CONTRATO nº 006/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2018 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONTRATO nº 006/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2018
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O Município de Xxxx Xxxx, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, x.x0000, inscrito no CNPJ sob n.º 98.661.366/0001-06, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXX, em exercício no cargo de Prefeito, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado SUPERMERCADO SACOLÃO VERDE LTDA ME , com sede à Rua Botucaraí, n.º 815, em Candelária/RS, Telefone: (00) 0000 0000, Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx inscrita no CNPJ sob n.º 00.749.043/0001-74, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX portador da Cédula de Identidade n° 0000000000, fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta Pregão Presencial n° 002/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR:
1.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade de fornecer alimentação escolar para as Emeis e Emef são Francisco, sendo que as mercadorias serão adquiridas parceladamente, conforme solicitação do setor competente, devendo ser entregue nas nos locais especificados na Cláusula Sétima deste contrato.
1.2. Os produtos a serem fornecidos deverão atender às Normas do Núcleo de Controle de Qualidade do Município de Vera Cruz.
1.3. Os produtos de origem animal deverão ser de excelente qualidade, com o número de registro no CISPOA/DPA, Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal, e / ou SIF – Serviço de Inspeção Federal, Certificado de Inspeção Sanitária expedido pelo CISPOA/SIF ou SIM.
1.4. O fornecimento de produtos de origem animal deverá obedecer a Lei nº 6.503 de 22/12/1972, Decreto nº 23.430 de 24/10/1974, Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública - Secretaria Estadual da Saúde e Meio Ambiente e a Lei nº 10.691, de 09/01/1996, Decreto nº 39.688 de 30/08/1999, Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal.
1.5. Todos os gêneros alimentícios deverão estar de acordo com as Resoluções : RDC nº 12, de 02/01/2001 - Padrões microbiológicos; RDC nº 175, de 08/06/2003 e RDC nº 275, de 21/10/2002 – Boas Práticas de Fabricação; RDC nº 259, de 20/09/2002 – dispõe sobre o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados; RDC nº 278, de 22/09/2005 e RDC nº 359, de 23/12/2003 - Rotulagem ; RDC nº 360, de 23/12/2003 – dispõe sobre a Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; RDC nº 216, de 15/09/2004 – dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviço de Alimentação; RDC nº 23, de 03/03/2000 – Registro; RDC nº 91, de 11/04/2001 e RDC nº 105, de 19/05/1999 – Embalagens.
1.6. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada.
1.7. De acordo com o art. 904 caput do Decreto Federal 30.691/52, a entrega das carnes e bebidas lácteas deverá ser realizada, OBRIGATORIAMENTE, em veículo refrigerado, sob pena de aplicação de sanções administrativas por descumprimento contratual de acordo com o item 1.3 e 2 do Capitulo XV.
1.8. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades citadas no Capítulo XV.
GRUPO 1 - PRODUTOS NÃO PERECÍVEIS - EMEIs e EMEF SÃO FRANCISCO |
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Item |
Quant |
Descrição |
Valor unitário do item |
Valor total |
1 |
810 Kg |
Açúcar cristalizado – embalagem de 2 kg. 286 kg na 1ª entrega e 524 kg na 2ª entrega. Apresentação: embalagem de 2 kg, com rotulagem conforme legislação vigente. Conteúdo: Isento de material terroso, detritos animais ou vegetais. Aparência: Cristais de granulação uniforme, não pegajoso ou empedrado. Cor, odor e sabor característicos. Validade: produto com prazo de validade mínimo de 12 meses. Marca Santa Isabel |
2,00 |
1.620,00 |
4 |
380 Unidade |
Biscoito chocolate - pacotes de 350g, sendo 160 unidades na primeira entrega e 220 unidades na segunda entrega Apresentação: O produto deve apresentar-se íntegro, com sabor e odor agradável. A embalagem primária (protetora). A embalagem secundária deve ser de papelão reforçado. Prazo de validade mínima de 06 meses. Marca Filler |
2,80 |
1.064,00 |
5 |
350 unidades |
Biscoito tipo cream cracker - pacotes de 380g, sendo 107 pacotes na primeira entrega e 243 pacotes na segunda entrega. Apresentação: isento de mofo e substâncias nocivas, com consistência crocante, sem corantes artificiais. Prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega.Marca Coroa |
2,90 |
1.015,00 |
6 |
180 unidades |
Biscoito tipo Maria – caixa contendo pacotes de no mínimo 350g. Entregar toda a quantidade na SEGUNDA entrega. Apresentação: de boa qualidade, inteiros, constando identificação do produto: marca, fabricante, data da fabricação, validade e lote. Embalado em pacote resistente de plástico. Validade mínima de 6 meses.Marca Vitoria |
