MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
PROCESSO Nº 71000.017844/2022-51
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIODA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada pelo seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos substituto, o senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 213, de 8 de abril de 2022, publicada no DOU, seção 2 de 11 de abril de 2022, portador da matrícula funcional SIAPE nº 1572389, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.593.165/0001-40, estabelecida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, o senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº inscrito no CPF/MF sob o n , em conformidade com o Contrato Social da empresa, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 22/2022, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00660/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.017844/2022-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação com serviços de análise especializados, bem como, serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas em suas bases de conhecimento, que serão prestados nas condições estabelecidas conforme Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Inexigibilidade, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição do Serviço | Atuação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Anual | Valor Total Anual |
1 | Executive Programs Leadership Team | Leader | Estratégica | Subscrição | 1 | R$ 320.000,00 | R$ 320.000,00 |
2 | Executive Programs Leadership Team | IT Executive | Estratégica | Subscrição | 2 | R$ 320.000,00 | R$ 640.000,00 |
CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: | R$ 960.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), perfazendo o valor total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 339035 PI: M20004160IB
PTRES: 174560
SB: 04
Nota de Empenho: 2022NE000578
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÈTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA– DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento da solução sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 2º do art. 10 da MPV 2.200/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Gartner do Brasil Serviços de Pesquisa Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx SIAPE: 2087736
Nome: Lilian de Ascenção Guedes SIAPE: 2048494
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 30/12/2022, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, Substituto, em 30/12/2022, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe de Divisão, Substituto(a), em 02/01/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 02/01/2023, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13431775 e o código CRC DF22BD62.
Referência: Processo nº 71000.017844/2022-51 SEI nº 13431775
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 3, quarta-feira, 4 de janeiro de 2023
EMBRAPA PECUÁRIA SUDESTE
RETIFICAÇÃO
No extrato de Acordo de Cooperação Técnica, publicado no D.O.U. de 03/01/2023, Seção 3, Pág. 7;
Onde se lê: Data da Assinatura: 24/12/2024; Leia-se: Data da Assinatura: 24/12/2022.
EMBRAPA RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE DESJEJUM PARA EMPREGADOS DA EMBRAPA RONDÔNIA, LOTADOS NO CAMPO EXPERIMENTAL DE PORTO VELHO E SEDE, SAIC nº 23200.21/0055-9, Processo SEI nº 21196.002169/2022-48; Partes:
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA RONDÔNIA, e a empresa ULA ULA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 01.790.463/0001-67; Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato por mais 9 (nove) meses e repactuar o valor unitário do kit desjejum; Fonte de recursos: 0100000000; UASG 135001; Vigência: 03/01/2023 a 30/09/2023; Valor Global estimado: R$ 26.928,00; Data da Assinatura: 30/12/2022. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - pela Embrapa Rondônia, e Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
- pela Contratada.
EMBRAPA RORAIMA
EXTRATO DE TERMO DE LICENCIAMENTO
ESPÉCIE: Termo de Licenciamento de Uso de Imagens sob SAIC 23300.22/0091-2; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000.000.000-00; OBJETO: licenciar de forma gratuita a Obra: Fotos de Capa integrante da publicação intitulada "Disposição a Pagar por Néctar de Camu-Camu através da Valoração Contingente com Escolha Dicotômica"; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A; VALOR GLOBAL: N/A; FONTE:
N/A; UNIDADE GESTORA: 135005 - Embrapa Roraima; VIGÊNCIA: a partir de 28/12/2022 com data final indeterminada, em conformidade com a Lei 9.610, de 19/02/1998; DATA DA ASSINATURA: 28/12/2022; SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, pela Embrapa; e pelo Licenciante Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo n° 2 ao contrato de prestação de serviços socioassistenciais referentes à formação, contratação e disponibilização de aprendiz à Embrapa Roraima, cadastrado no SAIC sob n° 23300.20/0128-4; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83, e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, CNPJ: 61.600.839/0001-55; OBJETO: Reajustar o seu valor do Contrato ora aditivado; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação; FONTE: 0100; UNIDADE GESTORA: 000000 - Xxxxxxx Xxxxxxx; VIGÊNCIA: 16/12/2022 a 16/12/2024; Valor Global: R$ 106.352,02 (cento e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 16/12/2022; SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, pela Embrapa, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo de Responsabilidade e Compromisso de Sigilo da Estudante Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, sob o SAIC n° 23300.22/0092-0, publicado no DOU nº 1, SEÇÃO 3, página 7, no dia 2 de janeiro de 2023.
