Contract
26 de Setembro de 2023
Diário Oficial
Nº 28.591
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EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 083/2021 - DE PRAZO DE EXECUÇÃO.
Fundamento Legal: art. n° 57 §1º da Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente. Origem: Pregão Eletrônico n° 041/2021/SEDUC-Processo n° 183616/2021/ SEDUC, Ata de Registro de Preços n° 002/2022/SEDUC e processo n° SEDUC-PRO-2022/119560.
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC empresa CONSTRUTORA E LOCADORA XXXXXX XXXXXX - EPP, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 08.464.930/0001-08
Objeto do Aditivo: O presente Termo aditar as cláusulas Terceira e Quarta do contrato 083/2021, destina-se a construção da Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Arruda, localizada no município de Várzea Grande
- MT.
Dos Prazos:
Execução: Aditar o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, com inicio em 08/08/2023 e término previsto em 07/10/2023.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2023.
ALAN RESENDE PORTO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Protocolo 1498777
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
- CONTRATO Nº 060/2020/SEDUC
ORIGEM: UTILIZAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2020/SEPLAG - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2020/SEPLAG PROCESSO SIGADOC - SEDUC-PRO-2023/64021
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO
CONTRATADA: ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - EPP (CNPJ sob nº 36.932.853/0001-09)
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Agenciamento (emissão, cancelamento e remarcação de bilhetes) e Fornecimento de Passagens Terrestres Intermunicipais, para atender aos servidores e agentes públicos dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/2020/ SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2020/SEPLAG. FINALIDADE: Aditivar a vigência do presente Contrato em questão pelo prazo de 30 (trinta) dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá validade por 30 (trinta) dias, com início em 06/09/2023 e término em 05/10/2023.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/1993 e com respaldo na CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA do contrato em face. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais).
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, Mat.: 213501
FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, Mat.: 287194;
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referido contrato.
Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2023.
ALAN RESENDE PORTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Protocolo 1498810
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 058/2020/SEDUC
ORIGEM: UTILIZAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2020/SEPLAG - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2020/SEPLAG PROCESSO SIGADOC - SEDUC-PRO-2023/64928
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO
CONTRATADA: ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA - EPP (CNPJ sob nº 36.932.853/0001-09)
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Agenciamento (emissão, cancelamento e remarcação de bilhetes) e Fornecimento de Passagens Terrestres Intermunicipais, para atender aos servidores e agentes públicos dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo
Estadual que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/2020/ SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2020/SEPLAG..
FINALIDADE: Aditivar a vigência do presente Contrato em questão pelo prazo de 30 (trinta) dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá validade por 30 (trinta) dias, com início em 21/09/2023 e com término em 20/10/2023.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/1993 e com respaldo na CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA do contrato em face. VALOR DO CONTRATO: R$ 204.294,00 (duzentos e quatro mil e duzentos e noventa e quatro reais).
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO:
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, Mat.: 273835
FISCAL DE CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, Mat.: 297042;
SUPLENTE DE FISCAL: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, Mat.:º 249024.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do referido contrato.
Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente de Aquisições e Contratos SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Adjunta de Administração Sistêmica SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Protocolo 1498947
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2023/SEDUC/MT
Dispõe sobre o processo de atribuição, remoção e contratação do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2024 e demais providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 71, da Constituição do Estado de Mato Groso, e
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; as LC nº 49/98; LC nº 50/98, e alterações posteriores; LC nº 7.040/98, L.C. 04/90 e DEC. nº 823/2021; LC n° 600/17 e alterações posteriores; Decreto n° 331/19;
Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação para valorização dos Profissionais da Educação, a fim de assegurar a formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais estaduais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas, regime/jornada de trabalho e critérios para remoção dos profissionais efetivos nas unidades educacionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino;
Considerando ainda a necessidade de contratação temporária de prestação de serviços por tempo determinado, em substituição a servidores efetivos e formação de cadastro reserva de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada unidade escolar do estado;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição e remoção de servidores efetivos e contratação dos servidores temporários nas unidades educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2024.
Art. 2º Todos os profissionais efetivos da educação que
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integram o quadro de pessoal da Rede Estadual de Ensino deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais em:
§1º Vacância por posse em cargo inacumulável;
§2º Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional lotados no Órgão Central, Diretoria Regional de Educação - DRE e Conselho Estadual de Educação - CEE;
I - Em se tratando de servidor que esteja em vacância e opte por retornar ao cargo de origem, a solicitação deverá ser realizada junto à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP/SEDUC, e o servidor deverá participar regularmente do processo previsto nesta Instrução Normativa;
II- Caso não exista vaga livre para atribuição do servidor que esteja retornando de vacância, o mesmo será alocado em atividade compatível com seu cargo/sua função de concurso;
III- Quando o servidor professor ou administrativo efetivo lotado no Órgão Central, DRE ou CEE, seja Técnico Administrativo Educacional ou Apoio Administrativo Educacional, manifestar interesse em retornar para unidade escolar, ser-lhes-á garantida a atribuição no município de lotação, e caberá à SAGP encaminhá-lo à DRE local, para lotação em unidade que disponha de vaga.
Art. 3º De acordo com a capacidade da unidade educacional (nº de alunos, nº de turmas/turnos e matrizes curriculares) o servidor efetivo será mantido na unidade de lotação, exceto na hipótese de a pontuação obtida na classificação geral não ser suficiente para atribuição total ou parcial na mesma unidade.
§1º Considerando a alteração do tempo de aulas nas matrizes estabelecidas para o ano letivo de 2024, que passam a ser de 50 minutos cada aula, os professores com jornada de 30 horas deverão atribuir 24 aulas em sala (totalizando 20 horas) e 10 horas atividade.
