Contract
PROCESSO DE SELEÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GRUPOS DE GERADORES DIESEL INCLUINDO COMBUSTÍVEL N.º 003/2019
PROCESSO DE SELEÇÃO DE EMPRESAS PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GRUPOS DE GERADORES DIESEL INCLUINDO COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER AS DEMANDAS NA UNIDADE HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR XXXXXXXX XXXXXX – HEETSHL E UNIDADE RETAGUARDA /PB – CONTRATO DE GESTÃO Nº 0351/2019.
Entrega das Propostas: Dia 04/10/2019, na diretoria administrativa do HEETSHL, localizado à Rua Orestes Lisboa, SN – Xxxxx Xxxxxx, João Pessoa – PB, CEP: 58.031-090
1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1. O INSTITUTO ACQUA - AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL, em cumprimento ao Contrato de Gestão nº 0351/2019, comunica a realização de Processo de Seleção, visando a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Grupos de Geradores Diesel Incluindo Combustível para atender as demandas do Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Xxxxxxxx Xxxxxx – HEETSHL e Unidade Retaguarda, Município de Xxxx Xxxxxx/PB, de acordo com os quantitativos e especificações contidas neste edital:
2. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
2.1. Os interessados deverão entregar a documentação necessária até as 17:00 horas do dia 04 de outubro de 2019 na diretoria administrativa da unidade de saúde , localizada no endereço Rua Orestes Lisboa, SN – Xxxxx Xxxxxx, João Pessoa – PB, CEP: 58.031-090, em 02 envelopes distintos contendo 1º (envelope) documentos de Habilitação e 2º (envelope) Proposta de Preço, de cor opaca, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
1
ENVELOPE 01 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
AO INSTITUTO ACQUA- AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO N.º 003/2019
EMPRESAS PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GRUPOS DE GERADORES DIESEL INCLUINDO COMBUSTÍVEL,
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE 02 PROPOSTA DE PREÇO
AO INSTITUTO ACQUA- AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO SELETIVO N.º 003/2019
EMPRESAS PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GRUPOS DE GERADORES DIESEL INCLUINDO COMBUSTÍVEL,
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
2.2. Caso haja dúvida quanto a idoneidade de quaisquer dos documentos apresentados, poderá ser exigida a via original, substituível apenas por cópia publicada em órgão de imprensa oficial ou certificada eletronicamente, ou ainda por cópia autenticada em Cartório competente.
3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente PROCESSO SELETIVO será regido pelos princípios do artigo 37, caput, da CF/88, e Regulamento de Compras do Instituto ACQUA, pelo presente Edital e por seus Anexos;
3.2. Tipo de PROCESSO SELETIVO: PREÇO.
3.3. Regime de Contratação: PAGAMENTO MENSAL.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, poderá participar deste Processo qualquer empresa de prestação de Serviços legalmente estabelecida no País, com objeto similar ao contratado, exceto empresas:
2
4.1.1. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.1.2. Suspensa de contratar com Órgãos Públicos;
4.1.3. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.1.4. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.1.5. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando deste Processo;
4.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios das concorrentes sejam funcionário do INSTITUTO ACQUA, ou tenham grau de parentesco com estes.
4.1.7. Também está vedada participação de qualquer entidade do terceiro setor, ou cooperativa, ou outra organização sem fins lucrativos, tais como Fundação, Associação, etc.
5. DAS INFORMAÇÕES
5.1. O instrumento com as condições para participação e seus Anexos poderão ser adquiridos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Os esclarecimentos e informações relativas ao presente processo, incluindo as dúvidas de ordem técnica, deverão ser formulados por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para entrega dos documentos e encaminhados por e mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.xx até as 17:00 hs do dia 01/10/2019, na solicitação a empresa deverá informar de qual edital se trata e inserir seus dados CNPJ / Pessoa Responsável / Email de contato e Telefone.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os Documentos de Habilitação (ENVELOPE 01) deverão ser entregues em invólucro não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho.
3
6.2. Os interessados deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
6.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Cartão de CNPJ.
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional.
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual.
