DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. O CLIENTE pagará ao BANCO, pelos serviços, em 12 (doze) meses, o valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
7.1.1. O CLIENTE pagará, mensalmente, o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
7.2. Deverá o CLIENTE reembolsar o BANCO de todos os custos decorrentes da utilização dos
7.3. Os valores da remuneração serão devidos desde a assinatura do CONTRATO e os custos acima descritos serão debitados na(s) conta(s) corrente(s) do CLIENTE, informada(s) neste instrumento.
7.4. No primeiro mês da prestação do serviço, a tarifa será cobrada pró-rata dia.
7.5. A cobrança será provisionada diariamente e debitada em conta-corrente a ser indicada em contrato, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
7.6. A remuneração proposta compreende a disponibilização de 1 (uma) carteira gerencial contendo a posição de ativos em custódia, a ser cadastrada e disponibilizada ao Cliente em portal web. Eventual necessidade de alteração na estrutura inicial de carteiras será objeto de prévia análise de viabilidade pelo Banco, tempo de implantação necessário e tarifa correspondente a novos cadastros e manutenção.
7.7. Nenhum pagamento antecipado será efetuado ao BANCO, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.8. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, ao mês.
DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços, em 12 (doze) meses o valor total de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais) para o ano de 2019.
5.1.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovada pelo gestor, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.3. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
5.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. Pelos serviços de arrecadação, compreendidos os procedimentos de processamento da arrecadação, transmissão eletrônica de dados da arrecadação, prestação de contas em meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados, guarda de documentos, prestação de informações relativas à arrecadação, e procedimentos contidos no MANUAL DE PROCEDIMENTOS, o DETRAN/PR pagará ao BANCO os seguintes valores: R$ 1,56 (Hum real e cinquenta e seis centavos), por documento arrecadado, quando efetuado em guichê de caixa. R$ 1,38 (Hum real e trinta e oito centavos), por documento arrecadado em equipamento de autoatendimento, internet ou outra forma eletrônica disponibilizada pelo BANCO.
DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados quanto ao objeto deste contrato, em moeda nacional, a importância global de R$ XXXXXXXXXXXX.
5.1.2. O valor acima, já fixado em real, não sofrerá qualquer outro tipo de correção monetária. Somente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenientes devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, determinem o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
5.1.3. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias, após apresentação da respectiva nota fiscal/fatura vinculada a apresentação das certidões conforme inciso 3.1.7, devidamente discriminada e atestada pelo Controle Interno, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. COMPENSATION AND PAYMENT
DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 10.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida conforme disposto nesta Cláusula, limitada ao valor descrito no subitem 9.1 deste contrato:
I) desconto, a ser concedido ao CREF4/SP, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, referentes a peças e ou material cuja distribuição não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: % ( por cento);
II) honorários, a serem cobrados do CREF4/SP, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: % ( por cento);
III) honorários, a serem cobrados do CREF4/SP, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: % ( por cento);
IV) honorários, a serem cobrados do CREF4/SP, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: % ( por cento).
10.2. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não poderão ser cobrados pela CONTRATADA.
10.3. Os honorários de que trata o subitem 10.1. serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
10.4. A CONTRATADA não fará jus a:
a) honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços prestados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados quanto ao objeto deste contrato, em moeda nacional, a importância mensal de R$ 1.658,33 (um mil, seiscentos e cinquen- ta e oito reais e trinta e três centavos) e global de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais).
5.1.2. O valor acima, já fixado em real, não sofrerá qualquer outro tipo de correção monetária. So- mente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenientes devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, determinem o desequilíbrio eco- nômico e financeiro do contrato.
5.1.3. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias corridos, após apresentação da respecti - va nota fiscal/fatura vinculada a apresentação das certidões conforme inciso 3.1.7, devidamente discriminada e atestada pelo gestor, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou boleto bancário, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a corres- pondente contra entrega dos mesmos.
5.1.4. No valor total acima indicado, considerar-se-ão incluídos todos os itens de despesa, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais, os relativos a transporte, encargos, impostos, acessórios, taxa de administração, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, de seguro e ainda, lucro, insumos, de modo que o objeto deste contrato será entregue à CONTRATANTE livre e desembaraçado, pronto para o uso a que se destina.
DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor total de R$ 8.290,00 (oito mil e duzentos e noventa reais).
5.1.1. O CONTRATANTE pagará conforme estipulado abaixo: ✓ 50% em até 10 dias após a assinatura do contrato; ✓ 50% após realização da auditoria de certificação.
DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. MENSALIDADE ESTIMADA DOS SERVIÇOS
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços, o valor global estimado em R$ 16.030,80 (dezesseis mil, trinta reais e oitenta centavos), correspondente a soma dos 12 meses do ano de 2019.
DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. LOTE 01 – TELEFONIA FIXA DIGITAL E INTERNET LOTE 02 – TELEFONIA MÓVEL
5.1. Pelos serviços referentes ao lote 01 (tabela 01), a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ 1.500.00 (hum mil e quinhentos reais) na forma prevista neste con- trato.
5.1.1 Pelos serviços referentes ao lote 01 (tabela 02), a CONTRATANTE pagará à CONTRATA- DA o valor mensal de R$ 196,80 (cento e noventa e seis reais e oitenta centavos), na forma prevista neste contrato.
5.1.2 Pelos serviços referentes ao lote 02 (tabela 03), a CONTRATANTE pagará à CONTRATA- DA o valor mensal de R$ 104,97 (cento e quatro reais e noventa e sete centavos), na forma prevista neste contrato.
5.1.3 A empresa deverá apresentar os documentos do item 3.1.16, sendo que na ausência deles a nota fiscal será recusada.
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços, devidamente discriminada e atestada pelo gestor, sendo que o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou boleto bancário, devendo a(s) empresa(s) in- formar o número da mesma em sua proposta.
5.3. O valor acima, já fixado em real, não sofrerá qualquer outro tipo de correção monetária. So- mente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenientes devidamente com- provados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, determinem o desequilíbrio eco- nômico e financeiro do contrato.
5.4. No valor total acima indicado, considerar-se-ão incluídos todos os itens de despesa, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais, os relativos a transporte, encargos, impostos, acessórios, taxa de administração, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, de seguro e ainda, lucro, insumos, de modo que o objeto deste contrato será entregue à CONTRATANTE livre e desembara- çado, pronto para o uso a que se destina.
5.5. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de li- quidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadim- plência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.6. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do IPCA/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.