PROPOSTAS DE PREÇOS. 6.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 01 (uma) única via (Anexo II e III), de forma separada para cada LOTE que a empresa deseja participar, e acondicionadas em invólucros lacrados distintos e rubricados no fecho, contendo as seguintes discriminações:
6.2. A proposta deverá ser apresentada com data e sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com rubrica em todas as vias e assinatura ao final, pelo Representante da empresa que possua poderes para tanto, digitadas em papel timbrado, ou equivalente, da Concorrente, que contenha o número do CNPJ/MF, e-mail e telefone de contato válidos;
6.3. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
6.3.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo II deste Edital), com as seguintes informações:
6.3.2. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual;
6.3.2.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e/ou por força de instrumento de procuração.
6.3.3. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Processo;
6.3.4. A Concorrente deverá apresentar o valor mensal para a prestação dos serviços pretendidos, considerando o valor bruto da contratação;
6.3.4.1. Todos os valores deverão ser expressos em Real (R$), em algarismos e por extenso (valor mensal);
6.3.4.2. A empresa deverá preencher a Planilha de Composição de Custo de forma detalhada a especificar o preço de cada serviço contido preço global da proposta. (Anexo III deste Edital)
6.3.4.3. Serão automaticamente desclassificadas as propostas de preço (Anexo II) consignadas em valor superior àquele previsto neste Edital, como parâmetro para a contratação da especialidade médica, ou que, na soma total do valor dos serviços detalhados do Anexo III não coincida com a proposta apresentada no Anexo II.
6.3.4.4. A desclassificação do único concorrente, acaso só participe uma empresa, ou a desclassificação de todos os participantes em razão tão somente do preço, abre a possibilidade de o Instituto receber lances na sessão, ou na forma de carta convite no Cadastrado de Fornecedores do Acqua, até que se alcance a oferta mais vantajosa.
6.3.5. Declarações objetivas, assinadas por Xxxxx(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que...
PROPOSTAS DE PREÇOS. As propostas de preços (envelope nº. 01) deverão ser impressas do sistema esProposta, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não forem impeditivas da compreensão de seu conteúdo, no envelope e deverão constar:
a) A proposta impressa e devidamente assinada pelo representante legal e um arquivo em mídia (Pen Drive ou CD-ROM) contendo a proposta eletrônica para inclusão no sistema conforme arquivos em anexo;
PROPOSTAS DE PREÇOS. 6.1 - As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste edital, e deverá constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa , sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais fa lhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
8.1.1. Razão social, endereço, telefone, “ fax-símile” e o CNPJ da proponente;
8.1.2. Nome do titular ou do repr esentante legalmente constituído com respectiva assinatura;
8.1.3. Data;
8.1.4. Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
8.1.5. Marca dos itens, exceto se o mesmo não possuir;
8.2. As propostas financeiras deverão respeitar como limite máximo aqueles estipulados no Anexo I;
8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado no Anexo I .
8.3. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas no Anexo I – Orçamento estimado dos itens da licitação, parte integrante deste Edital.
PROPOSTAS DE PREÇOS. 6.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante ANEXO II, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Prazo de entrega do material será de acordo com o Apêndice1 do Anexo I, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
6.1.4 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no Anexo I. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 01 ano, conforme previsto no Anexo I.
6.1.5 - Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros;
6.1.6 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino, acessórios necessários à interligação dos equipamentos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.
8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.
PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
8.1.1. Razão social, endereço, telefone, email, e o CNPJ da proponente;
8.1.2. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
8.1.3. Data;
8.2. Proposta identificando o item cotado, com preço global dos serviços prestados, contendo e atendendo as especificações do edital, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, sendo que nos preços apresentados na proposta deverão estar incluso todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital;
8.3. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
8.4. As propostas financeiras deverão respeitar como limite máximo aqueles estipulados no Anexo I;
8.4.1. Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado no Anexo I.
PROPOSTAS DE PREÇOS. 8.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas e em meio digital, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
8.1.1. Razão social, endereço, telefone e o CNPJ da proponente;
8.1.2. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
8.1.3. Data;
8.1.4. Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
8.1.5. Marca dos itens
PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências do Aviso serão classificadas e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço por item.
7.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será desclassificada.
7.1.3 Em caso de empate entre propostas fornecidas por proponentes habilitadas os titulares das propostas empatadas em primeiro lugar serão convocados para apresentação de nova proposta, garantindo-se o prazo mínimo de 24 horas para manifestação do proponente.
7.1.3.1 Persistindo o empate ou caso não sejam apresentadas novas propostas no prazo fixado no caput deste artigo, serão observados os demais critérios legais de desempate.
PROPOSTAS DE PREÇOS. São itens que devem estar dentro do envelope de PROPOSTA:
6.1 A proposta física (em papel) deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;