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
h) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente.
i) Registro do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente.
j) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com as especificações constantes neste Termo de Referência.
k) Alvará Sanitário de localização e funcionamento fornecido por órgão municipal da cidade em que é sediada.
6.2.3. Deverá ser apresentada declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa no tocante aos itens 4.1.1 ao 4.1.6.
6.2.4. A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
6.2.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6.2.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira.
4
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. As Propostas de Preços (ENVELOPE 02) deverão ser apresentadas em 01 (uma) única via, devidamente datadas e assinadas pelo Representante da Concorrente, e acondicionadas em invólucros lacrados e rubricados no fecho.
A proposta deverá ser apresentada de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas.
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa.
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valores unitários e totais, de forma a obedecer à discriminação do objeto.
d) Todos os valores deverão ser expressos em Real (R$), em algarismos e por extenso (valor mensal).
e) A Proposta apresentada deverá ser em planilha aberta, constando toda decomposição para formalização do preço para o serviço objeto da pretendida contratação
f) A proposta deverá ser emitida com validade de 30 dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data em que ocorrer a entrega da proposta.
g) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência.
h) O Critério de julgamento da proposta será o MENOR PREÇO GLOBAL.
i) Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual;
h.1) Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e /ou por força de instrumento de procuração.
j) A Concorrente deverá apresentar o valor mensal para a prestação dos serviços pretendidos, considerando o valor bruto da contratação;
k) Nos valores brutos propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, transporte, enfim, tudo o que for necessário para a
5
execução total e completa do objeto deste Processo, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Instituto;
l) INDICAÇÃO DO SINDICATO, ACORDO COLETIVO, CONVENÇÃO COLETIVA OU SENTENÇA NORMATIVA QUE REGE A CATEGORIA PROFISSIONAL À EXECUÇÃO DO SERVIÇO E A RESPECTIVA DATA BASE E VIGÊNCIA. NÃO SERÃO ACEITAS AS PROPOSTAS QUE UTILIZAREM PARA COTAÇÃO DOS ITENS REFERENTES A SALÁRIOS, VALORES INFERIORES AQUELES QUE ESTÃO DEFINIDOS COMO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DO SINDICATO, AS QUAIS SE ENCONTRAM VINCULADOS OS RESPECTIVOS PROFISSIONAIS.
m) Atenderá rigorosamente a todas as exigências para o constante neste Edital, bem como ao que se refere a prazos e obrigações.
n) Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Concorrente às sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório e na legislação pertinente;
o) Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente indicados na Proposta de Preços da Concorrente, esses serão considerados como aceitos.
p) Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação ao prazo, valor proposto ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Representante do Instituto ACQUA.
q) Serão corrigidos automaticamente pelo Representante do Instituto ACQUA quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço escrito em algarismos e o expresso por extenso (dos quais prevalecerá o mais vantajoso), propostos para a prestação dos serviços;
r) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos de habilitação.
s) A Proposta de Preço deverá conter assinatura na última folha de cada via e rubricada as demais, por Diretor da Concorrente ou a pessoa devidamente autorizada;
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Caso o Instituto ACQUA tome conhecimento de fato anterior, no curso ou posterior ao julgamento do processo seletivo, que denuncie dolo, má-fé, ou que comprometa a capacidade,
6
ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da concorrente, haverá a imediata eliminação da empresa interessada do processo de contratação.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
8.2.1. Não atenderem às exigências deste Edital;
8.2.2. Apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.3. Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem com base em ofertas de outras concorrentes, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.4. O Instituto ACQUA poderá solicitar aos concorrentes esclarecimentos, informações e dados adicionais necessários ao julgamento das Propostas. As respostas não poderão implicar em modificações das condições ofertadas e deverão ser prestadas sempre por escrito, no prazo estabelecido, sob pena de desclassificação da concorrente.
8.5. No julgamento das propostas para a definição de Nota de Preço (NP) serão avaliados os preços propostos (PP) pelos concorrentes, sendo atribuída nota 10 (dez) à proposta de menor preço (MP) e as demais notas inversamente proporcionais aos seus valores, mediante aplicação da fórmula seguinte:
NP = (MP x 10) / PP
Onde:
NP = Nota de Preço
MP = Menor Preço entre Todos os Concorrentes PP = Preço Proposto do Concorrente Avaliado
8.6. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos. Se o concorrente não aceitar, sua proposta será desclassificada.
