sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial;

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.