2,89 |
520,20 |
7 |
53 unidades |
Café solúvel – embalagem de 200g – 9 unidades na primeira entrega e 44 unidades na segunda entrega. Apresentação: granulado, em embalagem apropriada com selo de pureza da ABIC (Associação Brasileira da Ind. de Café). Validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega Marca Nescafé |
11,55 |
612,15 |
22 |
375 unidades |
Lentilha tipo I –143 unidades na primeira entrega e 232 unidades na segunda entrega Apresentação: embalagem em polietileno transparente, íntegra, de 500g, rotulada conforme legislação vigente. Conteúdo: teor máximo de umidade 14%; 90 a 98% de grãos inteiros. Aparência: isento de parasitos, cor, odor e sabor estranhos. Validade: produto com prazo de validade mínimo de 9 meses. Marca CBS |
4,89 |
1.833,75 |
29 |
222 kg |
Xxx xxxxxx – 58 kg na primeira entrega e 164 kg na segunda entrega . Apresentação: refinado, iodado, 1ª qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequada ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, atóxica, com capacidade de 1 kg. Data de fabircação de 30 dias e prazo de validade: 12 meses.Marca Salazir |
0,97 |
215,34 |
30 |
93 unidades |
Vinagre branco de álcool – embagem de 750 ml. 20 unidades na primeira entrega e 73 unidades na segunda entrega Apresentação: isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades,material terroso, acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável,hermeticamente fechado. Prazo de validade de no mínimo 12 meses. Xxxxx Xxxxxxx |
1,59 |
147,87 |
TOTAL GRUPO |
7.028,31 |
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GRUPO 4 – DIVERSOS – pedidos de março a julho de 2018 - EMEIS |
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Tipo de julgamento: ( X ) unitário ( ) global ( ) global por grupo |
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Item |
Quant. |
Descrição |
Valor unitário do item |
Valor total |
51 |
7.000 litros |
Bebida láctea sabores morango e / ou salada de frutas – sachet de 1 litro - Apresentação: embalagem atóxica de 1 litro, íntegra, com rotulagem conforme legislação vigente, contendo informações nutricionais, peso e data de validade. Conteúdo: deverá conter leite, açúcar, fermento lácteo e polpa de fruta. Aparência: cor, odor e sabor característico. Isento de fermentação ou qualquer indicação de processamento, armazenamento e distribuição defeituosos. Validade: produto com prazo de validade de 30 dias. Marca Bio |
3,25 |
22.750,00 |
52 |
30 unidades |
Iogurte líquido (diversos sabores) Diet/Ligth/zero – Embalagem de 850 g. Descrição: Possuir valor de carboidrato/açúcares igual ou inferior a 12 g em uma porção de 170 g ou mais. Validade: Produto com prazo de validade de no mínimo 30 dias após o recebimento. Embalagem atóxica de 850 g, íntegra, com rotulagem conforme legislação vigente, contendo informações nutricionais, peso e data de validade. Aparência: cor, odor e sabor característico. Isento de fermentação ou qualquer indicação de processamento, armazenamento e distribuição defeituosos. Marca Batavo |
9,55 |
286,50 |
53 |
4500 Litros |
Leite integral UHT – Litro Apresentação: UHT, embalagem tetrapak, com informações nutricionais, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. Validade de 6 meses apartir da data de entrega. Marca Santa Clara |
2,73 |
12.285,00 |
54 |
200 unidades |
Margarina vegetal cremosa com sal – potes de 500g. Apresentação: Embalagem íntegra, fora da refrigeração, rotulado, contendo informações nutricionais, peso e data de validade. Conteúdo: produzido a partir de óleos e/ou gorduras vegetais comestíveis, água e outros ingredientes. Aparência: consistência de creme vegetal, ideal para passar no pão, com coloração, aroma e sabor característicos, isento de ranço ou outras características sensoriais indesejáveis. Validade: produto com prazo de validade mínimo de 6 meses. Marca Cremosi |
4,53 |
906,00 |
55 |
145 Kg |
Queijo mussarela fatiado- embalagem com 1 Kg Apresentação: embalagem atóxica, com indicação de peso e data de validade. Aparência: não deve apresentar cor, odor e sabor estranhos ao produto. Validade de 7 dias apartir da data de entrega. Marca Baky |
26,18 |
3.796,10 |
TOTAL GRUPO |
40.023,60 |
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GRUPO 5 – DIVERSOS – pedidos de março a julho de 2018 – EMEF SÃO FRANSCISCO |
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Tipo de julgamento: ( X ) unitário ( ) global ( ) global por grupo |
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Item |
Quant. |
Descrição |
Valor unitário do item |
Valor total |
56 |
110 Litros |
Leite integral UHT – Litro Apresentação: UHT, embalagem tetrapak, com informações nutricionais, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. Validade de 6 meses apartir da data de entrega. Marca Santa Clara |
2,73 |
300,30 |
57 |
24 unidades |
Margarina vegetal cremosa com sal – potes de 500g Apresentação: Embalagem íntegra, fora da refrigeração, rotulado, contendo informações nutricionais, peso e data de validade. Conteúdo: produzido a partir de óleos e/ou gorduras vegetais comestíveis, água e outros ingredientes. Aparência: consistência de creme vegetal, ideal para passar no pão, com coloração, aroma e sabor característicos, isento de ranço ou outras características sensoriais indesejáveis. Validade: produto com prazo de validade mínimo de 6 meses. Marca Cremosi |
4,53 |
108,72 |
58 |
35 Kg |
Queijo mussarela fatiado- embalagem com 1 Kg Apresentação: embalagem atóxica, com indicação de peso e data de validade. Aparência: não deve apresentar cor, odor e sabor estranhos ao produto. Validade de 7 dias apartir da data de entrega. Marca Baky |
26,18 |
916,30 |
TOTAL GRUPO |
1.325,32 |
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Valor Total R$ 48.377,23 |
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento será realizado por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores, à vista, em até 15 (quinze) dias, após cada entrega efetuada e conferência dos materiais solicitados pelo Município.
2.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Setor de Empenhos da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com a respectiva autorização de compras, devendo ser emitida em nome do Município de Xxxx Xxxx e conter no corpo da nota fiscal Edital de Pregão Presencial nº 002/2018, assim como o seu enquadramento fiscal atual (se optante do simples, em qual anexo se enquadra) e efetuar as retenções devidas na própria nota fiscal.
2.3. Por ocasião do pagamento, a contratada deverá apresentar também, a Certidão Conjunta da Receita Federal, emitida pelo órgão competente e o Certificado de Regularidade de Situação do FGTS dentro de seus períodos de validade.
2.4. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
2.5. As notas fiscais deverão ser emitidas por grupo, de acordo com suas respectivas dotações orçamentárias.
2.6. Nas Notas Fiscais emitidas pelo licitante vencedor referente aos itens para eles adjudicados deverá conter a seguinte descrição:
“NOME/RAZÃO SOCIAL: Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxx – PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correrão à conta do Orçamento de 2018, conforme segue:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0701.1236100232.046 – Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1010) pnaef
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1009) livre
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (5185) mais educ
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (4228) aee
0701.1236500232.047 – Manutenção da Merenda Escolar em Escolas Infantis
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1005) 1005
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1006) 001
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1007) 1042
0701.1236500232.050 – Manutenção da Merenda Escolar do ensino médio
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (2359) ens médio 1114
0701.1236500232.048 – Manutenção da alimentação da educação pré escolar
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1008) pnaep 1101
0701.1236500232.049 – Manutenção da Merenda Escolar da educação de jovens e adultos
3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação (1015) pnaeja 1115
O prazo de validade do presente contrato será até 01/08/2018, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA:
5.1.1 os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
5.1.2 assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
5.1.3 manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.1.4 oferecer pessoal munido de acessórios de segurança para o desempenho de suas tarefas.
5.1.5 ser responsável por qualquer dano material e/ou pessoal causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocado por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.1.6 prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
5.1.7 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.8 entregar produtos de excelente qualidade, dentro do período de validade exigido e substituído imediatamente, quando isto não ocorrer.
5.1.9 transportar os itens em veículos apropriados para o transporte de mercadorias de origem animal, de acordo com o art. 904, Caput do Decreto Federal n° 30.691/52, com refrigeração, devidamente embalada e acondicionada com perfeita higiene, caso aja descumprimento deste item, o CONTRATADO poderá ser penalizado.
5.1.10 entregar os produtos com o rótulo em conformidade com a legislação em vigor.
