OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1 - Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. O descumprimento das obrigações dispostas no contrato de prestação de serviços poderá ensejar na aplicação das penalidades nele previstas. • A proponente deverá possuir todos os registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados. • Providenciar a presença dos membros da equipe técnica sempre que solicitado pela Fiscalização, conforme sua especialização; • Transportar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, os equipamentos, os veículos ou as máquinas necessárias à execução dos serviços; • Possuir e fornecer para serem utilizados nos serviços todos os utensilios, instrumentos, equipamentos, veículos e máquinas apropriados para a execução dos serviços solicitados; • Responsabilizar-se pela recomposição e/ou correção de defeitos ou prejuízos que venham a causar nos elementos construtivos da CONTRATANTE (alvenaria, instalações gerais, pisos e revestimentos, fachada, vidros, etc), bem como por danos causados diretamente por seus funcionários, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços; • Executar serviços, utilizando para isso mão de obra de pessoas tecnicamente capacitadas, identificadas, com especial atenção à segurança, higiene, apresentação pessoal e se necessário, a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de forma que os serviços atinjam o fim especificado; • Prover a disposição de resíduos conforme exige a legislação ambiental em vigor no país; • Determinar que os seus funcionários utilizem crachás de identificação, contendo fotografia, em local visível do vestuário, na altura do peito, confeccionados pela própria CONTRATADA; • Responsabilizar-se, integralmente, na ocorrência de acidentes que possam ser vítimas seus empregados, no desempenho de suas funções por ocasião da execução do objeto deste contrato; O descumprimento das obrigações dispostas no contrato de prestação de serviços poderá ensejar na aplicação das penalidades nele previstas.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Além das obrigações dispostas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. É de responsabilidade da CONTRATADA que a empresa, os veículos e condutores estejam devidamente cadastrados nas instituições de controle do ramo de negócio: • Certificado de Cadastro no Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, válido e vigente, do tipo “autorizatário”, comprovando ser a licitante pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, conforme Decreto Estadual nº. 44.035 de 01/06/2005 e legislação complementar. • Certificado de Registro para Fretamento (CRF), na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, válido e vigente. • Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo (Cadastur), categoria "Transportador Turístico”, válido e vigente, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal nº. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar. • Durante todo o período de contratação, a empresa CONTRATADA deverá manter atualizada sua documentação e seus cadastros junto ao DER/MG, ANTT e Ministério do Turismo (Cadastur). Na proposta comercial, deverão estar inclusos, e ficarão a cargo da empresa a ser CONTRATADA, todos os gastos relativos ao fretamento, incluindo os serviços de motoristas, combustíveis, pedágios, multas dos órgãos de trânsito, manutenção e demais despesas inerentes aos veículos e à prestação de serviços. Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA para cada prestação dos serviços deverão ter, a partir da data do seu primeiro licenciamento, no máximo 10 anos. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, por outro igual, o veículo disponibilizado para o fretamento em caso de má conservação, falta de condições de segurança, falta de higiene, falta de limpeza, reparos mecânicos, abalroamento ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço. O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável e uniformizado durante todo o período da prestação de serviço, além de manter o devido respeito, educação e cortesia com os passageiros. A CONTRATADA deverá atender de imediato, solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de empregado não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços. Todo fretamento deverá estar acobertado por Apólice de Seguro Total, inclusive quanto à responsabilidade Civil, a terceiros e a acidentes pessoais, bem como toda e qualquer exigência legal. assumindo todos os riscos sobre referida contratação, devendo anexar a comprovação do mesmo ao Contrato. Os veículos a serem utilizados...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 Disponibilizar ao órgão contratante os veículos nos prazos estabelecidos na cláusula terceira e 4.3 deste Contrato, nos locais e horários fixados pelo contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que o impossibilite de atender de imediato a solicitação.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 07.1. A CONTRATADA obriga-se a: