TERMO DE REFERÊNCIA N° 060/2020
TERMO DE REFERÊNCIA N° 060/2020
1.01 Título e Objetivo Geral: | Aquisição de equipamentos termocicladores para realizar análises através de técnicas de Biologia Molecular no LACEN. |
1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Aquisição de equipamentos termocicladores para realizar análises através de técnicas de Biologia Molecular no LACEN, conforme especificações, requisitos e exigências descritos no Termo de Referência. |
Dispensa de Licitação, prevista no art. 24, IV, da Lei de Licitações e Contrato nº 8.666/93. | |
1.04 Estimativa de custos global (inciso II, §2°, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 600.000,00 (Valor estimado levando em consideração cotações realizadas por empresas do ramo). |
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e a vigência expira com a entrega e aceite do objeto. | |
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 449052 Fonte: 104 - Estadual | |
1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | LACEN / Núcleo de Biologia Médica |
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1.08 Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência:
- Jaqueline Pegoretti Goulart, matrícula 3735060, Farmacêutica-Bioquímica, Chefe do Núcleo de Biologia Médica do LACEN, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 3550087, Biólogo, Setor de Biologia Molecular II do LACEN, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.09 Versão e data do TR: | Versão 1.0, 21/03/2020 |
1.10 Data prevista para implantação: | Prazo máximo de 60 (sessenta) dias após recebimento da Ordem de Fornecimento. |
1.11 Fiscalização:
Gestora:
- Jaqueline Pegoretti Goulart, matrícula 3735060, Farmacêutica-Bioquímica, Chefe do Núcleo de Biologia Médica do LACEN, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Fiscais:
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 3550087, Biólogo, Setor de Biologia Molecular II do LACEN, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 3550591, Bióloga, Setor de Biologia Molecular II do LACEN,
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
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Aquisição de equipamentos termocicladores para realizar análises através de técnicas de Biologia Molecular no LACEN.
2. DA JUSTIFICATIVA
Em 07 de Janeiro de 2020, um novo Coronavírus (SARS-CoV-2) foi isolado e identificado na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Inicialmente restrito à Wuhan, o SARS-CoV-2 se disseminou para vários outros países, atingindo todos os continentes.
Em 10/03/2020 a OMS decretou pandemia do SARS-CoV-2. De acordo com os dados do dia 23/03/2020 o número de casos de infecção pelo novo coronavírus no mundo chegou a 340.843, segundo os últimos dados da Universidade Johns Hopkins. O total de mortes causadas pela COVID-19, como é conhecida a doença, é de ao menos 14.582. Mais de 89 mil pessoas se recuperaram da enfermidade.
No Brasil, em 23/03/2020, as Secretarias Estaduais contabilizam 1.651 casos confirmados em 25 estados e no DF. O último balanço oficial do MS aponta 1.546 casos confirmados. No ES temos 29 casos confirmados, além das centenas de casos suspeitos em vários estados ainda em investigação. Já são 25 óbitos registrados no Brasil. Além disso, o cenário está muito dinâmico e esses números estão aumentando exponencialmente.
O LACEN-ES é responsável pelo diagnóstico do SARS-CoV-2 através da técnica de PCR em tempo real (RT-qPCR). Essas técnicas têm a vantagem da agilidade e do alto grau de sensibilidade e especificidade quando comparadas a métodos tradicionais de diagnóstico. Além disso, possibilitam a rápida detecção e investigação de surtos, confirmação e delineamento dos perfis de transmissão, a inferência sobre a origem e veículos de transmissão das linhagens pesquisadas e a monitoração de seus reservatórios.
