Informação Orçamentária: Programa de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Informação Orçamentária: Programa de Trabalho. 20.44.901.10.302. 0047. 2185 UG: 44.926 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recursos: 0104 / 0155
Informação Orçamentária: Programa de Trabalho. 00.000.0000.0000 Natureza de despesa: 3.3.90.30 Fonte: 0104 / 135
Informação Orçamentária: Programa de Trabalho. 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 449052 Fonte: 104 - Estadual 1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: LACEN / Núcleo de Biologia Médica
Informação Orçamentária: Programa de Trabalho. 10.302.0231.4693.0000 - Natureza da Despesa: 3.3..90.36 - Outros Serviços de Terceiros/PF ou 3.3..90.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ - Fonte de recursos: 104. NEPAINT /CIEVS - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Chefe do Núcleo de Prevenção e Atenção às Intoxicações - (00) 0000-0000. - Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Medico do Núcleo de Prevenção e Atenção às Intoxicações - (00) 0000-0000. - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Chefe do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - (00) 0000-0000

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23