8.7. Será proclamada vencedora a licitante que apresentar a maior Nota final.
8.8. Em havendo empate, na Nota Final, serão critérios sucessivos de desempate, e será proclamada vencedora:
8.8.1. A concorrente que for Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
8.8.2. A concorrente cuja sede seja do Estado da Paraíba;
8.8.3. A concorrente cuja sede seja da Unidade Hospitalar;
8.8.4. Por meio de sorteio realizado em ato público.
7
9. QUESTIONAMENTOS E RECURSOS
9.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias anteriores a data limite para entrega dos documentos, devendo o pedido ser protocolado por escrito na Diretoria administrativa do Hospital estadual de Emergência e Trauma Senador Xxxxxxxx Xxxxxx.
9.2. Dos atos decorrentes da aplicação deste Edital cabem:
9.2.1. Recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após a comunicação das decisões acerca da habilitação e verificação das propostas técnicas e propostas de preços. Interposto, o recurso será comunicado aos demais concorrentes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente.
9.2.2. A intimação para apresentação de recurso será feita mediante publicação no site do ACQUA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
9.3. O recurso contra o julgamento da habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo.
9.4. Não havendo interesse dos representantes credenciados em recorrer, o Instituto ACQUA procederá à adjudicação do objeto ao concorrente vencedor.
10. PENALIDADES
10.1. Caso a Concorrente Adjudicatária, após convidada, se recuse a assinar o contrato em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
10.1.1. Decai o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste título;
10.1.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
10.2. O não comparecimento da primeira colocada, enseja a convocação das empresas classificadas na ordem sucessiva de pontuação de NF (nota final).
8
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram este Edital:
11.1.1. Anexo I: Termo de Referência;
11.2. Todos os atos serão registrados e documentados;
11.3. As empresas interessadas deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos, pois a simples apresentação das Propostas Técnicas e de Preços e da Documentação de Habilitação submete a concorrente à aceitação incondicional de seus termos, bem como, representa o conhecimento integral do objeto, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
11.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
11.4. O Instituto ACQUA reserva-se o direito de revogar o presente Processo por razões de interesse público, ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como, reserva-se o direito de prorrogar o prazo limite para envio da Documentação de Habilitação e Proposta Técnicas e de Preços, quando verificadas quaisquer das circunstâncias já descritas neste instrumento;
11.4. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação, bem como a publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo;
11.5. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus Anexos, as partes elegem o foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx/PB, 26 de setembro de 2019.
Instituto Acqua Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
9
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO: DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE INTEGRADO DOS INSETOS, ROEDORES, PRAGAS E VETORES, INCLUINDO LIMPEZA DAS CAIXAS D’ÁGUAS E CISTERNAS.