5.1.11 entregar as mercadorias embaladas separadamente.
5.1.12 entregar produtos de origem animal de excelente qualidade, com o número de registro no CISPOA/DPA, Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal, e / ou SIF – Serviço de Inspeção Federal, Certificado de Inspeção Sanitária expedido pelo CISPOA/SIF ou SIM.
5.1.13 fornecer os produtos de origem animal obedecendo a Lei nº 6.503 de 22/12/1972, Decreto nº 23.430 de 24/10/1974, Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública - Secretaria Estadual da Saúde e Meio Ambiente e a Lei nº 10.691, de 09/01/1996, Decreto nº 39.688 de 30/08/1999, Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal.
5.1.14 entregar os gêneros alimentícios de acordo com as Resoluções: RDC nº 12, de 02/01/2001 - Padrões microbiológicos; RDC nº 175, de 08/06/2003 e RDC nº 275, de 21/10/2002 – Boas Práticas de Fabricação; RDC nº 259, de 20/09/2002 – dispõe sobre o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados; RDC nº 278, de 22/09/2005 e RDC nº 359, de 23/12/2003 - Rotulagem; RDC nº 360, de 23/12/2003 – dispõe sobre a Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; RDC nº 216, de 15/09/2004 – dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviço de Alimentação; RDC nº 23, de 03/03/2000 – Registro; RDC nº 91, de 11/04/2001 e RDC nº 105, de 19/05/1999 – Embalagens.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento do valor acordado na Cláusula Segunda deste contrato.
b) Exercer fiscalização sobre a execução dos serviços de modo a comprovar se estão em acordo com o ajustado;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente contrato, através da Secretaria Municipal de Educação, devendo a CONTRATADA acatar as reclamações efetuadas pelo CONTRATANTE, quaisquer que sejam, bem como realizar as providências solicitadas, sob pena de rescisão do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Os produtos e serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pela servidora XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada Fiscal, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
7.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos aparelhos;
III - ordenar à Contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV - atestar o recebimento do objeto contratual;
V - encaminhar ao Setor Contábil os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
7.3. A ação da Fiscal não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES:
8.1. As penalidades contratuais serão: advertência, multa, rescisão de contrato, suspensão temporária do Registro e declaração de inidoneidade.
8.2. Essas penalidades serão aplicadas a critério da Administração Municipal e quando aplicadas, serão devidamente registradas.
8.3. A advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
8.4. A multa será de 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso, do valor total contratado. Por qualquer outra infringência contratual será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
8.5. Haverá bloqueio da parcela mensal, que será sempre simultânea com a rescisão do contrato, no caso de negativa de prorrogação de prazo contratual, e ainda:
8.6. Quando houver atraso contratual por culpa da CONTRATADA;
8.7. Quando chamada a corrigir algum defeito a CONTRATADA não atender a solicitação dentro de 5 (cinco) dias, a não ser que haja justificativa escrita e aprovada pelo Setor Competente;
8.8. Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
8.9. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
8.10. A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, será aplicada nos casos de maior gravidade, depois de exame por Comissão especialmente designada pela Senhora Prefeita Municipal.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA:
EMEIS e EMEF São Francisco:
9.1. A entrega dos produtos perecíveis deverão ocorrer de acordo com o cronograma de entregas dentro de cada item, diretamente nas Emeis e Emef, das 08:00 hs às 10:30 e das 13:30 hs às 16 hs hs, conforme pedido semanal enviado com no mínimo uma semana de antecedência ao fornecedor.
9.2. A 1ª entrega dos produtos não perecíveis deverá ocorrer entre os dias 14 - 16/02/2018 e a 2ª entrega deverá ocorrer entre os dias 16 - 20/04/2018, no depósito de alimentação escolar, sito a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx, 1.491, Vera Cruz/RS, das 08:00 hs às 11:00 hs.
9.3. Nas segundas-feiras deverá ser feita a entrega de bebida láctea, leite UHT, margarina e queijo diretamente nas Emeis e Emef.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO:
Este contrato reger-se-á conforme Pregão Presencial N° 002/2018. .
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxx Xxxx como competente para solucionar litígios, de forma amigável ou contenciosa, ou dirimir dúvidas, renunciando a qualquer outro que possa ser citado.
E, estando as partes assim justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma.
Xxxx Xxxx, 19 de janeiro de 2018
XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Xxxx Xxxx, RS
Supermercado Sacolão Verde Ltda Epp
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX