FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a funcionário formalmente designado pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 9.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao representante da Administração especialmente designado que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou incorreções, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 4.1 - A fiscalização da Contratação decorrente do edital caberá ao titular do serviço do Programa de Controle (FROTAS) alocado na Secretaria de Obras e Infra Estrutura do Município, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na falta ou impedimento, ao seu substituto.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 9.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a servidor formalmente designado pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e na sua ou impedimento pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre a fiscalização de contratos, quando for pertinentes à contratação.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.1 - A Secretaria solicitante fiscalizará a entrega dos materiais, bem como montagem, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada a empresa vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades (caso haja) apontadas através do funcionário que receberá o material.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 8.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a funcionário formalmente designado pela Secretaria solicitante., que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 5.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do Edital, caberá aos Fiscais do contrato, que determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos dispostos na lei nº 14.133/2021 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 - O gerenciamento e a fiscalização da contratação caberão ao(a) Sr(a) Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Departamento de Transporte, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 6.1 – O gerenciamento e a fiscalização deste contrato caberão ao responsável pela Gerência Administrativa, que determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 21.1 - O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá a SEAGR, através dos fiscais que determinaram o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelos seus substitutos.