§2º Os servidores que não tiverem pontuação suficiente para atribuição na mesma unidade serão atribuídos na etapa de oferta de aulas via sistema PAS, em outras unidades pertencentes ao seu município de origem, conforme cronograma disposto no anexo III.
§3º Os servidores que não tiverem pontuação suficiente para atribuição na mesma unidade e que não observarem o prazo para atribuição via sistema PAS, serão atribuídos pelas DREs conforme cronograma disposto no anexo III.
Art. 4º O professor efetivo que esteja investido em dois cargos poderá atribuir em unidade de 2 (dois) ou 3 (três) turnos de funcionamento, observados os critérios estabelecidos na Portaria de Assiduidade n° 275/2023.
Art. 5º O servidor em readaptação será atribuído em função específica para readaptados, estabelecida pelo Plano Estadual de Readaptação do Profissional da Educação - PERPE, de acordo com o período estabelecido pela perícia médica do Estado.
Parágrafo Único. Cada unidade educacional terá um
número de vagas fixas para as funções de readaptação e deverá:
I - Atribuir em vagas/funções específicas, obedecendo o programa PERPE, disponibilizadas para a unidade educacional de sua lotação durante o período estabelecido pela perícia médica do Estado, de acordo com quadro abaixo:
PORTE DA UNIDADE | N° DE CARGOS READAPTADO/ PROFESSOR | N° DE CARGOS READAPTADO/AAE | N° DE CARGOS READAPTADO/ TAE |
PEQUENA | 3 | 3 | 1 |
MÉDIA/ GRANDE | 4 | 4 | 1 |
II - O servidor readaptado que não obtiver pontuação suficiente para atribuição em sua unidade, deverá ser atribuído em função compatível com a sua readaptação em outra unidade do município que possua a vaga;
III - Caso o servidor apresente atestado médico de encaminhamento para readaptação no decorrer do ano letivo, o secretário escolar, no ato da apresentação, deverá cessar a atribuição na disciplina/ cargo de concurso do profissional e atribuí-lo diretamente na função de readaptado;
IV - O servidor efetivo que no momento da atribuição não tiver laudo vigente que ultrapasse a data início do retorno das atividades em 2024 (22/01/2024), deverá atribuir em sua função de concurso.
Art. 6º Somente após a regular atribuição na unidade educacional e com publicação do ato em Diário Oficial do Estado, o servidor poderá ser afastado para as licenças previstas nas Leis Complementares nº 50/1998 (Capítulo II - Dos Direitos, Seção I) e nº 04/1990, (Capítulo III - Das Licenças, Secção I), ou desempenhar funções tais como: cedências, regime de colaboração e permutas.
Parágrafo Único. Em caso de inobservância do caput deste artigo, não será autorizada a substituição do servidor e este deverá permanecer no exercício de seu cargo.
Art. 7º A etapa de remoção dos profissionais efetivos terá início somente após a completa atribuição de todos os profissionais efetivos.
Art. 8º A contratação temporária de servidores, para atendimento das demandas em substituição aos afastamentos legais ou não providos por profissionais efetivos poderá ser iniciada somente após findada a etapa de remoção dos profissionais efetivos e atribuição dos servidores efetivos de outras redes (cooperados, permutados), devendo ser observado rigorosamente os critérios estabelecidos no Processo Seletivo Edital nº 018/2023/GS/SEDUC/MT.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 9º A atribuição dos profissionais da educação será de competência da Comissão de Atribuição da Unidade Educacional e das Diretorias Regionais de Educação - DREs, observando rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição/2024.
Art. 10 O número de membros das Comissões de Atribuição das Diretorias Regionais de Educação deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo 05 (cinco) e máximo 09 (nove) membros, observando que a representatividade de Diretores deverá ser maior que a do CDCE, na proporção de 2 para 1, e deverão ser compostas até a data de 02/10/2023.
Art. 11 As Comissões de Atribuição terão a seguinte
composição:
I - Comissão de Atribuição da UNIDADE EDUCACIONAL:
a) Diretor (a) da escola;
b) Secretário (a) escolar;
c) Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE’s;
d) 01 (um) Profissional da Educação escolhido pela unidade educacional, podendo ser professor, técnico administrativo educacional ou apoio administrativo educacional;
e) 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, representante do segmento pais e/ou alunos.
II - Comissão de Atribuição da Diretoria Regional de
Educação:
a) Diretor da DRE, Assessor Pedagógico e Técnico Administrativo Educacional;
b) Representantes dos Diretores escolares (devendo estes serem eleitos em Assembleia específica sob coordenação da DRE);
c) Representantes dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares - CDCE’s.
Art. 12 As Comissões de Atribuição (da unidade educacional e da DRE) deverão elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição que ocorrem sob sua responsabilidade conforme o cronograma disposto no Anexo III, discriminando:
I- classe/aulas;
II- cargos/funções administrativas, atribuídas ou não atribuídas;
III- profissionais que restaram remanescentes;
IV- recursos interpostos em conjunto com seus pareceres.
Parágrafo único. A atribuição deverá ser realizada, diretamente e exclusivamente, no SIGEDUCA/GPE, sendo vedada a realização no papel ou por qualquer outro meio.
SEÇÃO III
DA PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM DE SERVIDORES EFETIVOS
Art. 13 A publicação da listagem contendo as informações que serão utilizadas para a classificação de servidores efetivos será disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com as datas definidas no cronograma do Anexo I.
§ 1º Para os processos de enquadramento de classe e nível serão consideradas as publicações ocorridas em diário oficial e devidamente importadas para o sistema Sigeduca até a data de 27/09/2023.
§ 2º Caberá à DRE conferir a referida listagem, junto às unidades sob sua jurisdição, a fim de verificar as informações de classificação, obedecendo ao critério imposto no Art.14: classe, nível, lotação, cargo/ função, disciplina - no caso de professores, data de nascimento e data de ingresso (critério para desempate), e na eventualidade de divergência em quaisquer dados apresentados, deverá informar ao Núcleo de Quadro
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(NUQI) através do e-mail xxxx@xxx.xx.xxx.xx - no prazo de 06 a 11/10/2023, para que sejam tomadas as devidas providências, conforme necessário.
SEÇÃO IV
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 14 No tocante à classificação, os servidores efetivos serão relacionados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, conforme Anexo II desta Instrução Normativa, considerando:
I - Classe;
II - Nível;
Parágrafo único - Para os casos onde houver empate, serão observados os seguintes critérios:
I - Maior tempo de serviço no estado (a partir do ingresso);
II - Maior idade.
Art. 15 Exclusivamente para os professores de Inglês, os critérios de desempate serão:
I - Maior nível de proficiência de acordo com relatório da
plataforma Mais Inglês;
II - Maior tempo de serviço no estado (a partir do ingresso);
III - Maior idade.
Art. 16 A classificação dos servidores temporários estará disponível nos sites xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx, conforme EDITAL nº 018/2023/GS/SEDUC/MT.
SEÇÃO V DA ATRIBUIÇÃO
SUBSEÇÃO I
Dos Critérios para Atribuição do Cargo de Professor Xxxxxxx Art.17 A atribuição de aulas dos professores dar-se-á com
observância à sua formação.
§ 1º Para atuar nas escolas de ENSINO FUNDAMENTAL, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade:
I - 1º Ciclo/2º Ciclo e 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos - EJA:
a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena, Curso Normal Superior ou servidores do concurso de magistério, enquadrados conforme disposto no artigo 84 da Lei Complementar 50/1998 e Lei nº 6.027/1992;
b) nos municípios onde os servidores habilitados não forem suficientes, poderão atuar, em caráter excepcional, profissionais com outras formações, tais como:
1. Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
2. Curso de Magistério em nível médio.
II - 6º Ano do 2° ciclo, excepcionalmente organizado por Área do Conhecimento;
III - 3º Ciclo e 2º Segmento da EJA, será exigida Licenciatura Plena com formação na disciplina de atuação.
§ 2º Para atuar no ENSINO MÉDIO, serão atribuídos professores com Licenciatura Plena nas habilitações específicas.
§ 3º Para atuar no ENSINO PROFISSIONALIZANTE, serão
atribuídos professores com NÍVEL SUPERIOR na especificidade.
§ 4º A opção de atribuição do professor será em regência, e a disciplina será aquela constante no cadastro do servidor na habilitação do concurso e/ou enquadramento.
SUBSEÇÃO II
Da atribuição na Unidade Educacional de Servidores Efetivos
Art. 18 O processo de atribuição seguirá rigorosamente a Classificação Final e será realizado de acordo com o quadro disponível no cargo/na função de cada unidade educacional, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição) devidamente organizada entre as disciplinas e funções, conforme cronograma do Anexo III, e com a participação de todos os servidores envolvidos, coordenado pela Comissão de Atribuição da Unidade Educacional e das DREs.
§ 1º Os servidores que não atribuírem na 1ª fase da 1ª etapa, estipuladas no cronograma do Anexo III desta Instrução Normativa, seja por opção, ausência ou por não atingirem a pontuação necessária para atribuição na mesma unidade, ficarão em lista geral do município e somente serão atribuídos na 2ª fase da 1ª etapa, em unidade do município que disponha de vaga em seu cargo/função de concurso/enquadramento.
I - Nesta fase não será permitida atribuição a professores em outras disciplinas, inclusive nas da própria área de formação, nem mesmo para completar a carga horária;
II - Nos municípios onde já foi realizado o redimensionamento das redes, previsto no decreto estadual n° 723/2020, e nos municípios onde não há mais oferta do ensino médio profissionalizante em informática, os servidores efetivos remanescentes de pedagogia e informática educativa
poderão ser atribuídos diretamente e respectivamente nos cargos de PROFESSOR PEDAGOGO e PROFESSOR INFORMÁTICA EDUCATIVA
ou em 2ª habilitação, caso possuam, na 1ª fase da 1ª etapa de atribuição;
III - Somente para o projeto Professor da Sala de Recurso será permitida a atribuição diretamente na função e na etapa da unidade escolar, observando rigorosamente a formação específica exigida para o cargo disposta na portaria de cargos e funções e a classificação obtida no PAS;
IV - Após concluída a etapa de atribuição nas unidades escolares, a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - disponibilizará a lista de servidores remanescentes, por ordem de classificação por município, bem como a lista de aulas/funções vagas ainda restantes nas unidades do município para atribuição dos respectivos servidores.
Art. 19 Considerando o seletivo em andamento para os cargos de gestores, todos os servidores efetivos deverão atribuir inicialmente em sua vaga de concurso. Após resultado do seletivo, deverá ser feito o ajuste na atribuição de acordo com o cargo a ser ocupado e nos casos necessários deverá ser solicitada a designação dos servidores para a função.
SUBSEÇÃO III
Da atribuição na Diretoria Regional de Educação
Art. 20 Aos servidores efetivos que não obtiveram pontuação suficiente para atribuir na primeira etapa da unidade escolar, ou que optarem por não atribuir, ou que estão com carga horária incompleta (professor) em suas unidades educacionais de lotação, será realizada atribuição via sistema PAS, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, que seguirá rigorosamente a classificação geral do município, por cargo, função e disciplina, conforme a carreira, nas datas previamente definidas no cronograma disposto no Anexo III.
Art. 21 Após concluída a etapa descrita no art. 20, e ainda sim, restando servidores efetivos sem atribuição, e não havendo mais aulas/ vagas livres, a Comissão de Atribuição da Regional, observando a seguinte ordem, deverá ofertar para atribuição dos profissionais efetivos:
I - Vagas em projeto/função - seguindo seu cargo, função e disciplina de concurso, desde que observados os requisitos específicos para cada função.
II - Atribuição na área da disciplina; III - Vagas em substituição;
Parágrafo Único - Em observância ao Art. 19, dando prioridade ao preenchimento de vagas livres, é imprescindível o monitoramento, pelo Órgão Central e Órgãos de Controle, das vagas livres para concurso, do rastreio das substituições, em atendimento à LC nº 600/2017, LC nº 04/1990, LC nº 50/1998, ao Dec. nº 331/2019 e às disposições constitucionais, sobretudo o princípio da transparência, da moralidade e da regra do concurso público.
Art. 22 Após conclusão das atribuições dos servidores efetivos nas etapas das unidades e DREs, a SEDUC relacionará os servidores que não atribuíram em nenhuma etapa, por município.
§ 1º Ficará sob responsabilidade das DREs convocar o respectivo servidor efetivo sem atribuição e notificá-lo quanto à necessidade de escolha de aulas/função.
§ 2º A DRE terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para notificar o
servidor, a partir do recebimento da relação da SEDUC-MT.
§ 3º O servidor que não atender à notificação disposta no parágrafo anterior, no prazo de 2 (dois) dias úteis, será atribuído de ofício pela DRE, em unidade escolar do município que possua vaga disponível compatível com seu cargo/função, e o referido ato será comunicado à Coordenadoria de Provimento - CPRO/SAGP - através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para providências cabíveis;
SUBSEÇÃO IV
Do Processo de remoção dos profissionais efetivos
Art. 23 Após atribuição de todos os servidores da rede estadual, finalizadas as etapas de atribuição nas unidades e DREs por município, será oportunizada atribuição aos professores efetivos removidos.
Art. 24 As inscrições para o Processo Seletivo de Remoção a pedido serão realizadas, exclusivamente, por meio digital, durante o período de 23/10/2023 a 31/10/2023, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, através do módulo GPE, observados os seguintes procedimentos:
I- O Servidor deverá efetuar sua inscrição pelo link disponibilizado
no site oficial da SEDUC - menu REMOÇÃO 2024.
II- Observação (ciência) aos manuais e vídeos explicativos sobre remoção, disponíveis no site oficial da SEDUC - menu REMOÇÃO 2024. Art. 25 O profissional (servidor) efetivo da Educação Básica deverá se inscrever exclusivamente para o cargo/função/habilitação investido em concurso público.
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§ 1º O profissional da Educação Básica investido no cargo de Professor que seja detentor de dois vínculos efetivos com a SEDUC, deverá realizar 1 (uma) inscrição para cada vínculo, podendo se inscrever somente para os municípios que ofertam vagas para os dois vínculos.
§ 2º Os professores que optarem por se inscrever para escolas plenas (escola em tempo integral) deverão possuir disponibilidade para cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 26 As vagas por município serão disponibilizadas no site oficial da
SEDUC - menu REMOÇÃO 2024 a partir de 23/10/2023.
§ 1º Serão consideradas somente as escolas urbanas para composição do quadro de vagas.
§ 2º O profissional deverá indicar o município para o qual pretende
remoção.
§ 3º Solicitações de remoção para escolas de campo serão analisadas via processo, que deverá ser devidamente registrado no Sigadoc pelo interessado até a data de 31/10/2023.
§ 4º Somente serão analisadas as solicitações de remoção para escolas do campo, na possibilidade de existência de vaga no município.
Art.27 O Profissional da Educação Básica classificado que figurar como parte em processo administrativo disciplinar, somente será removido, após conclusão deste.
Parágrafo único. As indicações de unidades escolares realizadas pelo servidor que esteja respondendo processo administrativo disciplinar não implicam no direito de reserva de vaga, ficando condicionada à observação da existência da vaga após a conclusão do processo.
Art. 28 Para efeito de classificação, será considerada a pontuação obtida
no Processo de Atribuição PAS 2024, regido por esta Instrução Normativa.
§1º Serão considerados como critério de desempate, sucessivamente:
I. Maior Tempo de efetivo exercício desde o ingresso no concurso público;
II. Maior Idade.
Art. 29 A validação da inscrição deverá ser realizada pela chefia imediata,
exclusivamente no período de 01 a 07/11/2023.
Parágrafo único. Somente será efetivada a remoção do Professor da Educação Básica classificado, que esteja com os registros acadêmicos referente ao ano letivo de 2023 concluídos no SigEduca/GED, até a data da validação.
Art. 30 A remoção por permuta será tratada em portaria específica.
Art. 31 O resultado do Processo Seletivo de Remoção (pedido/ permuta/ campo), será divulgado a partir de 10/11/23 no site oficial da SEDUC - menu REMOÇÃO 2024.
§ 1º O profissional que tenha sua inscrição indeferida neste Processo Seletivo de Remoção, poderá opor Recurso no dia 13/11/2023, até às 23:59:00, exclusivamente através do Formulário de Recurso disponível no site oficial da SEDUC - menu REMOÇÃO 2024.
§ 2º O profissional classificado neste Processo Seletivo de Remoção, terá seu formulário do Processo de Atribuição PAS/2024 e matrícula transferidos para a DRE responsável pela atribuição no município de destino.
§ 3º O profissional afastado e classificado neste Processo Seletivo de Remoção, deverá solicitar o retorno às atividades através de processo VIA SIGADOC- tramitado para SEDUC-CMO, durante o período de 09/01/2024 a 12/01/2024, para retorno em 22/01/2024.
§ 4º Para a efetivação da remoção em 22/01/2024, o Profissional da Educação Básica não poderá possuir quaisquer tipos de licenças e afastamentos em vigência.
Art. 32 A DRE fará a atribuição nas unidades escolares que possuírem vaga no município de destino da data de 16 a 17/11/2023.
