EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 PROCESSO Nº 37/2021
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 PROCESSO Nº 37/2021
A Câmara do município de Cabreúva, com sede na Avenida Major Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 395 – Centro – Cabreúva/SP, por meio da Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 065/2021, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 02/2021, do tipo MENOR PREÇO – Processo Administrativo n.º 37/2021, cujo objeto trata-se da AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR, TIPO NOTEBOOK, E COMPUTADORES SERVIDORES DE REDE que será
regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO: fornecimento por MENOR PREÇO UNITÁRIO.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Câmara do Município de Cabreúva/SP, sito na Avenida Major Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 395 – Centro – Cabreúva/SP, com início no dia 14/12/2021, a partir das 10:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO
1.1. A Presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR, TIPO NOTEBOOK, E COMPUTADORES SERVIDORES DE REDE.
1.2. O objeto acima mencionado é composto por 03 (três) LOTES, conforme especificações mínimas descritas no ANEXO I.
1.3. A empresa participante deverá cotar cada item do LOTE que participará, e para este haverá etapas de lances.
1.3.1. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances se cotar o LOTE de acordo com as especificações mínimas deste Edital;
1.4. Os serviços deverão atender aos padrões de qualidade reconhecidos no mercado nacional e normas brasileiras vigentes.
1.5. A proponente deverá atender a legislação vigente e suas alterações.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.
2.2 - Não será permitida a participação:
a) De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
b) De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Daqueles que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara do Município de Cabreúva/SP, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.3 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.4 - Não será permitido nesta licitação, a qualquer pessoa física ou jurídica, representar mais de uma licitante.
2.5 - Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de, no máximo, um representante de cada licitante.
2.6 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
2.7 - Às microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovarem sua regular situação, serão concedidos os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Municipal nº. 2.003/13.
2.8 - A documentação apresentada deverá estar toda em nome da matriz ou em nome da filial, devendo ser o objeto executado pela empresa vencedora do certame.
2.9 - Neste certame será reservada cota de até 25% do presente objeto para empresas enquadradas como Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas de Consumo (art. 34 da Lei nº 11.488/07), conforme preceitua o Art. 48, inciso III da LC 123/06, cujos itens serão os destacados no Termo de Referência, Anexo I do edital;
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.2 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.3 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, que deverão ser apresentados de acordo com os modelos estabelecidos no ANEXO III e no ANEXO V deste Edital, e apresentados FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação).
3.4 - Declaração que a empresa manterá os sistemas ativos, para efeito de consulta e impressão de relatórios, exceto a inclusão de informações e procedimentos, através de seus executáveis atualizados, em caráter definitivo, mesmo deixando de prestar serviços com a locação dos referidos sistemas.
3.5 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão Presencial nº 02/2021
Processo Administrativo nº 37/2021
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial nº 02/2021
Processo Administrativo nº 37/2021
4.2 - A proposta deverá ser elaborada com a identificação completa do proponente, de preferência em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, de preferência com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1- A Proposta deverá ser datilografada ou impressa de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, CNPJ, endereço, telefone/fax e data;
5.3.2- Preços discriminados para cada item e o preço total do lote, em algarismo, devendo constar no máximo duas casas após a vírgula, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, encargos trabalhistas, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, incluindo conversão, implantação, treinamento e manutenção, conforme ANEXO I;
5.4 - O Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data para abertura dos envelopes.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1 - PROVA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de tratar-se de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem anterior, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Comprovação de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo emitida via internet ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei) e Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativo de Tributos Mobiliários) da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos trabalhistas, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Apresentação de certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada com antecedência não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes, sendo que se admite também a participação de empresas em processo de recuperação judicial, desde que essas apresentem as certidões exigidas e demonstrem que já tiveram seus Planos de Recuperação acolhidos judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101/2005.
6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente com o objeto desta licitação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, necessariamente em nome do licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste(m) a licitante ter fornecido de forma satisfatória, itens semelhantes aos licitados, de forma qualitativa (em qualquer quantidade).
b) O(s) atestado(s) solicitado(s) neste subitem deverá(ao) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa ou órgão CONTRATANTE, com a identificação clara do signatário, inclusive com indicação do cargo que ocupa;
c) Não serão aceito(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica cuja empresa eminente seja componente do mesmo grupo financeiro da LICITANTE ou seja sua subcontratada;
6.5 - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado se for o caso, o emprego de menor de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do ANEXO IV - Declaração de Situação Regular Perante o Ministério Do Trabalho.
6.6 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame com apresentação dos documentos exigidos para o mesmo, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
7.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme Anexo VI, se a empresa estiver enquadrada na situação de Micro
Empresa e Empresa de Pequeno Porte, e em envelopes separados a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. O JULGAMENTO ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, e a análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das especificações técnicas contidas nesse edital e no ANEXO I deste edital, sendo desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do item, fixado neste Edital;
b) cujos equipamentos não forem condizentes com os descritivos com o objeto desta licitação termo de referência;
c) que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
d) cujo preço apresente-se manifestamente inexequível.
7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço global e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances, de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima estipulada entre o pregoeiro e os licitantes participantes, sobre o menor valor unitário do objeto deste Pregão.
7.7 A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um participante e os demais declinarem da formulação de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de constar em ata sendo que, será declarada vencedora a licitante que oferte o menor valor na etapa de lances.
7.9. Havendo propostas ou lances, conforme o caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% ( cinco por cento ) superiores a licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas com direito de preferência pela ordem de classificação nos termo do artigo 44, da lei complementar 123, de 14 de agosto de 2006, para oferecer proposta, no caso de equivalência de valores apresentado pela micro empresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo descrito acima, será realizado sorteio entre as mesmas para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.10. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.11. O Pregoeiro poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
7.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento solicitar das licitantes a composição de preços totais dos itens constante do termo de referência, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o licitante será declarado provisoriamente vencedor e será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.14.1. Constando o atendimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro suspenderá a sessão pelo tempo necessário, para que a Comissão de Servidores Responsáveis realize o exame da amostra do licitante seguindo os critérios e regras do item 14. Da Demonstração dos Equipamentos.
7.15. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante a tomada de diligências destinada a esclarecer e complementar a instrução do processo, inclusive:
a) com verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do pregoeiro.
b) fica vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na HABILITAÇÃO, conforme determinado pelo art. 43, §3º da Lei 8.666/93.
7.15.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.15.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo o pregoeiro autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta, declarada inabilitada.
7.16. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.
7.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte se houver alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 ( cinco ) dias uteis cujo prazo inicial correspondera ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa, “redação dada pela Lei complementar nº 147/2014”, a não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei federal 8666/93, caso contrário o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.19. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, o Pregoeiro chamará ao certame para negociar as licitantes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão do pregão.
7.20. A licitante vencedora terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o encerramento do pregão, para refazer a composição dos preços de cada item, caso seja necessário.
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo a Autoridade Competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente ADJUDICARÁ o objeto do certame à licitante vencedora e HOMOLOGARÁ o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita pela totalidade do objeto licitado.
9 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 - Do prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do pedido de compra ou da nota de empenho desta Câmara Municipal pela Contratada.
9.2 - O prazo acima poderá ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente justificado e aceito por esta Administração.
9.3 - A não prorrogação do prazo acima por conveniência e necessidade desta Municipalidade, não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização, ficando ainda passível de sofrer as sanções legalmente admissíveis.
9.4 - A empresa adjudicatária obrigar-se-á a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
9.5 - Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como: seguro, transporte, hospedagem, alimentação, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
9.6 - Constatadas irregularidades no objeto, a Câmara do Município de Cabreúva/SP poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações (objetivos) do ANEXO I – Termo de Referência, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.7 - Local de entrega: Câmara Municipal de Cabreúva, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - A execução/fornecimento do objeto desta licitação, após ser conferido pela solicitante, terá sua nota fiscal encaminhada à Secretaria da Câmara, a qual efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite da nota fiscal;
10.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Câmara Municipal de Cabreúva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.3 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
10.4 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente através de depósito em conta financeira que o fornecedor mantenha;
10.5 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a retirada da nota de empenho e onerará recursos da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | UNIDADE | FICHA | |
01.01.01.031.7005.2257.449052.01.1100000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 01 | 01 | 08 |
12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções estipuladas nas Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, na Lei Municipal nº 2700/06, no Decreto 2805/06, e demais penalidades legalmente admissíveis.