2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
• HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR XXXXXXXX XXXXXX: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX;
• UNIDADE DE RETAGUARDA – HTOP: atualmente localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, s/n, Tambiá – Xxxx Xxxxxx/PB;
• GALPÃO DO ARQUIVO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES: Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx – XX, 00000-000;
• GALPÃO DO ARQUIVO DOS DOCUMENTOS DO SAME: Lote 14A, Quadra 74, no Loteamento Jardim América, Margem esquerda da BR 230, Km 10,93, nº 10.935, trecho Cabedelo, Paraíba.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Caberá a CONTRATADA, executar todo serviço de Desinsetização, Desratização e Imunização, contra baratas (americanas e francesinhas), formigas, cupins, traça, aranha, escorpião, mosquito aedes aegypti, moscas, insetos voadores, germes, piolhos, percevejos, pulgas, pombos, fungos e bactérias, insetos rasteiros em geral e outros vetores em todas as áreas internas e externas das Unidades acima indicadas, incluindo limpeza das caixas d’águas e cisternas nos locais objeto do contrato;
10
3.2 Efetuar às suas expensas e responsabilidade o refazimento das dedetizações nas hipóteses de quaisquer vícios, defeitos ou imperfeições, imediatamente após a comunicação;
3.3 A prestação dos serviços de dedetização compreende, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos, materiais e utensílios necessários à sua execução, conforme disposto neste Termo de referência;
3.4 A demanda anual dos serviços de dedetização e desratização deverá ser atendida, no mínimo, a cada 3 (três) meses e a limpeza das caixas d’águas e cisternas a cada 6 (seis) meses.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1 Disponibilizar toda mão-de-obra necessária a execução dos serviços;
4.2 Prestar os serviços durante o expediente normal, nos dias uteis e se for necessário sábados, domingos e feriados;
4.3 Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para controle de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos e tec.), a desinsetização, desratização, descupinização em todas as dependências (internas ou externas);
4.4 Responsabilizar-se pelos custos de deslocamento e permanência da equipe nos locais indicados para execução dos serviços;
4.5 É de total responsabilidade da empresa vencedora, durante a execução do contrato, informar com antecedência a administração pública qualquer alteração na situação cadastral (mudança de CNPJ e/ou alteração na Razão Social, endereço, telefone para contato) da empresa, sob pena de suspensão dos créditos devidos até a regularização dos dados cadastrais;
4.6 A empresa vencedora não poderá terceirizar o serviço, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos, bem como, não transferir a outrem,
11
no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
4.7 Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida (a CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens a seus empregados);
4.8 Disponibilizar todos os equipamentos e ferramentas, com seus componentes acessórios, necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos, bem como a reposição dos mesmos conforme a necessidade;
4.9 Disponibilizar e exigir de seus empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares (EPI), afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
4.10 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços;
4.11 Manter os empregados dentro dos parâmetros as normas disciplinares do HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR XXXXXXXX XXXXXX, UNIDADE DE RETAGUARDA HTOP, GALPÃO DE MEDICAMENTOS e GALPÃP SAME, não gerando qualquer vínculo empregatício com o mesmo ou com o INSTITUO ACQUA;
4.12 Realizar a comprovação do vínculo empregatício dos empregados disponibilizados para a execução do serviço, mediante a apresentação de carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado;
4.13 Exercer o controle de assiduidade e pontualidade sobre seus empregados, e apresentando ao Fiscal do Contrato a competente documentação para fins de medição;
4.14 Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas pelo HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR XXXXXXXX XXXXXX, UNIDADE DE RETAGUARDA – HTOP, GALPÃO DE MEDICAMENTOS e GALPÃO SAME;
12
4.15 Prover toda a mão de obra necessária a garantir a operação das Unidades Hospitalares, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.16 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como impedir que seja mantida ou retorne às instalações do HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR XXXXXXXX XXXXXX e UNIDADE DE RETAGUARDA – HTOP, GALPÃO DE MEDICAMENTOS e GALPÃO SAME a mão-de- obra que vier a cometer falta disciplinar qualificada de natureza grave;
4.17 Providenciar, imediatamente, as substituições da mão de obra desqualificada ou entendida como inadequada para prestação dos serviços, sempre que solicitado pelo HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR XXXXXXXX XXXXXX, UNIDADE DE RETAGUARDA – HTOP, GALPÃO DE MEDICAMENTOS e GALPÃO SAME;
4.18 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto do HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR XXXXXXXX XXXXXX, UNIDADE DE RETAGUARDA – HTOP, GALPÃO DE MEDICAMENTOS e GALPÃO SAME, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
4.19 Manter seus postos de trabalho, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
4.20 Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE, em seu acompanhamento;
4.21 Assumir todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados por seus funcionários e/ou preposto(s);
13
4.22 Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizar o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
4.23 Pagar, até o 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, em conformidade com o artigo 459 § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como recolher no prazo legal todos os encargos decorrentes, independente do repasse financeiro do HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR XXXXXXXX XXXXXX e UNIDADE DE RETAGUARDA - HTOP;
4.24 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 351/2019, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado da Paraíba;
4.25 As normas constantes deste Termo de Referência não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços;
4.26 Executar outros serviços mesmo que não listados acima, desde que tenham relação com o objeto deste Termo de Referência.
5. DOS MATERIAIS
5.1 O serviço de dedetização compreende a execução das tarefas básicas de acordo com o objeto deste Termo de Referência;
5.2 Os serviços que deverão ser prestados pela CONTRATADA compreendem o controle e eliminação de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, insetos, ratos e etc.), a desinsetização, desratização, descupinização em todas as dependências (internas ou expernas) e a limpeza de caixas d’água e cisternas, em cada unidade especifica neste Termo de Referência.
5.3 Caberá a CONTRATADA o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do
14
contrato, comprometendo-se a empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade, gel, pó químico, inseticida, iscas, conforme a praga e vetor a ser combatidos, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgãos de controle sanitários Federal, Estadual e, se for o caso, Municipal;
5.4 Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo 03 (três) a 6 (seis) meses de acordo com a necessidade do local, além de serem aprovados pelos órgãos controladores;
5.5 A CONTRATADA deverá refazer os serviços de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extra para a CONTRATANTE;
5.6 A CONTRATADA deverá efetuar os serviços de desinsetização e desratização com a aplicação de produto químico de longo efeito residual – internamente (paredes, rodapés, canos, etc.) e externamente (paredes, canos, gramas, rede sanitária, rede de água pluviais, caixa de passagem e gordura), tendo como objetivo o controle e extermínio de insetos rasteiros (formigas, baratas, etc) e roedores;
5.7 Fornecer laudo técnico da execução de serviços contendo, no mínimo, as seguintes informações, com garantia do serviço prestado:
5.7.1 Nome da Unidade Hospitalar, Unidade Retaguarda, Galpão de Medicamentos, Galpão SAME;
5.7.2 Endereço do imóvel;
5.7.3 Praga(s) alvo;
5.7.4 Data de execução dos serviços;
5.7.5 Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
5.7.6 Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
5.7.7 Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
5.7.8 Orientações pertinentes ao serviço executado;
5.7.9 Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente, se assim existir;
15
5.7.10 Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e número das licenças sanitária e ambiental com esses respectivos prazos de validade.
5.8 A CONTRATADA também deverá disponibilizar os seguintes e demais materiais necessários devidamente registrados junto ao órgão competente do Ministério da Saúde, com observação técnica de aplicação e concentração máxima especificada, atendendo as instruções do fabricante, contidas no rótulo e obedecendo a legislação pertinente, bem como:
5.8.1 Raticidas – para controle de roedores em geral;
5.8.2 Inseticidas – para controles de baratas e insetos coadores em geral, inodoros;
5.8.3 Praguicidas – para controle de baratas e insetos rasteiros e voadores em geral: aracnídeos e escorpiões, para aplicação em locais que não sofrerão interferência humana imediata (varrição e lavagem, etc).
6. DO RELATÓRIO DE SERVIÇOS
6.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, por escrito e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, relatório, devendo constar o descritivo do serviço realizado, bem como, todo material utilizado com sua respectiva finalidade;
6.2 Caberá à CONTRATADA entregar a ORDEM DE SERVIÇO, com indicação criteriosa dos materiais utilizados, serviços executados e eventuais ocorrências.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especialmente designados(s);
7.2 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços;
7.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.4 Disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços.
16
8. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
8.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
8.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
8.2.2 Examinar as carteiras profissionais e demais documentos dos empregados da CONTRATADA colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função;
8.3 Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e trabalhistas (GPS e GFIP) com a folha de pagamento do mês anterior ao constante da Nota Fiscal/Fatura;
8.4 Não permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
8.5 Fiscalizar a concessão dos benefícios e valores fornecidos aos empregados, em conformidade com as condições e cláusulas previstas na respectiva convenção/acordo coletivo.