Art. 33 O Profissional da Educação Básica entrará em exercício na Unidade Escolar de destino no dia 22/01/2024, data de retorno das férias escolares.
Parágrafo único. O Profissional que não entrar em exercício na Unidade Escolar de destino no dia 22/01/2024 terá sua Remoção cancelada e sua atribuição excluída.
Art. 34 É de competência exclusiva da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da SEDUC/MT declarar, certificar e informar sobre a existência de vagas nos municípios, bem como nas unidades escolares.
Art. 35 As dúvidas sobre o processo de remoção serão atendidas através
do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
SUBSEÇÃO V
Da atribuição dos profissionais efetivos de outras redes em Regime
de Colaboração, Cedidos e Permutados
Art.36 Após a atribuição dos servidores efetivos da rede estadual de ensino removidos, será oportunizada a atribuição de efetivos de outra rede de ensino, em regime de colaboração ou permutados, seguindo os mesmos critérios estabelecidos para os servidores da própria rede, de acordo com seu concurso, e carga horária equivalente ao seu regime de trabalho, conforme cronograma disposto no anexo III.
SUBSEÇÃO VI
Das aulas adicionais
Art. 37 Finalizada a atribuição de todos os servidores efetivos da rede estadual de ensino e restando vagas livres, aulas residuais, aulas em substituição ou projeto/função, a unidade escolar poderá atribuir aula adicional ao professor efetivo pertencente ao seu quadro de servidores, conforme cronograma do Anexo III.
Art. 38 Findada a etapa de atribuição das aulas adicionais na unidade, as aulas que ainda restarem livres serão ofertadas via Processo no Sistema PAS, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aos professores efetivos de outras unidades. A atribuição seguirá rigorosamente a classificação geral do município, por cargo, função, disciplina e conforme a carreira, e será organizada e monitorada pela Diretoria Regional de Educação e Coordenadoria de Provimento/SEDUC, conforme cronograma do Anexo III. Art. 39 Para atribuição de aulas adicionais, deverão ser observar as seguintes regras:
I- Não atribuir aulas adicionais a professor que tenha previsão de afastamento superior a 30 (trinta) dias no decorrer do próximo ano letivo; II- Atribuir o professor efetivo da própria unidade educacional em sua disciplina de concurso;
III- Não ultrapassar 20 horas semanais;
IV- Observar compatibilidade de horário;
V- A vigência das aulas adicionais observará o período do ano letivo;
VI- O servidor com período de usufruto de férias, em vigência das aulas adicionais, deverá ser substituído, considerando que o sistema SEAP não realiza o pagamento das aulas adicionais no período de usufruto de férias.
Art. 40 O professor interessado em atribuir aulas adicionais em turmas de unidocência, sobretudo em se tratando de atribuição em turmas de 1º e 2º ciclos de formação humana, em unidade que possua até dois turnos de atendimento, deverá observar as disposições da Portaria de Assiduidade n° 275/2023.
Art. 41 O professor com aulas adicionais que se afastar, independente do motivo, por período superior a 15 (quinze dias), terá seu Termo de Aulas Adicionais cessado, pelo secretário escolar, durante todo o período de afastamento.
SUBSEÇÃO VII
Da Contratação de Profissionais para Demandas em Substituição ou
não Supridas por Efetivos
Art. 42 Finalizada a atribuição de todos os servidores efetivos da rede e de aulas adicionais, restando vagas livres, aulas residuais, aulas em substituição ou projeto/função, será iniciada a atribuição de profissionais contratados selecionados através do EDITAL nº 018/2023/GS/SEDUC/MT.
Parágrafo único. Para as servidoras gestantes contratadas em 2023, com prorrogação de contrato para o ano letivo de 2024, fica garantida a atribuição de acordo com a classificação obtida no referido Edital. Na possibilidade da classificação não ser suficiente para contratação, fica reservada a mesma carga horária de 2023 para contratação de acordo com disciplina/função no município de lotação.
Art. 43 As Diretorias Regionais de Educação- DREs realizarão a convocação via portal PAS dos candidatos classificados, observando o número de aulas/cargos sem atribuição de servidores efetivos por município disponível no momento da convocação.
§ 1º Somente os candidatos convocados terão acesso ao portal PAS para escolha e atribuição automática de aulas/funções via sistema PAS, seguindo rigorosamente a classificação obtida e demais definições do referido Edital, conforme cronograma do Anexo III.
§ 2º A SEDUC disponibilizará os manuais para acesso e escolha de aulas/funções, bem como os resultados referentes à etapa de cada modalidade via Processo no Sistema PAS, através do site www.seduc. xx.xxx.xx.
§ 3º O candidato deve obrigatoriamente observar todas as regras constantes nesta Instrução Normativa e no Edital de Seleção nº 018/2023/ GS/SEDUC/MT, bem como nos manuais e vídeos disponibilizados no portal PAS e se atentar as escolhas e priorizações feitas, pois, as aulas vinculadas não serão excluídas durante todo o processo de contratação.
§ 4º O servidor deve atentar-se as aulas/funções escolhidas, uma vez que após regular confirmação do contrato na unidade escolar, não será permitido distrato para fins de novas atribuições na mesma unidade ou em outra do município.
§ 5º É obrigação do candidato acompanhar as convocações através do portal PAS no site oficial da SEDUC e a seguir rigorosamente os prazos estabelecidos através do Edital de Seleção 018/2023/GS/ SEDUC/MT, para apresentação na unidade dos devidos documentos para contratação.
Art. 44 Os classificados do EDITAL nº 018/2023/GS/SEDUC/MT
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interessados em atribuir jornada de trabalho nas unidades de modalidade específicas de tempo integral, quilombolas, educação especial, educação em prisões, socioeducativo, atendimento aos migrantes, escolas com pedagogia de alternância/internato e em funções de projeto (intérprete de libras, sala de recursos multifuncional, articulador de aprendizagem e outros), deverão participar da etapa específica de classificação para cada modalidade, definidas através da portaria de cargos e atribuições.