ONDE SE LÊ - VIGÊNCIA: 26/12/2022 a 31/08/2022. LEIA-SE - VIGÊNCIA: 26/12/2022 a 31/08/2024.
EMBRAPA SEMI-ÁRIDO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato código 22400.23/0002-9; Participantes: Embrapa Semiárido - CNPJ/MF 00.348.003/0041-08 e PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS
LTDA. (Contratada) - CNPJ/MF 44.239.382/0001-86; Código da Unidade Gestora: 135012; Objeto: Aquisição de materiais permanentes - equipamento médico - Autoclave Vertical 100L; Modalidade de Licitação: Pregão SRP nº 7/2022- Ebserh - Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxx; Valor Global: 17.953,00; Fonte dos Recursos: 01880; Data da assinatura: 03/01/2023; Vigência: 16/01/2023 a 16/01/2024; Signatários: : Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, pela Embrapa Semiárido, e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratada.
EMBRAPA SOJA
EXTRATO DE ACORDO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica e Financeira; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
- FAPED e a UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.; Objeto: integrar esforços entre as Partes para a execução de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento e inovação com a finalidade de executar a Fase
1 do "Programa Soja Baixo Carbono"; Modalidade Licitação: Não Aplicável; Crédito da Despesa: Não Aplicável; Fonte de Recursos: Não Aplicável; Valor Global: R$4.805.605,29; Data de assinatura: 13/12/2022; Vigência: 30/06/2026; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Chefe Geral, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe Adjunta de Transferência de Tecnologia, ambos pela Embrapa Soja; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Executivo da FAPED; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Presidente, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretora Jurídico, ambos da UPL.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Extrato de Termo Aditivo 1 ao Contrato Embrapa SAIC no.20900.22/0028-4; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 16.538.909/0001-38); Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato por mais doze meses; Modalidade Licitação: Dispensa 15/2021-Embrapa Sede; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 0100.000.000; Valor Global: R$5.922,00; Data de assinatura: 03/01/2023; Vigência: até 27/01/2024; Signatários: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Supervisor do Setor de Patrimônio e Suprimentos, ambos pela Embrapa Soja e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - representante legal da Contratada.
EMBRAPA ALIMENTOS E TERRITÓRIOS
EXTRATO DE CONTRATO
Especie: Contrato SAIC nº 24500.22/0024-9; Dispensa de Licitação nº 38/2022 - UASG 130240. Processo nº 21173.001217/2022-49. Objeto: Confecção, impressão e entrega da agenda permanente da unidade. Contratante: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (00.348.003/0025-98) e Contratada: Gráfica e Editora Almeida Ltda. (03.969.302/0001-60). Valor Global: R$ 11.000,00. Assinatura: 03/01/2023; Vigência: 03/01/2023 a 03/07/2023. Signatários: Pela Contratante Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (Chefe Adjunto de Administração) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Supervisor de Infraestrutura e Suprimentos) e pela Contratada Xxxxxxx Xxxxxxx (Analista de licitações).
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 66/2022
A CEASAMINAS comunica aos interessados que o LOTE 02 do certame em epígrafe está sendo revogado com base no art. 62, da Lei n.º 13.303/16, em decorrência de interesse público, por motivo de deserção. Eventuais recursos podem ser realizados com base no art. 51, da Lei n.º 13.303/16.
Contagem, 3 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2022
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 19/01/2023, às 09h30min, para a concessão de uso de uma área de 32,80 m², correspondente ao Box 28, localizado no Pavilhão GPIA, Entreposto da CEASAMINAS em Uberlândia/MG, conforme croqui anexo nos autos licitatórios e especificações contidas no Termo de Referência, que possui arrimo em Acordo Judicial nos autos do PJe nº.5035799- 44.2022.8.13.0702, destinada, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; sementes, mudas e flores.
O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem/MG, 3 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2022
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 20/01/2023, às 09h30min, para a concessão de uso das seguintes áreas: LOTE 01: Xxx 00, Xxxxxxxx XXXX, Entreposto da CeasaMinas de Uberlândia/MG, com 32,80 m²; XXXX 00: Xxx 00, Xxxxxxxx XXXX, Xxxxxxxxxx xx XxxxxXxxxx xx ,Xxxxxxxxxx/XX, com 32,80 m². Ambas as áreas serão destinadas, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; sementes mudas e flores.
O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem/MG, 3 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
Nº Processo: 71000.017844/2022-51.
Inexigibilidade Nº 22/2022. Contratante: MINISTÉRI DA CIDADANIA
Contratado: 02.593.165/0001-40 - GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA..
Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação com serviços de análise especializados, bem como, serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas em suas bases de conhecimento.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023. Valor Total: R$ 960.000,00. Data de Assinatura: 30/12/2022.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2022 - UASG 550005
EXTRATO DE ACORDO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica e Financeira; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
- FAPED e a COCAMAR Cooperativa Agroindustrial; Objeto: integrar esforços entre as Partes para a execução de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento e inovação com a finalidade de executar a Fase 1 do "Programa Soja Baixo Carbono"; Modalidade Licitação: Não Aplicável; Crédito da Despesa: Não Aplicável; Fonte de Recursos: Não Aplicável; Valor Global: R$4.805.605,29; Data de assinatura: 30/11/2022; Vigência: 30/06/2026; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Chefe Geral, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe Adjunta de Transferência de Tecnologia, ambos pela Xxxxxxx Xxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Executivo da FAPED; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente Executivo de Gestão de Pessoas, e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente Jurídico, ambos da Cocamar.
EXTRATO DE ACORDO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica e Financeira; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023010400009
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
- FAPED e a BASF S/A; Objeto: integrar esforços entre as Partes para a execução de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento e inovação, da Fase 1 do "Programa Soja Baixo Carbono"; Modalidade Licitação: Não Aplicável; Crédito da Despesa: Não Aplicável; Fonte de Recursos: Não Aplicável; Valor Global: R$4.805.605,29 Data de assinatura: 02/12/2022; Vigência: 30/06/2026; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Chefe Geral, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe Adjunta de Transferência de Tecnologia, ambos pela Xxxxxxx Xxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Executivo da FAPED; Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Líder de Product Supply para América Latina, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Líder de Regulatory Science Latin America, ambos da BASF.
(COMPRASNET 4.0 - 03/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 550005
Número do Contrato: 54/2020.
Nº Processo: 71000.015033/2020-54.
Pregão. Nº 35/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 05.085.461/0001-28 - DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Objeto: Acrescentar de 1 (um) posto de Administrador de Dados, 1 (um) posto de Analista de Governança de Dados, 3 (três) postos de Arquitetos de Software, 1 (um) posto de Analista de Testes, 2 (dois) postos de Analista de Governança e Compliance e 3 (três) postos de Técnicos em Gestão de TI, no valor anual de r$ 2.062.823,44 (dois milhões, sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), ao objeto do Contrato Administrativo nº 54/2020, equivalentes a 24,22% (vinte e quatro inteiros e vinte e dois centésimos percentuais) do valor atualizado do Contrato, nos Termos do art. 65, inciso I, alínea "b", c/c §1º, da lei nº 8.666/1993; Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 54/2020, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/01/2023 a 31/12/2023, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993, com possibilidade de encerramento antecipado a critério da administração, mediante aviso prévio de 120 (cento e vinte) dias. Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.578.504,55. Data de Assinatura: 29/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2022).