Versão v.20.08.2019.
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.08.2019.
TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número do Pedido de Compra | Número do Processo de Compra |
23/04/2020 | Governo do Estado de Minas Gerais | 1321092-30/2020 | 1501561-29/2020 |
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de KITS DE BIOLOGIA MOLECULAR (PCR) PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DO COVID-19 para atendimento de demanda da Secretaria de Estado da Saúde, visando a ampliação da rede diagnóstica no estado de Minas Gerais, através de inclusão de outros laboratórios públicos (diagnóstico/pesquisa) na Rede Estadual de Laboratórios de Saúde Pública (RELSP), a fim de garantir o diagnóstico laboratorial dos casos suspeitos de COVID-19 no Estado de Minas Gerais no âmbito do SUS, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Nº ITEM | CÓDIGO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR | QUANTITATIVO | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | VALOR UNITÁRIO SEM ICMS | VALOR TOTAL SEM ICMS |
01 | 1747983 | REAGENTE PARA EXTRACAO DE RNA - IDENTIFICACAO: KIT PARA EXTRACAO DE RNA TOTAL; FINALIDADE: ANALISE DE RNA; METODO: EXTRACAO ORGANICA E FILTRACAO EM COLUNAS | KIT COMPOSTO POR COLUNAS DE SILICA, SOLUCOES DE REAGENTES, TUBOS E AGUA LIVRE DE RNASE EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA 10, 50 OU 250 REACOES. NAO UTILIZA FENOL OU XILENO. DESTINADO A EXTRACAO DE RNA TOTAL DE AMOSTRAS BIOLOGICAS, TAIS COMO SUSPENSOES DE CELULAS, FLUIDOS, TECIDOS SOLIDOS OU LIQUIDOS, SENDO O MATERIAL FRESCO OU PRESERVADO POR CONGELAMENTO, FIXADO OU PARAFINIZADO, DENTRE OUTROS TIPOS DE AMOSTRAS. A ESPECIFICIDADE DA AMOSTRA E A QUANTIDADE DE REACOES REQUERIDA SERAO DEFINIDAS PELO SOLICITANTE. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO. | 170 | KIT 250 TESTES | R$ 5.527,4000 | R$ 939.658,00 |
02 | 1753924 | CONTROLE POSITIVO - IDENTIFICACAO: HUMANO; METODOLOGIA: PCR EM TEMPO REAL; APLICACAO: DETECCAO QUANTITATIVA DA CEPA 2019-NCOV; | CONTROLE POSITIVO DE DNA PARA USO COM KIT DE SONDAS E PRIMERS DO CDC, CHARITE OU HONG KONG. | 09 | UNIDADE | R$ 1.298,0000 | R$ 11.682,00 |
03 | 1753070 | KIT PARA RT-PCR - TIPO: ETAPA UNICA; IDENTIFICACAO: KIT PARA RT- QPCR; FINALIDADE: DETECCAO E QUANTIFICACAO DE RNA; | KIT PARA RT-PCR - TIPO: ETAPA UNICA; IDENTIFICACAO: KIT PARA RT-QPCR; FINALIDADE: DETECCAO E QUANTIFICACAO DE RNA; KIT PARA RT-QPCR DE UMA ETAPA, QUE SEJA OTIMIZADO PARA ENSAIOS QUANTITATIVOS DE PCR NO FORMATO DE DETECCAO DA SONDA DE HIDROLISE. O SISTEMA DEVE PERMITE A DETECCAO E QUANTIFICACAO DE RNA USANDO O METODO RT-QPCR DE UMA ETAPA. O KIT PARA RT-QPCR EM UMA ETAPA DEVE COMBINAR QUANTIDADES OTIMIZADAS DE TRANSCRIPTASE, INIBIDOR DE RNASE E ADITIVOS PARA MELHORAR AS REACOES EM UMA UNICA ETAPA. O KIT DEVE SER FORNECIDO COMO UMA FORMULACAO 2X ESTABILIZADA E PRONTA A USAR, QUE INCLUI TODOS OS COMPONENTES DO QPCR (EXCETO GABARITO, PRIMERS E SONDA). ESSA MISTURA PRINCIPAL NAO CONTEM UM CORANTE DE REFERENCIA; O KIT DEVE CONTAR, DE FORMA SEPARADA, UM CORANTE DE REFERENCIA CARBOXI-X-RODAMINA (CXR) . OS REAGENTES DEVEM SER COMPATIVEIS COM OS EQUIPAMENTOS: STEPONE ; STEPONE PLUS; 7500 FAST & 7500 REAL-TIME REAL-TIME PCR SYSTEMS. A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. | 900 | KIT 500 TESTES | R$ 3.995,6207 | R$ 3.596.058,63 |
04 | 1753088 | KIT PARA RT-PCR - TIPO: PCR TEMPO REAL; IDENTIFICACAO: INICIADORES MARCACAO 5 FAM, SONDAS MARCACAO 3 BHQ ; FINALIDADE: DETECCAO QUANTITATIVA CEPA 2019-NCOV; | KIT DE INICIADORES COM MARCACAO 5 FAM E SONDAS COM MARCACAO COM 3 BLACK HOLE QUENCHER (BHQ). DETECCAO QUANTITATIVA CEPA 2019-NCOV PROTOCOLO CDC, CHARITE OU HONG KONG. KIT PARA 500 REACOES. | 300 | KIT 500 TESTES | R$ 1.998,0000 | R$ 599.400,00 |
05 | 1756630 | CONTROLE POSITIVO - IDENTIFICACAO: VIRAL; METODOLOGIA: PCR EM TEMPO REAL; APLICACAO: DETECCAO QUANTITATIVA DA CEPA 2019-NCOV; | CONTROLE POSITIVO DE DNA PARA USO COM KIT DE SONDAS E PRIMERS DO CDC, CHARITE OU HONG KONG- | 09 | UNIDADE | R$ 998,0000 | R$ 8.982,00 |
TOTAL R$ 5.155.780,63 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do Coronavírus. Naquele momento, havia 7,7 mil casos confirmados e 170 óbitos na China, principal local de disseminação do vírus, e 98 casos em outros 18 países. No Brasil, nove casos estavam sendo investigados.
Em 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde- MS declarou, conforme regulamenta o Decreto Federal nº 7.616/2011, Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS n° 188/2020, com objetivo de planejar “esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos”.
Em 13 de março de 2020, o Governo do Estado de Minas Gerais declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0, de importância internacional.
Mais recentemente, foi declarado o Estado de Calamidade Pública através do
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que permite ações mais drásticas por parte do Estado, para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19, incluindo a suspensão de prazos e dispensação do atingimento de metas administrativas e fiscais.
Até o dia 23/04/2020, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais têm 1.649 casos confirmados, 79.313 suspeitos, 88 óbitos em investigação e 71 confirmados, todos monitorados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COES-MINAS (SARS-CoV-2), em conjunto com o Ministério da Saúde. No Brasil, já são mais de 66.896 casos, com 4.555 mortes confirmadas, com uma previsão de crescimento exponencial ao longo do mês de abril de 2020, sendo que o pico de casos ainda não ocorreu.
A Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus é uma doença de notificação compulsória, de acordo com a Portaria GM/MS nº 204/2016, além disso, a ocorrência em larga escala de múltiplos casos concomitantes, ocasionada pela introdução súbita de um novo agente etiológico tem enorme potencial de dano à sociedade e de sobrecarga das estruturas do Sistema Único de Saúde.
Nesse contexto, as demandas diagnósticas do Estado têm excedido a capacidade laboratorial do Instituto Xxxxxxx Xxxxxxxxx (IOM – LACEN/MG). Desta forma, fez-se necessário a ampliação da rede diagnóstica no estado de Minas Gerais, através de inclusão de outros laboratórios públicos (diagnóstico/pesquisa) na RESLP, a fim de garantir o diagnóstico laboratorial dos casos suspeitos de COVID-19.
Em resposta ao alerta relativo ao novo Coronavírus, a Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, está providenciando, em caráter emergencial, a aquisição de insumos de saúde em quantidade suficiente para conferir, à rede diagnóstica ampliada no Estado, as condições técnicas para a realização de exames laboratoriais essenciais para o diagnóstico dos pacientes com suspeita de COVID-19.
Desse modo, e visando viabilizar medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção da epidemia, a realização do quantitativo ampliado de exames laboratoriais para o diagnóstico do COVID-19 subsidiará as ações de vigilância em saúde e será indispensável para limitar a transmissão humano a humano; para identificar, isolar e cuidar dos pacientes; para abordar incógnitas cruciais em relação à gravidade clínica, extensão da transmissão e infecção, opções de diagnóstico, tratamento e vacinas; bem como para minimizar o impacto social e econômico decorrente do evento que justificou a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional.
O quantitativo apurado para a elaboração do presente Termo de Referência teve por base o plano estadual de contingência para emergência em saúde pública e a avaliação da capacidade diagnóstica instalada no Estado de Minas Gerais, levando-se em consideração o pior cenário da simulação de uma possível epidemia de COVID-19 baseada nos dados validados pela OMS para a China e para a província de Hubei - 26/02/2020.
Visto que, o diagnóstico molecular é recomendado pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial como teste laboratorial de escolha para o diagnóstico de pacientes sintomáticos na fase aguda da infecção; além disso, levando-se em consideração à alta demanda comercial mundial desses insumos, optou-se por adquirir, em caráter emergencial e imediato, o quantitativo dos reagentes essenciais para o diagnóstico específico do COVID-19, correspondente à execução de 150 mil exames no período de 2 (dois) meses.
Deste modo, caso necessário, planeja-se adquirir um novo quantitativo dos materiais para os cenários vindouros por meio da realização de Ata de Registro de Preços, pela qual será possível obter os referidos itens com racionalidade e de acordo as necessidades mais concretas de demanda, permitindo que as ações de combate à epidemia sejam ajustadas à medida que as métricas e projeções para os cenários futuros sejam atualizados.
É importante ressaltar que se trata de evento extremamente dinâmico, sendo que a doença conta com número crescente de casos confirmados no país e em Minas Gerais e toda a população se encontra susceptível e, portanto, vulnerável. A necessidade de ações mitigadoras ao risco iminente se fundamenta em critérios técnicos tomando por base a progressão da doença e a transmissão do vírus, assim como as projeções do seu comportamento no cenário mundial.
Portanto, conforme Decreto NE nº 113 de 13 de março de 2020, evento SEI! 13284712, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais em função da pandemia mundial de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), visando a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, em observância a Lei Federal nº 13.979, de fevereiro de 2020, evento SEI! 13284597, faz-se necessária a aquisição de kits de biologia molecular (PCR) para diagnóstico laboratorial do COVID-19, visando a ampliação da rede diagnóstica no estado de Minas Gerais, através de inclusão de outros laboratórios públicos (diagnóstico/pesquisa) na RELSP, a fim de garantir o diagnóstico laboratorial dos casos suspeitos de COVID-19.
A Central de Compras recebeu da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a demanda, conforme os Ofícios nº 70 e 72 SES/SUBVS, documentos SEI! 13551807 e 13576730.Sendo assim, solicitou aos fornecedores cotações que atendessem a essas condições.
Foram recebidas as seguintes cotações com negativa dos fornecedores: 13285903, 13285985, 13286063, 13286038, 13313578, mas também recebemos as seguintes
cotações com disponibilidade para fornecimento: 13286154, 13322772, 13322780, 13322194,
13374716, 13592178 13616522, 13617033, 13617069 e 13563542.
Com as cotações válidas, fizemos o mapa de preços, documento SEI! 13322196, onde as mesmas foram organizadas de acordo com o respectivo item de material e ao final foi criado o quadro somando as melhores propostas obtidas. Ao fim desta análise, foi obtido que em todos os lotes, a empresa SÍNTESE BIOTECNOLOGIA LTDA possuía os menores preços, totalizando o valor de R$ 7.532.573,25 para os insumos necessários para a realização de
150.000 mil testes.
Após a realização deste primeiro mapa comparativo de preços, a Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SES/SUBVS), encaminhou o Ofício nº 72, documento SEI! 13576730, onde informou que os itens 2,4 e 5 poderiam ser agrupados em um único lote, além disso, foi percebido que nas cotações realizadas, fornecedores haviam ofertado a possibilidade de kits COVID-19 completos que abarcam os itens 2,3,4 e 5 e possibilitam a realização do exame molecular (PCR) plenamente.
A partir dessas novas informações, foi criado o mapa de preços, documento SEI! 13616960, com objetivo de organizar por valor os kits COVID-19 completos ofertados. Nesta análise, obtivemos que a empresa PENSABIO ofertou o kit de menor valor, totalizando em R$ 13.500.00,00 no quantitativo necessário para a realização de 150.000 testes.
Portanto, ficou evidente, ao comparar os dois mapas, que a compra dos insumos de forma separada é mais vantajosa, já que há uma economia de R$ 5.967.426,75.
Considerando o cenário atual, já apresentado neste Termo de Referência, optou- se pela aquisição de todos os itens listados nas condições oferecidas pela empresa SÍNTESE BIOTECNOLOGIA LTDA.
Então, após grande esforço das equipes de compras, conseguiu-se a negociação junto à empresa SÍNTESE BIOTECNOLOGIA LTDA, que possui os melhores preços e adequou os prazos de entrega de maneira parcelada conforme o cronograma acordado com a SES, documento SEI! 13819655, atendendo a demanda, conforme documento SEI! nº 13799798, nos termos do inciso II do art. 26 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e dos demais normativos supracitados, além da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que também trata da matéria de aquisição para insumos de combate ao coronavírus.
Todos os produtos oferecidos passaram pela avaliação da Referência Técnica do Eixo Laboratorial/COVID-19 da Secretaria de Estado de Saúde que elencou no parecer técnico, documento SEI! nº 13680176, que atendem conforme as especificações exigidas neste Termo de Referência.
Considerando ainda a declaração do Estado de Calamidade Pública pelo governador Xxxxx Xxxx e também o grave risco de morte para a população, a Administração Estadual, pautada pelas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, decidiu-se pela aquisição total dos insumos disponíveis deste e de outros fornecedores que surjam para combater uma doença que tem causado estragos de repercussão mundial.
Desta forma, considerando a escassez de produtos no mercado, instabilidade de preços e dificuldade de negociação com fornecedores, a aquisição em questão será realizada, sendo desconsiderados preços de contratações similares ou bancos ou sítios oficiais, por se tratar de situação emergencial, nos termos da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. Trabalhou-se com o foco em obtenção de três orçamentos, conforme demonstrado anteriormente. Fato é que, neste momento, há a necessidade de obtenção dos kits de biologia molecular (PCR) para diagnóstico laboratorial do COVID-19, cada vez mais escassos em todo território brasileiro e no resto do mundo e cuja falta traz riscos concretos à vida de pacientes.
Por fim, vale ressaltar que o Estado de Minas Gerais buscava a entrega imediata e sem pagamento antecipado a aquisição de todas as unidades necessárias, mas em função da falta de produtos em território nacional e da indisponibilidade de fornecedores, decidiu por adquirir todo o quantitativo ofertado pelo fornecedor que fosse capaz de atender à urgência do pico previsto e deverá seguir com as negociações junto a esse e quaisquer demais fornecedores para contratações futuras, visando a contratação do total dos insumos necessários para a atuação dos profissionais de saúde e realização de exames no contexto da pandemia.
3. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
Em conformidade com art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020, evento SEI! 13284597:
"Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição."
Considerando, então, a urgência que o caso (pandemia) requer e, ainda, levando em consideração a complementação realizada pela Medida Provisória nº 926 de de 20 de março de 2020, que trouxe a seguinte redação:
"Art 4º b Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de:
I - ocorrência de situação de emergência;
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.”
Pode-se caracterizar a situação atual como situação de emergência com necessidade de pronto atendimento ou enquanto perdurar a pandemia e seus efeitos, com risco de segurança e de morte para pacientes e profissionais no enfrentamento à COVID-19 e com clara limitação da contratação para atendimento da demanda existente.
Ressalta-se que todos os ritos legais procedimentais serão cumpridos e respeitados, atendendo a todos os normativos pertinentes à matéria da contratação.
4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.1. Prazo de Entrega:
4.1.1. Primeira entrega: em até 12 dias úteis após recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, nos termos da proposta comercial, documento SEI! 13826882 e do cronograma atualizado, documento SEI! 13819655
4.1.1.1. Nesta parcela serão entregues: 170 kits de extração, 100 kits COVID, 9 kits de controle positivo do COVID, 9 kits controle RPP e 300 frascos master mix.
4.1.2. Segunda entrega: em até 30 dias corridos nos termos da proposta comercial, documento SEI! 13826882 e do cronograma atualizado, documento SEI! 13819655
4.1.2.1. Nesta parcela serão entregues: 100 kits COVID e 300 frascos master mix.
4.1.3. Terceira entrega: em até 60 dias corridos nos termos da proposta comercial, documento SEI! 13826882 e do cronograma atualizado, documento SEI! 13819655
4.1.3.1. Nesta parcela serão entregues: 100 kits COVID e 300 frascos master mix.
4.2. Do Local e Horário de Entrega:
4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 149, Cincão/Contagem-MG, no horário de 08:00 às 17:00.
4.3. Condições de recebimento:
4.3.1. Os produtos serão recebidos:
4.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
4.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
4.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA, quando da chegada da carga ao local de entrega.
4.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela Secretaria de Estado de Saúde não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
5. DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato se dará de forma antecipada devido exigência da contratada para garantir a efetivação do contrato em prazo compatível à urgência do pico previsto e em função da urgência e da excepcionalidade das aquisições de KITS DE BIOLOGIA MOLECULAR (PCR) PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DO COVID-19. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, após a assinatura do contrato e da comprovação da realização/efetivação da garantia, conforme disposto na cláusula Quinta do Termo de Referência que compõe este Contrato, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
5.2. O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos itens da primeira entrega realizada, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE, em função da urgência e da excepcionalidade que estas aquisições requerem para enfrentamento da pandemia mundial de COVID-19, coronavírus.
5.3. Em caso de inadimplemento total ou parcial por parte do contratado, este fica obrigado a restituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após notificação pela CONTRATANTE, a totalidade do valor que lhe fora adiantado na ocorrência de inadimplemento total, ou, parcialmente, descontados os valores devidos referentes à parcela do objeto entregue, caso o inadimplemento seja parcial com o acréscimo de multas e correção monetária, conforme previsão contida no Decreto nº 45.902/2012.
5.4. A devolução deverá ocorrer por meio de depósito a ser realizado por meio de pagamento de Documento de Arrecadação do Estado (DAE) cuja emissão dar-se-á pela contratante.
6. DO CONTRATO:
6.1. O representante legal será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93.
6.2. Este contrato tem vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, nos termos dos Art.4 -H da Lei 13.979/2020, podendo haver rescisão, a qualquer tempo, sem prejuízo para a Administração, em razão de fim da emergência fundada na pandemia de Coronavírus (dado o caráter de emergência e calamidade pública existentes no Estado de Minas Gerais e no mundo e às dificuldades de obtenção dos equipamentos tratados neste termo).
6.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.4. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
7. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
7.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
7.1.1. Será designado servidor da Secretaria de Estado de Saúde para fiscalizar a execução deste objeto.
7.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
7.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
7.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
7.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
7.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei 23.579, de 15 de janeiro 2020
IAG: 0
4291.10.305.150.4439.0001.339030. 13 0. 10.1
4291.10.305.150.4439.0001.339030. 13 0. 92.1
4291.10.305.026.1008.0001.339030. 13 0. 10.1
4291.10.305.026.1008.0001.339030. 13 0. 95.1
SIMG: 9181094
VALOR TOTAL: R$ 5.155.780,63
9. DAS GARANTIAS:
9.1. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
9.1.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis); (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
9.2. Garantia do pagamento antecipado:
9.2.1. Conforme estabelecido pelo artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, caberá a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia no valor de 5% do valor total do contrato:
9.2.1.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
9.2.1.2. seguro-garantia;
9.2.1.3. fiança bancária;
9.2.2. A CONTRATADA deverá encaminhar comprovante da operação realizada que seja possível verificar a autenticidade.
9.2.3. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, acrescidas dos valores referentes às multas aplicáveis, conforme cláusula 12 deste Termo de Referência.
9.2.4. A CONTRATADA ficará obrigada a devolver integralmente os valores repassados pelo contratante, no caso de descumprimento das obrigações assumidas, com o acréscimo de valores decorrentes de multas e correção monetária.
9.2.5. Será considerada extinta a garantia:
9.2.5.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
9.2.5.2. no prazo de: 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. É vedada a CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto ora ajustado.
11. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
11.1. Da Contratada:
11.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
11.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
11.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
11.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
11.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
11.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
11.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
11.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
11.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
11.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
11.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
11.2. Da Contratante:
11.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
11.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
11.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
11.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
11.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
11.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
11.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
11.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções::
12.1.1. advertência por escrito;
12.1.2. multa de até:
12.1.2.1. 0,3 % (três por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
12.1.2.2. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
12.1.2.3. 2 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
12.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5.
12.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
12.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
12.7. As sanções relacionadas nos itens 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
12.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
12.8.1. Retardarem a execução do objeto;
12.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
12.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Superintendência Central de Compras Governamentais Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-CSC
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Subsecretário de Vigilância em Saúde Secretaria de Estado de Saúde
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente, em 29/04/2020, às 21:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a), em 29/04/2020, às 22:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 29/04/2020, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13322570 e o código CRC AED4FA23.