CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração.
11.3. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. O pagamento dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo: • O pagamento será efetivado em 03 (três) parcelas anuais, iguais, fixas e sucessivas. A primeira parcela será paga após a entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e mediante recebimento da nota fiscal/fatura pela MTI. • Em relação à segunda e terceira parcelas, a CONTRATADA deverá formular pedido de pagamento respeitando o interstício de 01 (um) e 02 (dois) anos, respectivamente, da disponibilização das licenças, acompanhado dos documentos indicados no item 10.1.1. • O preço cotado será fixo e irreajustável e o valor constante da nota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá atualização monetária até o efetivo pagamento.10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.1.1. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais;
10.2. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 10.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 10.1. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora da Administração Municipal, atestando o fiel cumprimento do fornecimento dos materiais correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
10.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
10.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
10.1.3. Para receber seus créditos o Contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto de recebimento dos materiais realizado por servidor legalmente designado para tal.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
10.4. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento do materiais entregues, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer ônus adicional por tal medida. 016 Prefeitura Municipal de Jequié PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
10.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo pela Administração ao Contratado, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Contratado é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do Contrato.
10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento dos equipamentos.
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 dias da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão vir com os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
I- Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II- Relação dos endereços atendidos, conferido pelo Fiscal do Contrato;
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos ocorrerão de acordo com o cronograma físico / financeiro e mediante a medição da engenharia da Caixa Econômica Federal e a liberação dos Técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento, sendo:
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento do material e da Nota Fiscal, referente as quantias solicitadas, datada e assinada por responsável dos órgãos municipais; através de depósito na conta corrente da CONTRATADA.
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado de forma antecipada, referindo-se aos serviços a serem prestados posteriormente ao pagamento, e se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo, com base na(s) nota(s) fiscal(is), devidamente conferida(s) e aprovada(s) pela Contratante, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, ou mediante apresentação de boleto bancário. Identificadas pela contratante quaisquer divergências entre o boleto bancário e a proposta, caso seja essa a forma de pagamento, aquele será devolvido à contratada para que sejam feitas as devidas correções, sendo que o prazo passará a ser contado a partir da reapresentação dos documentos, desde que devidamente sanados os vícios. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo durante a vigência do contrato. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do impos...
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, mediante Depósito Bancário ou Chave PIX.
6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos ocorrerão de acordo com o cronograma físico / financeiro e mediante a medição da engenharia da Caixa Econômica Federal e a liberação dos Técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento, sendo: # 1ª etapa da obra – 18,82 % do valor licitado; # 2ª etapa da obra – 28,69 % do valor licitado; # 3ª etapa da obra – 29,89 % do valor licitado; # Na entrega da obra – 22,60 % do valor licitado.
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 12.1 O montante total a ser pago ao CONTRATADO pela prestação dos SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONHECIMENTO será de três milhões oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e três dólares e oitenta e dois cêntimos (USD 3,848,603.82). No que se refere a honorários e gastos administrativos, a CPP deverá pagar ao CONTRATADO um primeiro pagamento ao assinar o CONTRATO e receber o PLANO DE TRABALHO e CRONOGRAMA correspondente a 30% do custo dos SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONHECIMENTO. Os seguintes pagamentos estão sujeitos à entrega de cada produto segundo acordado nesses TERMOS DE REFERÊNCIA. Os pagamentos pelos PRODUTOS e SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONHECIMENTO serão feitos dentro de 30 (trinta) dias calendários seguintes a: (i) a assinatura do CONTRATO, e (ii) a emissão da fatura correspondente.
12.2 Os pagamentos em relação ao objeto contratual serão realizados por ocasião da conclusão de cada PRODUTO definido na TABELA DE PRODUTOS, VALORES E PRAZOS DE ENTREGA, nos termos do CONTRATO.
12.2.1 Os PRODUTOS das FASES 2, 3, 4 e 5 poderão ser separados em lotes. Portanto, os pagamentos a serem realizados para esses PRODUTOS deverá ser proporcional ao tamanho do lote de ESCOLAS neles contidos sobre o total de ESCOLAS selecionadas para a FASE 2 em diante, considerando que os valores apresentados na TABELA DE PRODUTOS, VALORES E PRAZOS DE ENTREGA se referem à totalidade das ESCOLAS selecionadas para essas FASES.
12.2.2 A fatura apresentada pelo CONTRATADO deverá conter a relação dos SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONHECIMENTO prestados e PRODUTOS entregues e ACEITOS pelo GESTOR DO CONTRATO, para que a CPP autorize o pagamento.
12.3 Os PRODUTOS serão pagos de acordo com a quantidade solicitada pela CPP e efetivamente entregue pelo CONTRATADO. Os quantitativos constantes na TABELA DE PRODUTOS, VALORES E PRAZOS DE ENTREGA são estimativos, sendo possível a sua não utilização total pela CPP, caso em que serão pagos somente os SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONHECIMENTO efetivamente prestados. Os pagamentos, como proporção do valor global da proposta, e os prazos (contados da reunião de kick off) a serem cumpridos são indicados a seguir: