TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO:
Contratação do serviço de migração das bases de dados das Soluções de Folha de Pagamento, Automação de Ponto, PortalRh e MeuRh (módulos que integram o Sistema ERP Totvs), incluindo a parametrização, configuração e entrega da solução em pleno funcionamento nos ambientes de homologação e produção na base migrada.
2.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Viabilidade de manutenção do sistema gerenciador de banco de dados:
A base de dados das Soluções de Folha de Pagamento, Automação de Ponto, PortalRh e MeuRh (módulos que integram o Sistema ERP Totvs utilizados principalmente pela Gerência de Pessoas) e Sistema de Protocolo estão no Sistema Gerenciador de Banco de Dados Oracle 11G (versão 11.2.0.1.0).
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Figura 1 xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx-000000.xxx
O Suporte da versão 11G foi descontinuado em Dezembro de 2020 conforme a Política de Suporte Oracle, publicada em 26 de janeiro de 2023.
O fim do suporte significa que não haverá atualizações de tecnologia ou correções de erros na ferramenta. Atualmente o servidor vem apresentando erros na rotina de backup, sendo essa uma atividade crítica e fundamental para a continuidade dos processos da Folha de Pagamento, envio de informações ao E-social, controle dos espelhos de ponto dos funcionários, emissão de contracheques dentre outros.
Consequentemente a empresa Totvs (fornecedora do Sistema ERP) publicou em seu Documento de Portabilidade a lista de versões compatíveis (homologadas) para seu sistema, da qual não consta a versão Oracle 11G.
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O Oracle é conhecido por ser um dos SGBDs mais caros disponíveis no mercado, sua licença é baseada no número de núcleos de CPU do servidor. A manutenção do licenciamento e atualização do Software está vinculada ao pagamento anual do serviço Oracle Support (em torno de
Figura 2 xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx/XXX/XxxxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxXXx00.0.0000
R$9.000,00), através do qual são disponibilizados os patchs de correção de bugs, aumentando o custo total da tecnologia.
Utilizando o licenciamento por processador para a licença Standard Edition 2 (SE2) (que atenderia a demanda) o custo seria de R$188.508,78. Os valores foram levantados no endereço: Detalhes do Produto - Oracle Database Standard Edition 2 (On-Premises).
Métrica | R$ Custo/Licença | R$ Manut. Anual | R$ Custo Total |
Por Processador (2x) | R$87.678,50 | R$ 13.151,78 | R$ 188.508,78 |
Figura 3- Licenciamento por processador
2.2. Da necessidade da contratação:
Considerando que esta é uma base de dados relativamente pequena (10Gb) comparada à base de dados dos Sistemas $Finance que possui 207Gb. Na solução $Finance são gerenciadas as operações de crédito, operações de repasse, cadastro de clientes, manutenção de contratos, manutenção de informações e relatórios para os órgãos fiscalizadores (Bacen, Receita Federal), controle de operações e transações financeiras, geração e manutenção de boletos dentre outras rotinas que envolvem toda a instituição. Esta solução mantém o Core Business da empresa. O SGBD utilizado é o Microsoft SQL Server.
Foi visto anteriormente no Documento de Portabilidade da própria Totvs a compatibilidade dos sistemas, portanto é possível fazer a migração dos dados da plataforma Oracle para Microsoft Sql Server. Com isso teremos a redução direta no custo de manutenção de um servidor físico, otimização das rotinas de backup já que seriam executados junto aos módulos da Solução $Finance. No entanto a execução do projeto exige conhecimento técnico especializado das três plataformas de tecnologia envolvidas (Totvs RM, Oracle e Microsoft Sql Server) e em suas ferramentas, atualmente a GoiásFomento não dispõe desse profissional em seu quadro de colaboradores.
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3.INFORMAÇÕES DO AMBIENTE
Conforme exposto no documento, o alto custo de licenciamento quase inviabiliza a manutenção da tecnologia Oracle dentro da infraestrutura computacional da Instituição além de não apresentar benefícios significativos que o justifiquem, sendo assim a migração dos dados tornou-se a alternativa de melhor custo-benefício.
3.1. Base de dados
3.1.1. SGBD atual: Oracle Versão 11.2.0.1.0.
3.1.2. Character Set: WE8ISO8859P1
3.1.3. SGBD destino: SQL Server 2019 (x64).
3.1.4. Collation: SQL_Latin1_General_CP1_CI_AI
3.1.5. Tamanho da Base: aproximadamente 9,45 GB.
3.2. Aplicação
3.2.1. Fornecedor: Totvs.
3.2.2. Sistema: RM Versão 12.1.34.269.
3.2.3. Módulos: Folha de Pagamento, Automação de Ponto, Medicina e Segurança, RMPortal e MeuRh.
4. Escopo do Projeto:
4.1. A CONTRATADA deverá realizar a instalação do SGBDR MSSQLSERVER 2019, bem como todos os pacotes de pré-requisitos do SGBDR MSSQLSERVER 2019.
4.2. A CONTRATADA deverá realizar a instalação da Plataforma RM no Sistema Operacional Windows (Aplicação e Banco Microsoft SQL Server).
4.3. A CONTRATADA deverá realizar a migração dos schemas (e seus objetos) utilizados pelo software RM Totvs, versão 12.1.34.269 do banco de dados Oracle versão 11.2.0.1.0 para o banco de dados MS SQL Server versão 2019 (x64). O Volume de dados a ser migrado é de aproximadamente 10GB.
4.4. A CONTRATADA deverá realizar a configuração do software RM Totvs apontando para o banco de dados SQL Server, com as funcionalidades homologadas.
