RECURSO ORÇAMENTÁRIO Cláusulas Exemplificativas

RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 14.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 9.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão oriundos xxxxxxxxxx. tendo como objeto a execução de: Projeto Atividade: ....................................... Elemento de Despesa xxxxxxxxxx Fonte de Recurso xxxxxxxxxxx
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. Nos termos do parágrafo 2º do art. 7º do Decreto Federal 7.892/2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços, somente será indicada a dotação orçamentária para a formalização do contrato ou instrumento hábil.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. As despesas resultantes da execução deste contrato terão respaldo orçamentário consignado no Orçamento programa do CIDESAVJ, conforme segue: 01.001.04.122.0001.2001.33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1717 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ATIVIDADE; Exercício 2018 Projeto 1717.103020005.1.033 Aparelhamento de Hospital Municipal , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 2.1. O nos termos do §2º, do art. 7º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;, somente será indicada a dotação orçamentária para na ocasião da formalização do contrato ou instrumento hábil.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 7.1.Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias Exercício/2019: 02.02-2002-3390.30.00 – Manutenção do Gabinete 03-03-2004-3390.30.00 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda. 08.08-2014-3390.30.00 – Manutenção do Ensino Infantil 08.08-2015-3390.30.00 – Manutenção do Ensino Fundamental 08.08-2016-3390.30.00 – Manutenção da Secretaria de Educação 09.09-2033-3390.30.00 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 18-18-2031-3390.30.00 – Programa Saúde da Família – PSF 18-18-2032-3390.30.00 – Manutenção do Programa de Atenção Básica – PAB 18-18-2035-3390.30.00 – Manutenção do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD 07.07-2043-3390.30.00 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 05.05-20-2054-3390.30.00 – Manutenção das Atividades do Setor de Transportes 05.05-2067-3390.30.00 – Manutenção das Atividades dos Serv. de Obras e Utilidade Pública
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 7.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias Exercício/2019:
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 7.1. O recurso orçamentário será o constante do exercício de 2018, na rubrica a seguir e sucessiva correspondente: 02.05.10.301.5007.3.056.4490-51 – Ficha nº 275 – Secretaria Municipal de Saúde.
RECURSO ORÇAMENTÁRIO. 7.1. As despesas decorrentes do objeto do presente instrumento contratual onerará as Dotações Orçamentárias do Elemento nº 33903999/154520014.2.020/00.00.00. (630) (637), relativo ao exercício de 2013.