FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao titular da Fundação de Turismo de Angra dos Reis - TurisAngra, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto. 10.2 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a TurisAngra ou modificação da contratação. 10.3 – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 10.4 – A Contratada deverá aceitar, antecipadamente, toda inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade. 10.5 – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a TurisAngra ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em co-responsabilidade da TurisAngra ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à TurisAngra dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a funcionário formalmente designado pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação. 10.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX ou modificação da contratação. 10.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX deverão ser comunicadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 10.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade. 10.5. A existência e a atuação da fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 5.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do Edital, caberá aos Fiscais do contrato, que determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos dispostos na lei nº 14.133/2021 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto. 5.2. Fica reservado à fiscalização do Termo de Credenciamento, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Entidade contratante ou modificação da contratação. 5.3. A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, e fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 5.4. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Entidade contratante ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade a Entidade contratante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à Entidade contratante dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 8.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a funcionário formalmente designado pela Secretaria de Educação, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/921 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação. 8.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Secretaria de Educação ou modificação da contratação. 8.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Secretaria de Educação deverão ser comunicadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 8.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade. 8.5. A existência e a atuação da fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Secretaria de Educação ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Secretaria de Educação ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato à Secretaria de Educação, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.1 - A Secretaria solicitante fiscalizará a entrega dos materiais, bem como montagem, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada a empresa vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades (caso haja) apontadas através do funcionário que receberá o material. 21.2 - O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá a Secretaria solicitante, através dos fiscais por elas indicados que determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos dos artigos 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelos seus substitutos, conforme Termo de Referência - Anexo I. 21.3 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo nº 18071/2018 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação. 21.4 - As decisões que ultrapassarem a competência dos fiscais da Secretaria solicitante deverão ser solicitadas pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 21.5 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades. 21.6 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Secretaria solicitante ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Secretaria solicitante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à Secretaria solicitante dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 6.1 – O gerenciamento e a fiscalização deste contrato caberão ao responsável pela Gerência Administrativa, que determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto. 6.2 - Ficam reservados a fiscalização do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o CISDESTE ou modificação da contratação. Uberlândia, 29 de abril de 2021
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão a Assessoria de Comunicação, que determinará o que for necessário parar regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste Termo Referência caberão aos Seguintes fiscalizadores:
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do Edital caberão aos Seguintes fiscalizadores: 21.1 – Secretaria Municipal de Saúde: Servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Controle, Avaliação e Regulação, Matrícula nº. 41/6603 – SMS ou pela servidora Priscila Lourenço Ladeira Caetano, Assessora de Controle e Regulação, Matrícula nº. 41/6671 – SMS e na eventual falta ou impedimento destes, por qualquer outro servidor designado pelo Secretário de Saúde. 21.2 – O(s) fiscalizador(s) da respectiva Secretaria determinará o que for necessário para regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados a prestação dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93; 21.3 – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo Administrativo. 21.4 – As decisões que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao Secretário, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do Edital, caberá aos Secretários Requisitantes, que determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.