OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Executar os serviços constantes no Objeto deste Termo, atentando para o prazo a ser estabelecido em contrato, e o que preceitua o código brasileiro de aeronáutica, e as demais Legislações Aeronáuticas no Brasil, regulamentas através da ANAC;
7.2. Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade de manutenção aeronáutica para o modelo de aeronave;
7.3. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.4. Caberá a CONTRATADA observar, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, as regulamentações pertinentes aos serviços a serem prestados;
7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.6. Cumprir os prazos estipulados, bem como de sua proposta comercial;
7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.9. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.11. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Ordem de Serviço, devidamente aprovado pela GOA;
7.12. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
7.13. Garantir, na execução dos serviços, a utilização somente de peças, materiais genuínos, ferramen...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:
21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019).
21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação.
21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital.
21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento.
21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.
21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço.
21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial.
21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso.
21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie.
21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes.
21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Respeitar as determinações do Responsável Técnico Engenheiro dos quadros da CONTRATANTE, que conforme definido na Lei Nº 6.496/77, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional: • Garantir a disponibilidade de mão de obra em horário fora do expediente, em regime de plantões de sobreaviso, para a correção de situações ou eventos adversos quem possam ocasionar prejuízos diretos na operação da unidade de saúde, recebendo as horas extras geradas nesses eventuais procedimentos. • Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como dos seus procedimentos e técnicas empregadas. A mão de obra da empresa CONTRATADA deverá executar os serviços observando todas as normas de segurança e higiene e demais normas pertinentes, seguindo as orientações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do HETRIN, no caso que for necessário bloquear/indisponibilizar áreas assistências. A empresa CONTRATADA se responsabilizará pelos tributos Federal, Estadual e Municipal que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. A empresa CONTRATADA deverá: • Possuir ou providenciar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os uniformes para seus colaboradores, os meios de transporte, alimentação e demais benefícios que seu colaborador tiver direito, de acordo com a convenção de trabalho da categoria; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado no serviço objeto do contrato; • Facilitar por todos os meios a seu alcance, a ampla ação de Fiscalização, bem como atendendo prontamente às solicitações efetuadas pelo representante da CONTRATANTE; • Instruir seus colaboradores sobre as condições de segurança para realização das atividades; • Determinar que seus colaboradores participem dos treinamentos de biossegurança disponibilizado pela CONTRATANTE para todos os profissionais que realizar atividades no hospital; • Fornecer mão de obra qualificada subordinada a gestão da CONTRATANTE, que será responsável por delegar atividades e definir prioridades. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE através do gestor do contrato, qualquer substit...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1. Cumprir todas as obrigações assumidas junto a CONTRATANTE, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Apresentar antes de iniciar os serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás, uniformes e sapatos fornecidos pela empresa, conforme ANEXO V;
10.3. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
10.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, que seja por dolo ou por culpa de seus funcionários;
10.5. Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente;
10.6. Efetuar o pagamento de diárias, para custeio das despesas de alimentação e pernoite para motorista, no caso de viagens, na forma da lei pertinente;
10.7. Responder pelas infrações de trânsito que porventura venham a ser cometidas por seus funcionários, ficando o seu critério mover ação regressiva contra o mesmo;
10.8. Garantir a qualidade do serviço durante a vigência do contrato, com produtos de boa qualidade e sujeitos à aprovação prévia do CONTRATANTE;
10.9. Semestralmente, a empresa contratada deverá fornecer uniformes completos aos seus empregados, bem como exigir o uso de acordo com a respectiva categoria profissional e o descrito no ANEXO V;
10.10. Apresentar a NF/Fatura à SESAU, após o encerramento do mês;
10.11. Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do contrato;
10.12. Sujeitar-se à fiscalização, por parte da SESAU, durante a execução dos serviços;
10.13. Apresentar sempre que solicitada pelo fiscal do Contrato, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados;
10.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;
10.15. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, através de depósito bancário em contracorrente fornecida pelo mesmo, sendo vedado o pagamento direto e em dinheiro;...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
6.1.1. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os encargos e as obrigações elencadas neste Termo de Referência;
6.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados;
6.1.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas por ocasião da contratação, bem como cumprimento às normas de vigilância sanitária;
6.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante;
6.1.5. Informar por escrito, no ato da assinatura do contrato, a relação dos profissionais que irão executar os serviços durante a vigência do contrato;
6.1.6. Orientar e propor soluções corretivas e preventivas ao Cofen sempre que necessário;
6.1.7. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados/disponibilizados.
6.1.8. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Cofen pelo não cumprimento das obrigações atinentes aos serviços a serem prestados, exceto nos casos, por motivos estranhos a
6.1.9. Indicar o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimento com o Cofen, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de assinatura do contrato;
6.1.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Cofen;
6.1.11. Não transferir a outrem os serviços objeto do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito do Contratante, ressalvadas a transferência a terceiros das responsabilidades contratuais e legais;
6.1.12. Xxxxxxx imediatamente as solicitações do Cofen, por meio do Fiscal do Contrato, relativamente à plena execução do seu objeto;
6.1.13. Substituir o produto que esteja desconforme com o estabelecido neste Termo de Referência ou que apresente defeito de fabricação, no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da notificação de rejeição pela Contratada.