4.5. A CONTRATADA deverá realizar Testes de funcionamento do Sistema RM / Performance: Folha de Pagamento (envio ao E- social); Automação de Ponto; Segurança e Saúde Ocupacional (esse módulo é usado em partes por conter dados para o e-social).
4.6. A CONTRATADA deverá sincronizar o ambiente em produção.
4.7. A CONTRATADA deverá fornecer evidências de testes de integridade e funcionamento dos módulos indicados no item 4.1.5.
4.8. A CONTRATADA deverá realizar Operação assistida após a realização da migração para o ambiente em produção.
4.9. Operação Assistida:
4.9.1. A CONTRATADA deverá realizar por 60 dias a operação assistida contemplando a virada de competência por 02 meses.
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4.10. A CONTRATADA deverá entregar Relatório Técnico de Instalação da nova Plataforma (RM / MSSQL SERVER).
5. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
5.1. A GoiásFomento não possui horas de suporte previstas para o projeto, qualquer suporte a ser fornecido pela Totvs será tarifado como consultoria e tanto a operação como o custo do serviço serão integralmente por conta da empresa CONTRATADA.
5.2. É responsabilidade do prestador entregar o software em funcionamento por isso o período de acompanhamento em operação assistida no ambiente de produção.
6.CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO PREÇO:
6.1. Menor preço.
7.FORMA E PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO
7.1. O prazo de início da prestação dos serviços será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato.
7.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
7.3. Os serviços serão prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, por meio de mão-de-obra técnica especializada, respeitadas as normas técnicas e legais a eles pertinentes.
7.4. Caso o prestador opte por executar o serviço remotamente, o acesso se dará através de conexão VPN.
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7.6.
A contratada disponibilizará serviço de atendimento para
registro de acionamento de possíveis falhas identificados na execução dos serviços, com atendimento ao usuário, realizado pelo
7.5. Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a contratada é obrigada a manter em sigilo todos os dados e as informações relacionadas às quais a contratada terá acesso durante o período de vigência do contrato.
menos no horário comercial (das 8h às 18h, de segunda a sexta- feira).
8.CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1. O recebimento do serviço se dará:
8.1.1. Provisoriamente: Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) pela CONTRATANTE, após o envio pela CONTRATADA das evidências do funcionamento dos módulos listados no item 4.1.5 em ambiente de homologação. Para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, possibilitando à Contratante a verificação da conformidade com as especificações requeridas neste Termo e na proposta. O TRP deverá ser emitido pelo colaborador formalmente designado para o recebimento do objeto descrito neste Termo de Referência;
8.1.2. Definitivamente: em até 07 (sete) dias úteis, a contar do término do período de operação assistida, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) pela CONTRATANTE, contendo as evidências do funcionamento dos módulos listados no item 4.1.5 em ambiente de homologação.
8.1.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, verificados posteriormente;
8.1.4. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
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8.2.
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados,
ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor
8.1.5. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.3. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
9.PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. O contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsáveis:
9.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Titular da Gerência de Tecnologia da Informação - Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
9.2. Na ausência do servidor que ocupa o cargo acima, o responsável pela gestão será o servidor que estiver atuando em substituição ao referido cargo.
9.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
10. DOCUMENTAÇÃO:
10.1. A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico- financeira:
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10.1.2.
Prova de constituição social, podendo ser: Registro
comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso, expedido pela Secretaria da Receita Federal;
10.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.4. em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.1.5. Decreto autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.6. Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
10.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
10.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
10.1.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
10.1.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.1.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT.
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11. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
11.1. Obrigações da Contratada:
11.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
11.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
11.1.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
11.1.4. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
11.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
11.1.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração.
11.1.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.1.9. Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
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11.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer
11.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
11.1.12. Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da GoiásFomento com a Contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
11.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto deste Termo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Obrigações da Contratante:
11.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo e do Contrato;
11.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
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11.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
11.2.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
11.2.8. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal contratado às suas instalações;
11.2.9. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
11.2.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo;
11.2.11. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
12. SANÇÕES APLICÁVEIS:
12.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93 ao contratado, também previstas no instrumento contratual.
13. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será dividido em 02 (duas) parcelas:
13.1.1. A 1ª parcela será paga no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP), com base na(s) nota(s) fiscal(is), devidamente conferida(s) e aprovada(s) pela Contratante, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, ou mediante apresentação de boleto bancário.
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13.2.
Identificadas pela contratante quaisquer divergências entre o
boleto bancário e a proposta, caso seja essa a forma de pagamento,
13.1.2. A 2ª parcela será paga no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), com base na(s) nota(s) fiscal(is), devidamente conferida(s) e aprovada(s) pela Contratante, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, ou mediante apresentação de boleto bancário.
aquele será devolvido à contratada para que sejam feitas as devidas correções, sendo que o prazo passará a ser contado a partir da reapresentação dos documentos, desde que devidamente sanados os vícios.
13.3. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Agência de Fomento de Goiás S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/00.000.000/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
13.4. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.5. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo durante a vigência do contrato.
13.6. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação.
13.7. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
13.8. Sobre o valor devido à Contratada, a GoiásFomento efetuará as retenções tributárias cabíveis.
13.9. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.10. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
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13.11. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela GoiásFomento.
13.12. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
13.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
14.1. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com as partes, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, conforme dispõe o Inciso II do art. 57 da Lei n.º 8666/93.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Aplica-se a Lei 8.666/1993 a este processo de dispensa de licitação, utilizando- se da opção dada pelo Artigo 191 da Lei 14.133/2021.
Goiânia, 12 de abril de 2023.
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