INCENTIVOS FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

INCENTIVOS FISCAIS. 14.1 – Caberá à Contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
INCENTIVOS FISCAIS. A Suzano possui incentivo fiscal de redução parcial do imposto de renda obtido pelas operações conduzidas em áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (“SUDENE”) nas regiões de Mucuri (BA), Eunápolis - Veracel (BA) e Imperatriz (MA). O incentivo de redução do IRPJ é calculado com base no lucro da atividade (lucro da exploração) e considera a alocação do lucro operacional pelos níveis de produção incentivada para cada produto. O incentivo das linhas 1 e 2 da unidade de Mucuri (BA) expiram, respectivamente, em 2024 e 0000 x xx xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (XX) expira em 2024 e Eunápolis – Veracel (BA) expira em 2025 A movimentação dos ativos biológicos está demonstrada a seguir: Consolidado Incorporação Adição 3.392.975 Exaustão (3.094.742) Transferência (23.471) Alienação (93.847) Outras baixas (57.688) Adição 1.611.674 Exaustão (1.489.460) Transferência 28.292 Alienação (136.044) Outras baixas (19.348) No período de seis meses findo em 30 de junho de 2021, em consonância a política interna que estabelece a revisão semestral, a Suzano reavaliou as principais premissas utilizadas na mensuração do valor justo dos ativos biológicos. O valor justo das florestas é determinado pelo método da renda (“income approach”) utilizando o modelo de fluxo de caixa descontado. O cálculo do valor justo dos ativos biológicos se enquadra no nível 3 da hierarquia estabelecida no CPC 46/IFRS 13 – Mensurações do Valor Justo, devido à complexidade e estrutura do cálculo. As principais premissas Incremento Médio Anual (“IMA”), taxa de desconto e preço bruto médio de venda do eucalipto, destacam-se como sendo as de maior sensibilidade, onde aumentos ou reduções geram ganhos ou perdas relevantes na mensuração do valor justo. As premissas utilizadas na mensuração do valor justo dos ativos biológicos foram:
INCENTIVOS FISCAIS. 1.2.1.04.01 5º Incentivos Fiscais 1.2.1.04.01.001 6º Incentivos Fiscais - "XXXXXXX" 1.2.1.04.01.999 6º (-) Provisão para Perdas de Ativos - Impairment
INCENTIVOS FISCAIS. É aplicável à contratação de trabalhadores em regime de teletrabalho o regime de incentivos fiscais aplicáveis à contratação de pessoas com deficiência, nos termos das leis vigentes.
INCENTIVOS FISCAIS. 7.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida com observância rigorosa das disposições legais e fiscais, devendo constar na mesma o número do Pedido de Compra.
INCENTIVOS FISCAIS. Registrar todos os recursos auferidos com incentivos fiscais, sejam eles em quaisquer das esferas governamentais (federal, estadual ou municipal). Em nota explicativa específica, a entidade esportiva deverá relacionar, analiticamente, todos os programas de incentivo fiscal por intermédio dos quais auferiu receitas.

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  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.