Parágrafo único - A contratação dos profissionais considerados aptos
para cada modalidade descrita no caput do artigo, será organizada e realizada pelas Diretorias Regionais de Educação, seguindo
rigorosamente a classificação obtida através do EDITAL nº 018/2023/GS/
SEDUC/MT, conforme cronograma do Anexo III.
Art. 45 As atribuições das aulas/cargos atribuídas aos diretores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares selecionados através do Edital Nº 011/2023/GS/SEDUC/MT, serão excluídas na data de 15/12/23 e disponibilizadas para contratação via sistema PAS.
Parágrafo único - Os servidores serão atribuídos diretamente na função de gestão e fica garantido aos que retornarem para o cargo de concurso, a atribuição nas mesmas aulas/funções que foram registradas no momento da atribuição.
Art. 46 As demais aulas/cargos em substituição serão ofertadas aos classificados do EDITAL nº 018/2023/GS/SEDUC/MT pelas DREs, conforme surgimento de demanda, seguindo rigorosamente a classificação obtida no referido edital.
Art. 49 Na possibilidade de esgotamento de classificados do EDITAL nº 018/2023/GS/SEDUC/MT convocados pelas DREs, estas poderão realizar editais emergenciais para suprimento de demanda livre ou em substituição de acordo com modelo do Anexo IV, e devidamente validado pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção/CPRO/SEDUC.
SUBSEÇÃO VIII
Das considerações sobre as atribuições
Art. 47 O servidor que ocupar outro cargo público, licitamente acumulável, deverá apresentar comprovante de sua carga horária e compatibilidade de horário de trabalho, que deverá ser registrado e arquivado pelas Comissões de Atribuição.
Art. 48 Concluído o processo de atribuição, não será permitido à unidade educacional e/ou DRE alterar as atribuições ou contratações realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição para recomposição de quadro quando da ocorrência de vaga livre, residual e/ou em substituição e/ou ajuste do quadro em caso de fechamento de turma.
Art. 49 Para eventuais casos de posses dos egressos de concurso ou fechamento de turma com disponibilização de servidor efetivo para a rede, a DRE deverá observar as seguintes orientações:
I- Será procedido o distrato de profissional contratado em vaga livre e/ou aula residual, em respeito à CF, art. 37, XI, para atribuição do servidor efetivo;
II- Será cessada substituição atribuída a profissional contratado;
III- Será cessada aula adicional atribuída a servidor efetivo.
§1º Não será permitida a reorganização do quadro de professores efetivos e temporários para fins de lotação dos novos ingressados.
§ 2º Sempre deverá ser observada a disciplina de concurso, no caso de professor, ou função de concurso, caso seja cargo administrativo.
Art. 50 Somente após atribuição de todos os servidores efetivos e o esgotamento de todas as possibilidades de prover a demanda da Secretaria de Estado de Educação, por meio do seu quadro efetivo de servidores, é que será possível proceder às contratações de profissionais temporários, desde que estes atendam o disposto no EDITAL 018/2023/ GS/SEDUC/MT.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 O servidor efetivo, bem como o servidor interino, que desejar interpor recurso administrativo contra o processo de atribuição, deverá fazê-lo através de processo via sistema SIGADOC destinado à comissão da unidade escolar.
§1º O recurso deverá ser tempestivo, claro, consistente e objetivo em seu pleito, caso contrário será preliminarmente indeferido.
§2º Após análise da comissão da unidade escolar, o recurso poderá ser submetido à análise da comissão da DRE e caso necessário, ser encaminhado à Coordenadoria de Provimento-CPRO/SAGP, via processo administrativo devidamente registrado no SIGADOC, com os devidos pereceres das comissões da unidade escolar e da DRE.
§3º Os recursos somente poderão ser tramitados para a DRE, bem como a DRE somente para CPRO, com a devida justificativa e argumentação via parecer sobre o caso.
Art. 52 O SIGEDUCA/GPE ficará disponível para escolas e DREs realizarem o processo de atribuição dos servidores efetivos, durante o período correspondente ao processo de atribuição, conforme cronograma especificado nesta Instrução Normativa.
Art. 53 Na hipótese de redimensionamento/reordenação de alguma unidade após o período de atribuição, com consequente fechamento de turma, o servidor efetivo deverá ser reatribuído em outra Unidade Educacional do município de sua lotação pela DRE, nos termos do artigo 14.
Art. 54 Os professores efetivos lotados nas unidades escolares que desejarem optar pelo aumento ou redução de jornada, deverão no período disposto no ANEXO III solicitar ajuste de jornada ao secretário de sua unidade escolar, e na possibilidade de não haver aulas na sua própria unidade, poderá ser solicitado para a DRE responsável a atribuição em outra unidade do município de lotação.
§1º Somente após regular atribuição conforme definições acima, poderá ser encaminhado processo solicitando alteração de jornada, conforme legislações vigentes, que normatizam a alteração de jornada.
§2º Para fins de efetivação da alteração de jornada, independente da data da atribuição de aulas, a transposição de jornada será válida somente após publicação de legislação específica regulamentando o tema.
Art. 55 Qualquer atribuição diversa das previstas nesta instrução normativa, ou demanda excepcional que não tenha sido expressamente autorizada pelo Secretário da Pasta, mediante análise da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - SAGE, acarretará em responsabilização a quem deu motivo.
Art. 56 Será de responsabilidade da equipe gestora das unidades manter a organização do quadro de pessoal em conformidade com as normas estabelecidas pela SEDUC, bem como lançar as atribuições no sistema GPE.