8.6 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de Referência;
8.7 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8.8 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
8.9 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17
10.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA em até 30 (TRINTA) dias a partir mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, devidamente atestadas, cumpridas todas as exigências contratuais, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, que deverá vir explicitada na Nota Fiscal/Fatura apresentada;
10.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será de imediato comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento;
10.3. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados;
10.4. A Nota Fiscal/Fatura, deverá vir acompanhada das devidas comprovações de regularidade da CONTRATADA, Relatórios de Execução dos Serviços e Outros (quando aplicável);
10.5. Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0011-60, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 351/2019, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado da Paraíba;
11. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
11.1 O contrato decorrente do presente Termo de Referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 351/2019 firmado entre a INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, que está aprazado para 28/12/2019.
11.2 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
18
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, até o último dia útil no mês as escalas de trabalho que atuarão no mês seguinte;
12.2. A CONTRATADA é obrigada a manter-se até o vencimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
12.3. Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela Contratada com relação ao termo ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade do CONTRATANTE, não cabendo à outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito;
12.4. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica a HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR XXXXXXXX XXXXXX e UNIDADE DE RETAGUARDA – HTOP.
19
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Grupos de Geradores Diesel Incluindo Combustível, visando atender as necessidades do HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR XXXXXXXX XXXXXX e UNIDADE DE RETAGUARDA – HTOP;
2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
2.1 HOSPITAL ESTADUAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR XXXXXXXX XXXXXX - Av. Orestes Lisboa, 700, Conjunto Xxxxx Xxxxxx — Xxxx Xxxxxx/PB e HOSPITAL DE RETAGUARDA, atualmente localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, s/n°, Tambiá - João Pessoa/PB.
3. DIMENSIONAMENTO MÍNIMO:
UNIDADE | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TRÊS GRUPOS DIESEL GERADORES CONFORME DESCRIMINAÇÃO DOS OBJETOS |
01 | Equipamento G.G potência 450 KVA, partida elétrica 24 volt, 1800 RPM, ano fabricação 1997, equipado com motores Diesel, marca Cummins, modelo NTA 855, G3, 06 cilindros em linha turbinada, potência 542 HP cada, alternador WEG síncrono, Brusheless, sem escovas, quadro de comando, marca Stemac, micro processado, modelo ST 2000, trifásica – 220/380 volts e frequência de 60 Hz. |
01 | Equipamento G.G potência 450 KVA, partida elétrica 24 volt, 1800 RPM, ano fabricação 1997, equipado com motores Diesel, marca Cummins, modelo NTA 855, G3, 06 cilindros em linha turbinada, potência 542 HP cada, alternador WEG síncrono, Brusheless, sem escovas, quadro de comando, marca Stemac, micro processado, modelo ST 2000, trifásica – 220/380 volts e frequência de 60 Hz. |
01 | Equipamento GG, potência 285 KVA, marca Xxxx Xxxxxx, motor Iveco, alternador Negrini. |
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 01 (uma) visita mensal.
20
MANUTENÇÃO CORRETIVA: Sempre que for Necessário
REPOSIÇÃO DE PEÇAS: Ônus Por Conta Da Contratada Dentro Dos Limites Previstos No Item 5.0
DO QUADRO ELETRÔNICO DE COMANDO:
Verificação do módulo de automatismo; Testar carregador flutuador de bateria; Testar relés auxiliares;
Testar contactadores; Testar disjuntores; Testar barramentos;
Verificar da Instrumentação Elétrica;
Verificação do quadro elétrico incluindo componentes, lâmpadas, fiação, conexões, bornes, ajustes dos relés e funcionamento;
Verificar sistema de aterramento;
Verificar as conexões dos cabos e fiação do regulador de tensão;
Verificar o estado dos cabos quanto à isolação de temperatura e promover a substituição, se necessário;
Promover teste de funcionamento com e sem carga durante 15 minutos.
DO MOTOR:
Verificar nível do óleo do motor e vazamentos, substituir quando necessário; Verificar e limpar filtro do ar, substituir se necessário ou conforme cronograma; Verificar filtro do óleo do motor, substituir quando necessário;
Verificar nível do aditivo (A 550 LT ou outro) e substituir quando necessário, às suas expensas; Verificar solenoide de partida e parada;
Medir tensão (vcc) da bateria/carregador;
Verificar o estado geral da bateria, examinando o nível de eletrólito e completando se for caso;
Reapertar os terminais da bateria e fazer a desoxidação dos mesmos;
Verificar o sistema de arrefecimento e eventuais vazamentos d’água, corrigindo-os: Examinar a tensão das correias, as conexões e mangueiras;
Verificar os coletores, carter (reapertar se necessário), o sistema de acoplamento e drenar o tanque de combustível;
Verificar o tempo de transferência e supervisão; Verificar o tempo de entrega do grupo gerador; Verificar o tempo de parada do grupo gerador.
