TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira, credenciamento, acompanhamento e avaliação de gestores, administradores e distribuidores de fundos para a carteira de investimentos, com ênfase em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para atender a demanda do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – Angraprev, conforme especificações e quantidades definidas neste Termo de Referência.
1.1 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | Serviços técnicos especializados voltados para consultoria e assessoria financeira, credenciamento, acompanhamento e avaliação de gestores, administradores e distribuidores de fundos para a carteira de investimentos, com ênfase em RPPS. | Mês | 12 |
1.2 – ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
1.2.1. Dos Serviços Prestados remotamente por ambiente de internet:
A contratada fornecerá ao CONTRATANTE informações através de site da CONTRATADA, fornecendo login e senha para acesso ao ambiente, contendo informações sobre análise dos investimentos e riscos de sua carteira, que deverá contemplar:
1.2.1.1. Editorial sobre o panorama econômico relativo ao mês anterior;
1.2.1.2. Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução Bacen 4.963/21, com alerta em caso de desenquadramento;
1.2.1.3. Rentabilidade individual e comparativa – Benchmarks – das aplicações financeiras de forma a identificar aquelas com desempenho insatisfatório;
1.2.1.4. Análise de risco da carteira dos fundos de investimentos;
1.2.1.5. Marcação a Mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidade de compra e venda;
1.2.1.6. Concentração dos investimentos por instituição financeira;
1.2.1.7. Taxa de administração por fundo de investimento possibilitando análise comparativa;
1.2.1.8. Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira;
1.2.1.9. Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente à meta atuarial;
1.2.1.10. Gráfico comparativo de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos;
1.2.1.11. Informações para preenchimento bimestral do CADPREV.
1.2.2. Dos demais serviços a serem prestados:
1.2.2.1. Assessoria na elaboração / alteração da política de investimentos;
1.2.2.2. Assessoria no credenciamento de Instituições Financeiras;
1.2.2.3. Análise de regulamentos de fundos de investimento ofertados ao RPPS;
1.2.2.4. Emissão de pareceres sobre a situação e oportunidades das aplicações financeiras;
1.2.2.5. Contato, para esclarecimentos e dúvidas, com consultor de investimento designado através de ferramenta específica dentro do sistema, com prazo máximo de 48 horas para retorno;
1.2.2.6. Elaboração relatórios detalhados, trimestralmente, sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo regime próprio de previdência social com títulos, valores mobiliários e demais ativos nos segmentos de renda fixa, renda variável, sendo que o primeiro relatório deverá ser elaborado e fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato de prestação do serviço;
1.2.2.7.Elaboração relatórios semestrais de diligência de verificação dos lastros relativos aos títulos públicos e demais papéis incluídos nas carteiras de ativos dos fundos de investimentos aplicados, apresentando características analíticas (qualitativa e quantitativa) no âmbito dos “Investimentos” do RPPS;
a). O período para elaboração dos relatórios semestrais de diligência serão levados em conta os meses de janeiro a junho para o primeiro semestre e de julho a dezembro para o segundo semestre de cada exercício;
b). Os relatórios deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após o encerramento do último mês de cada semestre, conforme indicado no item acima [ item 1.2.2.7 (a) ].
1.2.2.7.1. Os relatórios devem refletir a fotografia real da situação atual da carteira de investimentos no período em análise, observando:
a). Composição inicial e final; b). Distribuição Estratégica; c). Distribuição Consolidada;
d). Distribuição por Tipo de Ativo final;
e). Compatibilidade da carteira de investimentos atual com a carteira ideal proposta em modelos matemáticos de gestão de ativos e passivos (Estudo de Solvência);
f). Evolução Patrimonial;
g). Retorno Acumulado comparado a meta atuarial e o valor esperado da rentabilidade futura definida em Política de Investimentos;
h). Análise de Risco (retorno, volatilidade e VaR); i). Histórico de Movimentações;
j). Liquidez da Carteira de Investimentos; k). Instituições Financeiras.
1.2.2.7.2. Análise técnica completa dos ativos que estão presentes na carteira de investimentos do RPPS, visando a verificação dos lastros relativos aos títulos e os papéis, inclusive os incluídos em operações estruturadas adquiridas por meio de veículos de investimentos;
1.2.2.7.3. Acompanhamento sistemático, da situação patrimonial, fiscal, comercial e jurídica das instituições investidas visando minimamente os critérios de credenciamento;
1.2.2.7.4. Conclusão expositiva dos fatos, possibilitando a análise e verificação por parte do corpo competente em consonância com o escopo do trabalho.
1.2.2.8. Visita do consultor à sede do RPPS, sendo no mínimo uma a cada semestre, ou eventualmente em caso de necessidade e solicitação do contratante;
1.2.2.9. Além da visita in loco, deverá o consultor de investimento atender à CONTRATADA, por telefone, e-mail ou através de um sistema de Skype.
2 – JUSTIFICATIVA
A Portaria MPS nº 519/2011, estabelece a obrigatoriedade das aplicações dos Recursos Financeiros do RPPS no mercado financeiro, visando manter o seu poder de pagamento dos benefícios sociais previstos na Lei nº 2074/2008, que instituiu o Angraprev.
Em cumprimento à legislação foi instituído o Comitê de Investimento, responsável pela análise e aplicação dos referidos recursos.
Como é de conhecimento de todos, o Mercado Financeiro é de uma complexidade grande, sendo muitas das vezes difícil de acompanhamento pelos próprios profissionais envolvidos diretamente nesta área.
Desta forma, visando preservar o patrimônio deste Instituto de Previdência, apoiando nas decisões do Comitê de Investimento, torna-se necessário a contratação de consultoria de profissionais com experiência no mercado financeiro e que façam o acompanhamento diário do mercado.
