INCENTIVOS FISCAIS. 14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a Contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
INCENTIVOS FISCAIS. Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
INCENTIVOS FISCAIS. 15.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
15.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela Contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
INCENTIVOS FISCAIS. A Suzano possui incentivo fiscal de redução parcial do imposto de renda obtido pelas operações conduzidas em áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (“SUDENE”) e em áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (“SUDAM”). O incentivo de redução do IRPJ é calculado com base no lucro da atividade (lucro da exploração) e considera a alocação do lucro operacional pelos níveis de produção incentivada para cada produto. do Nordeste (“SUDENE”) Mucuri (BA) - Linha 1 Suzano 2024 Mucuri (BA) - Linha 2 Suzano 2027 Eunápolis (BA) Veracel 2025 Imperatriz (MA) Suzano 2024 Aracruz (ES) Portocel 2030 Aracruz (ES) Suzano 2031 Belém (PA) Suzano 2025
INCENTIVOS FISCAIS. 15.1 – Caso os SERVIÇOS, objeto deste Contrato, venham a ser beneficiados com incentivos fiscais de quaisquer natureza, que resultem em redução dos custos mesmos, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE o valor equivalente aos benefícios recebidos.
15.2 – Caso qualquer benefício fiscal, aplicável aos SERVIÇOS deste Contrato, deixe de ser gozado por culpa imputável à CONTRATADA, esta se obriga a arcar com o ônus decorrente da não incentivação dos mesmos, ficando desde logo acordado que a CONTRATANTE pagará sempre o preço incentivado dos SERVIÇOS.
INCENTIVOS FISCAIS. A Suzano possui incentivo fiscal de redução parcial do imposto de renda obtido pelas operações conduzidas em áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (“SUDENE”) nas regiões de Mucuri (BA), Eunápolis - Veracel (BA) e Imperatriz (MA). O incentivo de redução do IRPJ é calculado com base no lucro da atividade (lucro da exploração) e considera a alocação do lucro operacional pelos níveis de produção incentivada para cada produto. O incentivo das linhas 1 e 2 da unidade de Mucuri (BA) expiram, respectivamente, em 2024 e 0000 x xx xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (XX) expira em 2024 e Eunápolis – Veracel (BA) expira em 2025
INCENTIVOS FISCAIS. Embora repassados por empresas privadas a entidades do terceiro setor, esses recursos devem ser considerados de natureza pública, pois são oriundos da renúncia fiscal do Poder Público em favor do incentivo a projetos culturais (ex. Lei Rouanet). O mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx define “convênio” como acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre essas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. Apesar de tanto o convênio quanto o contrato terem em comum o fato de constituirem um acordo de vontades, o convênio não constitui modalidade de contrato, uma vez que no contrato os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no convênio os partícipes comungam do mesmo interesse e visam a um objetivo comum. O convênio constitui uma das formas de instrumentalizar o fomento que o Estado procura dar as entidades do Terceiro Setor que prestam serviços públicos não exclusivos. Através dele o Estado pode, por exemplo, repassar subvenções sociais para tais entidades. A entidade que recebe estes recursos, que são públicos, deve prestar contas ao repassador os recursos bem como ao Tribunal de Contas. A expressão contrato administrativo refere-se aos ajustes que a Administração, nesta utilidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, para a consecução de fins públicos, segundo o regime jurídico de direito público. Apesar de o contrato administrativo, em si, não constituir propriamente um instrumento de fomento, ou seja, de incentivo ou proteção a atividades que despertem o interesse público, a disciplina legal dos contratos administrativos, estabelecida na Lei 8.666/93, confere tratamento diferenciado às entidades do terceiro setor, especialmente no que se refere às hipóteses em que a Administração está autorizada a contratar tais entidades sem a necessidade de prévio procedimento licitatório, quais sejam:
INCENTIVOS FISCAIS. Registrar todos os recursos auferidos com incentivos fiscais, sejam eles em quaisquer das esferas governamentais (federal, estadual ou municipal). Em nota explicativa específica, a entidade esportiva deverá relacionar, analiticamente, todos os programas de incentivo fiscal por intermédio dos quais auferiu receitas.
INCENTIVOS FISCAIS. O Programa Mais Habitação introduz alterações no que diz respeito aos incentivos fiscais aplicáveis ao arrendamento habitacional a custos acessíveis e à venda de imóveis ao Estado e cria um novo incentivo fiscal relacionado com a transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento, incentivos esses tratados mais à frente, designadamente nos pontos 1.7.3 e 1.7.4.
INCENTIVOS FISCAIS. É aplicável à contratação de trabalhadores em regime de teletrabalho o regime de incentivos fiscais aplicáveis à contratação de pessoas com deficiência, nos termos das leis vigentes.