Art. 57 A Equipe Gestora da Unidade Educacional e das DREs que descumprirem as orientações/normativas, em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, dados ou informações, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, serão responsabilizados pelos seus atos na forma da LC n° 04/90, LC n° 112/04 e LC n° 207/2004.
Art. 58 No caso de inobservância do disposto nesta Instrução Normativa, e em legislações correlatas, as unidades educacionais, DRE’s e Comissões de Atribuição poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e criminalmente.
Parágrafo único. Nos casos de inobservância das regras estabelecidas, restará a quem der causa, responsabilização por eventual contrato retroativo, vez que gera multa de INSS e outras competências, pagamento indenizatório ao prestador de serviço, dentre outros.
Art. 59 A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias e Instrução Normativa, que estabelecem critérios para o processo de atribuição nas Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação da Rede Estadual de Ensino.
Art. 60 A ocorrência de quaisquer fatos em desacordo com a legislação vigente deve ser imediatamente reportada documentalmente, por quem a identificar, à instância imediatamente superior para providências.
Art. 61 Os casos omissos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Provimento - CPRO/SAGP - para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.
Art. 62 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2023.
ORIGINAL ASSINADO ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
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ANEXO I
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CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO - EFETIVOS - ATRIBUIÇÃO 2024
26/09/2023 | Publicação da Instrução Normativa | |
28/09/2023 | Publicação da LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO para Atribuição. | |
28 a 05/10/2023 | Prazo para análise da LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO - pela DRE junto as unidades escolares | |
06 a 10/10/2023 | Prazo para correções da LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO enviadas pelas DREs, a serem realizadas pela SEDUC. | |
11/10/2023 | Publicação do resultado FINAL da LISTAGEM DE CLASSIFICA- ÇÃO |
ANEXO II
PONTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR CLASSE/NÍVEL
A | B | C | D | E | |
1 | 101 | 201 | 301 | 401 | 501 |
2 | 102 | 202 | 302 | 402 | 502 |
3 | 103 | 203 | 303 | 403 | 503 |
4 | 104 | 204 | 304 | 404 | 504 |
5 | 105 | 205 | 305 | 405 | 505 |
6 | 106 | 206 | 306 | 406 | 506 |
7 | 107 | 207 | 307 | 407 | 507 |
8 | 108 | 208 | 308 | 408 | 508 |
9 | 109 | 209 | 309 | 409 | 509 |
10 | 110 | 210 | 310 | 410 | 510 |
11 | 111 | 211 | 311 | 411 | 511 |
12 | 112 | 212 | 312 | 412 | 512 |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
ANEXO III
CRONOGRAMA ETAPAS DAS ATRIBUIÇÕES 2024
CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO ANO LETIVO 2024 | ||||
1ª ETAPA EFETIVOS DAS UNIDADES ESCOLARES POR MUNICÍPIO | 1ª FASE | EFETIVOS NAS UNIDADES ESCOLARES | 16/10/23 A 20/10/23 | atribuição feita pelos secretários da unidade escolar na disciplina/ função de concurso |
2ª FASE | EFETIVOS REMANESCENTES | 23/10/23 A 27/10/23 | Etapas de escolha de aulas via sistema PAS na disciplina de concurso: 1ª rodada 23/10 das 9:00 as 17:00 2ª rodada 24/10 das 9:00 as 17:00 3ª rodada 25/10 das 9:00 as 17:00 4ª rodada 26/10 das 9:00 as 17:00 5ª rodada 27/10 das 9:00 as 17:00 | |
2ª ETAPA DREs EFETIVOS | 1ª FASE (NA ÁREA DE CONHECIMENTO E FUNÇÕES de PROJETOS) | EFETIVOS REMANESCENTES | 30/10/23 A 10/11/23 | Atribuição feita pelas DREs na área de conhecimento e funções para os efetivos que não completaram a jornada na disciplina. |
2ª FASE (NA DISCIPLINA DE CONCURSO) | EFETIVOS REMOVIDOS E ATRIBUIÇÕES DE OFÍCIO | 16/11/23 A 17/11/23 | Etapa atribuição organizada pelas DREs | |
3 ª ETAPA UNIDADES ESCOLARES e DREs | 1ª FASE | SERVIDORES INTERESSADOS EM AUMENTO/REDUÇÃO DE JORNADA | 20/11/23 e 21/11/23 | atribuição feita pelos secretários da unidade escolar na disciplina de concurso |
2ª FASE | SERVIDORES INTERESSADOS EM AUMENTO/REDUÇÃO DE JORNADA | 22/11/23 a 24/11/23 | atribuição feita pelas DREs na disciplina de concurso |
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3ª FASE | SERVIDORES EFETIVOS DE OUTRAS REDES (COOPERADOS E CEDIDOS) | 27 e 28/11/2023 | atribuição feita pelas DREs na disciplina de concurso | |||
3 ª ETAPA DREs | 1ª FASE | AULAS ADICIONAIS (efetivos da própria unidade) | 29/11 a 01/12/23 | atribuição feita pelos secretários da própria unidade | ||
AULAS ADICIONAIS (efetivos do município) | 04 A 08/12/23 | Escolha de aulas adicionais via sistema PAS | ||||
2ª FASE | CONTRATAÇÃO MODALIDADES ESPECÍFICAS | 13 a 15/12/23 | atribuição organizadas pelas DREs em parceria com as unidades escolares nas modalidades específicas: integral vocacionadas, quilombolas, educação especial, educação em prisões, socioeducativo, atendimento aos migrantes, escolas com pedagogia de alternância/internato e em funções de projeto (intérprete de libras, sala de recursos multifuncional, articulador de aprendizagem e outros) | |||
3ª FASE | CONTRATAÇÃO AULAS POR DISCIPLINA NAS UNIDADES ESCOLARES POR MUNICÍPIO | 18/12/23 a 19/01/24 | Etapas de escolha de aulas via sistema PAS na disciplina conforme datas e horários abaixo: | |||
1ª RODADA | 2ª RODADA | 3ª RODADA | 4ª RODADA | 5ª RODADA | ||
CONVOCAÇÃO | 18/12/23 às 9:00 | 02/01/24 às 9:00 | 08/01/24 às 9:00 | 11/01/24 às 9:00 | 16/01/24 às 9:00 | |
ESCOLHA DE AULAS NO SISTEMA | 19/12/23 (9:00 às 17:00 horário de Cuiabá) | 03/01/24 (9:00 às 17:00 horário de Cuiabá) | 09/01/24 (9:00 às 17:00 horário de Cuiabá) | 12/01/24 (9:00 às 17:00 horário de Cuiabá) | 17/01/24 (9:00 às 17:00 horário de Cuiabá) | |
PUBLICAÇÃO RESULTADO | 19/12/23 (a partir das 17:00) | 03/01/24 (a partir das 17:00) | 09/01/24 (a partir das 17:00) | 12/01/24 (a partir das 17:00) | 17/01/24 (a partir das 17:00) | |
CONFIRMAÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR | Das 8:00 do dia 20/12/23 às 12:00 do dia 22/12. | Das 8:00 do dia 04/01/24 às 12:00 do dia 05/01/24. | Das 8:00 às 17:00 do dia 10/01/24. | Das 8:00 às 17:00 do dia 15/01/24. | Das 8:00 às 17:00 do dia 18/01/24. | |
4ª FASE | DRE - AJUSTES | 19/01 a 02/02/24 | Organização das aulas/cargos autorizados posteriormente ao período de matrículas e substi- tuições. |
ANEXO IV
EDITAL SIMPLIFICADO PARA CADASTRO EMERGENCIAL Nº
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela EE , MUNICÍPIO DE
, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar nº 050/1998;
Considerando a necessidade de compor o quadro de servidores para aulas residuais e substituições aos afastamentos legais;
Considerando que esta DRE efetuou o chamamento de todos os candidatos classificados por meio do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 018/2023/GS/SEDUC/MT para esta demanda, e que não houve interesse dos classificados em atribuir nas vagas e Unidades constantes do anexo III; Esta Unidade Escolar E. E. , torna público o chamamento para composição do Cadastro Emergencial para os cargos de
, conforme necessidade constante no anexo II;
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 A inscrição neste processo seletivo simplificado para cadastro emergencial, implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas no Edital nº 018/2023/GS/SEDUC/MT e na Portaria de cargos e atribuições.
1.2 As inscrições serão exclusivamente realizadas através da Unidade Escolar, e ocorrerão a partir do dia / / até o dia / / . No momento da inscrição, o candidato deverá informar o cargo, a que deseja concorrer, conforme disponibilidade constante no Anexo II.
2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
2.1 A todos os candidatos inscritos será atribuído 01 (Um) ponto. No caso de haver mais de um candidato para a mesma função, deverá ser feita entrevista pelo diretor da unidade escolar conforme critérios do anexo III e será contratado o candidato com maior pontuação.
2.2 Os classificados que não forem atribuídos farão parte do cadastro de reserva da Unidade Escolar, em caso de vacância do cargo deverá ser convocado o próximo da lista de Classificação.
3. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
3.1 A Publicação do Resultado Final dos classificados será na data constante no Anexo I deste edital.
3.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Município , / / .
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Diário Oficial
Assinatura do Diretor da Unidade Escolar
ANEXO I - CRONOGRAMA
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Ord. | EVENTO/DESCRIÇÃO | DATA | LOCAL |
01 | Publicação do Edital de abertura do Cadastro Emergencial | ||
02 | Período de Inscrição dos candidatos e envio dos documentos | ||
03 | Período de análise dos documentos pelo DRE/SEDUC | ||
04 | Publicação do Resultado da Classifica- ção Final | ||
05 | Atribuição no cargo |
XXXXX XX
RELAÇÃO DE CARGOS LIVRES DA ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX DO TAQUARAL | ||||
CARGO | FUNÇÃO | TURNO | LIVRE | PERÍODO |
XXXXX XXX - ENTREVISTA
Nome: Data: / / Hora: Município: DRE:
Cargo:
Padrão de Entrevista para uso do Superior Hierárquico (Diretor)
ITENS | Pontuação | Status |
Bom relacionamento interpessoal; (0 a 2) pontos | ( )Sim ( ) Não | |
Flexibilidade; (0 a 2) pontos | ( )Sim ( ) Não | |
Comunicação assertiva; (0 a 2) pontos | ( )Sim ( ) Não | |
Capacidade de mediação de conflitos; (0 a 2) pontos | ( )Sim ( ) Não | |
Trabalho em equipe; (0 a 2) pontos | ( )Sim ( ) Não | |
Sociabilização: capacidade de compreender, respeitar e interagir com diferentes culturas, principalmente entre pessoas; (0 a 2) pontos | ( )Sim ( ) Não | |
Visão estratégica: Conhecer e entender as demandas, seu ambiente, identificando oportunidades e alternativas; (0 a 2) pontos | ( )Sim ( ) Não | |
Disponibilidade de desempenho horário de acordo com a necessidade da unidade escolar; ( 0 a 1) ponto | ( ) Sim ( ) Não | |
Conhecimentos básicos de Informática: word, excel; ( 0 a 1) ponto | ( ) Sim ( ) Não | |
Cumprimento de prazos: prazos estabelecidos para entrega de documentos; ( 0 a 1) ponto. | ( ) Sim ( ) Não | |
Outras atribuições correlatas identificadas como necessárias: ( 0 a 2) pontos; | ( ) Sim ( ) Não | |
PONTUAÇÃO |
Protocolo 1498821