12.2 - Exemplificativamente, os casos abaixo ensejam a aplicação de penalidades:
a) Pela má fé em ofertar lances inexequíveis, solicitar exclusão de lances ou tumultuar a sessão eletrônica do pregão;
b) Pelo não envio da documentação de habilitação, proposta comercial ou amostras (catálogos) no prazo estipulado no instrumento convocatório;
c) Pela constatação de envio proposital de documentação defeituosa, visando única e exclusivamente a inabilitação da licitante no referido certame, em virtude do chamado “mergulho de preços”, no qual a empresa oferta valores impossíveis de executar e que, após sua inabilitação, poderá “favorecer” outras licitantes;
d) Xxxx descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta;
12.3 - A licitante no caso de descumprimento, fraude, inadimplemento, inexecução parcial ou total do objeto, ou que se enquadrar em algum dos exemplos acima, ficará sujeita à aplicação de uma ou mais das sanções previstas nos subitens abaixo, conforme a gravidade da situação:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia de atraso na entrega/execução sobre a parcela descumprida correspondente, até o limite de 15 (quinze) dias corridos;
12.3.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela descumprida se o atraso na entrega/execução for superior a 15 (quinze) dias corridos (sem a ocorrência de fato superveniente), ou, podendo ser aplicado sobre o total Registrado para a empresa, se ocorrer inexecução total da Ata de Registro de Preços, a recusa em assinar o instrumento, se constatada fraude, ou na ocorrência de outros casos com alta gravidade;
12.3.4 - Suspensão temporária de participar em licitação ou impedimento de contratar com a
Administração até o prazo definido pela legislação, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
12.3.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
12.4- As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, procedendo-se inclusive pelo desconto em eventuais pagamentos a serem efetuados, além de ser mantida a obrigatoriedade de fornecimento dos itens já requisitados;
12.5O recolhimento dos valores referente às multas aplicadas deverão ser recolhidos aos cofres do tesouro municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da comunicação oficial, sendo passível de inscrição do valor na Dívida Ativa Municipal após esse prazo;
12.6Comprovado o impedimento ou reconhecido o motivo de força maior, desde que devidamente fundamentado e justificado, e se aceito pela Prefeitura, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas no item 10 e subsequentes.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2 - Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
13.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
13.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
13.4 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado, Jornal Gazeta de São Paulo e no site da Câmara xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Jornal Gazeta de São Paulo e no site da Câmara xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
13.7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.8 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.8.1 - Os pedidos de impugnação ao edital somente serão aceitos em vias originais protocoladas no XXXXX XX XXXXXXXXX xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, conforme previsto no artigo 41 da Lei 8.666/93.
13.8.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.9 - A apresentação de proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste Edital.
13.10 - A Câmara do Município de Cabreúva/SP fica reservada o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
13.11 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.12 - Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
• ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
• XXXXX XX – MODELO REFERENCIAL DE INTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO.
• XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CONSTANTES DO EDITAL
• XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
• ANEXO V - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
• XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX.
• XXXXX XXXX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
13.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente e único o foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo.
Cabreúva, 01 de dezembro de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Membro da Comissão de Licitações
XXXXXX XXXXXXX
Vereadora – Presidente da Câmara Municipal de Cabreúva
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2021 PROCESSO ADM. Nº 37/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE 01 | ||||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | UN. MED. | MÉDIA UNIT. | MÉDIA TOTAL | OPÇÃO DE COTA |