Verificar a Necessidade de abastecimento dos geradores;
21
ITENS | PERIODICIDADE | |
SUBSTITUIR | 06 MESES | 12 MESES |
Filtro de Ar | X | |
Filtro de óleo combustível | X | |
Filtro de óleo lubrificante | X | |
Mangueiras combustível | X | |
Drenagem tanque combustível | X | |
Correias alternador | X | |
Bateria/nível de água | Completar a cada visita | |
Medição de densidade eletrolítica | X | |
Água do radiador/trocar | Completar a cada visita | |
Nível óleo conter | Verificar a cada visita | |
Nível óleo combustível | Verificar a cada visita | |
Aditivo do motor | Verificar a cada visita | |
Parafusos, terminais e conexão | Reaperto a cada visita | |
Lâmpadas | Quando queimadas | |
Pintura de equipamento | X | |
Lubrificação dos componentes | X | |
Regulagem das placas | X | |
Regulagem do CFB | X |
5. DA REPOSIÇÃO DE PEÇAS.
5.1 A Reposição de peças que apresentarem defeitos ou desgastados por uso visando a manter o funcionamento normal dos equipamentos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
22
5.2 As peças e materiais a serem utilizados deverão ser novos, de primeiro uso e compatíveis com os equipamentos instalados no HEETSHL, estando ainda em conformidade com o disposto neste termo de referência.
5.3 A reposição de peças consideradas de alto custo serão custeadas pela empresa CONTRATADA até o percentual de 15% (quinze por cento) do valor global do contrato;
5.5 na eventualidade de reposição de peças consideradas de alto custo a empresa CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos com empresas distintas e com valores praticados no mercado.
5.6 Serão considerados de alto custo, as peças com valores superiores ao valor mensal do contrato.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1 Cumprir integralmente os termos da proposta, que a vincula;
6.1.1 Prestar os serviços constantes do objeto do presente contrato, sempre em observância das disposições contratuais e legislação vigente;
6.1.2 Prestar o serviço consoante cronograma de manutenção e sempre que solicitado;
6.1.3 Apresentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento e demais Certidões Negativas;
6.1.4 Garantir a boa qualidade dos serviços prestados contratados;
6.1.5 Substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.1.6 Dispor de todos os equipamentos, instrumentos, máquinas e/ou ferramentas para a realização do escopo do presente contrato;
6.1.7 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, e acompanhados por uniformizados e portando crachá de identificação, em quantidade necessária a atender o HEETSHL e sua Unidade de Retaguarda - HTOP, de acordo com a norma vigente;
6.1.8 Fornecer PCMSO, PPRA, LTCAT, PCMAT, ASO admissional e periódico, Certificado de NR10 Básico, NR10 SEP (sistema elétrico de potência), mantendo tais informações atualizadas junto à instituição;
6.1.9 Caberá a CONTRATADA, executar todo serviço de manutenção preventiva 01 (uma) vez por mês e corretiva (sem limites de chamados), reposição de peças no quadro eletrônico de comando e no motor dos grupos dos geradores diesel, bem como trocar aditivos, fluidos e óleos.
