Avaliação das Propostas. 6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.
Avaliação das Propostas. 5.1 Desde o momento da abertura das propostas até o momento da adjudicação do Contrato, os Consultores não deverão comunicar-se com o Contratante sobre nenhum tema relacionado com sua Proposta Técnica ou de Preço. Qualquer tentativa dos Consultores de influenciar o Contratante no exame, avaliação e classificação das Propostas, bem como na recomendação de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da Proposta dos Consultores. Os avaliadores das propostas técnicas não terão acesso às Propostas de Preço até que se haja completado a avaliação técnica e o Banco haja emitido sua “não-objeção”.
Avaliação das Propostas conforme previsto na Cláusula 37 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o critério estabelecido na FDE (menor preço por lote, ou menor preço por item, ou menor preço global).
13.1 No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública será iniciada com a abertura automática das Propostas.
13.2 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame.
14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito. Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão ser solicitadas, oferecidas ou permitidas.
14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final, devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente nos termos da lei.
14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissão material), é aquela que:
(a) Afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou desempenho dos Bens e Serviços Correlatos especificados no Contrato ou documento equivalente, ou;
Avaliação das Propostas. 14.1. Terminado o prazo para envio das propostas, a Comissão de Seleção dará início ao trabalho de abertura de envelopes.
14.2. Nessa etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará e julgará com independência técnica as Propostas apresentadas pelas OSC’s proponentes, quanto ao grau de adequação às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
14.3. A análise técnica deverá obedecer aos critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas e metodologia de pontuação conforme estabelecidos no ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA.
14.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará a eliminação da proposta apresentada, com aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração de eventual crime.
14.5. Serão rejeitadas as previsões de receitas e despesas que não possuam nexo de causalidade com o objeto da parceria e o cumprimento das normas pertinentes.
Avaliação das Propostas. 5.1 Desde o momento da abertura das propostas até o momento da adjudicação do Contrato, os Auditores não deverão se comunicar com o Contratante sobre nenhum tema relacionado com sua proposta técnica ou de preço. Qualquer tentativa dos Auditores de influenciar o Contratante no exame, avaliação ou classificação das propostas e recomendação de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da proposta dos Auditores. Os avaliadores das propostas técnicas não terão acesso às propostas de preço até que se tenha completado a avaliação técnica, e o Banco tenha emitido sua não objeção.
Avaliação das Propostas. As propostas serão avaliadas pela Comissão de Licitação designada pelo Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em até 72 (setenta e duas) horas do encerramento do período de inscrição.
Avaliação das Propostas. 35.1 O Contratante deverá usar os critérios e metodologias listados nesta Cláusula. Não deverão ser permitidos quaisquer outros critérios de avaliação ou metodologias.
Avaliação das Propostas. 15.1 No caso em que qualquer documento estiver incompleto ou for inadequado, o Licitante será desclassificado.
Avaliação das Propostas. O Licitante selecionado será determinado através da consideração dos seguintes fatores, além da Avaliação preliminar:
Avaliação das Propostas. Os critérios e pontuações que serão considerados na avaliação das propostas estão descritos no
1. Título Nome da proposta técnica
2. Dados da Empresa Nome da Empresa Endereço para correspondência: CPF/CNPJ E-mail: Nome do responsável legal Carteira de Identidade: Celular/WhatsApp: E-mail:
3. Experiência da Empresa Apresentação da experiência profissional da Empresa, apresentando em detalhe sua experiência nos temas relacionados com o Termo de Referência (máximo 5 páginas) e apresentar resumo atual dos serviços realizados conforme Quadro 01.
4. CV Apresente o Curriculum Vitae da equipe de trabalho conforme Quadro 02.