01 | 11 | NOTEBOOK Processador índice de no mínimo 5.900 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Possuir processador gráfico integrado, com as seguintes características: deverá possuir 04 (quatro) núcleos físicos, 08 (oito) threads, frequência de operação real de 1.6 ghz; frequência turbo 3.4 ghz deverá possuir 6mb cache. Resolução: até 4096x2304 @ 60hz; suportar directx 12 e opengl 4.4 Memória principal: dotada com tecnologia ddr-4, 2133 mhz; deverá vir com 08 (oito) gb de memória instalada pelo fabricante expansível mínimo 12 (doze) gb; BIOS: BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a Bios. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters. Disco rígido: 1tb satã Recursos multimidia: alto falantes integrados, microfone integrado Webcam: 720p Tela com tamanho mínimo de 15,6 polegadas, resolução mínima FULL HD 1920 x 1080 Interface de rede: gigabit 100/1000mbps – conector rj45 (não será aceito através de adaptadores USB, wireless 1x1 ac, bluetooth 4.1) Demais interfaces 2x usb 3.1, 1x usb type-c, 1x hdmi, conector para fone de ouvido e microfone, leitor de cartões 4 em 1 (sd, sdhc, sdxc, mmc). Digitação: teclado português (br), teclado numérico integrado Dispositivo apontador: touchpad Alimentação: fonte bivolt 100~240v ac, 50/60hz, bateria até 5.5 hrs Padrão de bateria: 2 células 30wh Sistema operacional: Windows 10 professional 64 bits instalado de fábrica Gabinete: plástico abs Segurança: slot Kensington lock Peso: até 2.2 kg suporte Garantia: garantia do fabricante para todos os itens: 1 ano on-site. O fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, o suporte técnico e a garantia deverão ser necessariamente prestados pelo fabricante. Certificados: o notebook deverá possuir certificação: hcl Microsoft. Informações complementares: O fabricante dos equipamentos ofertados deverá possuir banco de dados disponibilizado na internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do nº de série dos mesmos. Na entrega do equipamento será verificado no site do fabricante se consta a garantia on-site de 01 (um) ano. Certificados: O fabricante deverá possuir os certificados ISO 9001, | UND | R$ 5.731,55 | R$ 63.047,05 | AMPLA PARTICIPAÇÃO |
ISSO 14001, OHSAS 18001, ECOVADIS. |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | UN. MED. | MÉDIA UNIT. | MÉDIA TOTAL | OPÇÃO DE COTA |
01 | 05 | NOTEBOOK Processador índice de no mínimo 5.900 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Possuir processador gráfico integrado, com as seguintes características: deverá possuir 04 (quatro) núcleos físicos, 08 (oito) threads, frequência de operação real de 1.6 ghz; frequência turbo 3.4 ghz deverá possuir 6mb cache. Resolução: até 4096x2304 @ 60hz; suportar directx 12 e opengl 4.4 Memória principal: dotada com tecnologia ddr-4, 2133 mhz; deverá vir com 08 (oito) gb de memória instalada pelo fabricante expansível mínimo 12 (doze) gb; BIOS: BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre a Bios. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters. Disco rígido: 1tb satã Recursos multimidia: alto falantes integrados, microfone integrado Webcam: 720p Tela com tamanho mínimo de 15,6 polegadas, resolução mínima FULL HD 1920 x 1080 Interface de rede: gigabit 100/1000mbps – conector rj45 (não será aceito através de adaptadores USB, wireless 1x1 ac, bluetooth 4.1) Demais interfaces 2x usb 3.1, 1x usb type-c, 1x hdmi, conector para fone de ouvido e microfone, leitor de cartões 4 em 1 (sd, sdhc, sdxc, mmc). Digitação: teclado português (br), teclado numérico integrado Dispositivo apontador: touchpad Alimentação: fonte bivolt 100~240v ac, 50/60hz, bateria até 5.5 hrs Padrão de bateria: 2 células 30wh Sistema operacional: Windows 10 professional 64 bits instalado de fábrica Gabinete: plástico abs Segurança: slot Kensington lock Peso: até 2.2 kg suporte Garantia: garantia do fabricante para todos os itens: 1 ano on-site. O fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, o suporte técnico e a garantia deverão ser necessariamente prestados pelo fabricante. Certificados: o notebook deverá possuir certificação: hcl Microsoft. Informações complementares: O fabricante dos equipamentos ofertados deverá possuir banco de dados disponibilizado na internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do nº de série dos mesmos. Na entrega do equipamento será verificado no site do fabricante se consta a garantia on-site de 01 (um) ano. Certificados: O fabricante deverá possuir os certificados ISO 9001, ISSO 14001, OHSAS 18001, ECOVADIS. | UND | R$ 5.731,55 | R$ 28.657,75 | RESERVADA ME / EPP |