6.1.14. Comunicar ao Departamento Administrativo, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os ...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. O descumprimento das obrigações dispostas no contrato de prestação de serviços poderá ensejar na aplicação das penalidades nele previstas. • A proponente deverá possuir todos os registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados. • Providenciar a presença dos membros da equipe técnica sempre que solicitado pela Fiscalização, conforme sua especialização; • Transportar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, os equipamentos, os veículos ou as máquinas necessárias à execução dos serviços; • Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todos os utensilios, instrumentos, equipamentos, veículos e máquinas apropriados para a execução dos serviços solicitados; • Responsabilizar-se pela recomposição e/ou correção de defeitos ou prejuízos que venham a causar nos elementos construtivos da CONTRATANTE (alvenaria, instalações gerais, pisos e revestimentos, fachada, vidros, etc), bem como por danos causados diretamente por seus funcionários, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços; • Executar serviços, utilizando para isso mão de obra de pessoas tecnicamente capacitadas, identificadas, com especial atenção à segurança, higiene, apresentação pessoal e se necessário, a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de forma que os serviços atinjam o fim especificado; • Prover a disposição de resíduos conforme exige a legislação ambiental em vigor no país; • Determinar que os seus funcionários utilizem crachás de identificação, contendo fotografia, em local visível do vestuário, na altura do peito, confeccionados pela própria CONTRATADA; • Responsabilizar-se, integralmente, na ocorrência de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de suas funções por ocasião da execução do objeto deste contrato; O descumprimento das obrigações dispostas no contrato de prestação de serviços poderá ensejar na aplicação das penalidades nele previstas.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Para a prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, cabe à Contratada:
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente, em conformidade com as especificações técnicas.
3.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrente do abastecimento de combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da dispensa.
3.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato.
3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos/eletrônico para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da Contratante.
3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema.
3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/2021.
3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro ICMS, relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/2011 (Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis).
3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Reno...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 9.1. Além da disponibilidade de veículos, motoristas e monitores em quantidades suficientes e necessárias para a perfeita execução dos serviços de transporte de alunos, à contratada, obriga- se:
9.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos Decretos Estaduais nº. 19.835/82, nº. 24.675/86, nº. 29.912/89, nº. 31.105/89, nº. 32.550/90, e Lei Federal nº. 9.503/97 com suas atualizações introduzidas pelas Leis Federais nº. 9.602/98, nº. 9.792/99, nº. 10.517/02, e suas regulamentações, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá- los;
9.1.2. Cumprir todas as cláusulas dispostas no Código de Transito Brasileiro, bem como a legislação municipal contendo as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar;
9.1.3. Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da ordem para o início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo contratante;
9.1.4. Garantir que total responsabilidade e controle dos veículos e profissionais, a contratada deverá também apresentar os seguintes relatórios conforme segue:
9.1.4.1. Relação dos veículos envolvidos na operação;
9.2. Arcar com todas as despesas relativas à combustíveis, troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato;
9.3. Disponibilizar veículos devidamente abastecidos e equipados com tacógrafos;
9.4. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro, IPVA, taxas de emplacamentos, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos no veículo, decorrentes do uso ou de acidente, e troca de óleo, inclusive custos referentes a multas provenientes de infração às Leis de transito, previstas no Código de Transito Brasileiro, que tenham, sido causadas por dolo ou culpa da contratada, e o abastecimento de combustível;
9.5. Assegurar a manutenção preventiva e corretivas dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, troca de pneus, lubrificação, bem como, substituição de peças desgastadas e manter os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
9.6. Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pelo contratante de acordo com o itinerário estipulado;
9.7. Cumprir a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, res...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Além das obrigações, deveres e responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.2 - Fornecer mensalmente para a Contratante relatório no qual conste todas as informações dos trabalhos executados.
7.1.3 - Disponibilizar funcionários treinados para a perfeita execução dos serviços.
7.1.4 - Responsabilizar-se por questões trabalhistas e de Segurança no Trabalho para os funcionários envolvidos nos serviços, inclusive fornecendo treinamento e EPI's adequados.
7.1.5 - Responsabilizar-se por questões trabalhistas e de Segurança no Trabalho para os funcionários envolvidos nos serviços, inclusive fornecendo treinamento e os materiais adequados.
7.1.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
7.1.7 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial descritivo - Anexo I do Edital -, e serão recebidos e acompanhados pelo Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, auxiliado pela Comissão de Fiscalização, que expedirá a autorização para início dos serviços e os atestados de realização dos serviços.
7.1.8 - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do disposto no Decreto nº 235, de 15 de agosto de 2017 (D.O.M. de 17 de agosto de 2017).