TERMO DE CONTRATO N.º 053/2021
TERMO DE CONTRATO N.º 053/2021
Contrato de fornecimento que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e Liquigás Distribuidora
S.A .
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcellos, brasileiro, casado, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 114 de 08 de maio de 2020, denominada simplesmente Contratante e a Liquigas Distribuidora S.A., com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx000 Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx ? MG/ XXX 00.0000-000, telefone N.º (00)0000-0000 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 60.886.413/0127-49 , neste ato designada Contratada por seu representante Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da CI nº M- 3380830 SSPMG registrado no CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1 – Aquisição de Gás liquefeito de Petróleo (GLP) a granel, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, conforme descrito no Anexo I deste Edital, mediante Contrato de Fornecimento, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
1.2 – A quantidade, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – PREGÃO ELETRÔNICO PMSGRA N.º 19/2021
2.1.2 - Proposta da Contratada: 29/03/2021
2.1.3 - Anexos: I e II.
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III – PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do presente contrato e vigorará até 31/12/2021 ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO II, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$45.980,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais), referente proposta comercial de 29/03/2021.
V - PREÇOS
5.1 - A prestação destes serviços será processada a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei n0. 10.192/2001 artigo 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
VI – DO REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todas as cadeiras, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria, desta Prefeitura, em até 30 (trinta) dias, após o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação, e após a entrega da Nota Fiscal/Fatura.
7.4 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela
Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
Ano | Secretaria Municipal | Rubrica – 2021 | Fichas |
2021 | Educação | 02.07.02.12.361.0018.2.028.3390.30 | 424 |
2021 | Educação | 02.07.02.12.365.0019.2.031.3390.30 | 481 |
2021 | Saúde | 02.06.01.10.302.0015.2.154.3390.30 | 260 |
7.7 – As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
Secretaria Municipal de Educação
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX.
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, 320, Bairro Niterói, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação indispensáveis ao fornecimento ora contratados.
8.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3. Verificar o perfeito fornecimento, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA
dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
8.4. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.5. Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.6. Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.7. Emitir Ordem de Serviço assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à
CONTRATADA para que a mesma inicie a atividade.
8.8. Prestar à CONTRATADA as informações indispensáveis para o inicio do fornecimento.
8.9. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os itens observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA.
9.2. Ressarcir, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
9.3. Custear todas as despesas decorrentes do fornecimento, transporte, mobilização e desmobilização de pessoal, alimentação, hospedagem, arcando com imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.4. Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5. Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.6. Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.7. Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
9.8 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos em produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
9.9 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.10 - Não vincular publicidade acerca do fornecimento sem que haja autorização da P.M.S.G.R.A.
9.11 - Repassar exclusivamente à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais, oferecidos pela CONTRATADA.
9.12 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.13 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
9.14 – Fornecer os itens de acordo com necessidade da Prefeitrua, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens de Serviços formalizadas da Prefeitura.
X – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento do fornecimento, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e
preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, sendo-lhe lícito impugnar o fornecimento considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substituições adequadas.
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da Contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da Contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à Contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela Contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Serviço à Contratada, determinando o fornecimento e suas diversas fases.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a Contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
X I- MULTAS
11.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória do fornecimento, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a Contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
11.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XII - RESCISÃO
12.1 – Rescinde-se o presente Contrato, nas hipóteses do art. 78, incisos I,II,V,VI,VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Ocorrendo a rescisão por motivo imputável à Contratada, a P.M.S.G.R.A. ficará, automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-los pelos meios que julgar mais convenientes.
12.3 – Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo dos fornecimentos até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XIII – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIV – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
XV – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual.
15.2 – A Contratada ao assinar o presente Contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da P.M.S.G.R.A., das especificações técnicas e realizado investigações a seu exclusivo critério, suficientes para o conhecimento das condições de fornecimento que poderão interferir em seus prazos e custos, não sendo a P.M.S.G.R.A. responsável por qualquer falha decorrente dessas investigações.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da Contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
XVII – FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 29 de Março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Liquigás Distribuidora S.A
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxx