TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM O PAULIPREV – INS- TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA E LDB CONSULTORIA FI- NANCEIRA LTDA – EPP.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM O PAULIPREV – INS- TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA E LDB CONSULTORIA FI- NANCEIRA LTDA – EPP.
CONTRATO Nº: 08/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 70/19 DISPENSA LICITAÇÃO Nº: 69/2019 DATA: 05/08/2019
VALOR: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o PAULIPREV – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia, inscrito no CNPJ/MF nº 04.882.772/0001-55, com sede na Avenida dos Pioneiros, nº 86 – Santa Terezinha, no município de Paulínia, Estado de São Paulo, representado neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, infra-assi- nado, nomeado através da portaria 126/2019 de 08/02/2019, doravante chamado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LDB CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.341.935/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por XXXXXXX XX XXXXXXXX, infra-assinado, portador do RG nº SP 22.129.328-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATADA, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATI- VO Nº 70/2019, realizada nos termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subse- quentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabele- cidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de assessoria financeira especializada em Regimes Próprios de Previdência Social, devidamente habilitada na CVM como Consultoria de Va- lores Mobiliários para atendimento dos ditames da Resolução CMN Nº 3.922/10 e CMN nº 4.695/18 conforme especificações constantes no termo de referência em anexo.
1.2 O gestor do contrato será o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Agente Previdenciário Departamento Administrativo, conforme portaria 44/2019 o qual será responsável pelo acompanhamento, fiscali- zação e recebimento dos serviços.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo CONTRATAN- TE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos servi- ços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfa- tórios.
2.3. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilida- des previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
2.4. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as nor - mas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.5. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.6. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administra- ção para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previ- síveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajusta- do, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econô - mica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Comparecer sempre que requisitado, na sede do CONTRATANTE, por meio de preposto indi- cado, para exame e esclarecimentos de problemas relacionados ao objeto contratual.
3.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição do CONTRATANTE.
3.1.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licita- tório.
3.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortu- nística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época pró - pria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CON- TRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, da mesma forma que o CONTRATANTE está isento de qualquer vínculo empregatício com funcioná- rios, ou prepostos, da CONTRATADA.
3.1.6. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, ter- ceiros, ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pelo CONTRATANTE.
3.1.7. A nota fiscal deverá ser entregue com as Certidões Negativas de Débito relativas à Previdên - cia Social e ao FGTS.
3.1.8. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por em- pregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, estes deverão comparecer esponta- neamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CON- TRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
3.1.9. Caberá a CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos aos serviços.
3.2. DO CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será liberado pelo gestor do presente contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Agente Previdenciário Departamento Ad- ministrativo do PAULIPREV – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia.
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. A CONTRATADA cumprirá o contrato observando o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da assinatura, podendo, se necessário, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais períodos, sucessivamente, até o prazo de 60 (sessenta) meses, tudo em conformidade com o Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados quanto ao objeto deste contrato, em moeda nacional, a importância mensal de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), perfazendo um valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano.
5.1.2. O valor acima, já fixado em real, não sofrerá nenhum outro tipo de correção monetária. So- mente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenientes devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, determinem o desequilíbrio eco- nômico e financeiro do contrato.
5.1.3. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após apresentação da respecti - va nota fiscal/fatura vinculada a apresentação das certidões conforme inciso 3.1.7, devidamente
discriminada e atestada pelo gestor, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou boleto bancário, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a corres- pondente contra entrega dos mesmos.
5.1.4. No valor total acima indicado, considerar-se-ão incluídos todos os itens de despesa, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais, os relativos a transporte, encargos, impostos, acessórios, taxa de administração, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, de seguro e ainda, lucro, insumos, de modo que o objeto deste contrato será entregue à CONTRATANTE livre e desembaraçado, pronto para o uso a que se destina.
5.2. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de li- quidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadim- plência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.3. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros morató- rios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, instrumento convocatório e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão às contas das dotações orçamentárias vigentes, codificadas pelo nº 03.03.01.04.122.0023.2040.3.3.90.35.99
6.3. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações próprias do orçamento do PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVI- DÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA.
CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, o contratado in- correrá em multa, estipulada da seguinte forma:
7.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia.
7.1.2. Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total adjudicado.
7.1.3. No caso de inadimplência total, multa de 30% (trinta por cento) sobre o total adjudicado à empresa.
7.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PAU - LIPREV, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previstas nos ar- tigos 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao PAULIPREV no prazo de 05 (cinco) dias corri- dos, após a decisão final pela autoridade competente, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do PAULIPREV, e respeitado o prazo supracita- do.
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do con- trato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legis- lação vigente.
7.6. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação es- crita à CONTRATADA, e publicado na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da puni- ção, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.7. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justifi- cado.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Cidade de Paulínia, como competente para di - rimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer ou- tro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será providen- ciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Xxxx fazendo parte integrante deste contrato o instrumento convocatório e seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente ins- trumento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Paulínia, 05 de agosto de 2019.