A RT-qPCR requer uma plataforma de instrumentação que contém um termociclador com sistema ótico para excitação de fluorescência. A aquisição desses equipamentos é imperativa para o LACEN aumentar a capacidade analítica e fornecer uma resposta mais rápida no diagnóstico do SARS-CoV-2. Dessa forma, os equipamentos são estratégicos para o enfrentamento da COVID-19.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
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Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
Considerando que o MS declarou que todo o território nacional está sob o status de transmissão comunitária do SARS-CoV-2;
Considerando Despacho da Presidência da República, Mensagem 93, raficado pelo Congresso Nacional e publicado no Diário Oficial da União em 18 de março, seção 1, Edição Extra (0014045957), que decreta Estado de Calamidade Pública em todo território nacional até 31 de dezembro de 2020;
Este processo lança mão das prerrogativas de dispensa de licitação do art. 24, IV da Lei Nº 8.666/93, conforme transcrito abaixo:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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Lote 01
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. |
01 | 243062 | TERMOCICLADOR PARA PCR EM TEMPO REAL; EQUIPAMENTO DE REACAO EM CADEIA DA POLIMERASE EM TEMPO-REAL; CONTENDO 2 BLOCOS DE 0.1 ML PARA PLACA DE 96 E 384 POCOS INTERCAMBIAVEIS SEM A NECESSIDADE DE CALIBRACAO APOS A TROCA DOS MESMOS; REALIZE ENSAIOS DE DETECCOES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS, DETECCAO DE ACIDOS NUCLEICOS (RNA E DNA), GENES-ALVO E GENOTIPAGEM (SNPS); SOFTWARE PARA REALIZAR DETECCOES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS DE PCR EM TEMPO REAL; BLOCO TERMICO DE PRATA OU ALUMINIO, COM SISTEMA PELTIER; PERMITA O TRABALHO COM OS FORMATOS DE DETECCAO SYBR E TAQMAN E COM OS SEGUINTES FLUOROFOROS: FAM, VIC/HEX, CY5, TEXAS RED OU ANALOGOS; SISTEMA COM LAMPADA QUE ABRANJA O ESPECTRO MINIMO DE 500 A 630 NM E NO MINIMO 5 FILTROS DE EXCITACAO E 5 FILTROS DE EMISSAO; 1 LAMPADA EXTRA OU SISTEMA OTICO EQUIVALENTE EXTRA; COMPUTADOR DESKTOP COM MONITOR OU NOTEBOOK COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 OU SUPERIOR; MANUAL DO USUARIO; GARANTIA DE, NO MINIMO, 12 MESES A PARTIR DA INSTALACAO INCLUINDO PECAS E SERVICOS; REALIZAR SERVICO DE CALIBRACAO E QUALIFICACAO COM CERTIFICADO NO ATO DA INSTALACAO DO EQUIPAMENTO; TODOS OS CABOS E ACESSORIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; DEVERA ACOMPANHAR NOBREAK 2,2 KVA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 01 |
Lote 02
ITEM | CÓDIGO SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QUANT. |
01 | 243063 | TERMOCICLADOR PARA PCR EM TEMPO REAL; EQUIPAMENTO DE REACAO EM CADEIA DA POLIMERASE EM TEMPO-REAL; CONTENDO BLOCO DE 0.2 ML PARA PLACA DE 96; REALIZE ENSAIOS DE DETECCOES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS, DETECCAO DE ACIDOS NUCLEICOS (RNA E DNA), GENES-ALVO E GENOTIPAGEM (SNPS); SOFTWARE PARA REALIZAR DETECCOES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS DE PCR EM TEMPO REAL; BLOCO TERMICO DE PRATA OU ALUMINIO, COM SISTEMA PELTIER; PERMITA O TRABALHO COM OS FORMATOS DE DETECCAO SYBR E TAQMAN E COM OS SEGUINTES FLUOROFOROS: FAM, VIC/HEX, CY5, TEXAS RED OU ANALOGOS; SISTEMA COM LAMPADA QUE ABRANJA O ESPECTRO MINIMO DE 500 A 630 NM E NO MINIMO 5 FILTROS DE EXCITACAO E 5 FILTROS DE EMISSAO; 1 LAMPADA EXTRA OU SISTEMA OTICO EQUIVALENTE EXTRA; COMPUTADOR DESKTOP COM MONITOR OU NOTEBOOK COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 OU SUPERIOR; MANUAL DO USUARIO; GARANTIA DE, NO MINIMO, 12 MESES A PARTIR DA INSTALACAO INCLUINDO PECAS E SERVICOS; REALIZAR SERVICO DE CALIBRACAO E QUALIFICACAO COM CERTIFICADO NO ATO DA INSTALACAO DO EQUIPAMENTO; TODOS OS CABOS E ACESSORIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MESMO; DEVERA ACOMPANHAR NOBREAK 2,2 KVA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 01 |
4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.1 Atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
5. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
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A execução do contrato será acompanhada pelos servidores JAQUELINE PEGORETTI GOULART (GESTORA) e/ou XXXXX XXXXX XXXXXX (FISCAL) e/ou XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (FISCAL),
designados representantes da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que xxxxxxx atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
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O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
7. DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
7.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
7.1.1 A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se o equipamento for de procedência nacional ou 60 (sessenta) dias corridos em caso de equipamentos importados.
7.1.2 A entrega e instalação será realizada no Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, no horário de 08 às 16 horas.
7.2 DO PRAZO DE GARANTIA
7.2.1 A empresa deve oferecer garantia do equipamento de, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da sua data de instalação.
7.2.2 A contratada deve substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o equipamento que apresente vícios ou defeitos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, sem nenhuma despesa para a contratante.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e a vigência expira com a entrega e aceite do objeto.
9. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO
9.1. O fornecedor deve informar em sua proposta as especificações técnicas reais do produto ofertado, utilizando a especificação do edital apenas como modelo para elaboração do descritivo do seu produto;
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9.2. A proponente arrematante deve enviar catálogo do fabricante com as especificações técnicas completas do produto ofertado para comprovar que suas características atendem ao solicitado no edital. O catálogo deverá ser enviado ao LACEN – Setor de Biologia Molecular II, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Vitória – ES, sem ônus para a SESA/LACEN ou em versão eletrônica, pelos e-mails: xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
9.3. Deverá ser ofertado o equipamento mais recente da linha de mercado que atenda, no mínimo, aos requisitos da especificação técnica ou que seja melhor ao especificado, em qualidade. As descrições técnicas do equipamento deverão ser comprovadas por catálogo técnico e manual do fabricante;
9.4. Caberá a empresa vencedora a responsabilidade pela instalação, treinamento e assessoria científica dos equipamentos;
9.5. O vencedor do certame deverá providenciar todas as adequações necessárias para pleno funcionamento dos termocicladores na sua instalação, entre as quais, o fornecimento de equipamento compatível com a carga e fases de energia elétrica do local de instalação; plugs adequados às tomadas do local de instalação, entre outros, a serem verificados para oferta do equipamento;
9.6. A proponente deve apresentar declaração atestando estar em condições de oferecer assistência técnica, obedecendo aos padrões e instruções do fabricante e de utilizar os componentes, workbooks, artigos consumíveis e peças originais;
9.7. A contratada deve entregar o equipamento e realizar os serviços de instalação, calibração e qualificação com validação e certificação com os procedimentos e parâmetros do fabricante;
9.8. A contratada deve instalar o equipamento e realizar a sua certificação in loco em até 07 (sete) dias corridos após a data de entrega;
9.9. A contratada deve fornecer ao LACEN os certificados de calibração e das qualificações do equipamento após a execução dos serviços. O certificado de calibração deve obedecer aos padrões e parâmetros estabelecidos pelo fabricante e/ou norma ABNT NBR 17025, versão vigente;
9.10. A contratada, em data agendada, deve fornecer aos usuários do equipamento treinamento teórico e prático quanto à operação, utilização e manutenção rotineira. O treinamento deve ser ministrado por técnico qualificado que possua amplo conhecimento do equipamento e suas funções. O pagamento da nota fiscal estará condicionado à execução do referido treinamento;
9.11. A licitante vencedora deverá prestar assistência técnica durante todo o período de garantia do equipamento, inclusive com fornecimento de peças, sem ônus para a contratante. As peças devem ser originais, de primeira linha e primeiro uso, de acordo com o código do fabricante;
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9.12. A assistência técnica, com ou sem troca de peças, sempre que solicitada deve ser atendida no prazo máximo de 03 (três) dias a partir da chamada, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8 às 17 horas. A contratada deve informar, oficialmente, o número de telefone e/ou e-mail para registro das chamadas pela contratante;
9.13. A contratada deve substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o equipamento que apresente vícios ou defeitos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, se fabricado no Brasil, ou em 90 (noventa) dias caso seja importado, sem nenhuma despesa para a contratante;
9.14. A contratada deve afixar ao equipamento após certificação, etiqueta personalizada, contendo no mínimo, as seguintes informações:
a) Tipo de serviço (qualificação e/ou calibração);
b) Data da execução do serviço;
c) Identificação do executor do serviço (nome);
d) Identificação do equipamento (marca, modelo, patrimônio e nº de série);
e) Campo a ser preenchida pela contratante com a data para a próxima certificação;
9.15. A proposta deve incluir no preço do equipamento todas as despesas e materiais necessários à instalação e realização dos serviços de calibração, qualificação, certificação, treinamento; inclusive acessórios, consumíveis, transporte, despesas do pessoal técnico com alimentação, hospedagem, bem como impostos incidentes e outros.
10. ASSINATURA E APROVAÇÕES
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Equipe Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Biólogo do Núcleo de Biologia Médica
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Núcleo de Biologia Médica do LACEN
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador Geral do LACEN
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente da Vigilância em Saúde
CAPTURADO POR | |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CHEFE NUCLEO QCE-05 SESA - NMICRO-LACEN | |
DATA DA CAPTURA | 23/03/2020 20:26:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
ASSINARAM O DOCUMENTO |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CHEFE NUCLEO QCE-05 SESA - NMICRO-LACEN Assinado em 23/03/2020 17:16:02 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXX XXXXX VIANNA BIOLOGO - QSS SESA - NMICRO-LACEN Assinado em 23/03/2020 20:26:52 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COORDENADOR GERAL DO LACEN QCE-02 SESA - LACEN Assinado em 23/03/2020 17:20:22 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX GERENTE QCE-03 SESA - GEVS Assinado em 23/03/2020 17:25:25 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
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