23
6.1.10 Abastecer quando necessário o combustível dos geradores de modo que nunca falte óleo diesel nos mesmos;
6.1.11 Atender aos chamados do CONTRATANTE, no prazo máximo de até 01 (uma) hora, após a chamada, com a finalidade de corrigir falhas ou defeitos na prestação dos serviços, através de pessoal próprio, não podendo ser realizado por empregados ou servidores do Hospital, independente da manutenção preventiva normal, mensal e contratual;
6.1.12 Providenciar a imediata substituição de todo e qualquer equipamento, instrumento, máquina e/ou ferramenta de sua propriedade necessário à execução dos serviços que apresente qualquer defeito;
6.1.13 Responsabilizar-se integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados por seus funcionários ou prepostos quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do CONTRATANTE;
6.1.14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação
6.1.15 Exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas;
6.1.16 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de João Pessoa/PB, local da prestação dos serviços objeto deste contrato;
6.1.17 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
6.1.18 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no contrato, através de cópias autenticadas das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura;
6.1.19 Todo e qualquer equipamento só poderá sair do hospital, para manutenção, mediante prévia autorização dada pelo CONTRATANTE;
6.1.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da administração;
6.1.21 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.1.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente contrato;
6.1.23 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade;
24
6.1.24 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios;
6.1.25 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE;
6.1.26 Comunicar imediatamente o CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados;
6.1.27 Propiciar o CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços;
6.1.28 Solicitar previamente ao CONTRATANTE autorização para realização de qualquer serviço não abrangido pelo contrato e que possam gerar custo adicional.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços;
7.1.1 Em havendo qualquer fiscalização e autuação de obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais, que por ventura responsabilizem o CONTRATANTE, deverá o mesmo proceder à instauração de processo administrativo com vistas a apuração da infração atribuída, de forma a identificar o responsável principal pelo fato, convocando-o para pagamento dos valores ou ressarcimento posterior, de forma administrativa ou via ação de regresso;
7.1.2 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas neste instrumento contratual;
7.1.3 Fiscalizar e conferir a prestação dos serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA, por meio de servidores habilitados do setor pertinente ou de comissão de servidores para tanto composta;
7.1.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
7.1.5 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer defeito ou deficiência que venha a ser constatado nos prestação dos serviços, objeto deste contrato;
7.1.6 Aplicar todas as sanções, quando cabíveis, nos termos da CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES abaixo mencionadas.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL emitida pela CONTRATADA devidamente atestada pelo empregado responsável pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo competência / descrição com mês de execução / valor, juntamente com:
8.1.1 Ordem de serviços realizados, acompanhada, indispensavelmente, de relatório;
25
8.1.2 Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de débitos Trabalhistas;
8.1.3 Fichas de entrega de EPI’s;
8.1.4 Relatório detalhado de execução de serviço.
8.2 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido;
8.3 Declara o CONTRATANTE e concorda a CONTRATADA, que no caso de inadimplemento do ente público, o valor acima previsto será repassado em até 05 (cinco) dias úteis, após o efetivo recebimento dos repasses provenientes do Contrato de Gestão, no quadro-resumo para pagamento dos fornecedores.
Nessa hipótese, não haverá a incidência de quaisquer juros e/ou multa contratual;
8.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL – CNPJ/MF nº 03.254.082/0011-60.
8.5 A CONTRATADA autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato;
8.6 São vedadas à CONTRATADA quaisquer cobranças suplementares além do estabelecido nesta avença.
9. DO ABASTECIMENTO DOS GERADORES
9.1 A responsabilidade do abastecimento do Grupo Gerador será da empresa CONTRATADA e será pago por fora mediante nota fiscal avulsa, de acordo com a necessidade e mediante comprovação dos gastos com combustíveis;
9.2 No mês que não houver abastecimento não serão cobrados da CONTRATANTE valor referente ao combustível;
9.3 O abastecimento será feito de acordo com a necessidade através de solicitação da CONTRATANTE;
10. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
10.1 O contrato vigorará até o dia 28 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual período a critério das partes, através de Termo Aditivo.
10.2 O contrato decorrente do presente Termo de Referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 0351/2019 firmado entre o Instituto ACQUA e a Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba.
26
10.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão, independentemente de motivo.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência, sem autorização da CONTRATANTE.
b) Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao Projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade da CONTRATANTE, não cabendo à outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito.
c) As empresas interessadas poderão realizar visita técnica ao HOSPITAL DE EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR XXXXXXXX XXXXXX e Unidade de Retaguarda – HTOP para viabilizar a elaboração de proposta.
27