3. RECURSO ORÇAMENTÁRIO
A despesa decorrente desta contratação correrá à conta da seguinte: Fonte: 18001111 Ficha 20241333
Natureza de Despesa: 33903501 – Serviços de Consultoria
Dotação orçamentária: 24.2401.04.122.024.2173.33903501.18001111
4. DA PROPOSTA/CONTRATAÇÃO
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contados da data de sua entrega.
4.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, cuja eventual renovação se dará com base na Lei federal n° 14.133/2021.
4.3. O prazo de início de execução do serviço deverá ser no máximo de 05 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato.
4.4. Não poderá haver paralisação do serviço pelo contratado, sem motivo justificado e caso ocorra deverá ser comunicado imediatamente ao fiscal do contrato.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO
5.1. Os serviços solicitados deverão ser executados no Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis – ANGRAPREV, admitindo-se atendimentos de forma remota (online, telefone e e-mail);
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Nota de Liquidação, sendo esta condicionada à apresentação do documento de cobrança no Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis – ANGRAPREV, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA.
6.2. A Administração reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento, se os serviços executados estiverem em desacordo com as especificações constantes do Edital.
6.3. DO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ:
6.3.1. A Licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe, para pagamento do objeto desta licitação (que está sujeito à tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS), devendo, para isso, as empresas que não tenham sede no Município de Angra dos Reis providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ata d e Registro de Preços ou expedição da Nota de Empenho, o “Cadastro Mobiliário de Contribuintes” - CMC, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis/RJ, telefone
(00) 0000-0000, disponibilizado no endereço eletrônico: <xxxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/ login.aspx>, de acordo com o disposto no Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 e Art. 5º, do Decreto Municipal nº 8.162 de 15 de dezembro de 2011.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto, nos limites fixados no Inciso II do Artigo. 75, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.2. Credenciar, junto ao Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis – ANGRAPREV, funcionário que atenderá às Ordens de Serviços, objeto do presente Termo de Referência.
7.1.3. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis – ANGRAPREV.
7.1.4. Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, cumprindo rigorosamente as descrições contidas no Edital.
7.1.5. Xxxxxxx prontamente às solicitações da CONTRATANTE.
7.1.6. Ficar à disposição da CONTRATANTE durante o período de execução do serviço.
7.1.7. Ficarão por conta da CONTRATADA todos os impostos, taxas, seguros, transportes, materiais de higienização e demais custos necessários a completa disponibilização do objeto.
7.1.8. Providenciar embarcação(ões) quando os serviços forem prestados na Ilha Grande.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no Edital.
7.2.2. Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
7.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital.
7.2.4. Emitir a Ordem de Serviço e/ou Empenho, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número do Processo Administrativo, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço de prestação do serviço, que será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
7.2.5. Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.2.6. Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço.
7.2.7. Exercer a Fiscalização da contratação.
7.2.8. Reservar à fiscalização do Instituto de Previdência Social de Angra dos Reis – ANGRAPREV o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o Objeto do Edital, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE.
7.2.9. Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data fixada para o evento.
8. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a funcionários formalmente designados pelo Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, a saber: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 12252 – Gestora, – Titular Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 2500310 e Jéssica Lúcia de Morais Rosa, matrícula 2500282 – Suplente que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do Artigo 117 da Lei Federal nº14.133/21 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação.
8.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para o Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, ou modificação da contratação.
8.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, deverão ser comunicadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
8.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
8.5. A existência e a atuação da fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato à Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
9 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SEUS PRAZOS E DAS SANÇÕES
9.1. A prestação dos serviços, objeto do presente Termo de Referência, atenderá às seguintes exigências:
9.1.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços nos locais e datas assinaladas nas Ordens de Serviço, as quais deverão ser emitidas pelo Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, com antecedência 05(cinco) dias corridos, contados da data fixada para a utilização;
9.1.2. A CONTRATADA fica subordinada ao cumprimento integral dos Anexos que acompanharão o presente Termo de Referência;
9.1.3. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos/encargos para a prestação do serviço, alimentação, transporte, hospedagem, entre outros, não cabendo à CONTRATADA reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido, ou de algum empecilho não considerado;
9.1.4. O aceite do setor competente do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, não exclui a responsabilidade do prestador por vícios de qualidade ou técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no presente Termo de Referência e verificadas posteriormente;
9.1.5. Serão reprovados e, consequentemente, colocados à disposição do respectivo prestador de serviço, o(s) Item(s) contratado(s) que não for(em) compatível(is) com a característica exigida no presente Termo de Referência e estiverem em estado inapropriado para utilização;
9.1.6. A empresa vencedora que não cumprir os prazos ou as especificações previstas neste instrumento facultará à Administração exigir perdas e danos nos termos dos Artigos 402 a 405, do Código Civil Brasileiro;
9.1.7. Além das sanções referidas no subitem 9.1.6, anterior, o Licitante inadimplente estará sujeito às penalidades previstas na legislação que regerá o certame licitatório, bem como as sanções previstas na Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar, sem prejuízo na aplicação das sanções administrativas previstas neste presente Termo de Referência.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do serviço, os interessados:
I) cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, bem como, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
II) suspensos temporariamente de participação em licitação e impedidos de contratar com a Administração, nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/21;
III) declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/21;
IV) cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório; V) que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 14 da Lei nº 14.133/21;
VI) constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
Angra dos Reis, 05 de Julho de 2024.
Carimbo e assinatura do responsável
Aprovo, em 05 de Julho de 2024.
Xxxxxxx e assinatura do secretário/ordenador de despesa