LOTE 03 | ||||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | UN. MED. | MÉDIA UNIT. | MÉDIA TOTAL | OPÇÃO DE COTA |
01 | 02 | SERVIDOR DE REDE TIPO RACK PADRÃO 19", ALTURA 2U 1. ESTRUTURA EM RACK 2. Cada servidor deverá ter até 2U devendo ser instalado em rack padrão de 19 polegadas de largura, deverá possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) baias para discos de 2.5" ou 3.5" e ventilação redundante com capacidade de refrigerar o servidor com a configuração máxima; 3. O interruptor para ligar ou desligar o servidor e acesso aos discos deverá estar protegido contra o uso indevido. Deverá acompanhar painel frontal para proteção de acesso aos discos rígidos, possuir software de gerenciamento do próprio fabricante, a fim de visualizar o inventário, monitorar e configurar o equipamento através de dispositivo móvel. 4. Deverá ser fornecido kit de trilhos deslizantes para fixação dos equipamentos em rack 19 polegadas e gerenciador de cabos; 5. PLACA PRINCIPAL ("MOTHERBOARD") 6. No mínimo 3 (tres) interfaces USB (Universal Serial Bus), sendo pelo menos duas na versão 3.0 ou superior, independentes, com conectores externos acessíveis simultaneamente no painel traseiro e/ou dianteiro; 7. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados por nomes ou símbolos; 8. O servidor deverá ser fornecido com 1 interface de vídeo. 9. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores; 10. Possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) Slots DDR4 de memória com suporte a 2666 MT/s; 11. Possuir no mínimo 6 (seis) Slots PCIe, sendo no mínimo 2 (duas) x16 e demais slots no padrão x8; 12. Possuir Trusted Platform Module 2.0 (TPM 2.0) ou superior. 13. PROCESSADORES 14. Possuir no mínimo 2 processadores instalados; 15. Deverão possuir no mínimo 12 cores físicos por processador; 16. Frequência mínima de 2.4 GHz; 17. Deverão ser projetados para utilização em servidores; 18. Deverão ser da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, com lançamento em 2021 ou posteriormente; 19. PERFORMANCE 20. O equipamento deverá possuir índice SPEC CPU2017/SPECint2017 Rates, auditado de, 231 no mínimo, na métrica Baseline (SPECrate®2017_int_base), considerando os dois processadores instalados; Para comprovação o desempenho solicitado, será consultado o Sistema no site (xxx.xxxx.xxx) do teste realizado. 21. Processador de referência, usado no SPEC CPU2017/SPECint2017 Rate: Intel Xeon Silver 4314 22. MEMÓRIA 23. Possuir instalado no mínimo 64 GBytes (sessenta e quatro) RDIMM em módulos de 32GBytes (2x 32), com suporte a Advanced ECC (código de correção de erro) ou similar; 24. Frequência mínima por pente de 2.666MT/s; 25. ARMAZENAMENTO INTERNO | UND | R$ 94.478,80 | R$ 188.957,60 | AMPLA PARTICIPAÇÃO |
26. Possuir 01 (uma) controladora de disco padrão SAS e SATA com as seguintes características: 27. Recurso de RAID de discos, suportando no mínimo RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60; 28. A controladora deverá possuir memória cache de pelo menos 4GB; 29. Deverão ser fornecidos instalados 22 (vinte e dois) discos, com a capacidade mínima de 2.4 Tbytes cada, SAS, Hot Swap e/ou Hot Plug; 10K 12 Gbps 30. Deverão ser forncecidos instalados 2 discos SSD, 800 Gbytes, Hot Swap e/ou Hot Plug 31. ARMAZENAMENTO PARA BOOT: 32. Deverá ser fornecido 2 discos SSD padrão read intensive com capacidade mínima de 240GB cada e taxa de transferência de 6Gb/s 33. Deve ser fornecida uma controladora de RAID exclusiva e dedicada para estes discos suportando configuração mínima de RAID 1 (mirroring). 34. Estes discos deverão ser dedicado para a instalação do sistema de virtualização, sistema operacional e/ou hyperconvergencia. 35. Não será aceita soluções baseadas em cartão SD ou similar 36. INTERFACES DE REDE e FC 37. No mínimo 4 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet, inegradas. Devem permitir agregação de link, balanceamento de carga e suportar TSO (TCP Segmentation Offload); 38. No mínimo 2 (duas) interfaces de rede 32Gb Fibre Channel, operando também a 16 e 8 Gbps. As interfaces deverão suportar N_Port ID Virtualization (NPIV) e SR-IOV. Devem também estar em conformidade com os padrões FC classe 3, e suportar pelo menos os hypervisors vSphere e Hyper-V, acompanhadas de seus devidos transceivers SW para cada porta; 39. No mínimo 2 (duas) interfaces de rede 28 10/25Gbit, acompanhadas de transceivers 10Gb SFP+ SR, para cada porta. Deve suportar SR-IOV, DCB, ETS, TSO, RSS e IP Checksum offload. 40. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 41. O equipamento deverá possuir duas fontes de energia. 42. As fontes deverão ser redundantes e hot plug ou hot swap. As fontes deverão suportar a carga ofertada do equipamento. Em caso de falha de uma das fontes configuradas, a outra deve manter de forma automática o funcionamento do servidor, bem como toda a configuração do equipamento sem perda das informações em processamento; 43. As fontes de alimentação devem operar em 220VCA/60Hz; 44. Para cada fonte instalada devem acompanhar os cabos de alimentação, no padrão IEC C13/NBR 14136 e ainda um cabo de alimentação IEC C13/C14. Ambos deverão possuir pelo menos 1,8m; 45. VENTILAÇÃO 46. Ventilação redundante tipo Hot Plug ou Hot Swap; 47. A ventilação deve ser adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração ofertada e dentro dos limites de temperatura indicados pelo fabricante para correta operação do equipamento. 48. RECURSOS DE GERENCIAMENTO 49. Possuir pelo menos 1 (uma) interface 1Gb ethernet dedicada para acesso aos recursos de gerenciamento do sistema; 50. Deve possui interface USB ou MicroUSB dedicada para a função de gerencia na parte frontal do equipamento; 51. O Servidor ofertado deverá possuir recursos para monitorar, no mínimo, os discos rígidos, a memória, a CPU, energia e ventiladores, por meio de limites de normalidade que possam ser definidos pelo usuário, e |
informar quando houver o funcionamento fora dos valores de normalidade pré-definidos por meio de notificações de alertas. Tal recurso poderá se apresentar na forma de "display", LED, alerta sonoro ou outro dispositivo que avise da falha; 52. A controladora de gerenciamento integrada deverá suportar as seguintes características: 53. Compatível com os protocolos de criptografia SSL para acesso a console WEB; 54. Suportar autenticação com chave pública para SSH; 55. Possuir interface visual para acesso as funcionalidades desenvolvidas em HTML5; 56. Deve informar o status do equipamento indicando componentes com falha e notificando via e-mail e trap SNMP; 57. Capacidade de monitorar o consumo de energia e temperatura do servidor, com definição de limites (thresholds) e alertas, e ainda a visualização através de gráficos; 58. Deve permitir armazenar e consultar o histórico de consumo de energia; 59. Deve permitir desligar e reiniciar o servidor por meio do console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional; 60. Suporte a console para gerenciamento de mídias virtuais; 61. Suportar IPV4, IPV6, DHCP e DNS dinâmico; 62. Permitir a implantação e configuração remota; 63. Backup e restore das configurações; 64. Deve permitir controle remoto por meio de chaveador KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante; 65. Suporte a console virtual, inclusive para acesso simultâneo de pelo menos 5 usuários; 66. Permitir o acesso a console virtual através da interface gráfica Web HTML5; 67. Possibilitar o uso/acesso de medias e pastas virtuais; 68. Permitir a captura de imagens e vídeos de problemas ou crashs do sistema para permitir a fácil identificação de problemas; 69. Deve possui interface USB ou MicroUSB dedicada para a função de gerência na parte frontal do equipamento; 70. O licenciamento da interface de gerenciamento e suas funcionalidades devem ser perpétuos ou pelo período de vida útil dos equipamentos, inclusive se, e quando, o equipamento estiver fora do período de garantia. Destacar modelo ofertado e comprovação. 71. COMPATIBILIDADE COM SISTEMAS OPERACIONAIS 72. Todos os servidores fornecidos deverão ser comprovadamente compatíveis com os sistemas operacionais: Windows Server 2019, pelo menos 1 distribuição Linux (Ubuntu, Debian, Red Hat, Suse). Anexar a proposta certificados ou HCL de compatibilidade dos sistemas solicitados. O Windows Server 2019 deve ser o principal sistema instalado e devidamente licenciado; 73. GARANTIA 74. O prazo de garantia deverá ser de no mínimo 05 (cinco) anos on-site. O horário de atendimento do suporte técnico e abertura de chamado deverá ser em regime 24x7, via chat on-line e/ou 0800 do fabricante; 75. O atendimento no local para reparos, caso necessário, deverá ser prestado em até 3 dias úteis na cidade de Cabreúva; 76. Caso o licitante não seja o próprio fabricante, deverá ser apresentada comprovação do fabricante garantindo a oferta da garantia solicitada e o tempo de atendimento para a cidade de Cabreúva, direcionada especificamente para esse processo licitatório; 77. O suporte técnico deverá ser realizado |
remotamente ou localmente se necessário; 78. A assistência deve ser prestada exclusivamente e comprovadamente pelo fabricante através de suas redes de assistências autorizadas; 79. Deve possuir site aberto sem nenhum tipo de bloqueio para download de firmware e manuais do equipamento; 80. O fabricante deverá possuir site na internet com informações de todos os componentes que foram fornecidos com aquele servidor, bem como informações da garantia fornecida com a data de vencimento do suporte, sem a necessidade de senha de acesso. 81. CONSIDERAÇÕES FINAIS 82. Não serão aceitas adaptações no equipamento pela licitante a fim de atender o edital, visando compatibilidade e período de garantia solicitado, deverá ser apresentada comprovação informando que o equipamento será integrado em fábrica de acordo com as características solicitadas, destacando ainda modelo do equipamento e opcionais que serão por ele integrados a fim de atender o processo, emitida pelo fabricante do equipamento, assinada pelo representante legal. 83. Deverá ser apresentado proposta comercial conforme disposto no instrumento convocatório, destacando marca, modelo e partnumber do equipamento, processador, controladora, discos, interfaces de rede, memória, gerenciamento, software de gerenciamento, e garantia. 84. Todos os documentos comprobatórios, catálogos e declarações deverão ser enviados juntamente com a proposta de modo a comprovar as especificações solicitadas. |
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Membro da Comissão de Licitações
ANEXO II- MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, através de seu representante legal infra- assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade
RG nº -----, expedida pela -----, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/2021, inclusive para interpor
ou desistir de recursos, receber citações, intimações, formular ofertas e lances de preços, negociar, assinar propostas, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente, datado e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
Em papel timbrado da empresa licitante (PREFERENCIALMENTE)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CONSTANTES DO EDITAL
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão nº 02/2021, da Câmara Municipal de Cabreúva, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no edital.
Local e data.
__ Assinatura do representante legal da empresa
Em papel timbrado da empresa licitante (PREFERENCIALMENTE)
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Edital de Pregão n° 02/2021, da Câmara Municipal de Cabreúva, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
__ Assinatura do representante legal da empresa
Em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa / autônomo para licitar ou contratar com o Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, sobretudo referente ao Pregão n.º 02/2021, da Câmara Municipal de Cabreúva.
Declaramos ainda, que caso lhe seja adjudicado o objeto deste certame, segue abaixo a identificação do responsável para receber a autorização de fornecimento.
NOME:
RG: CPF
NACIONALIDADE: _ , ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: __
END. RES Nº
CIDADE: CEP: _ __
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S/A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.(xxxx), neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal), portador da Carteira de Identidade n.(xxxx), inscrito no CPF sob o n. (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas
por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4º do art. 3º da Lei Complementar
n.123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
Nome e Assinatura do representante legal
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX
Razão Social CNPJ
Inscrição Estadual Endereço Telefone e Fax
LOTE 01 | ||||
Item | Equipamento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | NOTEBOOKS | 11 | ||
VALOR TOTAL – LOTE 01 |
LOTE 02 | ||||
Item | Equipamento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | NOTEBOOKS | 05 | ||
VALOR TOTAL – LOTE 02 |
LOTE 03 | ||||
Item | Equipamento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SERVIDOR DE REDE | 02 | ||
VALOR TOTAL – LOTE 03 |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Local e data.
__ __
Nome e Assinatura do representante legal
XXXXX XXXX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2021 PROCESSO N° 37/2021
Razão Social | |
CNPJ n° | |
Endereço: | |
e-mail: | |
Cidade: | Estado: |
Telefone: | Fax: |
Pessoa para contato: | |
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , , de de 2021. Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Câmara Municipal de Cabreúva e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Deixar de encaminhar o presente recibo não trará qualquer prejuízo ao interessado. No entanto, a Administração ficará impossibilitada de prestar esclarecimentos/informações ao interessado, implicando seu conhecimento diretamente no processo exceção aos casos em que a divulgação pela imprensa seja indispensável.
Cabreúva/SP, XX de de 2021.